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Realização do projeto GRUPOS MUSICAIS que compreende um programa de educação, formação e profissionalização para jovens.
Não se aplica.
OBJETIVO GERAL Realizar o projeto GRUPOS MUSICAIS que compreende um programa de educação, formação e profissionalização, que busca a desenvolver educação pela música e a formação profissional de jovens estudantes de forma totalmente gratuita. Este projeto compreende ações que se enquadram, fundamentalmente, nos seguintes incisos do Artigo 3º do Decreto nº 11.453/2023: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural;VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais, nos diversos segmentos culturais. OBJETIVOS ESPECÍFICOS PRODUTO PRINCIPAL - Curso / Oficina / Capacitação - MÚSICAÁREA - MúsicaSEGMENTO - Empreend Ações Educ-Cult / Capacitação / Treinamento Realização da primeira etapa do projeto, com a seleção de participantes entre a população jovem do Litoral Norte de São Paulo, especialmente alunos da rede básica de ensino de Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba e Ubatuba; formação dos grupos de instrumentos de cordas, sopro, percussão e canto coral, para reunião desses grupos, nas etapas seguintes, em uma Orquestra de Sopro & Percussão e uma Orquestra Sinfônica e Coro. O Instituto conta com a cooperação da instituição Santa Marcelina Cultura, responsável pela condução do Projeto Guri no Estado de São Paulo, para suporte da sua estrutura pedagógica. O objetivo do programa é a educação musical e formação profissional de jovens nos campos da música erudita e da música popular, executado nas fases de iniciação musical, de formação de grupos musicais por setores, de atuação dos grupos nos mercados de trabalho e de formação e manutenção de corpos artísticos permanentes. As atividades incluem aulas de instrumentos e formação de grupos musicais.
O projeto cultural "Grupos Musicais", desenvolvido pelo Instituto Baía do Vermelho, destaca-se como uma iniciativa de impacto social profundo ao unir a educação musical à formação e profissionalização de jovens estudantes de escolas públicas. Em um contexto onde o acesso à cultura e à educação artística é muitas vezes limitado, especialmente para jovens em situação de vulnerabilidade, este projeto oferece não apenas uma oportunidade de contato com a música, mas também um caminho real de desenvolvimento pessoal e profissional, gratuitamente. A relevância do projeto reside na capacidade de utilizar a música como ferramenta de transformação social e educativa. Estudos comprovam que o aprendizado musical contribui para o desenvolvimento cognitivo e emocional, melhorando habilidades como concentração, disciplina e trabalho em equipe. Ao integrar a música ao cotidiano desses jovens, o projeto promove o fortalecimento de competências essenciais para a vida, preparando-os para os desafios tanto no âmbito pessoal quanto profissional. Além disso, o projeto "Grupos Musicais" vai além da simples instrução musical, oferecendo uma formação profissionalizante que abre novas perspectivas de futuro para os estudantes. No Brasil, o mercado da música e da cultura revela-se um setor promissor, com múltiplas oportunidades de carreira. Através do projeto, jovens de escolas públicas têm a chance de se inserir neste mercado, recebendo uma educação que lhes proporciona ferramentas para um possível ingresso na carreira musical ou em áreas correlatas, o que se traduz em um estímulo à inclusão social e econômica. O caráter gratuito do projeto também reforça seu compromisso com a democratização da cultura e da educação. A gratuidade possibilita que jovens de diferentes contextos socioeconômicos tenham acesso à formação de qualidade, independentemente de suas condições financeiras, contribuindo para a redução das desigualdades e a promoção da justiça social. O projeto "Grupos Musicais" representa um modelo de ação cultural e educativa que inspira e propaga valores como cidadania, respeito e cooperação. Ao atuar no fortalecimento de comunidades, o Instituto Baía do Vermelho não apenas forma músicos, mas cidadãos engajados, conscientes e aptos a contribuir positivamente com a sociedade. Em suma, este projeto é uma iniciativa essencial para a valorização e o fomento da cultura musical, ao mesmo tempo que cria uma base sólida para que jovens talentos possam florescer e transformar suas realidades e as de suas comunidades. A qualidade do conteúdo, as informações apresentadas nesta proposta bem como o atendimento a todas as exigências e contrapartidas exigidas pela legislação que regulamenta o uso do incentivo fiscal, demonstra que o projeto preenche todos os requisitos (formais e materiais) para pleitear a aprovação junto a este mecanismo de incentivo. SOBRE O USO DO INCENTIVO FISCAL Sobre o enquadramento no Artigo 1 º da Lei 8313/91:A proposta se enquadra aos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; eVIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Sobre o enquadramento nos objetivos do Artigo 3º da Lei 8313/91: O projeto tem por finalidade (dentre as elencadas no Art. 3º da Lei 8313/91): II - fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; Sobre o Enquadramento no Artigo 7 - § 7º da IN 11/2024: O projeto está isento do limite de valor per capita, visto que se enquadra em Educativos em Geral.
