Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.
Apresentar o Projeto Lei Maria da Penha em Cordel em 70 escolas da Rede Estadual de Ensino do Ceará, contemplando 20 municípios localizados no Sertão dos Inhamuns e Cariri Cearense, objetivando a conscientização de alunos e professores do ensino médio sobre a probmematica da violência doméstica e familia contra a mulher, conforme prevê o Art. 8º da Lei Nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha.
A metodologia aplicada na proposta apresentada será a dialética, que se atém à perspectiva do sujeito, público-alvo da ação, que é um ser ativo e de relações, consequentemente, o conhecimento que o pertence não foi “transferido” ou “depositado” pelo outro, tampouco “inventado”, mas sim que o conhecimento foi construído pelo sujeito por meio de suas relações sociais. As ações serão realizadas de forma a considerar a realidade familiar e comunitária dos beneficiários, suas vivências, para que o tema discutido possibilite a interação de todos, com espaços abertos de falas, dúvidas e escuta, sendo este um fator principal para o desenvolvimento da aprendizagem dos envolvidos. Desse modo, as ações da proposta ao serem planejadas devem conter em suas estruturas espaços para o diálogo e construção em conjunto dos saberes. A primeira ação se dá na sensibilização das escolas, com a atuação e promoção de Oficinas de Diálogos, ministrada por uma técnica do quadro do Instituto Maria da Penha, para assim definir ações metodológicas para inclusão da temática como tema transversal na agenda escolar, conforme prevê o Art 8º da Lei Maria da Penha. As escolas participantes desta primeira etapa receberão a visita do cordelista, músico e arte educador Tião Simpatia, para leitura em conjunto com os alunos da obra paradidática “Lei Maria da Penha em Cordel”, de sua autoria. Cada escola receberá 500 exemplares do referido cordel para atividades posteriores com os alunos. A leitura terá duração média de 10 minutos, somados a 20 minutos de inteiração musical mais 10 minutos de falas/diálogos com os alunos e professores totalizando assim 40 minutos de atividades, realizadas em dois momentos de rotina da escola, uma no início como atividade de acolhida e outra no intervalo dos alunos como atividade interati
Objetivo Geral Realizar o projeto Lei Maria da Penha em Cordel nas Escolas Públicas do Estado do Ceará, durante o ano de 2025, como estratégia de enfrentamento das diversas formas de violência contra mulheres e meninas. Objetivos Específicos - Promover 80 oficinas lúdico pedagógicas, em 40 escolas públicas, distribuídas em 20 localidades do Ceará; - Utilizar o Cordel como instrumento lúdico pedagógico de acesso à informação e medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher; - Ensinar as meninas e meninos das escolas públicas do Estado do Ceará, através de estratégias da Educação Popular, em forma de Cordel e Música, os fundamentos da lei e as formas de violência; - Fortalecer as redes de proteção entre mulheres, trabalhando a disseminação das formas de enfrentamento em diferentes faixas etárias; - Contribuir para a diminuição das iniquidades de gênero, raça e etnia através do ensino humanizado nas escolas públicas do Estado do Ceará. PÚBLICO-ALVO Crianças e adolescentes, de ambos os sexos, de 07 a 18 anos, estudantes das escolas públicas do Estado do Ceará. Beneficiárias Atendimento de aproximadamente 10.500 alunos, 150 alunos por escola. ÁREA DE ABRANGÊNCIA O projeto aqui apresentado terá abrangência estadual, com atividades, principalmente, nos municípios do Sertão dos Inhamuns e Cariri, podendo ser contempladas Escolas de outras macrorregiões. Os atendimentos serão realizados em 40 Escolas Públicas, com 02 apresentações em cada, totalizando 80 apresentações. Portanto, estima-se o número de 150 alunos por escola, com total de 6.000 crianças e adolescentes atendidos.
