Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.
Dentre as várias tradições culturais existentes no Brasil, uma delas é comum a quase todos os municípios do País são as festas do interior, dentre elas a quermesse. A contribuição deste projeto é realizar um festival de música que será realizado durante 04(quatro) dias em Timon-MA, montando "festas" em logradouro público.
APRESENTAÇÃO MUSICAL 04 Shows Musical Artista convidado 04 Shows Musical Artista local/regional CONTRAPARTIDA SOCIAL 04 Palestras
OBJETIVO GERAL Dentre as várias tradições culturais existentes no Brasil, uma delas é comum a quase todos os municípios do País: a quermesse no formato de uma festa no interior. Entretanto, este verdadeiro patrimônio cultural imaterial, vem sucumbindo a cada dia. A globalização, materializada em vários segmentos, vem contribuindo para tal. Instalou-se a crença que isto acabou. Que lugar de gente boa é aprisionada em casa, escrava da televisão e/ou das redes sociais. Esta inversão perversa de valores está acontecendo, mas não precisa, necessariamente, continuar a acontecer. A contribuição deste projeto é realizar uma mostra cultural por 04 (quatro) dias na cidade de Timon-MA, montando "festas" em logradouro público, com os elementos das áreas da música e gastronomia. OBJETIVO ESPECÍFICO 1. Realizar um circuito durante 04 dias na cidade de Timon-MA. 2. Realizar a seguinte programação artística: APRESENTAÇÃO MUSICAL 04 Shows Musical Artista convidado (música instrumental/regional) 04 Shows Musical Artista regional (música instrumental/regional) CONTRAPARTIDA SOCIAL 04 Palestras PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA 1º DIA 16h - PALESTRA 18h - ARTISTA REGIONAL 20h - ARTISTA CONVIDADO 2º DIA 16h - PALESTRA 18h - ARTISTA REGIONAL 20h - ARTISTA CONVIDADO 3º DIA 16h - PALESTRA 18h - ARTISTA REGIONAL 20h - ARTISTA CONVIDADO 4º DIA 16h - PALESTRA 18h - ARTISTA REGIONAL 20h - ARTISTA CONVIDADO
O projeto atende a legislação conforme o enquadramento abaixo: Art. 1°, Lei 8313/91: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; Art. 3°, Lei 8313/91 : .... II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; .... e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos. O projeto também atende aos critérios do Art. 4°, I - c); II, § 3º, II - óperas, festivais, concertos sinfônicos, desfiles festivos e corpos estáveis. As leis de incentivo são de grande importância para o fomento da cultura no país, pois patrocínios para qualquer ação cultural, são viabilizados na sua maioria pelas leis de incentivo, por isto este projeto é apresentado ao mecanismo de incentivo fiscal federal. O mecanismo contribui para que milhares de projetos culturais aconteçam em todas as regiões do país. Mas os pequenos produtores ainda têm dificuldade em acessar os patrocinadores e conseguir investimento. Por isto a importância, ainda é maior para a oferta de cultura de alta qualidade, principalmento porque este projeto propõe o resgate histórico da tradição da FESTA NO INTERIOR, neste enfoque inédito de diversificação e intercessão histórica, cultural e lúdica, difundindo a cultura, aliada ao lúdico, com resultados altamente positivos, no aspecto social, humanistico e econômico para a população e artistas, artesões, prestadores de serviços e micro empreendedores. Para os participantes e público, isto tem influencia consideravel na sensação de paz, felicidade, respeito e esperança, tão necessárias nos dias de hoje, na medida que o desfrute dos bens culturais ofertados são inúmeros, permitindo a toda familia um lazer gratuito, conhecendo alguma história e cultura das cidades do circuito, acesso a fatos da história local, participação em palestras e workshops, possibilidade de aquisição de objetos de artesanato e alimentação, assistir cursos de gastronomia com utilização de produtos regionais, diversão e aprendizado para o público infantil com as oficinas lúdicas de cunho cultural. Nossa experiência, na realização anterior deste projeto, permite-mos projetar uma reação semelhante a que verificamos anteriormente. Este projeto é a "cara" da maioria da população mineira. Simples, direto, humano, sem restrições, culturamente rico e prazeiroso. Manter, e transmitir para novas gerações, o positivo de nossa história e memória é, inegavelmente, além de necessário, uma tarefa de todos. Na parte boa do passado, estará sempre, o aliçerce para um futuro melhor.
