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"TRx - Turma da Ritinha Experience" é um projeto multicultural, de artes visuais e artes cênicas, levando mensagens de cunho cultural e de cidadania, por meio das imagens expostas e ainda pelo lúdico, na interação de personagens com o público visitante, na apresentação teatral e também no ambiente da exposição.
O projeto “TRx - Turma da Ritinha Experience” - é um projeto multicultural, de artes visuais e artes cênicas, levando mensagens de cunho cultural e de cidadania, por meio das imagens expostas e ainda pelo lúdico, na interação de personagens com o público visitante, na apresentação teatral e também no ambiente da exposição. --- Indicação Etária: LIVRE, para todas as idades.
*OBJETIVOS GERAIS - Realização do projeto multicultural "TRx - Turma da Ritinha Experience", ao promover projeto multicultural, de artes visuais e artes cênicas, levando mensagens de cunho cultural e de cidadania, por meio das imagens expostas e ainda pelo lúdico, na interação de personagens com o público visitante, na apresentação teatral e também no ambiente da exposição; -Promover a Economia Criativa e fomentar a cadeia produtiva da cultura local, por meio da geração de emprego e renda, com inclusão social; -Promover uma grande mobilização cultural no âmbito da cidade de Brasília/DF e entorno, em favor da cultura popular; -Fortalecer, incentivar e preservar a cultura popular nacional, despertando o interesse do brasileiro em conhecer melhor o seu próprio país, sua história e cultura, bem como criar oportunidades de apresentar a cultura que está enraizada em Manaus/AM e região; -Fortalecer a cultura nacional e local por meio da participação de artistas locais; -Buscar afirmar o projeto "TRx - Turma da Ritinha Experience" no calendário permanente no Distrito Federal e no calendário dos importantes eventos Nacionais e Internacionais. --- O projeto "TRx - Turma da Ritinha Experience" atenderá ao preceituado no Art. 1º da Lei 8.313/91, incisos de I a IX. --- Nesse sentido, também obedecer ao preceituado nos seguintes incisos do Art.3º do Decreto Nº 11.453, de 2023, o projeto tem as seguintes finalidades: "(...) I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; (...) V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais. (...)" --- *OBJETIVOS ESPECÍFICOS #Objetivos Específicos -Realizar 01 exposição de Artes Visuais, com Exposição de Arte formada por imagens ampliadas do acervo do Instituto Rita Trindade, de suas atividades culturais e sociais; - Realizar 01 Exposição de Artes Visuais (Artes Plásticas), produzida por artista plástico profissional; -Realizar 04 apresentações de Artes Cênicas/Teatro, encenadas por personagens da Turma da Ritinha, em ambiente de Auditório; -Realizar 04 interações de Artes Cênicas/Teatro, encenadas por personagens da Turma da Ritinha, com visitantes das Exposições de Artes Visuais.
