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PRONAC 2415143Autorizada a captação total dos recursosMecenato

SEGUNDO FESTIVAL PRATAS DE OURO

INSTITUTO PRO DESENVOLVIMENTO E SUSTENTABILIDADE
Solicitado
R$ 138,9 mil
Aprovado
R$ 138,9 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Festivais/Mostras
Ano
24

Localização e período

UF principal
GO
Município
Formosa
Início
2025-01-30
Término
2026-12-31
Locais de realização (1)
Formosa Goiás

Resumo

Realizaçao do segundofestival de música denominado "Pratas de Ouro", voltado ao estilo Sertanejo, na cidade de Formosa - Goias, com duração de 03 dias. O nome do festival se dá pelo motivo de que são utilizados os artistas considerados pratas da casa, ou seja, nome dado aos talentos locais e regionais, mas que no caso, deste festival em si, Pratas que valem ouro, PRATAS DE OURO.

Sinopse

Realização de um festival de música que durará tres dias na cidade de Formosa, Estado de Goiás: Realização de festival, denominado SEGUNDO FESTIVAL PRATAS DE OURO com 02 (tres) dias de duração, com 05 shows locais e regionais por noite noite , onde todos interessados poderão participar com entrada franca.

Objetivos

Objetivo Geral: O projeto pretende promover um festival de música sertaneja, com duração de 03 dias, com o objetivo de realizar apresentações artisticas tradicionais de artistas da música, local e regional Objetivos Específicos: - Realizar 03 (tres) dias de evento, com 05 shows por dia, de artistas locais e regionais ja consagrados e que trazem dentro de suas identidades artistica e repertório o cancioneiro voltado a música sertaneja em geral.

Justificativa

Decidimos buscar esse meio de realização deste festival em vitude de termos a certeza que a Lei de incentivo a Cultura, através de suas atribuições legais, pode ajudar muito que consigamos patrocinadores e incentivadores interessados em ver também uma tradição tão rica sendo resgatada com sua participação mais que fundamental, de suma importancia. Quanto ao art. 1º da Lei 8313/91, enquadramos nos incisos: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores. Pretendemos alçancar os obtivos previstos no art. 3º da Lei 8313/91, incisos e alineas abaixo: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;

Estratégia de execução

O primeiro festival Pratas de Ouro foi realizado por este proponente no mes de outubro de 2024 e foi sucesso total na cidade de Formosa - GO, onde, nos tres dias de evento, passaram pela praça do Coreto, tradicional ponto de cultura da cidade, mais de 15000 (quinze mil) pessoas que curtiram e aprovaram a iniciativa do Instituto Pro Desenvolvimento e Sustentabilidade - INSTITUTO PRODENSUS

Acessibilidade

PRODUTO - Segundo Festival Pratas de Ouro Deficientes físicos: o evento acontecerá em espaço com a estrutura técnica necessária para o acolhimento de público com mobilidade reduzida, disponibilizando rampas de acesso, espaço e assentos adequados que permitam o pleno exercício de seus direitos culturais. Além disso, as apresentações contarão com o atendimento preferencial a idosos e aos portadores de deficiência; Deficientes auditivos: disponibilização de intérprete de Libras; Deficientes visuais: disponibilização de locução gravada com descrição do ambiente e sinopse da apresentação.

Democratização do acesso

Será adotado, conforme disposto no Art. 30, da Instrução Normativa n.º 11/2024: - inciso I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto inciso II do art. 29, totalizando 20% (vinte por cento).

Ficha técnica

A entidade proponente cederá ao projeto o seu Presidente para ser produtor artístico, cultural e administrativo do projeto, uma vez que o mesmo tem vasta experiência nas áreas descritas, sendo, empresário no ramo de consultoria e licitações e contratos, com vasta experiência em realização de eventos e organização dos mesmos e também é compositor credenciado junto a UBC União Brasileira de Compositores. Portanto, todas as contratações e supervisão do andamento do projeto e seus prestadores de serviço ocorrerão por conta deste que será o responsável total por tomada de decisões. Curriculum de Equipe: Pedro Marques da Costa Pinto - Empresário, Professor de História, Contador, Produtor fonográfico, músico, compositor, perito ambiental judicial; Francisco Mendes Junior - Jornalista, Especialista em gestão de carreiras e comunicação social de artistas; Humberto Marques da Costa Pinto - Advogado especialista em contratos e licitaçõesBianca de Oliveira Fonseca - Cantora, compositora, músico-instrumentista, produtora artística e fonográfica.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.