Metis
metis
Inteligência cultural
Início
  • Meus projetos
  • Nova análiseAI
  • Prestação contas
  • Alertas
  • Favoritos
  • Chat IAAI
  • Insights IAAI
  • Newsletter
  • Relatórios
  • Oportunidades🔥
  • Projetos
  • Propostas
  • Proponentes
  • Incentivadores
  • Fornecedores
  • Segmentos
  • Locais
  • Mapa Brasil
  • Estatísticas
  • Comparativos
  • Visão geral
  • Comparar
  • PNAB (Aldir Blanc)
  • Lei Paulo Gustavo
  • Cultura Afro
  • Bolsas
  • Links úteis
  • Minha conta
  • Filtros salvos
  • Configurações
Voltar📄 Gerar Relatório Completo
PRONAC 2415150Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Cerrado Beach Music

PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA E SILVA
Solicitado
R$ 195,1 mil
Aprovado
R$ 195,1 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Festivais/Mostras
Ano
24

Localização e período

UF principal
DF
Município
Brasília
Início
2026-01-01
Término
2026-12-31
Locais de realização (1)
Brasília Distrito Federal

Resumo

O projeto "Cerrado Beach Music" prevê a realização de um festival de músicas regionais e e apresentações de dança com a proposta de promover a alegria e a consciência social.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: O projeto "Cerrado Beach Music", idealizado por Pedro Olivas, propõe a realização de um festival de músicas regionais e de dança com o objetivo de valorizar artistas e repertórios que incentivam a alegria e o bem-estar das pessoas. Com essa proposta, será criado um espaço acessível para o público, onde a diversidade cultural é o foco, incentivando o respeito e a consciência social por meio da música e das artes. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Cerrado Beach Music " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto visa valorizar a cultura nacional ao reunir diferentes matrizes musicais brasileiras, proporcionando um espaço para expressões artísticas regionais. Essa proposta contribui para a preservação e divulgação das tradições culturais, fortalecendo o reconhecimento e a identidade da música nacional. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": Ao fomentar o acesso ao festival, o proponente busca ampliar a fruição cultural, possibilitando que um público variado tenha contato com produções artísticas locais. Essa atividade incentiva a aproximação entre a população e a arte, promovendo uma relação mais acessível e ativa com o universo musical. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO FESTIVAL: A realização de um festival; - PRODUTO APRESENTAÇÃO MUSICAL: A realização de 9 apresentações musicais; - PRODUTO ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS: A apresentação de 3 grupos de dança.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O "Cerrado Beach Music" promove a expressão artística e a música brasileira com a proposta de valorizar a alegria e o bem-estar das pessoas, ou seja, criando um ambiente com valores construtivos. Além de proporcionar uma alternativa para o entretenimento, o projeto incentiva a pluralidade cultural e a diversidade de ideias ao abrir espaço para diferentes estilos e artistas regionais. Por fim, a realização do "Cerrado Beach Music" representa uma oportunidade de trabalho e geração de renda para diversos profissionais da área, cujo apoio é importante para viabilizar o evento, uma vez que os recursos próprios do proponente não são suficientes para cobrir todas as necessidades logísticas e técnicas. Dar-se-á prioridade nacional ao projeto, embora suas medidas de publicidade não possuam fronteiras, dando oportunidade à aplicação do Princípio Internacional da Cultura. Verifica-se, também, o Princípio do Livre Acesso à Cultura, conforme preceitos da Constituição Federal e nos termos da Legislação pertinente, com inclusão social e oportunidades de democratização de acesso, o que será potencializado pelas oportunidades apresentadas pelo Pronac. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto visa facilitar o livre acesso às fontes culturais por meio da oferta de um festival inclusivo, aberto à participação de todos. Essa perspectiva permite o exercício pleno dos direitos culturais, assegurando que a população tenha acesso aos valores artísticos representados pela música regional brasileira. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": Com ênfase na cultura brasileira, o responsável pelo projeto promove a regionalização da produção artística, integrando artistas locais e reforçando a valorização dos profissionais do Distrito Federal. Dessa forma, o projeto fortalece os conteúdos culturais regionais e contribui para a economia criativa local. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: O projeto "Cerrado Beach Music" visa incentivar a formação artística e cultural, ao proporcionar uma experiência que estimula a apreciação da música brasileira em suas diversas formas. A ação busca sensibilizar o público sobre o valor cultural das produções regionais e favorecer o desenvolvimento do interesse por práticas artísticas.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Pedro Henrique de Oliveira e Silva (nome artístico "Pedro Olivas"), proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Pedro Henrique de Oliveira e Silva (nome artístico "Pedro Olivas") declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Cerrado Beach Music”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica. MÚSICA REGIONAL: Como especificação técnica do produto MÚSICA REGIONAL, e para fins de enquadramento, o proponente indica o estilo musical para os produtos culturais do presente projeto, sendo: a) Música Regional: - Produto Apresentações musicais: Forró, Sertanejo, Samba b) Música Popular Cantada: - Não haverá produto cultural no enquadramento de "música popular cantada". Caso essa informação seja alterada durante o decorrer do projeto, o proponente avisará antecipadamente e solicitará a adequação ao MinC.

Acessibilidade

O projeto respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 11/24, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: FESTIVAL / APRESENTAÇÃO MUSICAL a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 27, IN MinC 11/24. c) A equipe também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 11/24, artigos 27 e/ou 28

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 29, IN MinC n° 11/24, os produtos resultantes do projeto serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 30 da IN nº 11/24: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; e IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação). ESTIMATIVA DE PÚBLICO: O presente projeto prevê a exibição/distribuição nos termos do plano de distribuição.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Pedro Henrique de Oliveira e Silva (nome artístico "Pedro Olivas") - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, §6º, IN MinC 11/24, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Pedro Henrique de Oliveira e Silva, conhecido artisticamente como "Pedro Olivas", é o proponente do projeto "Cerrado Beach Music". Com atuação na área musical desde 2007, Pedro Olivas iniciou sua formação como produtor musical em Lisboa, Portugal, na escola Restart. Desde então, ele contribui para a produção de eventos musicais e festivais que promovem a arte e a música no cenário regional. O interesse pela música surgiu aos 16 anos, quando começou a aprender instrumentos de corda e se envolveu na organização de apresentações entre amigos. Em busca de uma carreira sólida no campo musical, aos 21 anos, Olivas formalizou-se em Produção Musical em Portugal. Entre os trabalhos realizados, destaca-se sua participação na produção do evento “Overmeeting”, realizado em Brasília nos anos de 2009 e 2010, um festival ligado ao campeonato de skate e música na Ermida Dom Bosco. Além disso, tem experiência na promoção de bandas em eventos corporativos, oferecendo suporte a grupos que se alinham com o perfil artístico do cenário cultural local. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.400 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.