O presente projeto cultural justifica-se pela realização de Exposição de Artes Visuais, temáticos da "Turma da Ritinha" - personagens idealizados pela Drª Rita Trindade, Presidente do Instituto de mesmo nome, em Brasília-DF., com mensagens educativas e de cunho cultural, voltadas aos visitantes da Exposição, de todas as idades e classes sociais, sem distinção, em especial para as crianças e adolescentes. O projeto abre novos caminhos para a expressão artística; Ao ocupar um espaço público, amplia o olhar para expressões artísticas, além de democratizar o acesso à cultura, tornando-a disponível para todos, independentemente de sua origem ou condição socioeconômica. Ainda, haverá Exposição de Artes Visuais de Artista Plástico, de telas inéditas, coloridas, pintadas em acrílica sobre telas. Nesse contexto, também serão realizadas Apresentações de Artes Cênicas (Teatro). O valor cultural do teatro é inegável, por complementar a formação cultural, além de incentivar a busca pelo conhecimento e a reflexão. Tais características fazem do teatro uma ferramenta fundamental para a educação e desenvolvimento sociocultural. O presente projeto viabiliza a realização do espetáculo teatral com a participação de atores caracterizados com personagens da "Turma da Ritinha". Tais apresentações se darão tanto no ambiente da Exposição de Artes Visuais, como também em apresentações teatrais em Auditório, oferecendo à sociedade não apenas a oportunidade de receber um produto cultural de qualidade, propondo aos seus espectadores uma experiência singular, mas também fomentar acervo intelectual e cultural dos interessados estimulando debates, ideias e novos talentos, ao inspirar a sociedade a usufruir de produtos culturais de uma maneira prazerosa através da arte. Não obstante, o teatro é uma das manifestações artísticas do ser humano mais completas, pode-se dizer que ele é um excelente alimento de estímulos para as mentes ávidas das pessoas. Uma vez que, na composição de um espetáculo teatral, temos a possibilidade de acrescentarmos a música que compõe a trilha sonora, as artes plásticas que aparecem nos figurinos, nos adereços cênicos, no cenário e em toda a plasticidade que as combinações entre esses elementos geram, temos a dança e a expressão corporal no movimento e qualidade de gestos dos atores, temos a literatura que pode ser explorada através da história que é mais do que contada, "vivida" pelos intérpretes. --- *JUSTIFICA-SE, AINDA, POR: -Projeto a ser executado em espaço adequado com as medidas de acessibilidade e democratização de acesso necessários a um projeto a ser beneficiado pela legislação de incentivo fiscal; - Buscar contribuir para o alcance dos objetivos descritos no art. 1º da Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e atende todos os seus incisos de I a IX; -O projeto busca possuir impacto previsto no aspecto cultural, em consonância com os objetivos da Lei 8.313/91, em seu Art. 18; -O projeto contribui para o desenvolvimento da cultura brasileira, ao celebrar a influência de um importante segmento da cultura brasileira; -O projeto em pauta foi elaborado com fim de apresentar seus custos previstos compatíveis com os preços praticados no mercado; -O projeto buscou prever boa relação custo/benefício para o produto cultural oferecido, e busca atender aos critérios e limites de custos estabelecidos pelo Ministério da Cultura; -O proponente possui todas as condições para realizar o proposto, conforme currículo apresentado. ------------- #ATENDIMENTO às finalidades e objetivos da Lei n.º 8.313/91, AOS elementos dos Artigos 1.º, 3.º e 25 da CITADA Lei: --- #O presente projeto cultural se enquadra no Art. 1º da Lei 8313/91, nas previsões legais dos incisos; I, II, III, IV, V, VII, VIII e IX. ------------ #Os seguintes objetivos do Art. 3º da Lei Nº 8.313/91 serão alcançados: " (...) Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: (...) II - fomento à produção cultural e artística, mediante: (...) c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; (...)" -------------- #Ainda, atende aos requisitos da Lei Nº 8.313/91, em seu Art. 25, que segue: "(...) Art. 25. Os projetos a serem apresentados por pessoas físicas ou pessoas jurídicas, de natureza cultural para fins de incentivo, objetivarão desenvolver as formas de expressão, os modos de criar e fazer, os processos de preservação e proteção do patrimônio cultural brasileiro, e os estudos e métodos de interpretação da realidade cultural, bem como contribuir para propiciar meios, à população em geral, que permitam o conhecimento dos bens de valores artísticos e culturais, compreendendo, entre outros, os seguintes segmentos: (...) I - teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres; (...) IV - música; V - artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres; (...)" ------------- *O Projeto "TRx - Turma da Ritinha Experience" também justifica-se por enquadrar-se nas TRÊS DIMENSÕES DA CULTURA: -SIMBÓLICA, por transcender as linguagens artísticas, através das infinitas possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, motivações, valores, práticas, rituais e identidades. Para desfazer relações assimétricas e tecer uma complexa rede que estimule a diversidade, este projeto promove o resgate histórico e cultural de valores do artesanato brasileiro, e seu intercâmbio com culturas estrangeiras, e sua influência sobre o modo de vida e o folclore local e nacional; -CIDADÃ, pois promove o acesso universal à cultura, que se traduz por meio do estímulo à criação artística, democratização das condições de produção, oferta de formação, expansão dos meios de difusão, ampliação das possibilidades de fruição, intensificação das capacidades de preservação do patrimônio e estabelecimento da livre circulação de valores culturais, respeitando-se os direitos autorais e conexos e os direitos de acesso e levando-se em conta os novos meios e modelos de difusão e fruição cultural; -E a ECONÔMICA, ao fomentar a sustentabilidade de fluxos de formação, produção e difusão adequados às singularidades constitutivas das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais. Inserida em um contexto de valorização da diversidade, a cultura também deve ser vista e aproveitada como fonte de oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda, seja na remuneração dos profissionais e artistas envolvidos no Projeto e/ou na participação de artistas, produtores culturais e demais profissionais regionais da cultura escolhidos para participarem do presente projeto cultural. --- *IMPORTÂNCIA DA LEI DE INCENTIVO À CULTURA Faz-se necessária a realização do presente projeto com o apoio do Mecenato, via Lei Federal de Incentivo à Cultura, posto a gama de possibilidades que são geradas a partir dessa chancela, considerando-se as ações do projeto e ações de divulgação vinculadas e o aporte do mecenas - muito amplo se comparado com projetos que não sejam amparados pelo mecenato. O voto de confiança e as ações de estratégia de marca que envolvem o patrocínio (não se esquecendo da doação), são fundamentais e indispensáveis para que se cristalize o projeto em tela. ---
Não se aplica ao presente projeto cultural.
O projeto “TRx - Turma da Ritinha Experience” será realizado em ambiente capacitado e acessível: Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), com equipamentos de acessibilidade necessários, local dotado também com devida comunicação visual, voltada a oferecer a Acessibilidade exigida no Art. 27 da Instrução Normativa Nº 11/2024 e seus respetivos incisos. #Para tanto, serão adotadas as seguintes medidas: ---- -Produto: EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS *Quanto à ACESSIBILIDADE FÍSICA, as Exposições de Artes Visuais, e palestras previstas para FESTIVAL/MOSTRA serão realizadas em espaço que ofereçam facilitadores para a locomoção no espaço físico e assegurem as condições determinadas no Art. 44 da Lei 13.146 de 06 de julho de 2015 e no Art. 27 da Instrução Normativa Nº 11/2024 e seus respetivos incisos. #Itens da Planilha Orçamentária: Sem custos previstos para esse item. --- *Quanto à acessibilidade de conteúdo, haverá tradução simultânea em LIBRAS, por Intérpretes