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PRONAC 2414810Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

MUTA - Manifesto Cultural Itinerante

LUCAS FIALHO CARAMES
Solicitado
R$ 200,0 mil
Aprovado
R$ 200,0 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Exposição Cultural / Artística
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Exposições de artes visuais
Ano
24

Localização e período

UF principal
DF
Município
Brasília
Início
2025-01-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)
Brasília Distrito Federal

Resumo

O MUTA - Manifesto Cultural Itinerante é uma Exposição de Artes Visuais com artistas das Regiões Administrativas descentralizadas do Distrito Federal. A arte urbana vibra na cidade, um universo pulsante e autêntico que desafia as convenções e redefine a expressão artística e seus autores da periferia que constroem sua identidade e resistem à exclusão através de múltiplas linguagens: Grafite e Muralismo, Artes Gráficas e Visuais. Com um olhar voltado para um futuro mais criativo, o MUTA tem como objetivos incluir e celebrar a comunidade criativa, valorizando e dando visibilidade a seus trabalhos. Além disso, a plataforma busca ocupar espaços públicos improváveis, mobilizando a cidade através da arte e do design, provocando reflexões acerca do valor do design na cidade, empoderando comunidades locais ao oferecer recursos e apoio aos talentos emergentes.

Sinopse

➤ EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS O MUTA é um manifesto cultural que transforma espaços urbanos inusitados em Brasília em plataformas dinâmicas de artes visuais. Com uma proposta itinerante, o projeto promove ocupações temporárias em locais pouco convencionais, criando experiências imersivas que dialogam com a cidade e com o público. Neste projeto, o MUTA reúne instalações artísticas e exposições de artes visuais convidando os visitantes a refletirem sobre o futuro do viver e do lazer. Na primeira edição, realizada no Anexo do Teatro Nacional em Julho de 2024, o MUTA apresentou uma programação diversificada com exposições de arte contemporânea e design autoral, além de intervenções tecnológicas e interativas que exploram os limites da inovação. O evento proporcionou um espaço de encontro entre artistas, designers, pesquisadores e o público, fomentando o consumo consciente e a valorização do design local. ➤ APRESENTAÇÃO MUSICAL Haverá apresentação do grupo Coletivo Família Hip Hop

Objetivos

➤ OBJETIVOS GERAIS - Realização da Exposição de Artes Visuais itinerante na Galeria dos Estados, que acontecerá ao longo de 1 (uma) semana, com artistas das Regiões Administrativas descentralizadas do Distrito Federal; - Promover a Economia Criativa e fomentar a cadeia produtiva da cultura local, por meio da geração de emprego e renda, com inclusão social; - Promover uma grande mobilização cultural no âmbito do Distritro Federal; - Fortalecer, incentivar e preservar a cultura nacional, despertando o interesse do brasileiro em conhecer melhor o seu próprio país, a história e cultura de artistas do entorno de Brasília; - Afirmar a exposição "MUTA - Manifesto Cultural Itinerante" como uma atividade importante e permanente do calendário da cidade de Brasília e no calendário das importantes ações Nacionais e Internacionais. --- O projeto "MUTA - Manifesto Cultural Itinerante" atenderá ao preceituado no Art. 1º da Lei 8.313/91, incisos de I a IX. --- Nesse sentido, também obedecerá ao preceituado nos seguintes incisos do Art.3º do Decreto Nº 11.453, de 2023, o projeto tem as seguintes finalidades: "(...) I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; (...) V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais. (...)" --- ➤ OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Realizar 01 exposição de Artes Visuais com duração prevista para acontecer em 1 (uma) semana na Galeria dos Estados com artistas das Regiões Administrativas (RA's) descentralizadas do Distrito Federal; - Realizar 01 evento de abertura da Exposiçõe com apresentação de Música Regional - Hip Hop, por meio do Coletivo Família Hip Hop de reconhecido mérito cultural da cidade de Brasília. É importante ressaltar que o Hip Hop foi reconhecido como Patrimônio Imaterial do Distrito Federal no dia 20 de junho de 2023, sendo assim, conforme o enunciado 32 da Súmula da CNIC, é considerado Música Regional. Súmulas da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - Enunciado nº 32 "Para os efeitos do art. 18, § 3º, alínea "c", da Lei nº 8.313, de 1991, entende-se por música regional: I - os gêneros musicais associados a bens de natureza imaterial registrados como Patrimônio Cultural, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal;"

