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Proporcionar aulas gratuitas de dança para crianças no estilo Hip Hop, pelo período de 10 (dez) meses.
OBJETIVO GERAL Proporcionar aulas de dança no estilo Hip Hop para crianças da cidade de Cascavel/PR, durante dez meses, com inscrições gratuitas. OBJETIVO ESPECÍFICO Abrir as inscrições gratuitas. A duração de cada aula terá 60 (sessenta minutos) uma vez por semana para cada turma. O cronograma semanal mínimo será de duas turmas com um máximo estimado de até 10 (dez) alunos. Ministrar 01 (uma) aula semanal. Oferecer 1 aula semanal durante 10 meses para cada turma, exceto em feriados.
O projeto "Hip Hop" vem possibilitar o acesso ao conhecimento das linguagens artísticas que serão oferecidas sem nenhum custo para crianças. A proposta visa o desenvolvimento de habilidades artísticas e também o estímulo a socialização em um ambiente saudável. Sabemos que o contato com atividades culturais estimula todos os nossos sentidos e colabora para a harmonização do meio em que convivemos, melhorando significativamente algumas de nossas capacidades e habilidades específicas no campo lógico e analítico. Lei 8313/91 Art 1 I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; Art 3 III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura. (Redação dada pela Lei nº 9.874, de 1999)
As aulas serão ministradas por professor especializado de Dança no período da manhã e da tarde em da a ser definido, semanalmente. O cronograma estimado, será o seguinte: 1) Na questão quantitativa: 1.1) 1 turma de até 20 alunos - Tarde 1.2) Total de 01 (uma) turma; 2) Na questão de prazo de execução e período de desenvolvimento das atividades: 2.1) Prazo de 10 (dez) meses; 2.2) Terças-feiras, em princípio, semanalmente; 2.3) Com 60'(sessenta minutos) de duração; 2.4) Uma aula semanal para os alunos. 3. Resumo dos conteúdos que serão ministrados. DANÇA – a postura corporal, flexibilidade, ritmos, passos simples e passos combinados, lateralidade, agilidade e sincronismo.
O curso de dança será realizado em local que proporcione fácil acesso a portadores de necessidades especiais e também a idosos. Outras medidas para deficientes visuais e auditivos não são tecnicamente possíveis - conforme Decreto 9.404. Produto – Curso de dança Acessibilidade: rampas e corrimões Deficientes auditivos: não se aplica Deficientes visuais: linguagem oral Pessoas com espactros ou síndromes: não se aplica
O curso de Dança será ofertado gratuitamente, com as inscrições sendo realizadas previamente. IN 11/2024 Art 30 VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;
A gestão de todo o projeto será realizada pelo proponente, tendo como responsável o presidente Eduardo Karfer para tomar as decisões de gestão e administrativas. Nome: Tatiana Vanderli Ferreira Hotz Função:Coordenador Geral Currículo: Formação em Pedagogia ● Atuação na área de Docência, com experiência na orientação a aprendizagem do aluno, participação do planejamento das atividades da escola e organização do processo de ensino, contribuindo com o aprimoramento das rotinas. ● Ministração de aulas de Gestão de Pessoas, transmitindo os conteúdos em explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas didáticas para desenvolvimento das habilidades necessárias. ● Experiência na promoção de aprendizagens que favoreçam a inclusão dos alunos no mundo empresarial, colaborando na implementação de projetos pedagógicos. ● Participação da Reunião Pedagógica para avaliação das práticas educativas e discussão da organização e utilização dos espaços, equipamentos, materiais e recursos disponíveis. ● Ampla experiência nas áreas administrativa e comercial, com atuação em empresas de grande e de pequeno porte. Capacidade de liderança (coordenação de equipe), excelência no atendimento, habilidades em negociações e rotinas de recursos humanos e financeira, conhecimentos avançados em informática Nome: Brenda de Lima Função: Professora de Dança Currículo: Daring Dance M1 (2018), Daring Dance M2 (2019), CIA Danças Urbanas (2020), Projeto Cultura em Ação (2021), Cascavel Dancers (2022), Oficineiro Portal IDEA (2023), Hip Hop Grazielle Viechnieski Ballet (2024), Academia Dejan Danças - Professora Auxiliar de Hip Hop Infantil 2019, Teatro Municipal Sefrin Filho - Professora Auxiliar de Hip Hop juvenil/adulto 2023/2024, Grazielle Viechnieski Ballet - Professora Auxiliar de Hip Hop juvenil/adulto 2024, CRAS – Ibema/PR - Instrutora de Hip Hop infantil/juvenil 2025, CRAS – Lindoeste/PR - Instrutora de Hip Hop infantil/juvenil 2025, CRAS – Catanduvas/PR - Instrutora de Hip Hop infantil/juvenil 2025
PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PROJETO ATUALIZADO.