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O Projeto visa a realização de apresentações do espetáculo teatral inédito "Criaturas", de Felipe Leibold.
A peça inédita “Criaturas” conta o encontro do Monstro de Frankenstein com a sereia Iara, em um boteco. Os dois trocam histórias, que passeiam pelo drama, o horror e a comédia, a partir de suas afinidades monstruosas: a solidão, a crise de identidades e as diversas narrativas que compõem os seus seres.
Objetivo Geral O objetivo desse projeto é realizar apresentações da peça teatral inédita "Criaturas", da dramaturga Felipe Leibold, em temporada de 1 mês, no Rio de Janeiro. Objetivos específicos Realizar 32 apresentações teatrais da peça "Criaturas", em 1 temporada, com duração de dois meses, com quatro apresentações por semana (de quinta a domingo).
A montagem do espetáculo "Criaturas" se justifica porque se encaixa nos seguintes incisos do Artigo 1o da Lei 8313/91: II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais, pois o projeto tem como destaque a história de personagens do folclore nacional (como a sereia Iara e o Curupira). VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro, pois difunde a mitologia do folclóre nacional em seu formato mais tradicional, a oralidade, de modo a incentivar a apropriação dessas narrativas pelo próprio público brasileiro. VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações, pois o texto e montagem tratam das afinidades entre figuras ficcionais nacionais (do folclore brasileiro) e internacionais (como Frankstein) a partir de reflexões sobre alteridade e pluralidade identitária. IX - priorizar o produto cultural originário do País, pois além de centralizar repertórios folclóricos brasileiros, também trata-se de um texto nacional inédito Além disso, o projeto se justifica porque ele tem por objetivo, dentre os elencados Artigo 3o da Lei 8313/91, o "II - fomento à produção cultural e artística, mediante: e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres". A realização deste projeto é essencial, pois visa a difusão e introdução lúdica ao folclore brasileiro, para além de incentivar a leitura e pesquisa de uma obra seminal da literatura internacional, Frankenstein de Mary Shelley, assim enriquecendo o pensamento e debate artístico-social nacional no que tange alteridades. Para isso, a captação de recursos por meio da Lei Rouanet é fundamental, garantindo a viabilidade das atividades e o alcance do público ao qual pode estimular e transformar.
Classificação indicativa: 12 anos.
1 espetáculo teatral, com 50 minutos de duração, realizado em 32 apresentações, em 1 temporada, com 4 apresentações por semana, de quinta-feira a domingo.
Conforme artigo 27 da IN nº 11/2024 do MinC, serão adotadas as seguintes medidas de acessibilidade nos aspectos arquitetônicos e comunicacional do projeto cultural: Acessibildiade no aspecto arquitetônico: rampas e banheiros adaptados. Acessibilidade para PcD visuais: audiodescrição. Acessbilidade para PcD auditivos: intérprete de libras.
Conforme artigo 29 da IN nº 11/2024 do MinC, serão adotadas as seguintes medidas de democratização da distribuição, comercialização e ampliação de acesso ao projeto cultural com relação aos ingressos: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta. Além disso, serão realizados 4 ensaios abertos em locais públicos com grande circulação de pessoas.
Encaminhamos em anexo a ficha técnica do projeto, com o currículo dos profissionais envolvidos, pois o sistema não está permitindo a complementação dessas informações no campo específico para essa finalidade (erro bba9208b-9169-46dc-9c89-a4f968b40176)
PROJETO ARQUIVADO.