Justificativa

A relevância do projeto reside em seu potencial para transformar a dinâmica cultural do Distrito Federal, promovendo um ambiente de cooperação e desenvolvimento contínuo entre artistas, instituições e a comunidade. Ao criar redes de apoio robustas, o projeto não só fortalece a produção artística local, mas também incentiva a inclusão de artistas emergentes e periféricos, garantindo que suas vozes sejam ouvidas e reconhecidas. O "MUTA - Manifesto Cultural Itinerante" é importante para a sociedade porque atua diretamente na valorização e na projeção da identidade criativa do Distrito Federal, uma Unidade da Federação com rica história cultural e diversidade artística. Ao questionar e reimaginar a utilização do espaço público, o projeto busca criar ativações culturais que não só refletem, mas também celebram essa diversidade, trazendo à tona questões relevantes sobre pertencimento, acesso e representação. A justificativa do projeto está fundamentada na necessidade urgente de ampliar as oportunidades para artistas que tradicionalmente têm menos visibilidade, proporcionando-lhes plataformas para expressar suas experiências e narrativas. Além disso, ao promover colaborações entre diferentes agentes culturais, o projeto incentiva o desenvolvimento de novas linguagens e práticas artísticas que dialogam com o contexto urbano, contribuindo para o fortalecimento da identidade cultural de Brasília e para o desenvolvimento de uma sociedade mais inclusiva e criativa. ➤ JUSTIFICA-SE, AINDA, POR: - Ser executado em espaço adequado com as medidas de acessibilidade e democratização de acesso necessários a um projeto a ser beneficiado pela legislação de incentivo fiscal; - Contribuir para o alcance dos objetivos descritos no art. 1º da Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e atende todos os seus incisos de I a IX; - Possuir impacto previsto no aspecto cultural, em consonância com os objetivos da Lei 8.313/91, em seu Art. 18; - Contribuir para o desenvolvimento da cultura brasileira, ao celebrar a influência de um importante segmento da cultura brasileira; - Ter sido elaborado com fim de apresentar seus custos previstos compatíveis com os preços praticados no mercado; - Prever boa relação custo/benefício para o produto cultural oferecido, e busca atender aos critérios e limites de custos estabelecidos pelo Ministério da Cultura; - Possuir proponente com todas as condições para realizar o proposto, conforme currículos apresentados. --- ➤ O presente projeto cultural prevê o ATENDIMENTO às finalidades e objetivos da Lei n.º 8.313/91, e aos elementos dos Artigos 1.º, 3.º e 25.º da CITADA Lei; --- ➤ Os seguintes objetivos do Art. 3º da Lei Nº 8.313/91 serão alcançados: " (...) Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: (...) II - fomento à produção cultural e artística, mediante: (...) c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; (...)" --- ➤ Ainda, atende aos requisitos da Lei Nº 8.313/91, em seu Art. 25, que segue: "(...) Art. 25. Os projetos a serem apresentados por pessoas físicas ou pessoas jurídicas, de natureza cultural para fins de incentivo, objetivarão desenvolver as formas de expressão, os modos de criar e fazer, os processos de preservação e proteção do patrimônio cultural brasileiro, e os estudos e métodos de interpretação da realidade cultural, bem como contribuir para propiciar meios, à população em geral, que permitam o conhecimento dos bens de valores artísticos e culturais, compreendendo, entre outros, os seguintes segmentos: (...) V - artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres; (...)" ---- ➤ O Projeto "MUTA - Manifesto Cultural Itinerante" também justifica-se por enquadrar-se nas TRÊS DIMENSÕES DA CULTURA: -SIMBÓLICA, por transcender as linguagens artísticas, através das infinitas possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, motivações, valores, práticas, rituais e identidades. Para desfazer relações assimétricas e tecer uma complexa rede que estimule a diversidade, este projeto promove o resgate histórico e cultural de valores das artes brasileiras, e seu intercâmbio com culturas estrangeiras, e sua influência sobre o modo de vida e o folclore local e nacional; -CIDADÃ, pois promove o acesso universal à cultura, que se traduz por meio do estímulo à criação artística, democratização das condições de produção, oferta de formação, expansão dos meios de difusão, ampliação das possibilidades de fruição, intensificação das capacidades de preservação do patrimônio e estabelecimento da livre circulação de valores culturais, respeitando-se os direitos autorais e conexos e os direitos de acesso e levando-se em conta os novos meios e modelos de difusão e fruição cultural; -E a ECONÔMICA, ao fomentar a sustentabilidade de fluxos de formação, produção e difusão adequados às singularidades constitutivas das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais. Inserida em um contexto de valorização da diversidade, a cultura também deve ser vista e aproveitada como fonte de oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda, seja na remuneração dos profissionais e artistas envolvidos no Projeto e/ou na participação de artistas, produtores culturais e demais profissionais regionais da cultura escolhidos para participarem do presente projeto cultural. --- ➤ IMPORTÂNCIA DA LEI DE INCENTIVO À CULTURA Faz-se necessária a realização do presente projeto com o apoio do Mecenato, via Lei Federal de Incentivo à Cultura, posto a gama de possibilidades que são geradas a partir dessa chancela, considerando-se as ações do projeto e ações de divulgação vinculadas e o aporte do mecenas - muito amplo se comparado com projetos que não sejam amparados pelo mecenato. O voto de confiança e as ações de estratégia de marca que envolvem o patrocínio (não se esquecendo da doação), são fundamentais e indispensáveis para que se cristalize o projeto em tela. --- ➤ O presente projeto cultural se enquadra no Art. 1º da Lei 8313/91, nas previsões legais do Art. 1º, incisos I a IX.

