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PRONAC 2413700Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Festival Cariri da Canção

MIDAS PRODUCOES CULTURAIS LTDA
Solicitado
R$ 927,7 mil
Aprovado
R$ 927,7 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação Música Popular Cantada
Enquadramento
Artigo 26
Tipologia
Projetos normais
Ano
24

Localização e período

UF principal
CE
Município
Juazeiro do Norte
Início
2024-12-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (2)
Crato CearáJuazeiro do Norte Ceará

Resumo

O projeto Festival Cariri da Canção trata da realização de um festival de música popular a realizar-se naregião do Cariri no estado do Ceará. A programação do projeto contará com a apresentação de bandas da região do Cariri nos dois primeiros dias e com uma mostra competitiva das composições - duas eliminatórias e final. Os dias da mostra serão encerrados com show de banda/intérprete nacional. O projeto abrange também atividades de formação de curta-duração (oficinas/workshops).

Sinopse

Esta proposta não se enquadra nas especificações deste item.

Objetivos

OBJETIVO GERAL: O Festival Cariri da Canção tem como objetivo mobilizar, incentivar, criar espaços e apoiar a produção musical, artística e cultural, sintonizando-se com a criatividade, preservação e desenvolvimento da cultura caririense, cearense e brasileira, além de favorecer o crescimento das atividades turísticas da nossa região. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Abertura de inscrições para composições musicais _ Período de inscrições de 45 dias;Seleção de 20 composições para participação dos shows/eliminatórias;Realização de show de lançamento do Festival Cariri da Canção com duas bandas convidadas;Realização de 6 oficinas/workshops para o público do festival nos dias de realização das eliminatórias e final (3 dias);Realização de dois dias de shows de bandas/grupos do Cariri - duas bandas por dia (2 dias de programação);Realização de duas eliminatórias _ cada uma com a apresentação de 10 músicas;Realização da final do Festival _ as dez melhores pontuações entre as apresentadas nas eliminatórias e premiação;Realização de três shows de atrações nacionais _ encerrando cada dia da Mostra competitiva;Incentivar e valorizar os novos talentos musicais da região do Cariri;Proporcionar o intercâmbio de artistas, suas obras e suas respectivas cidades.Inserir o Festival Cariri da Canção no calendário anual de eventos culturais e turísticos do Ceará.

Justificativa

O Cariri cearense é um dos mais importantes e pulsantes veios culturais do nosso país, tendo a música como vertente destacada, haja vista a presença significativa de valores locais no cenário regional e nacional ao longo da história, nascidos e ungidos em nossos festivais regionais da canção, cuja retomada indubitavelmente revitalizará a música caririense. O projeto parte da memória dos antigos festivais realizados no Crato, desde os Festivais Regionais da Canção, acontecidos na década de 1970, até o CHAMA (Chapada Musical do Araripe), que marcou, igualmente, a década de 1990. Fagner, Hermeto Paschoal, Sivuca e tantos outros nomes contribuíram para experiências vitoriosas que devem ser consideradas enquanto modelos de eventos que deram significativo impulso à música regional e, por isso, até hoje são lembrados e cobrados pela população. A proposta surgiu com o objetivo de promover o retorno deste formato de Festival no Cariri cearense, porém a partir de uma nova roupagem, considerando as peculiaridades da atual conjuntura sociocultural da região e se adequando às novas possibilidades de incentivar e divulgar os novos talentos musicais. Nesse sentido, não se trata de mero saudosismo, mas de um consenso acerca da importância de eventos dessa natureza como um imprescindível instrumento para o engrandecimento da cultura musical local, regional e nacional. Foi trilhando festivais em terras cratenses, que despontou toda uma geração de músicos e compositores que, ainda hoje, são referências da arte e da música caririense, como Abidoral e Pachelly Jamacaru, Cleivan Paiva, Luiz Carlos Salatiel, João do Crato, José Flávio Vieira, Luís Fidélis, Stênio Diniz, Rosemberg Cariry, Geraldo Urano e muitos outros. O projeto Festival Cariri da Canção se propõe a dar vazão ao mar de talentos locais, incentivando e apoiando o movimento musical da nossa região e vislumbrando, também, incrementar e fortalecer o turismo cultural no Cariri cearense, consolidando o evento como parte do calendário anual turístico e cultural da região e projetando-se, paulatinamente, para toda a região Nordeste e, quiçá, para todo o país. Do erudito ao popular, do profissional ao iniciante, do nacional ao local, do clássico ao regional, sem qualquer tipo de discriminação, a música do povo do Cariri, ecoará para o Brasil. A valorização dos artistas locais, a divulgação dos novos talentos e da própria região, a impulsão à produção de músicas de qualidade estética e temática, e a reeducação de nossos jovens no gosto pela boa música, são o combustível maior para que realizemos o Festival. Sua programação contará com um show de lançamento, shows de bandas/atrações regionais e nacionais, eliminatórias e final da mostra competitiva, premiações e atividades de formação. O projeto "Festival Cariri da Canção", assim, enquadra-se nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; III - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; e IX - priorizar o produto cultural originário do País. E busca alcançar as seguintes finalidades dispostas no Art. 3º da Lei 8313/91: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante a concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras em concursos e festivais realizados no Brasil; II - fomento à produção cultural e artística, mediante a realização festivais de arte de música; e V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante a contratação de serviços para elaboração de projetos culturais.

