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O projeto "Quem vai salvar os corais" prevê a produção, publicação e tiragem de uma obra ficcional infantil de valor literário contando a história de Nico, um peixinho muito animado percebe que a sai casa está perdendo a cor, com isso muito animais estão se mudando.
RESUMO/SINOPSE: Nico um peixinho muito animado percebe que a sai casa está perdendo a cor, com isso muito animais estão se mudando. Ele e sua turma de amigos viagem pelo litoral da costa brasileira tentando entender o que está acontecendo com sua amada barreira de corais. Nessa aventura eles conhecem animais novos e acabam em um navio pirata naufragado, será que eles conseguem descobrir o que está acontecendo? Quem vai salvar os corais? CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Quem vai salvar os corais" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Quem vai salvar os corais" valoriza a cultura nacional ao incorporar elementos da fauna marinha brasileira em sua narrativa, permitindo que as crianças se familiarizem com os ecossistemas locais, contribuindo para a preservação das várias formas de expressão cultural e ambiental do país. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": A proponente incentiva o acesso da população à produção cultural ao criar uma obra literária que será amplamente distribuída, democratizando o acesso ao conhecimento e oferecendo um produto cultural que pode ser consumido por crianças de diferentes realidades socioeconômicas. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO LIVRO: A produção, publicação e tiragem de uma obra ficcional infantil de valor literário, com 3 mil exemplares.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Quem vai salvar os corais" merece receber investimentos por seu papel na promoção da conscientização ambiental entre as crianças, uma questão de grande importância social. A obra literária, ao combinar elementos ficcionais com temas educativos, utiliza a arte como uma ferramenta eficaz de sensibilização. A literatura infantil sempre fez parte da história cultural brasileira, desempenhando um papel essencial na formação de novas gerações. Através dessa obra, o projeto reforça a tradição de usar a arte para transmitir valores e conhecimento. Além disso, sem o devido apoio, o projeto não teria condições de realizar a produção e distribuição do livro apenas com recursos próprios. O financiamento permitirá que a obra atinja um público mais amplo, estimulando a pluralidade cultural e a diversidade de ideias. O livro infantil, com um tema tão relevante quanto a proteção ambiental, contribui para enriquecer o debate sobre questões urgentes, como a preservação dos ecossistemas, de maneira acessível para crianças. Por fim, o projeto gera oportunidade de trabalho para profissionais locais envolvidos na produção gráfica, editorial e distribuição da obra. Além de incentivar o consumo de literatura infantil de qualidade, "Quem vai salvar os corais" pode inspirar novas produções culturais, motivando as crianças a valorizar a arte e a refletir sobre o meio ambiente, fortalecendo o interesse pela cultura e pelo conhecimento. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": A obra contribui para facilitar o acesso à cultura ao apresentar uma história educativa que estimula a curiosidade das crianças sobre a proteção ambiental, oferecendo um meio acessível e lúdico para que elas exercitem seus direitos culturais. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O projeto estimula a regionalização da produção cultural brasileira ao utilizar recursos locais na sua criação, como ilustradores e editoras regionais, fortalecendo a cadeia produtiva cultural de Belo Horizonte e valorizando os talentos humanos da região. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: nciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes. Aplicação do inciso: "Quem vai salvar os corais" incentiva a formação artística e cultural ao proporcionar uma obra que une educação e arte, promovendo a conscientização ambiental entre as crianças e oferecendo uma base para a construção de futuros cidadãos mais engajados com a preservação do planeta.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Sarah Izabel Pinto de Paula, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Sarah Izabel Pinto de Paula declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Quem vai salvar os corais”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.
O projeto respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 11/24, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: PRODUTO CULTURAL: LIVRO a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto físico, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica E-book. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Disponibilização de área especial no site do projeto em formato de áudio com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Disponibilização de área especial no site do projeto com material complementar e texto descritivo do conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização. d) Acessibilidade Complementar: Disponibilização de área especial no site com material complementar e simplificado com foco em pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica “Texto especial”. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 27, IN MinC 11/24. c) A equipe também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 11/24, artigos 27 e/ou 28
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 29, IN MinC n° 11/24, os produtos resultantes do projeto serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 30 da IN nº 11/24: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; e IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Sarah Izabel Pinto de Paula - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, §6º, IN MinC 11/24, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Eu comecei escrever em 2001, escrevendo poesias e minhas reflexões. Entre 2008 e 2012 eu tive alguns blogs que escrevia de 2 a 3 vezes na semana. Em 2014 Publiquei pela primeira vez em uma coletânea de poesias, Em 2021 publiquei um conto em formato de ebook, Pegadas: Uma caçada de páscoa, na Amazon, em 2023 e 2024 fui coautora de manual de análise literária para concurso da PMMG. Em 2021 comecei a trabalhar como diagramadora e capista para Editora Malako Dikaia e para editora Parabellum. Comecei a ler aos 5 anos, e nunca mais parei, ler sempre foi meu momento de paz e de folga, na pré-adolescência comecei a escrever pra falar do que eu pensava e sentia, nessa época chegava a ler 10 livros em uma semana. AUTORA ASIN : B09Y4875QD - PEGADAS: Uma caçada de Páscoa COAUTORA 978-85-916980-1-1 Poesias Escolhidas: O melhor de mim 978-65-85347-02-0 - Versão resumida de Campo Geral e Vidas Secas 978-65-996351-7-5Versão resumida e comentada Memórias Póstumas de Brás Cubas e Triste fim de Policarpo Quaresma DIAGRAMADORA E CAPISTA 978-65-996351-5-1 – O Cirurgião 978-65-996351-2-0O Perdão 978-65-996351-0-6 – Mova-se 978-65-996351-1-3 - Inteligência Espiritual para todos. 978-65-996351-8-2 – Os Filhos do mar 978-65-996351-4-4 - A importância da minha raiz 978-65-996351-9-9 – Mulher de Pedra 978-65-85347-00-6 – Não Viva em Falta 978-65-85347-01-3 A árvore das Pioneiras 978-65-85347-03-7 - No Caminho da Salvação 978-65-85347-04-4 _ Ponha sua casa em Ordem 978-65-85347-06-8 – Uma vida de Sonhos 978-65-85347-05-1- O Mistério da Chave 978-65-85347-07-5- Vencida foi a morte 978-65-996351-2-0 – A quem somos semelhantes 978-65-00-14646-2 – Partiu casar PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.400 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.