Estratégia de execução

Solicitamos o enquadramento do presente projeto cultural no art. 18, da Lei Nº 8.313/91, pelas razões seguintes: - O projeto se enquadra no Art. 18 da Lei 8.313/91, no seu artigo 3º, que aduz: “(...) § 3o As doações e os patrocínios na produção cultural, a que se refere o § 1o, atenderão exclusivamente aosseguintes segmentos:(...)c) música erudita, instrumental ou regional; d) exposições de artes visuais; (...)” É importante ressaltar que o Hip Hop foi reconhecido como Patrimônio Imaterial do Distrito Federal no dia 20 de junho de 2023, sendo assim, conforme o enunciado 32 da Súmula da CNIC, é considerado Música Regional. Súmulas da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - Enunciado nº 32 "Para os efeitos do art. 18, § 3º, alínea "c", da Lei nº 8.313, de 1991, entende-se por música regional: I - os gêneros musicais associados a bens de natureza imaterial registrados como Patrimônio Cultural, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal;"

Especificação técnica

Não se aplica.

Acessibilidade

A Exposição de Artes Visuais “MUTA - Manifesto Cultural Itinerante” será realizada na Galeria dos Estados, local totalmente capacitadas a receber público com circulação diária de cerca de 10 (dez) a 20 (vinte) mil pessoas por dia, com equipamentos de acessibilidade necessários, local dotado também com devida comunicação visual, voltada a oferecer a Acessibilidade exigida no Art. 27 da Instrução Normativa Nº 11/2024 e seus respetivos incisos. Para tanto, serão adotadas as seguintes medidas de acessibilidade: --- ➤ Produto: EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS - Quanto à ACESSIBILIDADE FÍSICA, as Exposições de Artes Visuais serão realizadas em espaço que ofereçam facilidades para a locomoção no espaço físico e assegurem as condições determinadas no Art. 44 da Lei 13.146 de 06 de julho de 2015 e no Art. 27 da Instrução Normativa Nº 11/2024 e seus respetivos incisos. ➢ Itens da Planilha Orçamentária: Sem custos previstos para esse item. - Quanto à ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO, haverá 01 Tutor/Acompanhante na Exposição para pessoas deficientes visuais e também para pessoas Neuro Atípicas, que ficará à disposição do público para tradução simultânea das orientações dos instrutores da exposição que serão contratados pelo período de 1 (uma) semana. ➢ Itens da Planilha Orçamentária: Intérprete de LIBRAS. -Consultor de Acessibilidade; -Legendagem inclusiva. --- ➤ Produto: APRESENTAÇÃO MUSICAL Em obediência Art. 27. da Instrução Normativa nº 11/2024/MINISTÉRIO DA CULTURA, e seus respectivos incisos, todos os produtos deste projeto serão plenamente acessíveis para pessoas com deficiência motora e de locomoção, visual e auditiva, conforme segue: - Quanto à ACESSIBILIDADE FÍSICA, as Apresentações Musicais serão realizadas em espaço que ofereçam facilidade para a locomoção no espaço físico e assegurem as