Estratégia de execução

O projeto não fará aquisição de material permanente. A quantidade de público indicada no plano de distribuição é uma estimativa que pode sofrer variação na execução do projeto. Os trechos indicados no local de realização/deslocamento – poderão sofrer alterações em acordo com a seleção das composições e definição dos jurados/curadores. No decorrer dos dias do festival serão realizadas 06 atividades de formação. As atividades serão definidas em acordo com a montagem da programação final do Festival, podendo contar com a participação de músicos convidados que serão definidos pela curadoria na etapa de pré-produção do projeto.

Especificação técnica

PROPOSTA INICIAL DE EDITAL/REGULAMENTO: FESTIVAL CARIRI DA CANÇÃO I – DA PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO Art. 1° - A MIDAS PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA para o conhecimento dos interessados o Edital do Festival Cariri da Canção. II – DO OBJETIVO Art. 2º - O Festival Cariri da Canção tem a finalidade de mobilizar, criar espaços e apoiar a produção musical, artística e cultural, sintonizando-se com a criatividade, preservação e desenvolvimento da cultura caririense, cearense e brasileira. III – DAS INSCRIÇÕES Art. 3º - As inscrições deverão ser enviadas para por correio ou para e-mail institucional do projeto, a data de envio não poderá ultrapassar o prazo previsto para o encerramento das inscrições. Art. 4º - O procedimento para envio do material se dará da seguinte forma: ficha de inscrição, mídia com a composição (somente áudio), letras e partituras/letras cifradas. A identificação na mídia/letra/partitura deverá ser por pseudônimo. Art. 5º - Terão direito a inscrição na eliminatória compositores e intérpretes brasileiros; Art. 6º - Cada autor ou grupo poderá inscrever até 02 (duas) músicas, sendo que o estilo será livre, com letra obrigatoriamente no idioma nacional, sendo que apenas uma poderá ser classificada. Art. 7º - Será exigido para a inscrição da música: a) documento com título da música, pseudônimo do compositor e letra na íntegra. Os nomes dos autores não deverão constar na letra da música; b) 01 mídia (apenas áudio) com a música gravada na íntegra. É importante salientar que a gravação não precisará ter um padrão profissional, mas é fundamental que seja audível, principalmente em relação à letra, para inscrição online o envio do arquivo poderá ser feito através de link para download; c) ficha de inscrição, preenchida com os dados dos compositores e informações sobre a apresentação da música; d) partitura musical ou letra cifrada. Art. 8º - O material de inscrição não será devolvido sob nenhuma hipótese. Art. 9º - As músicas inscritas deverão ser inéditas e originais. Parágrafo Primeiro – Entenda-se por inédita a música que nunca foi gravada com o intuito de difusão e comercialização. Parágrafo Segundo – Entenda-se por original a música que não seja versão ou plágio de outra já existente. Parágrafo Terceiro - O desrespeito a tais proposições acarretará na desclassificação da música, seja qual for a etapa do Festival. O não ineditismo ou a ausência de originalidade, seja em relação à musica ou à letra, poderá ser objeto de denúncia por parte dos concorrentes, uma vez instruído o documento, com provas suficientes, até as 10h do dia da eliminatória. IV – DA SELEÇÃO Art. 10º - Dentre os inscritos, serão selecionados para participação na fase eliminatória 20 (vinte) músicas, as quais serão divulgadas através da imprensa, redes sociais do evento e por e-mail aos selecionados; Parágrafo Único – As músicas serão selecionadas por uma Comissão de Triagem composta de 04 (quatro) pessoas de notório conhecimento musical, indicadas pela Comissão organizadora do Festival Cariri da Canção. V – DAS ELIMINATÓRIAS Art. 11 – As 20 (vinte) músicas selecionadas pela Comissão de Triagem, serão apresentadas em 02 (dois) dias de eliminatória, mediante sorteio, das quais serão finalistas as 10 (dez) que obtiverem maiores notas nesta fase. Art. 12 – Os quesitos a serem julgados nas eliminatórias e também na fase final são: Composição Musical (melodia, harmonia e ritmo); Letra (estilo e mensagem); Interpretação (afinação, voz e expressão). Art. 13 – As eliminatórias serão realizadas nos dias 26 e 27 de outubro de 2018 em local a ser definido, na cidade do Crato. VI – DA ETAPA FINAL