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PRONAC 2415429Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

PRÁTICA DE BANDA E PRÁTICA DE CANTO CORAL IV

VARIAS ARTES ESCOLA DE MUSICA E ARTES LTDA
Solicitado
R$ 248,7 mil
Aprovado
R$ 248,7 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Canto Coral
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
24

Localização e período

UF principal
SC
Município
Timbó
Início
2025-02-03
Término
2025-12-19
Locais de realização (1)
Timbó Santa Catarina

Resumo

Este projeto pretende continuar com o trabalho realizado nas 3 primeiras edições, oferecendo à comunidade em geral, de todas as idades, a oportunidade de participar de atividades de prática de banda, canto coral, grupo de cordas, grupo de violões e iniciação musical.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERAL Proporcionar à comunidade de todas as idades o acesso a atividades de prática musical em grupos, como banda, canto coral, grupo de cordas e violões, além de iniciação musical, com o intuito de promover o aprendizado musical, a valorização da cultura e a integração social através de ensaios/aulas e apresentações públicas gratuitas. OBJETIVOS ESPECÍFICOS 1. Divulgar o projeto nas redes sociais abrindo inscrições para os novos interessados; 2. Manter os grupos participantes da 3ª edição do projeto, abrindo oportunidade para as vagas restantes, seguindo a seguinte divisão: a) 4 grupos de prática de banda, até o limite de 8 participantes por grupo; b) 1 grupo de cordas (violinos, viola, violoncelo e contrabaixo), até o limite de 16 participantes; c) 1 grupo de prática de violão popular, até o limite de 8 participantes; d) 1 grupo de iniciação musical, para crianças com idade entre 2 e 4 anos, até o limite de 6 participantes; e) 1 grupo de iniciação musical, para crianças com idade a partir de 5 anos, até o limite de 6 participantes; f) 1 grupo de canto coral, sem restrição de faixa etária, até o limite de 20 participantes; 3. Realizar ensaios/aulas semanais com duração de 1 hora, à exceção dos grupos de iniciação musical que terão a duração de 45 minutos; 4. Realizar no mínimo 3 apresentações públicas gratuitas na comunidade local (Timbó/SC), com datas e locais a confirmar.

Justificativa

1. De acordo com o Art. 1° da Lei 8313/91 O projeto se enquadra nos seguintes incisos: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. 2. De acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91 I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; 3. De acordo com o Art. 3º do decreto 11.453 I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; IV - promover o restauro, a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em suas dimensões material e imaterial; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais, nos diversos segmentos culturais; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XI - apoiar e impulsionar festejos, eventos e expressões artístico-culturais tradicionais e bens culturais materiais ou imateriais acautelados ou em processo de acautelamento; XII - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão culturais; XIV - estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas populares tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; 4. Continuidade de uma Iniciativa de Sucesso e Consolidação do Projeto O projeto "Prática de Banda e Canto Coral" já demonstrou, ao longo de suas três edições anteriores, resultados significativos tanto na formação musical quanto na inclusão social dos participantes. O projeto promove não só a formação músical, mas também a apreciação da cultura musical regional e nacional. As apresentações públicas gratuitas incentivam o engajamento da comunidade e despertam o interesse do público em geral pela música. 5. Acesso à cultura Em muitas comunidades, o acesso à educação musical e às artes é restrito a quem pode pagar por aulas particulares. Este projeto quebra essa barreira, proporcionando a pessoas de todas as idades e condições socioeconômicas a oportunidade de evoluir músicalmente sem custos. Muitos dos participantes não tinham condições de apresentar seu talento, visto que os grandes palcos e eventos são para os profissionais. Além disso, ao reunir pessoas de diferentes faixas etárias, o projeto estimula a convivência e o intercâmbio de experiências, promovendo a coesão social e reduzindo a exclusão cultural. 6. Sem restrições Ao longo das 3 primeiras edições, estivemos abertos para todos os interessados, sendo o único pré-requisito saber tocar o básico do instrumento. Ficamos felizes em ter um grupo tão diversificado de participantes, incluindo pessoas de todas as faixas etárias, diferentes condições socioeconômicas, PCDs, diferentes cores de pele e orientação sexual. A cultura e a arte são um espaço para todos os tipos de pessoas, e desejamos oferecer para essas pessoas a possibilidade de continuar o bom trabalho.

Estratégia de execução

NSA

Especificação técnica

NSA

Acessibilidade

1. ENSAIOS/AULAS: Acessibilidade física: - No local elevador, rampas de acesso e banheiros adaptados. Acessibilidade de Conteúdo: - O projeto prevê no orçamento pagamento de intérprete de libras para atendimento de alunos com deficiência auditiva caso haja a necessidade. Quanto aos participantes deficientes visuais, está previsto no orçamento impressão de material em braile. 2. APRESENTAÇÃO MUSICAL O proponente se responsabiliza por garantir que os locais das apresentações tenham acessibilidade conforme previsão legal.Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.

Democratização do acesso

ENSAIOS/AULAS A participação de todos os interessados é gratuita, e os ensaios são abertos, respeitando apenas os limites de público do espaço determinados pela legislação. APRESENTAÇÃO MUSICAL Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). (...)"

Ficha técnica

Proponente: Noika Roeder Zipf – responsável por todo o processo decisório sem ônus ao projeto. Natural de Blumenau, SC. Formada em Educação Artística – Habilitação em Música, pela UDESC, no período de 1990 a 1994. Pós-graduada a nível de Especialização em Educação Musical, pela UDESC em 1997. Pós-graduada a nível de Especialização em Gestão Estratégica de Recursos Humanos, pela ASSELVI, no período de 2000 a 2001. Treinamentos realizados na área de música: aulas de técnica vocal, piano e violoncelo no Teatro Carlos Gomes – Blumenau, SC. Coordenador do projeto e professor de prática de banda: Jonathas Woitowitz de Moura Dutra Nascido em Porto Alegre, RS. Formado em Licenciatura em Música pelo Centro Educacional Claretiano (término em 2020). Pós Graduando em Tecnologias digitais aplicadas à Educação. Conservatório Pablo Komlós (OSPA) 2005-2006. Trabalha como professor de bateria e Teoria Musical desde 2007. Atua como professor de música no Colégio Metropolitano de Indaial (SC), no CETISA em Timbó (SC) e também é professor EAD no Curso de graduação -Licenciatura em música na UNIASSELVI. Participou das outras 3 edições do projeto.Professor de prática de banda: Júlio Cesar Cornetet Nasciso em Blumenau, SC. Músico desde 2006. Licenciatura em Artes (Música), 2009-2011, Blumenau-SC. Curso de Guitarra Avançado, Musicarte, 2006 a 2010 em Blumenau. Cursou violão clássico, de 2008 a 2009 na Escola Superior de Música Carlos Gomes, em Blumenau. Desde 2014 atua como Professor de Guitarra na Musicarte, em Timbó. Participou das outras 3 edições do projeto. Professor do grupo de violões: Daniel Mueller Nascido em Blumenau, SC. Bacharel em Violão pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS, 2004-2011). Iniciou a carreira musical em 1991, estudando violão, teoria musical, harmonia, contrabaixo, orquestra e prática de conjunto no Instituto Carlos Gomes, em Blumenau. Atua como professor de violão clássico desde 2004 e participou da última edição do projeto. Professor do grupo de cordas e grupo infantil: Leandro Oséas da Silva Nascido em Blumenau, SC. Violino no Instituto Carlos Gomes, Licenciatura em Música (FURB) incompleto.Atua há 28 anos na área. Estudou com grandes nomes como João Eduardo Titton e Paulo Bosísio. Nota: os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.