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O presente projeto pretende oferecer OFICINAS de música para alunos e a comunidade arredores da Escola de Educação Básica Professor Juvenal Cardoso Zanella, de forma totalmente gratuita, na cidade de Timbó/SC, esta iniciativa tem como objetivo formar uma banda com alunos e pessoas da comunidade, oportunizando o aprendizado de instrumentos, desenvolvimento de canto, difundindo a cultura da música no município.
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OBJETIVO GERAL Promover um espaço de educação musical para formar uma banda musical com 43 integrantes com alunos e a comunidade arredores da Escola de Educação Básica Professor Juvenal Cardoso Zanella, possibilitando a vivência cultural da música, a disciplina em aprender um instrumento musical e disseminar o incentivo e o estímulo a cultura e a arte. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: "Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS ● Realizar OFICINAS de música com instrumentos musicais pelo período de 10 meses, de maneira gratuita para cerca de 43 beneficiários entre alunos e comunidade da E.E.B. Professor Juvenal Cardoso Zanella em Timbó/SC; ● Realizar 02 (três) APRESENTAÇÕES MUSICAIS para demonstrar o resultado das oficinas para a comunidade e familiares, com acesso totalmente gratuito sem cobrança de ingressos;
Esta iniciativa pretende atender adolescentes do Município de Timbó/SC, matriculados na rede pública de ensino da E.E.B. Professor Juvenal Cardoso Zanella e abertas a comunidade, oferecendo oficinas de músicas e apresentações musicais com acesso totalmente gratuito as atividades. O projeto surgiu do interesse dos alunos em participar de atividades ligadas a música realizadas pela escola, através de matérias relacionadas. Com a falta de acesso a este tipo de produto cultural, em conjunto com a Escola e a Associação de Pais e Alunos decidimos promover esta iniciativa para acolher estes jovens para agregar os conhecimentos na música. Este projeto irá proporcionar através da música, o aprender algum instrumento musical e seus fundamentos, dará incentivo a arte e cultura, oportunizando a inclusão social e integração de diversidades desses jovens, interagindo e trocando experiências, resgatando culturas e auxiliando na permanência dos alunos no ambiente escolar e fortalecendo este vínculo de aprendizado. Desta forma, este projeto visa relacionar a educação e a cultura, democratizando acesso a produtos culturais por meio da música instrumental, canto e do conhecimento em aprender algo novo. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
CONTRAPARTIDAS SOCIAIS Por se tratar de um produto a ser disponibilizado de forma inteiramente gratuita, esta proposta não prevê ações de contrapartidas sociais, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 11, DE 30 DE janeiro DE 2024.
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PRODUTO: OFICINAS ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Audiodescrição. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Intérprete de Libras. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Monitor. APRESENTAÇÃO ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Narrador de Audiodescrição. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Intérprete de Libras. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Monitor.
OFICINAS O acesso ao projeto será de maneira gratuita, oferecendo oportunidade de participação as oficinas de ensino aos alunos matriculados na E.E.B. Professor Juvenal Cardoso Zanella, visando o acesso e a democratização de acesso a alunos e comunidade, onde o espaço será cedido para o desenvolvimento das atividades sem ônus ao projeto pela Escola. Todo conteúdo deste projeto será disponibilizado de forma gratuita em diversas plataformas de streaming para que qualquer pessoa tenha acesso a este conteúdo. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 11, DE 30 DE janeiro DE 2024, que em seu Art. 30 determina que: "Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; APRESENTAÇÃO MUSICAL As apresentações musicais deste projeto serão realizadas como resultado das oficinas oferecidas, com acesso totalmente gratuito, sem cobrança de ingresso a comunidade e familiares. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 11, DE 30 DE janeiro DE 2024, que em seu Art. 30 determina que: "Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;
Proponente FABIANO MARQUES DA SILVA - Responsável por todo processo decisório do projeto (GESTÃO). Graduado em Licenciatura em música, FURB, conclusão em 2016. Músico e professor de música, tendo experiência profissional em diversos grupos musicais e orquestras, como Orquestra da UNIVALI (2005), Orquestra Municipal de câmara de Timbó (2013) e orquestra da FURB (2016); - 2007- Professor de violino no Centro Cultural Egon Frey em Fraiburgo – SC; - 2012/2013 - Professor de musicalização na Rede Municipal de ensino do município de Timbó/SC; - 2013/2024 - Professor de música na rede municipal de ensino de Rio dos Cedros – SC; - 2017 - Idealizador e professor do Projeto COMUSICA, com oficinas de violão para crianças e adolescentes nas comunidades do município de Rio dos Cedros – SC; - 2018 - Professor e coordenador do projeto Banda Interação Cultura e Lazer (Lei Rouanet) com oficinas de instrumentos de corda, percussão e vocal para adolescentes da rede pública de ensino de Rio dos Cedros -SC; - 2024 - Atualmente atua como professor de música a rede municipal de ensino de Rio dos Cedros além de prestar serviços musicais em eventos privados utilizando o violino como seu instrumento base em todo o estado de Santa Catarina. Nota: Os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.
Projeto arquivado a pedido do proponente.