de LIBRAS; E ainda, durante as Palestras, haverá 01 (Um) Intérprete de LIBRAS, que também servirá como Tutor/Acompanhante para pessoas deficientes visuais e também para pessoas Neuro Atípicas, que ficará à disposição do público para tradução simultânea das orientações dos instrutores da exposição. #Itens da Planilha Orçamentária: Intérprete de LIBRAS. -Consultor de Acessibilidades; -Legendagem inclusiva. --- -Produto: ARTES CÊNICAS/ APRESENTAÇÃO TEATRAL Em obediência Art. 27. da Instrução Normativa nº 11/2024/MINISTÉRIO DA CULTURA, e seus respectivos incisos, todos os produtos deste projeto serão plenamente acessíveis para pessoas com deficiência motora e de locomoção, visual e auditiva, conforme segue: *ACESSIBILIDADE FÍSICA: as APRESENTAÇÕES DE ARTES CÊNICAS serão realizadas em espaço que ofereçam facilitadores para a locomoção no espaço físico e assegurem as condições determinadas no Art. 44 da Lei 13.146 de 06 de julho de 2015 e no Art. 27 da Instrução Normativa Nº 11/2024 e seus respetivos incisos. #Itens da Planilha Orçamentária: Sem custos previstos para esse item. --- *ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL – Haverá recursos de audiodescrição das peças audiovisuais e tutores/acompanhantes fixos para pessoas cegas e com baixa visão, e placas em BRAILLE, no período da exposição. #Item da Planilha Orçamentária: Monitores. --- *ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA: Serão disponibilizados Intérpretes de LIBRAS. #Itens da Planilha Orçamentária: Intérpretes de LIBRAS; -Legendagem inclusiva. --- *ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL E DEFICIÊNCIA AUDITIVA E PARA PESSOAS NEURO ATÍPICAS: Serão disponibilizados Intérpretes de LIBRAS e Monitores, para pessoas com deficiência visual, deficiência auditiva e também para pessoas Neuro Atípicas, que ficarão à disposição desse público #Itens da Planilha Orçamentária: -Intérprete de LIBRAS; -Monitores; -Legendagem inclusiva. ---- *Obs.: Ainda, esta instituição proponente atenderá ao previsto no Art. 27, e respectivos incisos, da Instrução Normativa Nº 11/2024, no que tange à ACESSIBILIDADE, respeitando aos preceitos nela previstos.
Projeto cultural TOTALMENTE GRATUITO – ENTRADA FRANCA. Será um espaço democrático que permitirá que pessoas de diferentes idades, classes sociais, perfis e interesses possam participar, interagir e consumir cultura e produzir cultura de forma DEMOCRATIZADA e UNIVERSALIZADA. OProjeto presente cumprirá com os requisitos da Instrução Normativa nº 11/2024, em seu Art. 29 e respectivos incisos. O projeto multicultural “TRx - Turma da Ritinha Experience” é projeto de cultura popular, de caráter artístico, cultural e humanístico – tem sua Democratização de Acesso assegurada, por realizar atividade cultural representativa, com ENTRADA FRANCA, a realizar-se em local de fácil acesso e com acessibilidade, com impacto direto na cultura regional, em Brasília-DF e região. --- *MEDIDAS DE AMPLIAÇÃO DO ACESSO: Em atendimento ao Art. 30 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11/2024/MINISTÉRIO DA CULTURA, esta instituição proponente adotará as seguintes medidas de Ampliação do Acesso: “(...) Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: (...) IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; (...)”
1.PROPONENTE: INSTITUTO RITA TRINDADE *FUNÇÃO NO PROJETO: PROPONENTE *ITEM DE REMUNERAÇÃO NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: CUSTOS ADMINISTRATIVOS INSTITUTO RITA TRINDADE (IRT), fundado em 2004, é uma entidade sem fins lucrativos, de caráter artístico, cultural e humanístico, de serviço e assistência social, cultural e educativa, dotada de personalidade jurídica de direito privado, constituída sobre Organização da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP, com certificação junto ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente CDCA, com atestado de regular funcionamento junto ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios MPDFT, sediada na cidade satélite Riacho Fundo 1 no Distrito Federal. Gera valores para as comunidades atendidas com