Acretito que a Lei de Incentivo à Cultura é o mecanismo mais adequado para buscarmos os recursos necessários para darmos continuidade a esse projeto que já contemplou mais de 100 mil alunos das escolas públicas brasileiras no decorrer dos últimos 10 anos. A violência doméstica e familiar contra a mulher não é uma situação advinda de tempos recentes, ela se faz presente dentro de uma realidade histórica, que perpassa todas as classes sociais, e é baseada na desigualdade da relação de poder entre os gêneros, da subordinação e da inferioridade da mulher frente ao homem. Para Santos (1996), a violência se apresenta como um dispositivo de controle aberto e contínuo, ou seja, a relação social caracterizada pelo uso real ou virtual da coerção, que impede o reconhecimento do outro, pessoa, classe, gênero ou raça, mediante o uso da forma ou da coerção, provocando algum tipo de dano, configurando o oposto das possibilidades da sociedade democrática contemporânea. Nesse âmbito, o que é muito recente são os esforços no sentido de superar essa violência, especialmente pela judicialização do problema, que consiste na (...) criminalização da violência contra as mulheres, não só pela letra das normas ou leis, mas também, e fundamentalmente, pela consolidação de estruturas específicas, mediante as quais o aparelho policial e/ou jurídico pode ser mobilizado para proteger as vítimas e/ou punir os agressores (Waiselfisz[1], 2015, p.7) Quando nos referimos ao sujeito da violência, majoritariamente mulheres, o assunto sempre foi tratado como tabu, rodeado de concepções de senso comum, tratada como assunto de foro íntimo e particular, e que não se permitia interferência social. Cumpre destacar que a violência contra a mulher tem se configurado como uma das maiores dificuldades para a superação das desigualdades de gênero na contemporaneidade e é permeada por diversas outras questões como raça, classe, orientação sexual, identidade sexual, geração, além de aspectos socialmente construídos. Na sociedade brasileira, ocorreu um processo de garantias de direitos gradativamente. O que ocorre é que ao longo do tempo há uma quebra nos paradigmas relacionados ao papel ocupado pela mulher na sociedade. A ascensão trazida por essas conquistas, propiciou uma maior participação na política, dando voz aos movimentos que por décadas foram oprimidos. Mais do que a cidadania, o direito ao voto marca a saída da mulher do ambiente privado para o espaço de tomada de decisões no ambiente público. A Carta Magna de 1988 foi o grande avanço em termos de legislação nesse quesito, trouxe em seu bojo o princípio da igualdade de gênero, previsto no art. 5º: "I _ homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição". Ainda que com avanços legais, a cultura social de machismo e subordinação feminina nos leva a compreender que ainda não foi suficiente para alterar a realidade violenta e opressiva a que o gênero feminino está inserido. A violência doméstica deve ser compreendida no espaço em que a vítima tenha contato com o agressor, que geralmente são pessoas muito próximas a elas, ou seja, [1] Waiselfisz, J. J. Mapa da violência 2015: homicídio de mulheres no Brasil. Disponível em: www.flasco.org.br. Acesso em: agosto de 2023. A Carta Magna de 1988 foi o grande avanço em termos de legislação nesse quesito, trouxe em seu bojo o princípio da igualdade de gênero, previsto no art. 5º: "I _ homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição". Ainda que com avanços legais, a cultura social de machismo e subordinação feminina nos leva a compreender que ainda não foi suficiente para alterar a realidade violenta e opressiva a que o gênero feminino está inserido. A violência doméstica deve ser compreendida no espaço em que a vítima tenha contato com o agressor, que geralmente são pessoas muito próximas a elas, ou seja, o autor da violência física, psicológica e sexual, pode ser o parceiro íntimo, como marido, o companheiro, o namorado. Apesar deste tipo de violência ocorrer costumeiramente no contexto domiciliar, é frequente que as situações extrapolem também para o convívio social da vítima. Diante do cenário crescente de crimes violentos contra as mulheres, em 2006, foi sancionada a Lei Maria da Penha, Lei Nº 11.340/2006, que cria mecanismos para proibir e coibir a violência doméstica e familiar contra mulheres, em conformidade com o art. 226 da Constituição Federal e com os tratados internacionais reconhecidos pelo Estado Brasileiro. Com a garantia instaurada pela Lei Maria da Penha, a violência doméstica e familiar passa a ser considerado crime, deixando de lado a característica de menor potencial ofensivo. Além disso, estabelece a definição de violência doméstica e familiar, bem como caracteriza suas formas. A lei determinou a criação de um aparato jurisdicional para tratar especificamente de casos de violência doméstica contra mulheres, sendo a partir dela possível instituir as Delegacias de Defesa da Mulher, além dos juizados especiais para julgar e processar os casos. Ademais, criou também as medidas de proteção de urgência, visando coibir a violência e proteger a vítima em caso de risco iminente a sua integridade. Deste modo, o estabelecimento da Lei Maria da Penha representou um grande avanço ao combate à violência de gênero no país. Para além dos institutos jurídicos, é preciso que as formas de proteção às mulheres e de prevenção à violência doméstica e familiar ultrapassem o âmbito jurisdicional e passem a ser tratados fora do tabu que se criou em torno do assunto. O objetivo é levar as discussões a locais em que muito comumente não seriam tratados, como em espaços educacionais, culturais e de lazer. É mister frisar que aqui não tratamos da difusão das situações de violência, mas sim de quebrar paradigmas como: "em briga de marido e mulher não se mete a colher." O que se pretende é fomentar os espaços de fala, as formas de acolhimento, de proteção, de denúncia e dar espaço para que o assunto não se deixe esquecer ou perca sua relevância. Nessa senda, é salutar disseminar os espaços de discussão e de fala desse assunto, abrindo novos caminhos para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. As escolas são espaços imprescindíveis para isso, capaz de trazer novas percepções e discussões que levem o enfrentamento e a prevenção à violência doméstica e familiar para além dos espaços jurídicos e acadêmicos. Pela educação popular, podemos direcionar a discussão de forma mais lúdica e direcionada, aqui abordada através da literatura de cordel, gênero literário popular tipicamente nordestino, tombado pelo IPHAN, em 2018 como patrimônio cultural e imaterial do povo brasileiro. Trata-se de um tipo de canção popular construída em versos, impressa e divulgada em folhetos. As imagens contidas neste tipo de literatura são confeccionadas através da técnica de xilogravura, também utilizando desenhos e clichês zincografados. É nesse sentido que o arte educador Tião Simpatia criou a Lei Maria da Penha em Cordel, obra paradidática, escrita em formato tradicional de cordel, a partir dos princípios da Lei 11.340/2006, tornando-a mais acessível ao grande público. A obra foi escrita em 2009, a pedido da própria Maria da Penha, e desde então, já foi apresentada a mais de 100 mil alunos das escolas públicas brasileiras pelo próprio autor. O texto já foi traduzido para idiomas como: inglês, espanhol, Braile e Libras. A obra Lei Maria da Penha em Cordel é reconhecida pela ONU como uma obra de grande relevância sociocultural, com apresentação na cidade do Panamá em 2011. Dessa forma, a proposta aqui apresentada se justifica para atender aos objetivos do Edital de Chamamento Público Nº 2/2023, no intuito de celebrar parceria com o Ministério das Mulheres, para atender a 70 escolas públicas do Estado do Ceará, levando a Lei Maria da Penha em Cordel como forma de educação popular aos estudantes.