condições determinadas no Art. 44 da Lei 13.146 de 06 de julho de 2015 e no Art. 27 da Instrução Normativa Nº 11/2024 e seus respetivos incisos. ➢ Itens da Planilha Orçamentária: Consultor de Acessibilidades. - Quanto à ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL, haverá recursos de audiodescrição das peças audiovisuais e tutores/acompanhantes fixos para pessoas cegas e com baixa visão, no período da exposição. ➢ Item da Planilha Orçamentária: Monitores. - Quanto à ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA, serão disponibilizados Intérpretes de LIBRAS, que traduzirão as ações do projeto para a Linguagem Brasileira de Sinais/LIBRAS, bem como haverá LEGENDAGEM INCLUSIVA, nos materiais audiovisuais do projeto. ➢ Itens da Planilha Orçamentária: Intérpretes de LIBRAS; -Legendagem inclusiva. - Quanto à ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL E DEFICIÊNCIA AUDITIVA E PARA PESSOAS NEURO ATÍPICAS, serão disponibilizados Intérpretes de LIBRAS e Monitores, para pessoas com deficiência visual, deficiência auditiva e também para pessoas Neuro Atípicas, que ficarão à disposição desse público ➢ Itens da Planilha Orçamentária: -Intérprete de LIBRAS; -Monitores; -Legendagem inclusiva. --- ➤ Obs.: Ainda, esta instituição proponente atenderá ao previsto no Art. 27, e respectivos incisos, da Instrução Normativa Nº 11/2024, no que tange à ACESSIBILIDADE, respeitando aos preceitos nela previstos.

Democratização do acesso

Por ser implementada na Galeria dos Estados, a Exposição de Artes Visuais terá entrada TOTALMENTE GRATUITA – ENTRADA FRANCA. Será um espaço extremamente democrático que permitirá que pessoas de diferentes idades, classes sociais, perfis e interesses possam participar, interagir, consumir e produzir cultura de forma DEMOCRATIZADA e UNIVERSALIZADA. A Exposição de Artes Visuais cumprirá com os requisitos da Instrução Normativa nº 11/2024, em seu Art. 29 e respectivos incisos. O “MUTA - Manifesto Cultural Itinerante” é projeto de caráter artístico, cultural e humanístico – tem sua Democratização de Acesso assegurada, por realizar atividade cultural representativa, com ENTRADA FRANCA também para as Apresentações Musicais, a realizarem-se em local de fácil acesso e com acessibilidade, com impacto direto nas artes visuais e na Música Regional, em Brasília/DF. A GRATUIDADE do acesso ao produtos dos “MUTA - Manifesto Cultural Itinerante” será divulgada nos materiais de divulgação do projeto (Os quais estarão de acordo com o Manual de Uso de Marcas do PRONAC e do Ministério da Cultura). --- ➤ MEDIDAS DE AMPLIAÇÃO DO ACESSO: Em atendimento ao Art. 30 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11/2024/MINISTÉRIO DA CULTURA, esta instituição proponente adotará as seguintes medidas de Ampliação do Acesso: “(...) Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: (...) III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; (...)”

