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Realizar um circuito de música instrumental e formação de público em escolas da rede pública e privada de ensino e favorecimento do desenvolvimento da cadeia produtiva da economia da cultura na Paraíba.
Não se aplica
Objetivo geral Realizar evento de fruição e de educação sobre música instrumental na Paraíba, visando a formação de público e fortalecimento da cadeia produtiuva da economia da cultura. Realizar 01 apresentação de música instrumental em local público de amplo acesso Realizar 10 apresentações de música instrumental em escolas Realizar 05 workshop em escolas Realizar 05 oficinas de musicalização infantil
Este projeto Circuito Paraíba Musical se enquadra na Lei 8313/91 em se Art 1o nos incisos I, II, III, IV e IX, abaixo especificados Este festival se enquadra no inciso I em decorrência que será oferecido de forma gratuita e com trabalho de divulgação intenso para promover a visibilidade e participação da população vulnerável e de baixa renda. No concernente ao inciso II a Circuito de Música Instrumental da Paraíba tem íntima relação com o sentimento de pertença da população e são artistas criadores de diversas modalidades originais da Paraíba. Coadunando-se com inciso III em par com o IV e V este projeto visa reconhecer e valorizar através do pagamento de cachês aos artistas criadores de aboio e toadas, assim favorecendo suas criações. Incisos do Art. 3° que servirão a este enquadramento são: II e IV Para cumprimento das finalidades expressas no neste projeto cultural, abaixo especificados: Define-se este projeto no enquadramento da alínea E do Inciso II se enquadra por ser a realização de um festival contendo a música e as declamações como situadas nas artes cênicas. Por fima a alínea A do inciso IV sendo importante decorrente da oferta gratuita de todas as atividades realizadas, embora se saiba que somente a gratuidade não funciona sem um trabalho de divulgação que abranja o público. Seguem os incisos I, II, III, IV e IX do Art 1o acionados nesta justificativa I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Seguem os II e IV e suas alíenas do Art.3o utilizadas nesta justificativaII - fomento à produção cultural e artística, mediante: e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres;IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
Serão 11 grupos, músicos, bandas e orquestras que se apresentarão em escolas e em uma apresentação musical em local público para a culminância do proejto com duração de 3horas com 4 grupos musicais. Serão músicas autorais ou de dominio público executadas por músicos que atuam na paraíba no formato de show. As atividades em escolas de workshop e musicalização visa favorecer suporte para escolas que não possuem profissionais e material para essas atividades sendo o workshop um evento de 2h e as oficinas de musicalização infantil com 5 encontros em cada escola.
Acessibilidade física Não se aplicará neste projeto este item pois sua realização será em praças públicas e em escolas, porém será alugado banheiro químico adaptado, inserido na planilha orçamentária no item 09 Acessibilidade de Conteúdo Este projeto inseriu em seus espetáculos interprete de libras nos item orçamentários, deste modo foi inserido na planilha orçamentária no item 10 - interprete de Libras em Produção/execução em São João do Rio do Peixe- PB que irão acompanhar o festival e atividades nas escolas. Acessibilidade para público com restrição de mobilidade Estão inseridos na a planilha orçamentária nos item 15 dois monitores para acompanhar publico PcD, além desses os assistentes e bolsistas incluídos no projeto serão orientados em como abordar e atender demandas deste público.
As medidas de acessibilidade e democratização de acesso regidas nos Art. 27 e 28 da IN 01/2023 são acionadas neste projeto nos seguintes aspectos: Os incisos I, II e III e demais do Art. 27 e I, II e III do Art. 28 não se aplicam a essa proposta em decorrência de que não haverá venda de ingressos para as apresentações. As atividades em escolas serão também gratuitas. No que tange ao Art. 28, o inciso IV e V serão cumpridos em razão de que não haverá restrições de registros audiovisuais realizados pelo público, excetuando filmagens e fotografias com flash. Além disso, os presentes serão estimulados a divulgarem em suas redes pessoais, mencionarem as redes sociais do projeto, o que também servirá para o plano de divulgação e plano de mídia. As apresentações serão idealizadas para amplo público, preferencialmente escolar da rede pública como objeto a formação de público, desta maneira se toca o inciso VII que indica destinar a fruição cultural para público infanto-juvenil em escolas da rede pública. Ressalta-se que ainda que a divulgação tem um papel determinante para o convite do público para as ações, não basta a gratuidade, necessita de um movimento em escolas e outros locais que estimulem as pessoas a irem nos dias do evento. A oferta gratuita não resolve em si a presença de público. Itens integrais da IN 01/23 art. 28 que são referenciados neste projeto: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;
Antônio Elísio Garcia Sobreira -Cordenador Geral (Palhaço Aperreio), graduado (UFPB), mestrado (UFPE) e doutorado em Geografia (FCT-UNESP-PP) - Responsável técnico Ponto de Cultura Prudente em Cena (2009-2013) - Palhaço, Acrobata, equilibrista, Musico excêntrico (2012-). Gerente de diversidade cultural da Secretaria de Estado de Cultura da Paraíba (2015-2016/2017-2018). rco em João Pessoa (2018-2020), Micro empresário Individual - Forme Cultura Cursos (2019). Produtor-executivo do Pronac 204756 - Encanta Cordel 2022. Participou da equipe de produção do Festival Sesc de Música da Paraíba nas edições 2023 e 2024. Valderedo Alexandre Sousa - produtor-executivo Leledo é ator, produtor cultural, percussionista, fotógrafo, video maker, técnico de som e ativista cultural e restaurador de móveis antigos iniciou sua atividades culturais entre 1990 e 1997 participando do GRUPO TEATRAL SEMENTES DA CRIATIVIDADE que se apresentava nas praças de Guarabira. Aproximou de Pai Lima da Casa Ilê Aché Oya quando trabalhava filmando eventos e começou a participar de outros projetos sociais como o Projeto Conhecer. Em 2005 foi um dos fundadores da Associação de Arte e Cultura de Guarabira- AACG e foi membro do Conselho Municipal de Cultura de Guarabira. De 2013 a 2023 foi produtor do Sarau Poético Café com Poeira e em 2022 foi produtor assistente do Projeto Pronac 204756 Encanta Cordel na Paraíba, Pernambuco e Maranhão. Recentemente foi co-realizador de eventos comemorativos dos 100 anos do Cordel Pavão Misterioso em Guarabira e é co-produtor do Projeto Big Som que são bailes dançantes com músicas dos anos 60, 70, 80 e 90. Wagner Spagnul - Produtor Atua na área produção cultural desde o final dos anos 90 e a partir de 2004, inicialmente na PMJP (FUNJOPE) e, em 2011, na Secretaria de Estado da Cultura (SECULT-PB) realiza grandes médios e grandes eventos públicos de acessos gratuitos.
PROJETO ARQUIVADO.