E PREMIAÇÃO Art. 14 – A etapa final será realizada no dia 28 de outubro do ano 2018 em local a ser definido na cidade do Crato-CE, a partir das 19 horas. Art. 15 – Dentre as 10 (dez) músicas finalistas, escolhidas nas eliminatórias, serão premiados: 1º Lugar – R$ 10.000,00 2º Lugar – R$ 5.000,00 3º Lugar – R$ 3.000,00 Melhor Arranjo – R$ 3.000,00 Melhor Intérprete – R$ 3.000,00 VII – DO JÚRI Art. 16 – A classificação das músicas e a atribuição de prêmios ficarão a cargo do júri, composto de membros escolhidos pela Comissão Organizadora do Festival, dentre músicos, escritores, compositores, produtores, jornalistas e pessoas ligadas à arte e à cultura em geral. Art. 17 – Ao Presidente do Júri caberá a direção dos trabalhos de julgamento, supervisionada por pessoa indicada pela organização do Festival, zelando pela autonomia e cumprimento do processo de votação. Art. 18 – Às decisões da Comissão Julgadora não cabem recursos. Art. 19 – Serão consideradas vencedoras as 03 (três) músicas que obtiverem maior soma de pontos atribuídos pela Comissão Julgadora. Art. 20 – Às músicas concorrentes serão atribuídas notas que oscilarão de 01 a 10 (números inteiros), observando os elementos constantes do Art. 12 deste Regulamento. Art. 21 – Em caso de empate prevalecerá a música que obtiver a maior soma de notas atribuídas à Composição Musical e Letra. Persistindo o empate, o Júri se reunirá com a Comissão Organizadora para, juntos, definirem o resultado final. VIII – DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÃO Art. 22 – As músicas classificadas poderão ser interpretadas pelos autores ou por pessoas que eles indicarem, excluída qualquer responsabilidade da Comissão Organizadora nesse particular. Parágrafo Único – Fica estabelecido que o intérprete não poderá se apresentar em mais de 01 (uma) música concorrente. Art. 23 – O intérprete deverá ser obrigatoriamente acompanhado pela banda do festival, podendo a formação adequar-se a cada composição; Parágrafo Único – Não será permitida, sob nenhuma hipótese ou alegação, a utilização de playback na execução das músicas. Art. 24 – A ordem dos ensaios e a apresentação das músicas serão decididas previamente pela Comissão Organizadora, obedecendo a critério técnico e artístico. Art. 25 – Será observado rigoroso controle dos horários de ensaio das músicas, bem como das apresentações. Ao ser comunicado da classificação da música, seu autor será certificado também do horário de ensaio e da apresentação. Tais prescrições também não poderão ser modificadas, exceto em caso de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovados. O desrespeito a essas disposições poderá sujeitar os infratores à pena de desclassificação das respectivas músicas. IX – DA HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE Art. 26 – Aos concorrentes de municípios com distância superior a 50 quilômetros do local do evento serão oferecidas transporte, hospedagem e alimentação no período de até 03 (três) dias, a depender de sua permanência para a fase final, limitado a 01 (um) concorrente por música. Art. 27 – Os autores das 10 (dez) músicas finalistas deverão fornecer uma pequena biografia à Comissão Organizadora, bem como estar à disposição para gravações em vídeo ou filmagens de pequenas entrevistas. Art. 28 – A Comissão Organizadora do Festival reserva-se ao direito de, a qualquer momento, excluir do certame a música cujos participantes não observarem as disposições do presente regulamento e contrariarem as normas de organização do Festival. Art. 29 – Os autores das músicas finalistas e seus intérpretes autorizam, desde já, a cessão dos direitos de gravação das respectivas composições para efeito de gravação de CD do Festival, preservando-se os direitos autorais dos compositores, intérpretes e músicos. Tal autorização envolve o lançamento da gravação em CD, DVD ou qualquer nova forma de reprodução, valendo, inclusive, para coletâneas porventura lançadas pela produção do Festival. Art. 30 – A simples inscrição da música no Festival Cariri da Canção já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão. Art. 31 – Os casos omissos neste regulamento, ou não esclarecidos, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Festival. Art. 32 – As decisões tomadas pela Comissão Organizadora são irrevogáveis e irrecorríveis, não cabendo qualquer tipo de recurso.