Ficha técnica

Nome: Lucas Caramés Função no Projeto: Proponente / Diretor Geral Item de Remuneração na Planilha: Direção Geral Lucas Caramés é um produtor cultural e gestor de projetos com ampla experiência em iniciativas que integram arte, cultura e urbanismo. Atuando principalmente em Brasília, ele é um dos fundadores do MUTA, uma plataforma itinerante que promove intervenções culturais em espaços urbanos. Sua trajetória inclui a gestão de projetos complexos, destacando-se pela criação de experiências imersivas que combinam arte, design, gastronomia e performances. Além disso, Lucas tem um histórico de atuação em parcerias institucionais e na mobilização de recursos para o desenvolvimento cultural. Seu trabalho visa revitalizar áreas urbanas e fomentar a economia criativa, criando conexões significativas entre o público e os espaços culturais da cidade. Nome: Luciana Canalli Função no Projeto: Diretora Artística Item de Remuneração na Planilha: Direção Artística Luciana Canalli é arquiteta, produtora e empresária, com uma trajetória marcada por sua paixão por arte, design e cultura. Natural do Rio de Janeiro e criada em Niterói, mudou-se para Brasília aos 16 anos e formou-se em Arquitetura pelo UniCeub. Com 23 anos, fundou a ON Arquitetura, empresa que já realizou mais de 500 projetos e recebeu o prêmio de melhor projeto comercial na CASACOR Brasília 2022. Além disso, é sócia da Quina Azulejaria, marca de azulejos artesanais com design autoral. Luciana também é uma figura ativa na cena cultural de Brasília, sendo coordenadora da Brasília Design Week e cofundadora do Muta, evento que promove experiências imersivas e artísticas em espaços inusitados da cidade. Com um espírito empreendedor, ela continua a deixar sua marca na arquitetura e na cultura da capital federal. Nome: Caio Dutra Função no Projeto: Coordenador de Produção Item de Remuneração na Planilha: Coordenação de Produção Caio Dutra é um empreendedor cultural e produtor de eventos com uma trajetória diversificada em Brasília. Com formação técnica em contabilidade e experiência em direito e engenharia de produção, Caio se destacou na cena cultural, fundando projetos como o Instituto No Setor e a Agência Cultural No Setor. Sua atuação inclui a gestão de eventos emblemáticos, como o Setor Carnavalesco Sul e o Festival Brasil é Terra Indígena, além de iniciativas voltadas à economia criativa e à ocupação cultural urbana. Recentemente, ele fundou o Maracá Projetos, voltado para a elaboração de projetos culturais e sustentáveis. Com uma abordagem que une cultura, sustentabilidade e inovação, Caio busca fortalecer o cenário cultural do Distrito Federal. Nome: Maria Vidal Função no Projeto: Produtora Item de Remuneração na Planilha: Produtora Maria Vidal é formada em Comunicação Organizacional na Universidade de Brasília (UnB). Ela possui uma vasta experiência em comunicação e produção cultural, atuando em áreas como assessoria de imprensa, produção executiva de audiovisual e eventos, além de comunicação interna. Maria já coordenou operações em eventos de grande porte, como o Festival Criolina e o carnaval Brasília em Folia, além de trabalhar em projetos ligados ao carnaval e à celebração dos povos indígenas. Também contribuiu voluntariamente no Instituto No Setor, coordenando a comunicação interna e conduzindo iniciativas de engajamento da equipe. Além disso, Maria teve experiências com planejamento de comunicação para a Reitoria da UnB, onde participou do projeto de extensão de 60 anos da universidade. Ela é reconhecida por suas habilidades em liderança, proatividade e capacidade de tomada de decisões.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.