SOBRE A PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Os custos apresentados na planilha orçamentária são compatíveis com as dimensões do projeto e com os valores praticados no mercado. Usamos como referência de precificação tabelas de sindicatos e a Tabela de Indicadores Nacionais de Preços da Cultura publicada pela Fundação Getúlio Vargas.
PROGRAMAS PEDAGÓGICOS - Informações Gerais: O programa Grupos Musicais é um projeto de educação, formação musical e de profissionalização direcionado às populações jovens das cidades do Litoral Norte do Estado de São Paulo, a serem selecionados para participarem dos processos de iniciação musical e criação de grupos musicais estáveis. Na etapa final do programa, os grupos citados se reunirão na formação de uma orquestra sinfônica do Litoral Norte do Estado de São Paulo, que terá atuação permanente e com a renovação anual obrigatória de parte dos seus integrantes, mediante o acesso sucessivo de participantes. Objetivos gerais:Educação musical de jovensFormação profissional de músicosFormação e gestão de corpos artísticos permanentes Público-alvo: Alunos da rede escolar do ensino básico e secundário Execução Desenvolvimento progressivo:➢ Fases▪ Acesso Seleção de alunos junto à rede do ensino básico▪ Fase 1: Iniciação Musical▪ Fase 2: Formação e manutenção Grupos Musicais▪ Fase 3: Formação e manutenção de Corpos Permanentes Os Grupos Musicais:➢ Grupo de Cordas - 40 vagas➢ Grupo de Sopros - 40 vagas➢ Grupo de Percussão - 20 vagas➢ Grupo de Canto Coral - 40 vagas Outras condições:➢ Na Fase 2, a formação dos Grupos Musicais terá a meta de profissionalização de músicos e habilitação a apresentações públicas. ➢ Na Fase 3, a formação dos corpos permanentes obedecerá a critérios de qualificação dos músicos, com processos rigorosos de inscrição e seleção; dará oportunidade de acesso aos alunos selecionados na Fase 2; e admitirá a contratação de músicos não participantes das fases anteriores para as vagas não preenchidas. ➢ O programa adotará um sistema de renovação obrigatória dos músicos integrantes dos corpos permanentes, em periodicidade e proporções a serem estabelecidos. Benefícios e atividades:➢ Cadastramento e treinamento de jovens estudantes de música➢ Prática de orquestra➢ Formação de multiplicadores➢ Seminários sobre música, gestão e liderança➢ Fomento à criatividade➢ Transformação social além da música➢ Formação de novos talentos[➢ Fomento ao protagonismo juvenil➢ Realização de apresentações públicas didáticas
Atendendo ao disposto no Art. 27 da IN nº 11/2024 e no art. 57, inciso II, do Decreto 11.453/2023, que diz “proporcionar, quando tecnicamente possível, condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do disposto no Art. 23 da Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, nos termos do disposto no Art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999”, destacamos que: PRODUTO PRINCIPAL - Curso / Oficina / Capacitação - MÚSICAÁREA - MúsicaSEGMENTO - Empreend Ações Educ-Cult / Capacitação / Treinamento ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Observadores a acessibilidade dos espaços de realização das atividades de forma a prever o livre acesso com rampas de acesso e/ou elevadores, banheiros adaptados e espaço reservado para cadeirantes.ACESSIBILIDADE PARA PcD VISUAIS: Monitores ACESSIBILIDADE PARA PcD AUDITIVOS: Intérprete de libras.ACESSIBILIDADE PARA PcD INTELECTUAIS: Monitores Item Orçamentário: Intérprete de libras / Monitores.
A DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS CULTURAIS RESULTANTES DO PROJETO - ARTIGO 29 DA IN 11/2024: Conforme orienta o Art. 29 da IN nº 11/2024, como medida de democratização de acesso, comprometemo-nos a realizar os eventos do projeto com entrada gratuita para o público. DA AMPLIAÇÃO DE ACESSO - ARTIGO 30 DA IN 11/2024:Para efeito de ampliação de acesso, conforme previsto no Artigo 30 da IN 11/2024, destacamos que todas as ações do projeto são integralmente gratuitas. Além disso, nos comprometemos a: IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;
INSTITUTO BAÍA DOS VERMELHOSProponente / Coordenadora Administrativa FinanceiraO Centro Cultural Baía dos Vermelhos, implantado e mantido pelo Instituto Baía dos Vermelhos na cidade de Ilhabela (SP), foi idealizado por seu fundador, Samuel Mac Dowell de Figueiredo, para desenvolver programas de criação, produção e difusão cultural e de educação e formação no campo da música e das demais formas de expressão artística. Foi concebido como um projeto multidisciplinar e de integração social. Suas metas incluem a ampliação das oportunidades de manifestação artística e cultural, de formação profissional e de geração de empregos e da redução da sazonalidade da atividade econômica. A preservação ambiental constitui premissa da sua implantação em área de mais de 150.000 m² situada entre o Parque Estadual de Ilhabela e o Oceano Atlântico. O surgimento da instituição no cenário cultural brasileiro ocorreu em 2015, quando iniciou a produção regular de eventos culturais. Em 2015, foi concluída a construção do Anfiteatro da Floresta e iniciada a implantação do Teatro de Vermelhos. Em abril de 2016, foi realizado um novo programa de Residência Artística, no campo das artes plásticas e iniciado o trabalho de construção de parcerias com a comunidade de Ilhabela, acolhendo apresentações de grupos artísticos da localidade e inaugurando a série anual de espetáculos dos Concertos de Ano Novo. Outras parcerias foram estabelecidas com outras instituições, como a Santa Marcelina Cultura, que cedeu em várias ocasiões corpos artísticos por ela geridos, como a Orquestra Jovem do Estado de São Paulo; com a Fundação Theatro Municipal de São Paulo, que assegurou a participação da Orquestra Sinfônica Municipal de São Paulo no Festival Vermelhos; a São Paulo Companhia de Dança, presente em todas as edições do festival; a Orquestra Jazz Sinfônica de SP, também com reiterada presença nas suas atividades; e a Fundação Osesp, que coopera de diversas formas com Vermelhos, como na coordenação do programa de Residência Maria João Pires em 2019. SAMUEL MAC DOWELL DE FIGUEIREDODireção GeralFundador e Diretor Geral do Instituto Baía dos Vermelhos. Advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 1972. Responsável pela administração e representação do Instituto desde 2015, além da criação, curadoria e produção das programações culturais. * O proponente não é voluntário e será o responsável pela coordenação administrativa financeira de todo o projeto cultural e garantirá a execução dos objetivos constantes no projeto e a boa gestão dos recursos financeiros, para tanto ele receberá pela rubrica de custos administrativos.
PROJETO ARQUIVADO.