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PRONAC 2414813Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Carnaval de Blocos de Rua - Votuporanga

EDILBERTO FERRAZ DE ARRUDA
Solicitado
R$ 344,1 mil
Aprovado
R$ 344,1 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Desfiles festivos de caráter musical e cênico
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
24

Localização e período

UF principal
SP
Município
VOTUPORANGA
Início
2024-12-01
Término
2026-12-01
Locais de realização (1)
Votuporanga São Paulo

Resumo

O projeto, "Carnaval de Blocos de Rua - Votuporanga" visa a realização do desfile festivo de 10 blocos de rua, com premiação e que acontecerão durante 3 dias em espaço público. Ainda, realização de apresentações de músicas regionais, sendo todas as ações gratuitas e de classificação livre.

Sinopse

Sinopse: Promover o resgate e a valorização dos blocos de rua dentro do Parque da Cultura em Votuporanga, proporcionando uma experiência cultural gratuita e democrática que envolva a comunidade local com o apoio da secretaria de cultura e turismo, incentivando o turismo, a economia criativa e o acesso à cultura para todos.

Objetivos

Objetivo Geral: O projeto visa garantir acesso à cultura por meio da produção, estruturação, organização de 10 blocos de carnaval e desfile festivo durante 3 dias com show de músicas regionais. Promover o resgate e a valorização dos blocos de rua dentro do Parque da Cultura em Votuporanga, proporcionando uma experiência cultural democrática que envolva a comunidade local com o apoio da secretaria de cultura e turismo, incentivando a cultura local, a economia criativa e o acesso à cultura para todos. O projeto pretende alcançar com as ações do projeto até 15 mil pessoas, onde a entrada é gratuita e a classificação livre. De acordo com o artigo 3º do Decreto 11.453 de 23 de março de 2023, o projeto tem como propósito: I - Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; V - Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - Fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade. Objetivo específico: O produto * *Estima-se a realização do " CARNAVAL DE BLOCOS DE RUA" em formato presencial; caso haja restrições sanitárias, eventuais ajustes no projeto serão combinados de forma transparente com o Ministério da Cultura. Beneficiar cerca de até 15 mil pessoas, diretamente, em formato presencial, por meio do projeto com todas as ações gratuitas e classificação livre. PRODUTO: DESFILE FESTIVO DE BLOCOS DE RUA - Realização do desfile com 10 blocos e 60 integrantes por bloco com a proposta de uma grande festa popular que contribua para o resgate e manutenção das tradicionais festas carnavalescas, acessível a todos. - Serão 3 dias de desfile dos blocos com ensaios e abadás que serão confecionados para cada blocos. - Será feita divulgação pública nas redes sociais do projeto convidando os blocos a se inscreverem e participarem do desfile festivo. - Será feita premiação ao primeiro, segundo e terceiro lugar que serão avaliados pela mesa de jurados. - Estima-se até 9 mil pessoas durante os 3 dias, duração de 4 horas, entrada gratuita e classificação livre. PRODUTO SECUNDÁRIO: APRESENTAÇÃO DE MÚSICA - Apresentação de grupos/bandas locais nos 3 dias de desfile, duração de 1h30 sendo um por dia. - O projeto pretende alcançar até 3 mil pessoas por dia, totalizando 6 mil pessoas. - Músicas regionais.