Acessibilidade

A definição de todos os locais que irão sediar os shows será realizada contando com as medidas de acessibilidade disponíveis nos locais para pessoas com mobilidade reduzida, tais como rampas, banheiros adaptados, etc., assim como a produção irá destinar locais/cadeiras para este público. Por tratar-se de um projeto que envolve a realização de apresentações musicais, é também acessível quanto ao conteúdo para pessoas com deficiências visuais. Como forma de facilitar o acesso tanto do público de cadeirantes /mobilidade reduzida quanto de deficientes visuais – a equipe de produção do projeto, especificamente, as/os recepcionistas contratadas para o dia dos shows estarão disponíveis para dar assistência a este público – para acompanhar aos locais já identificados, etc.

Democratização do acesso

O projeto Festival Cariri da Canção, atende aos Artigos 20 e 21 da Instrução Normativa Nº 5 DE 26/12/2017, quanto às medidas de ampliação de acesso, apresentando o seguinte plano de distribuição: Show de lançamento do Festival (Público Estimado – 2.000 pessoas): Ingressos Comercializados – 1.400 (R$ 50,00 / R$ 25,00); Distribuição Gratuita – 600 (patrocinadores/ações de divulgação / público geral); Show Bandas Locais – 2 dias de programação (Público Estimado – 2.000 pessoas): Ingressos Comercializados – 1.400 (R$ 50,00 / R$ 25,00); Distribuição Gratuita – 600 (patrocinadores/ações de divulgação / público geral); Mostra Competitiva – 2 eliminatórias e 1 final (Público Estimado/3 dias – 6.000 pessoas): Ingressos Comercializados – 4.200 (R$ 50,00 / R$ 25,00); Distribuição Gratuita – 1.800 (patrocinadores/ações de divulgação / público geral); Oficinas/Workshops (Público Estimado - 90 pessoas): Acesso gratuito.

