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O projeto Cultura Canela Verde consiste na realização de apresentações musicais em áreas públicas do município de Vila Velha - ES, divulgando o trabalho de músicos regionais e catalisando a divulgação/venda de produtos de empreendedores locais ligados à gastronomia e artesanato típicos do Estado. Por estar situado entre três estados com forte expressão musical e artística (RJ, MG, BA) e receber muitos imigrantes ao longo das últimas décadas, o Espírito Santo demanda por eventos que sejam centrados na valorização e divulgação da música e dos artistas regionais. O presente projeto será um espaço de valorização e divulgação da cultura capixaba e entretenimento para moradores e turistas durante os meses de baixa temporada.
O principal produto do projeto serão as apresentações musicais de artistas regionais do Espírito Santo. Os artistas locais que atuam com música música regional serão identificados, selecionados e convidados pela curadoria a revezarem-se nos dias de projeto. Em torno das apresentações musicais, o projeto promoverá como produtos secundários a exposição de artesãos e culinaristas capixabas, dando visibilidade à produção cutural local de outras áreas.
Objetivo Geral: Proporcionar um espaço de encontro entre os artistas capixabas e a população residente/ visitante, proporciando visibilidade aos artistas locais e um espaço público de entretenimento para a população em geral. Contribuindo diretamente para alguns dos itens listados no Art. 3º do Decreto 11.453/2023, principalmente a: II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais, nos diversos segmentos culturais; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; Objetivos Específicos: Promover 16 (dezesseis) dias de apresentações com artistas regionais; Proporcionar um espaço para comercialização/ divulgação do trabalho de 8 (oito) artesãos e culinaristas locais; Ocupar e resignificar espaços públicos sub-utilizados, promovendo sua utilização por 6000 pessoas de diversas faixas etárias; Possibilitar a divulgação do trabalho de 8 (oito) artistas capixabas de música regional/brasileira iniciantes ou que não tenham acesso à eventos de grande porte.
Entre os principais méritos do projeto, está a busca pelo preenchimento de uma lacuna existente entre o artista local que produz música regional/ brasileira e o público que consome a arte em seu cotidiano. Mesmo diante da existência de plataformas diversas para divulgação da arte, as mídias tendem a levar o grande público ao consumo dos artistas mais conhecidos, o que muitas vezes faz com que talentos locais sejam pouco valorizados. A música regional do Espírito Santo sofre há anos com a desproporcional valorização entre o músico local e os de fama nacional. Isso faz com que os espaços para apresentação e divulgação do trabalho dos artistas capixabas sejam restritos a poucos artistas, desincentivando a produção musical em nível regional. Por outro lado, a carência de espaços para conectar a produção cultural local aos moradores e visitantes faz com que a identidade do povo local seja cada vez mais delapidada. Na insuficiência de empreendedores do segmento de entretenimento e eventos dispostos a apoiar o crescimento e a difusão da cultura musical capixaba, a adoção de mecanismos de financiamento indireto (por meio de leis de incentivo à cultura) são essenciais para que a diversidade musical brasileira possa ser preservada. O presente projeto vem com intuito de contribuir as finalidades do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), entre os quais pode-se destacar algumas das expressas no Art. 1° da Lei 8.313/1991: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Para isso, o projeto atenderá aos objetivos expressos no Art. 3° da mesma lei, em especial ao de: II - fomento à produção cultural e artística, mediante à realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore (alínea c).
Por se tratar de um evento a ser realizado em áreas públicas, o local específico do evento será definido junto à prefeitura local. Como o local de realização poderá ocorrer em áreas abertas (expostas às condições meteorológicas), as datas do evento também poderão sofrer um ajuste. Neste caso, a efetiva realização do evento será confirmada ou não de acordo com a previsão do tempo vigente. Todos os eventos serão de acesso público e gratuito, a comercialização de produtos e serviços será realizada apenas por terceiros/ parceiros do projeto. Os itens orçamentários foram todos cadastrados junto ao produto principal (apresentação de música regional) haja vista que os eventos irão ocorrer simultameamento e a estrutura contratada será utilizada para os outros produtos como exposição de artesanato e culinária.
Não se aplica.
APRESENTAÇÃO MUSICAL Acessibilidade física: O evento será realizado em área pública de acesso livre a todos os participantes. Na escolha do local, serão priorizados locais que tenham estrutura de acessibilidade física instalada, como rampas e guias táteis. Como o local será definido posteriormente, está previsto na planilha orçamentária está previsto um item para possíveis adequações que sejam necessárias e a contratação do serviço de instação de banheiros químicos com acessíveis. Itens na planilha: Consultoria Técnica, Banheiros acessíveis. Acessibilidade de conteúdo: A diversidade de produtos expostos permitirá que participantes, mesmo que tenham com alguma limitação, possam ter acesso aos conteúdos a serem expostos, uma vez que o evento visa promover a cultura capixaba em seus aspectos visuais, auditivos, táteis, gustativos e olfativos. Para fins de facilitação do acesso às pessoas limitação a algum dos conteúdos haverá em cada dia de apresentações um monitor, ou seja, um profissional especializado em atendimento de pessoas com deficiência. Item na planilha: Monitores.
O evento será de acesso livre e gratuito, sem classificação etária indicativa. Isso permitirá a ampla divulgação e o amplo acesso aos bens culturais expostos. Além disso, a democratização do acesso será assegurada através dos limites e formas de distribuição do Art. 30 da IN nº 11/2024, através das seguintes ações: II - oferecimento de transporte gratuito ao público com deficiência, mobilidade reduzida e aos idosos, incluindo os seus acompanhantes. V - realização gratuitamente de atividades paralelas aos projetos, neste caso exposições e mostras. O transporte será fornecido à pessoas interessadas que realizarem a solicitação por meio do canal de comunicação do evento. Para garantir o acesso será contratado um serviço de transporte privado para atuar durante o evento. Item na planilha: Serviço de transporte especial. As exposições e mostras serão realizadas pelos empreendedores associados ao projeto como contrapartida pela divulgação de seu trabalho, por isso a organização do evento cederá apenas o espaço para esta exposição. Item na planilha: Locação/montagem de stand.
Fábio Luiz Mação Campos - Coordenador do Projeto Geógrafo pela Universidade Federal do Espírito Santo, especializado em Gestão Pública e Gestão e Projetos em Turismo. Professor e pesquisador na área de turismo e eventos. Ex-proprietário da Rastafari produções, onde atuou com a produção executivas de eventos. Músico e percussionista. Possui também experiência na coordenação de eventos acadêmicos, científicos e corporativos. Irá receber pela rubrica: Coordenação Geral. Ernani Vassoler Rodrigues - Produção executiva Doutor em Física pela USP/ Universidade da Califórnia em Berkeley, Músico profissional, compositor e baixista em várias bandas, produtor musical. Possui experiência na coordenação em organização e produção de espetáculos musicais. Irá receber pela rubrica: Produtor executivo.
PROJETO ARQUIVADO.