Justificativa

O projeto pretende evidenciar e trazer a cultura dos blocos esquecida por um tempo em nosso município. Ainda, como registro e reconhecimento de uma cultura local, onde a população terá livre acesso aos desfiles dos blocos, sem restrição de idade ou classe social e de forma totalmente gratuita. Blocos de carnaval são conjuntos de pessoas que vão às ruas na época do Carnaval de forma organizada, percorrendo trajetos urbanos definidos e geralmente acompanhados por banda com instrumentos de percussão, carros de som ou trios elétricos. O presente projeto pretende fazer com que o bloco ultrapasse a linha de entretenimento e chegue a ser um movimento inspirador para as pessoas, ocupando o espaço público em benefício da cidade. Trata-se de um evento carnavalesco com 3 dias de duração, que resgatará a tradição dos blocos de rua que são um marco cultural em todo Brasil e ainda muito recorrente no interior paulista. Por meio do fomento via Lei Rouanet, o projeto poderá oferecer excelente infraestrutura ao público, adotar medidas de acessibilidade, trabalhar com mídia e divulgação e principalmente, dar suporte ao quadro artístico do evento por meio das apresentações musicais, com foco no instrumental e nos ritmos das marchinhas de carnaval. O Carnaval é a maior festa popular do mundo e faz parte da identidade brasileira, movimenta economia, mobiliza multidões e aproxima público do espaço urbano que o transforma num local de encontros criativos e fruição cultural. Devido a sua magnitude e o impacto que pretende gerar, é de extrema relevância a utilização do mecanismo de incentivo à cultura, sendo importantíssimo o impulso financeiro gerado por leis de incentivo como a Lei no 8.313, de 1991, a qual viabiliza que produtos culturais de alto valor e com proposta de democratização do acesso, como esse projeto, tenham viabilidade e possam vir a tornar-se realidade. Desta forma, o projeto cumpre com as seguintes finalidades descritas no Art. 1° da Lei 8.313/91: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto também se enquadra perfeitamente nos objetivos do art. 3° da mesma Lei: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;

Estratégia de execução

Produto: Desfile FestivoDeclaro que o projeto é uma produção independente pois, eu o proponente:Edilberto Ferraz não detenho a posse ou propriedade de espaços para a realização do desfiel festivo dos blocos, por isso consta carta de anuência do espaço publico que será utilizado.

Especificação técnica

Produto:O desfile festivo dos blocos será composto por 10 blocos com 60 integrantes. Será disponibilizado abadás aos participantes, ensaios e estrutura para o desfile. O chamento público será feito via redes sociais do projeto com inscrição dos blocos. Será montado corpo de jurados para avaliação e premiação dos blocos com primeiro, segundo e terceiro lugar. Entrada gratuita e alcance de até 9 mil pessoas.

Acessibilidade

PRODUTO PRINCIPAL: DESFILE FESTIVO DE BLOCOS ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: o local será adequado a pessoas com deficiências físicas e/ou mobilidade reduzida e contará com banheiros adaptados, corredores largos, rampas de acesso. Item na planilha: banheiro químico ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: será disponibilizado monitores para auxiliar deficientes visuais. Item na planilha: monitores ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTE AUDITIVOS: será disponibilizado intérprete de libras para atender público deficiente auditivo. Item na planilha: intérprete de libras ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: será disponibilizado monitores para visitas sensoriais. Item na planilha: monitores PRODUTO SECUNDÁRIO: APRESENTAÇÕES DE MÚSICAS ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: o local (espaço a definir) será adequado a pessoas com deficiências físicas e/ou mobilidade reduzida e contará com banheiros adaptados, corredores largos, rampas de acesso. Item na planilha: banheiro químico ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: será disponibilizado monitores para auxiliar deficientes visuais. Item na planilha: monitores ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTE AUDITIVOS: será disponibilizado intérprete de libras para atender público deficiente auditivo. Item na planilha: intérprete de libras ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: será disponibilizado monitores para visitas sensoriais. Item na planilha: monitores

Democratização do acesso

Democratização de acesso: IN 11/24 Art. 29. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos: Todos os produtos serão distribuídos de forma gratuita, assegurando a democratização do acesso através dos limites e formas de distribuição do artigo 29 da IN 11/2024. Ampliação de Acesso: IN 11/24 Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso. Desta forma, o projeto prevê: IV - Garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; Será disponibilizado material (imagens) do desfile dos blocos e ações do projeto para imprensa local. V - Realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; O projeto irá oferecer ensaio aberto dos blocos durante 5 dias para a população com 20 vagas por dia e lista de presença.