Ficha técnica

Coordenação Geral: Midas Produções Culturais (Proponente) Endereço: Rua Santa Rosa, nº 856. Bairro: Socorro. CEP 63.010-440 – Juazeiro do Norte – Ceará. Contato: (88) 3511 2740. CNPJ: 00.372.031/0001-73 2016-2017 – Festival Itinerante de Música Instrumental – Realização pela Midas/Proponente do projeto. Shows de música instrumental nas cidades de Fortaleza, Crato, Horizonte, Cascavel e Aquiraz. 2014-2015 – Clube Amigos do Samba de Gafieira – Realização pela Midas/Proponente do projeto. 2015 – Homenagem à Zé Menezes (Proponente: NUPROC) – Serviços: Cenografia, figurino, iluminação, sonorização e secretaria. 2015 – Projeto Corrida do Batom (D&E) – Serviço: Consultoria e elaboração de projeto. 2015 – Projeto Quem Estuda Cresce – Proponente: NUPROC. – Serviço: Elaboração e Agenciamento; Articulações institucionais; e Prestação de Contas. 2014 – Livro Perfil Cearense – Retratos (Sérgio Helle) – Documentação fotográfica. 2014 – Livro: Colher de Pau – Culinária Cearense. Proponente do projeto. 2012 – Canoa Criança. Produção. 2012 – Teatro Dorian Sampaio – Temporada de Grandes Espetáculos 2012. Produção. 2012 – II Luz nas Artes – Feiras de Projetos Culturais do Ceará. Coordenação de Produção. 2011 – São João de Maracanaú . Produção 2010/2011 – Circuito Musical. Produção – Assistentes de Produção/Produção de Camarim/Contratação de capatazia de palco/Contratação de Recepcionista/Contratação de bandas nacionais. 2010 – Pau da Bandeira. Produção de cenografia e contratação de atrações artísticas e grupos folclóricos. 2010 – Festival Cariri da Canção. Coordenação de Produção 2010 – Juá Forró. Contratação de atrações artísticas. 2010 – Manutenção de atividades da APAE – Crato. Elaboração e captação de recursos. 2010 – Gravação e lançamento do CD Coral das Luzes. Produção. 2010 – Manual do Viajante Solitário. Direção Artística. 2006 – I Mostra de Arte de Quixeramobim. Coordenação da mostra de cinema e de cinema itinerante dos bairros. Produção Executiva: Lumiar Produção de Eventos A Lumiar tem como objetivo o fomento à atividade cultural do estado do Ceará realizando serviços relacionados às seguintes áreas de: artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente; produção musical; atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina; atividades de exibição cinematográfica; edição de livros; edição de revistas. Nos anos anteriores realizou as seguintes atividades: Mapeamento Cultural do Municipio de Cascavel (Em execução/Novembro 2013) – Editoração Eletrônica, revisão de texto e Tratamento de Imagens; Livro: Colher de Pau – Culinária Cearense – 2013 - Pesquisa do projeto (Em execução/Novembro 2013); 64º Salão de Abril 70x7 – 2013 – Curadoria da Exposição Comemorativa (70 anos de Salão de Abril); São João de Maracanaú – 2013 – Serviço de assessoria, acompanhamento diário das atividades executadas pelos pequenos empreendedores de comercialização e serviços; Perfil Cearense – Retratos – 2013 – Contratação de serviços; Faça do deficiente um atleta – 2013 – Gestão administrativa, financeira, contábil e jurídica; Concertos Solidários - 2013 – Contratação de serviços, assessoria de imprensa, coordenação de ações de comunicação, confecção de folders; Exposição LUZ – Sérvulo Esmeraldo – 2013 – Desenvolvimento do projeto expográfico, montagem e desmontagem, conservação e manutenção das obras durante o período de exposição; 63º Salão de Abril – 2012 – Contratação de serviços; São João de Maracanaú – Festival de Quadrilhas Juninas Infanto-juvenil – 2012 – Elaboração, agenciamento e gestão do projeto; Espetáculo “Zé Pretim Mamulengo e os 8 jeitos de mudar o mundo” – 2011 – Locação de palco sem cobertura. Produtores: Priscila Lima e Marcela Feitosa Priscila Lima, Jornalista e produtora cultural com experiência em consultoria e elaboração de projetos para captação de recursos através de leis de incentivo fiscal e demais mecanismos de fomento. Atua desde 2009 com produção e elaboração de projetos culturais. Autora do livro: Canto do Ceará – Os festivais de música do Ceará da década de 1960, do qual também fez a pesquisa (lançamento - agosto de 2016). Participou dos seguintes cursos de aperfeiçoamento na área: A Arte de Editar um Livro – Espaço da Revista Cult (SP) – Novembro de 2015 Carga Horária: 14 horas; Programa de Capacitação em Gestão de Projetos e Empreendimentos Criativos - Ministério da Cultura/Senac - EAD - 2013/2014, entre outros. Participou da produção de projetos de diversas linguagens artísticas: Coordenação de Produção da Mostra Outros Cinemas (2014/2015/2016 – todas realizadas na Caixa Cultural Fortaleza); Filme: Clarisse - Ou Alguma Coisa Sobre Nós Dois (Filmagem Julho/2014 - Função: Assistente de Produção; Filme: Antes do Sol (Filmagem Janeiro/2013 - Função: Assistente de Produção; Festa “O Carnaval Chegou” no Amicis (Dezembro/2012) – Produção; V Mostra Outros Cinemas (2012) – Produção; SEDA 2012 – Semana do Audiovisual de Fortaleza (Organizadora); Zona de Transição – I Festival Internacional de Artes Cênicas do Ceará – III Encontro Internacional de Artes Cênicas do TJA (Junho/2012) – Produção; I Nossas Américas – Nossos Cinemas - Encontro de Jovens Realizadores de Audiovisual da América-Latina e Caribe (Maio/2012) – Produção; e II Luz nas Artes – Feira de Projetos Culturais do Ceará (Março/2012) – Produção. Marcela Feitosa, Formada em turismo e cursando design de moda, trabalha na área de produção cultural desde 2009, tendo participado do projeto “Coral de Luzes” da Coelce (2009/2010), VI Festival de Teatro de Fortaleza – Seminário e Encontro com Curadores (2010), produção na pesquisa cultural do São João de Maracanaú (2010), produção no lançamento do livro “Da Rua da Frente à Beira Mar – História de Pescador” (2011), produção Baú de Leitura (2011/2012), produção DVD Evaldo Gouveia Ao Vivo (2012/2013); entre outros projetos culturais, além do projeto Pedalar Para Vencer (MTB) (2013 – em andamento), na área de competição desportiva. Além disso, desenvolve atividades na área de gestão de redes sociais, desde 2012. Obs.: Os demais profissionais serão definidos na etapa de pré-produção do projeto (músicos, técnicos, produtores, curadores/jurados etc.).

Providência

PROJETO ARQUIVADO.