CONTRAPARTIDA SOCIAL 04 Palestras A intenção dessa contrapartida é aumentar a integração e permitir que um número maior de pessoas possam se divertir e explorar todo o potencial do mercado cultural. As palesstras vão proporcionar ao público a troca de experiência e conhecimento com artistas e também ajuda na aproximação das pessoas para criar uma rede de relacionamento que favorecerá trocas de informações entre pessoas de natureza e experiências diversas. Serão 600 pessoas capacitadas em 04 dias, sendo 150 vagas por dia.
Os locais escolhidos para realização dos eventos terá plenas condições de acesso a portadores de necessidades especiais e haverá espaço prioritário para o público de terceira idade. O projeto atenderá plenamente o exigido pelo Artigo 27 do Decreto 5.761/2006 e o determinado na IN 11, de 30/01/2024. Acessibilidade consiste na possibilidade de acesso a um lugar ou conjunto de lugares. Significa não apenas permitir que pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida participarem de atividades que incluem o uso de produtos, serviços e informação, mas a inclusão e extensão do uso destes por todas as parcelas presentes em uma determinada população, visando sua adaptação e locomoção, eliminando as barreiras, assim sendo o projeto prevê: FESTIVAL Acessibilidade física: 1. A existência de local de atendimento específico para essas pessoas 2. Assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis 3. Disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida 4. Divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida 5. Mobiliário de recepção e atendimento adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas 6. Pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas 7. Rampas para acesso das pessoas com deficiência e idosos 8. Sanitários Químicos adaptados para pessoas com deficiência e idosos Acessibilidade para deficientes visuais: 1. Admissão de entrada e permanência de cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador 2. Sinalização ambiental para orientação 3. A existência de local de atendimento específico para essas pessoas 4. Assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis 5. Disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida 6. Divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida 7. Pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas 8. Rampas para acesso das pessoas com deficiência e idosos 9. Sanitários Químicos adaptados para pessoas com deficiência e idosos Acessibilidade para deficientes auditivos: 1. A existência de local de atendimento específico para essas pessoas 2. Assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis 3. Disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida 4. Divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida 5. Rampas para acesso das pessoas com deficiência e idosos 6. Sanitários Químicos adaptados para pessoas com deficiência e idosos 7. Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS: forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmitir de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil. A forma será inserida durante todos os eventos da programação e na contrapartida CONTRAPARTIDA SOCIAL Acessibilidade física: 1. A existência de local de atendimento específico para essas pessoas 2. Assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis 3. Disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida 4. Divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida 5. Mobiliário de recepção e atendimento adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas 6. Pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas 7. Rampas para acesso das pessoas com deficiência e idosos 8. Sanitários Químicos adaptados para pessoas com deficiência e idosos Acessibilidade para deficientes visuais: 1. Admissão de entrada e permanência de cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador 2. Sinalização ambiental para orientação 3. A existência de local de atendimento específico para essas pessoas 4. Assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis 5. Disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida 6. Divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida 7. Pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas 8. Rampas para acesso das pessoas com deficiência e idosos 9. Sanitários Químicos adaptados para pessoas com deficiência e idosos Acessibilidade para deficientes auditivos: 1. A existência de local de atendimento específico para essas pessoas 2. Assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis 3. Disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida 4. Divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida 5. Rampas para acesso das pessoas com deficiência e idosos 6. Sanitários Químicos adaptados para pessoas com deficiência e idosos 7. Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS: forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmitir de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil. A forma será inserida durante todos os eventos da programação e na contrapartida Obs.: Estão previstas em todos os produtos a acessibilidade, conforme Lei n. 13.146/2015 e Decreto n. 9.404/2018.
FESTIVAL Como medida de democratização de acesso, adotaremos o determinado no Art. 30 da IN nº 11, de 30/01/2024, a saber: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição. CONTRAPARTIDA SOCIAL Como medida de democratização de acesso, adotaremos o determinado no Art. 30 da IN nº 11, de 30/01/2024, a saber: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição.
EDMAR MORAIS SCHALCHER - Responsável legal da Fundação Cidadania em Timon-MA, responsável pela execução de projetos culturais, quais sejam, manutenção de oficinas e cursos de música, canto, dança e diversas outras artes integradas para 700 adolescentes e jovens alcançados a cada ano.
PROJETO ARQUIVADO.