Ficha técnica

EDILBERTO FERRAZ DE ARRUDA - COORDENADOR DO PROJETO Proponente desse projeto onde firma proposta por essas rúbricas será responsável pela função de Captação de Recursos e também será responsável pela gestão de organizador e coordenador deste projeto juntamente com uma gestora e produtora cultural administrativa. O proponente tem em sua carreira de produtor cultural há mais de 40 anos, realizando eventos como Escolha da Rainha e Rei Momo, produção de fantasias, Coordenação de Comissão de Frente, Coordenação de Destaques de Carros Alegóricos, Coordenação da Escola de Samba. Contemplado com a Lei Paulo Gustavo-2023 com média metragem "A noiva" e participante como mesa diretora do coletivo "Festival de Cinema de Votuporanga", levando todo mês para a população programação, oficinas, cursos audiovisuais e durante o ano festivais de cinema. Proprietário da empresa SELECTA PRODUÇÕES E EVENTOS, atua como produtor de eventos culturais desde 1984, direção de produção para fotos e vídeos; direção de estruturas para eventos e cenários, direção e execução de projetos culturais; planejamento, direção e execução de eventos (feiras, congressos, desfiles e eventos em geral). Principais trabalhos em Carnaval: 2012 a 2014 Coordenador de Comissão de Frente e Destaques da Escola de Samba "RAÇA ALVINEGRA"; 2023 e 2024 Coordenador da Escolha da Rainha e Rei Momo; PROJETOS CULTURAIS APROVADOS: - LEI ALDIR BLANC – Inciso II (2021) – Área: Artes Visuais - Projeto: Resgate da Memória dos 36 anos do Concurso Miss & Mister Estudantil na Cidade de Votuporanga; - LEI ALDIR BLANC – Inciso III (2021) – Área: Artes Visuais – Projeto: Conheça Votuporanga pela Fotografia; - LEI PAULO GUSTAVO (2023) – Área: áudio visual – Projeto: A NOIVA (retratando o desejo de uma transexual em realizar seu sonho de se casar e o conflito com a sociedade);**o proponente atuará no projeto e receberá pelo mesmo através da rubrica de coordenador do projeto** VIVIANI CRISTINA OLIVEIRA PERMONIAN - COORDENADORA ADMINISTRATIVA Mestrado em administração, pós-graduação em Gestão Cultural, gestora e produtora cultural desde 2019, com vários projetos de editais de fomento contemplado, inclusive com assessoria para exposição no carrossel no Museu do Louvre em Paris. Gestora administrativa, organizar e coordenar todas as atividades administrativas do projeto, como agendamentos, reuniões e documentações, elaboração e controle de orçamento, monitora despesas e receitas, e garantir que os gastos estejam dentro do previsto, controle de documentação manter a documentação do projeto em dia, incluindo contratos, notas fiscais, recibos e relatórios, além de preparar e enviar a documentação necessária para prestação de contas, comunicação facilitar a comunicação entre os membros da equipe do projeto, parceiros e fornecedores, garantindo que todos estejam informados sobre as atividades e prazos, acompanhamento de resultados monitorar e avaliar os resultados do projeto, auxiliando na elaboração de relatórios e na análise de indicadores de desempenho. **Receberá pela função dentro de custos administrativos** RAFAEL DA SILVA BARUFFI - DIRETOR DE CARNAVAL Empresário e artista do ramo de eventos desde 2008, com equipe de montagem de eventos para Carnavais, Feiras, Desfiles de Moda e Festas em geral. Trabalho realizado no Carnaval de Votuporanga com equipe de barmans e montagem dos bares. TATIANA OLIVEIRA DA CRUZ MUCCI - PRODUTORA EXECUTIVA Pós-graduada em Produção Cultural Arte e Entretenimento pela Unyleya/RJ (2022) – Graduada em Gestão de Recursos Humanos pela UNIP/SP (2020) - Produtora Cultural desde 2017, bailarina profissional com DRT, coreógrafa e palestrante. Atuante na escrita, elaboração, prestação de contas e assessoria de projetos culturais para leis de incentivo, municipal, estadual e federal. Proprietária da empresa Mucci Produções Artísticas desde 2019.