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PRONAC 2415082Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Quem vai salvar os corais

SARAH IZABEL PINTO DE PAULA
Solicitado
R$ 199,7 mil
Aprovado
R$ 199,7 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Livro/Obra Refer impres/eletrôni valor Art/Lit/Hum
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
24

Localização e período

UF principal
MG
Município
Contagem
Início
2025-03-01
Término
2026-12-31
Locais de realização (1)
Belo Horizonte Minas Gerais

Resumo

O projeto "Quem vai salvar os corais" prevê a produção, publicação e tiragem de uma obra ficcional infantil de valor literário contando a história de Nico, um peixinho muito animado percebe que a sai casa está perdendo a cor, com isso muito animais estão se mudando.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: Nico um peixinho muito animado percebe que a sai casa está perdendo a cor, com isso muito animais estão se mudando. Ele e sua turma de amigos viagem pelo litoral da costa brasileira tentando entender o que está acontecendo com sua amada barreira de corais. Nessa aventura eles conhecem animais novos e acabam em um navio pirata naufragado, será que eles conseguem descobrir o que está acontecendo? Quem vai salvar os corais? CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Quem vai salvar os corais" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Quem vai salvar os corais" valoriza a cultura nacional ao incorporar elementos da fauna marinha brasileira em sua narrativa, permitindo que as crianças se familiarizem com os ecossistemas locais, contribuindo para a preservação das várias formas de expressão cultural e ambiental do país. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": A proponente incentiva o acesso da população à produção cultural ao criar uma obra literária que será amplamente distribuída, democratizando o acesso ao conhecimento e oferecendo um produto cultural que pode ser consumido por crianças de diferentes realidades socioeconômicas. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO LIVRO: A produção, publicação e tiragem de uma obra ficcional infantil de valor literário, com 3 mil exemplares.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Quem vai salvar os corais" merece receber investimentos por seu papel na promoção da conscientização ambiental entre as crianças, uma questão de grande importância social. A obra literária, ao combinar elementos ficcionais com temas educativos, utiliza a arte como uma ferramenta eficaz de sensibilização. A literatura infantil sempre fez parte da história cultural brasileira, desempenhando um papel essencial na formação de novas gerações. Através dessa obra, o projeto reforça a tradição de usar a arte para transmitir valores e conhecimento. Além disso, sem o devido apoio, o projeto não teria condições de realizar a produção e distribuição do livro apenas com recursos próprios. O financiamento permitirá que a obra atinja um público mais amplo, estimulando a pluralidade cultural e a diversidade de ideias. O livro infantil, com um tema tão relevante quanto a proteção ambiental, contribui para enriquecer o debate sobre questões urgentes, como a preservação dos ecossistemas, de maneira acessível para crianças. Por fim, o projeto gera oportunidade de trabalho para profissionais locais envolvidos na produção gráfica, editorial e distribuição da obra. Além de incentivar o consumo de literatura infantil de qualidade, "Quem vai salvar os corais" pode inspirar novas produções culturais, motivando as crianças a valorizar a arte e a refletir sobre o meio ambiente, fortalecendo o interesse pela cultura e pelo conhecimento. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": A obra contribui para facilitar o acesso à cultura ao apresentar uma história educativa que estimula a curiosidade das crianças sobre a proteção ambiental, oferecendo um meio acessível e lúdico para que elas exercitem seus direitos culturais. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O projeto estimula a regionalização da produção cultural brasileira ao utilizar recursos locais na sua criação, como ilustradores e editoras regionais, fortalecendo a cadeia produtiva cultural de Belo Horizonte e valorizando os talentos humanos da região. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: nciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes. Aplicação do inciso: "Quem vai salvar os corais" incentiva a formação artística e cultural ao proporcionar uma obra que une educação e arte, promovendo a conscientização ambiental entre as crianças e oferecendo uma base para a construção de futuros cidadãos mais engajados com a preservação do planeta.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Sarah Izabel Pinto de Paula, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Sarah Izabel Pinto de Paula declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Quem vai salvar os corais”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.

Acessibilidade

O projeto respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 11/24, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: PRODUTO CULTURAL: LIVRO a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto físico, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica E-book. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Disponibilização de área especial no site do projeto em formato de áudio com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Disponibilização de área especial no site do projeto com material complementar e texto descritivo do conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização. d) Acessibilidade Complementar: Disponibilização de área especial no site com material complementar e simplificado com foco em pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica “Texto especial”. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 27, IN MinC 11/24. c) A equipe também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 11/24, artigos 27 e/ou 28

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 29, IN MinC n° 11/24, os produtos resultantes do projeto serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 30 da IN nº 11/24: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; e IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Sarah Izabel Pinto de Paula - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, §6º, IN MinC 11/24, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Eu comecei escrever em 2001, escrevendo poesias e minhas reflexões. Entre 2008 e 2012 eu tive alguns blogs que escrevia de 2 a 3 vezes na semana. Em 2014 Publiquei pela primeira vez em uma coletânea de poesias, Em 2021 publiquei um conto em formato de ebook, Pegadas: Uma caçada de páscoa, na Amazon, em 2023 e 2024 fui coautora de manual de análise literária para concurso da PMMG. Em 2021 comecei a trabalhar como diagramadora e capista para Editora Malako Dikaia e para editora Parabellum. Comecei a ler aos 5 anos, e nunca mais parei, ler sempre foi meu momento de paz e de folga, na pré-adolescência comecei a escrever pra falar do que eu pensava e sentia, nessa época chegava a ler 10 livros em uma semana. AUTORA ASIN ‏ : ‎ B09Y4875QD - PEGADAS: Uma caçada de Páscoa COAUTORA 978-85-916980-1-1 Poesias Escolhidas: O melhor de mim 978-65-85347-02-0 - Versão resumida de Campo Geral e Vidas Secas 978-65-996351-7-5Versão resumida e comentada Memórias Póstumas de Brás Cubas e Triste fim de Policarpo Quaresma DIAGRAMADORA E CAPISTA 978-65-996351-5-1 – O Cirurgião 978-65-996351-2-0O Perdão 978-65-996351-0-6 – Mova-se 978-65-996351-1-3 - Inteligência Espiritual para todos. 978-65-996351-8-2 – Os Filhos do mar 978-65-996351-4-4 - A importância da minha raiz 978-65-996351-9-9 – Mulher de Pedra 978-65-85347-00-6 – Não Viva em Falta 978-65-85347-01-3 A árvore das Pioneiras 978-65-85347-03-7 - No Caminho da Salvação 978-65-85347-04-4 _ Ponha sua casa em Ordem 978-65-85347-06-8 – Uma vida de Sonhos 978-65-85347-05-1- O Mistério da Chave 978-65-85347-07-5- Vencida foi a morte 978-65-996351-2-0 – A quem somos semelhantes 978-65-00-14646-2 – Partiu casar PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.400 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.