projetos inovadores que fomentem a saúde, a qualidade de vida, a responsabilidade socioambiental e construam bases para o seu empoderamento social. Alguns de seus projs. Culturais: 2017 – Torre de TV; 2017 - Torre de TV - Dia das Crianças; 2018 – Ação Global ; 2018 - Ação Global Itapoã; 2019 – Damares – Planaltina de Goiás; 2019 - Damares - Planaltina de Goiás; 2019 – SUBAV Recanto das Emas; 2019 - SUBAV Recanto das Emas - Julho; 2020 – Livraria Cultura; 2019 Projeto Evoluir Sorrindo Cultura - Iguatemi; Creche – em situação de vulnerabilidade social. --- 2.NOME: DRA. RITA DE CASSIA TRINDADE PIRES *FUNÇÃO NO PROJETO: DIRETORA GERAL *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: DIRETOR GERAL RITA DE CASSIA TRINDADE PIRES é empresária com mais de 15 anos de experiência em projetos culturais, produtor de eventos musicais e teatrais; Idealizadora dos personagens da “Turma da Ritinha”. É Presidente da instituição de caráter cultural “INSTITUTO RITA TRINDADE”, sendo Diretora Geral de sua programação cultural. --- 3.NOME COMPLETO: REINALDO FUIIMOTO *FUNÇÃO NO PROJETO: COORDENADOR-GERAL *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: COORDENADOR-GERAL REINALDO FUIIMOTO, aposentado do .Banco do Brasil, como gerente executivo. É Contador e matemático com especializações em finanças e governança corporativa. Presidiu, de 2003/2008 a Fenabb - federacao nacional das AABBS e 2016 a 2021 a ANABB - Associação Nacional dos Funcionários do BB. Atuou como conselheiro fiscal nas empresas Suzano papel e celulose, Belgo mineira, Arcelor do Brasil, Taurus e Cooperforte. Participei do conselho de administração da Bancorbras, Cooperforte e Fenabb. Atua na gestão e coordenação dos projs. Culturais da Instituição Proponente. --- 4.NOME COMPLETO: EDVANE CORREA RAMOS REZENDE *FUNÇÃO NO PROJETO: PRODUTORA EXECUTIVA *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: PRODUTOR EXECUTIVO EDVANE CORREA RAMOS REZENDE atua há mais de 15 anos no mercado, nas áreas de projetos, mercado, controladoria, financeira e executiva, com foco em gestão de planejamento estratégico, auditoria de processos e avaliação de controles e dados; avaliação de viabilidade de projetos, planejamento e controle orçamentário, gerencia nas atividades de financeiro e gestão das rotinas do setor administrativo. Atua com produção executiva e produção cultural e organização de grandes eventos. -- 5.NOME COMPLETO: THAYSE *FUNÇÃO NO PROJETO: COORDENADORA DE PRODUÇÃO *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: COORDENADOR DE PRODUÇÃO NOME COMPLETO possui alta experiência profissional, atuando há 10 anos na área de eventos e projetos culturais, na função de coordenadora em empresas de médio e grande porte. Tem conhecimento de eficientes técnicas criativas, fácil captação no aprendizado. Facilidade de raciocínio em situações adversas e tomadas de decisão. Qualidade no atendimento ao cliente. Conhecimento no gerenciamento de equipes. -- 6.NOME: MÁRIO JOSÉ RODRIGUES PALMA *FUNÇÃO NO PROJETO: CURADOR DE ARTE *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: CURADOR DE ARTE MÁRIO JOSÉ RODRIGUES PALMA, nascido em Cuiabá-MT, é Jornalista, Bacharel em Direito e Tecnólogo em Gestão Pública. É Curador de Arte e Diretor da Academia Latino-Americana de Arte. Atualmente, é Relações Governamentais da Usina Grupo, no Brasil. No Governo Federal, ocupou cargos de direção em 04 Ministérios (da Pesca e Aquicultura; do Esporte; da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; do Turismo), foi Diretor na Presidência da República, e Assessor de Diretoria da Presidência da DATAPREV; Representou 02 Ministérios no Comitê de Patrocínios da SECOM/Presidência da República. Atua, desde 1994, na Elaboração, Agenciamento e Captação de Recursos para Projetos apoiados por Leis de Incentivo Fiscal (Cultura, Esporte e Saúde). Foi Gestor no 3º Setor (Fundações e OCSIP’s). Recentemente, foi Curador de Arte nas Exposições “Tributo a Brasília” (No Foyer da Câmara Legislativa do DF) e “Candanguice Nordestina” (No Senado Federal).
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.