**Atuou como produtora e coordenadora artística do projeto Festival Luzes Que encantam de Novo Horizonte/SP aprovado na Lei Federal de Incentivo (2024). Coordenadora administrativa da Exposição Berna Reale - Ruídos com circulação em Brasília e Belo Horizonte, aprovado na Lei Federal de Incentivo (2024). - Coordenação artistica no projeto Festival de Música Encanta Costa Rica-MS aprovado na Lei Federal de Incentivo a Cultura (2024) - Coordenadora artística e produtora no projeto Palco das Artes em Votuporanga-SP aprovado pela Lei Federal de Incentivo à Cultura (2023) - Auxiliar de produção no Festival Minas & Gerais de Araxá-MG aprovado pela Lei Federal de Incentivo à Cultura (2023) - Coordenação artística no Festival Literário de Costa Rica-MS, aprovado pela Lei Federal de Incentivo à Cultura (2022) – Produtora no Festival Literário de Votuporanga (2022) através do edital da Associação Paulista dos Amigos da Arte) - Produção executiva na Exposição Fotográfica “retratos da Nossa Terra” aprovado no edital Bolsa Cultura (2022) - Direção artística e produção executiva do “Espetáculo de Teatro Infantil Buuh” de Araxá-MG, aprovado pela Aldir Blanc (2022) – Direção, produção artística e atriz do projeto “olhares” de artes visuais, aprovado pela Aldir Blanc de Valentim Gentil-SP (2022) – Coordenação artística e de produção do projeto de dança “Movimento Hip Hop”, aprovado pela Aldir Blanc de Mesópolis-SP (2021) - Produção executiva da apresentação do espetáculo de teatro “Ao Cais do Valongo” na semana da consciência Negra em Capitólio-MG (2021) - Direção, produção e palestrante do projeto Gestor da Minha Arte e direção, produção e atriz do projeto “Movimentações Poéticas” aprovados pelo Bolsa Cultura de Votuporanga-SP (2021) - Coreógrafa, dançarina e coordenadora artística dos projetos “Vozes” e “Fases”, roteirista e coordenadora artística do espetáculo “Aú, Capoeira e Suas Narrativas” aprovados no Bolsa Cultura de Votuporanga (2021) – Direção e produção do projeto “No Balanço do Hip Hop” aprovado com recursos da Leis Aldir Blanc em Votuporanga/SP. (2021) – Dançarina, direção de produção e coreográfica do espetáculo “Fragmentos do infinito ao meu redor” aprovado pelo ProAC LAB. (2021) - Produtora e diretora artística do espetáculo” Reflexos O outro lado do meu Eu” aprovado pelo ProAC LAB. (2021) – Produtora e diretora do espetáculo de teatro “Ao Cais do Valongo”, aprovado pelo ProAC LAB. (2019) Coordenação de produção, coreógrafa, coordenação artística e dançarina no espetáculo “Nada Será Como Antes” em Votuporanga-SP. (2019) – Produtora e diretora do “Projeto Plataforma” aprovado pelo ProAC Município com a apresentação do espetáculo teatral “Ao Cais do Valongo, quanto vale a carne negra?” em Votuporanga-SP. (2019) - Produção e direção no Festival Encurtas de teatro aprovado pelo ProAC Município, com a peça “João de Barro” da “Cia Yby Oré” apresentada no Centro de Convenções Jornalista Nelson Camargo em Votuporanga-SP (2019)

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.