O Projeto Lei Maria da Penha nas Escolas já contemplou mais de 100 mil aluonos e profesores das escolas públicas brasileiras. Só em Teresina-PI, foram 70 mil alunos, no período de 14 a 2019; No Ceará foram 40 alunos, de 2019 a 2024, sendo 30 mil da rede estadual e 10 mil da rede municipal de ensino de Fortaleza.
1 1.1Articulação e divulgação entre as Escolas Públicas do Estado do Ceará, com seleção de 70 dessas; Divulgação/Articulação70Mês 01Mês 01 1.2Execução de 05 Oficinas de Diálogos com as 70 Escolas Públicas selecionadasOficinas5Mês 01Mês 02 1.3Impressão dos Cordéis para distribuição nas 70 Escolas atendidas Impressões35000Mês 01Mês 11 1.4Promover a literatura de cordel por meio da obra “Lei Maria da Penha em Cordel” em 70 Escolas Públicas do Estado do Ceará. Apresentações150Mês 02Mês 11 1.5Gerenciamento da execução do projeto Serviço11Mês 01Mês11
Por tratar-se de um projeto específico no ambiente escolar, a acessibilidade oferecida será aquela já existente na escola
As paletras terão como beneficiários alunos e professores da rede estadual de ensino do Ceará
Coordenação Geral: Naná Jucá Produtora Cultural, pesqueisadora da cultura poplar e militante pelos direitos das mulheres. Há 18 anos trabalha com Maria da Penha Maia Fernandes, inspiradora da Lei Nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, assessorando-a implementando ações educativas nas escolas públicas. É conselheira do Instituto Maria da Pennha e faz parte do Conselho Cearense dos Direitos das Mulheres. Desde 2024 produz e coodena o projeto Lei Maria da Penha em Cordel nas Escolas. Apresentação Lúdica: A Lei Maria da Penha em Cordel com Tião Simpatia O poeta popular, músico e arte educador Tião Simpatia, foi alfabetizado aos 15 anos de idade por meio da Literatura de Cordel na zona rural de Granja-CE, no início da década de 90. Em 1994 foi morar em Camocim, onde concluiu seus estudos, mudando-se para Fortaleza em 2006, onde reside atualmente. É parceiro do Instituto Maria da Penha; membro efetivo da Academia Brasileira de Literatura de Cordel e representante no Brasil da Campanha da ONU - UNA-SE Pelo Fim da Violência contra as Mulheres. Com 30 anos de estrada, mesclando música, cordel e cidadania, o artista acumula na bagagem várias viagens, nacionais e internacionais, para África, América Central e Europa, tendo sido a mais recente para Madri-Espanha, onde apresentou seu trabalho na Universidade Rei Ruan Carlos, dias 10 e 11 de julho de 2024 Em virtude do seu forte engajamento sociocultural, Tião Simpatia recebeu os seguintes títulos e honrarias: Cidadão Honorário de Fortaleza (2022); Cidadão Honorário de Teresina (2019); Comenda Conselheiro Saraiva – Prefeitura Municipal de Teresina (2019); Placa Finalista do Prêmio Claudia – Revista Claudia-São Paulo (2019); Comenda Maria da Penha – Assembleia Legislativa do Ceará e Instituto Maria da Penha (2011); Cidadão Honorário de Camocim (2006); Diploma de Mérito Cultural da Academia Municipalista de Letras do Ceará – ALMECE (2002). Palestra Técnica: Rose Marques Advogada, palestrante e militante pelos direitos das mulheres. Atualmente presta assessoria técnina e jurídica ao Instituto Maria da Penha.
Periodo para captação de recursos encerrado.