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PRONAC 2415549Autorizada a captação total dos recursosMecenato

CONEXÃO NORDESTE - CAMARAGIBE

INSTITUTO BAIA DOS VERMELHOS
Solicitado
R$ 588,4 mil
Aprovado
R$ 588,4 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Erudita
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Concertos sinfônicos
Ano
24

Localização e período

UF principal
SP
Município
Ilhabela
Início
2025-02-01
Término
2026-05-01
Locais de realização (1)
Camaragibe Pernambuco

Resumo

Realização do projeto CONEXÃO NORDESTE - CAMARAGIBE que compreende apresentação de concertos musicais com ingressos gratuitos.

Sinopse

Não se aplica.

Objetivos

OBJETIVO GERAL Realizar em cooperação com o Instituto Engenho Camaragibe o projeto "CONEXÃO NORDESTE _ CAMARAGIBE", cujo objetivo é o lançamento público e divulgação do projeto "Camaragibe, Um Engenho de Fogo Vivo", com a apresentação de dois concertos musicais, um popular e outro erudito, a serem realizados na sede do Instituto Engenho Camaragibe, Pernambuco, com acesso gratuito e classificação livre. Este projeto compreende ações que se enquadram, fundamentalmente, nos seguintes incisos do Artigo 3º do Decreto nº 11.453/2023: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural;VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais, nos diversos segmentos culturais. OBJETIVOS ESPECÍFICOS PRODUTO PRINCIPAL - Apresentação MusicalÁREA - MúsicaSEGMENTO - Apresentação / Gravação Música Erudita Realizar o projeto CONEXÃO NORDESTE - CAMARAGIBE que compreende a apresentação de dois concertos musicais, popular e erudito, a ser realizado no Instituto Engenho Camaragibe, no Pernambuco, com acesso gratuito e classificação livre.O Instituto Baía dos Vermelhos assume o compromisso de promover nas instalações do Instituto Engenho Camaragibe (IEC), no município de Camaragibe, vizinho à cidade do Recife, Estado de Pernambuco, uma atividade cultural no mês de agosto de 2025, subsequente à realização do Festival Vermelhos 2025 _ Música e Artes Cênicas. A cooperação entre as duas instituições é baseada na ideia de trasladar parte da programação do Instituto Baía dos Vermelhos para a instituição congênere e promover intercâmbio cultural entre ambas, assim configurando a atividade inaugural do "Espaço (do) Contemporâneo" do IEC.

Justificativa

O Proponente tem como objetivo institucional desenvolver programas de criação, produção e difusão cultural e de educação e formação no campo da música e das demais formas de expressão artística. Foi concebido como um projeto multidisciplinar e de integração social e suas metas incluem a ampliação das oportunidades de manifestação artística e cultural, de formação profissional e de geração de empregos e a redução da sazonalidade da atividade econômica. A identidade de objetivos do proponente com o Instituto Engenho Camaragibe levou ao estabelecimento do regime de cooperação entre as duas instituições, com vistas à viabilização do projeto "Camaragibe, Um Engenho de Fogo Vivo", a ser implantado com grande alcance social Camaragibe, situada na Região Metropolitana do Recife, possui um cenário cultural em desenvolvimento e ainda carente de acesso a eventos artísticos diversificados e gratuitos, especialmente para as famílias e jovens de baixa renda. Um projeto cultural como o proposto permite a democratização do acesso à música e à cultura, valorizando a arte como direito fundamental. Concertos gratuitos possibilitam que diferentes faixas etárias e classes sociais participem de apresentações musicais de qualidade, sem a barreira financeira que muitas vezes restringe o acesso cultural a um público específico. Esse tipo de evento incentiva a inclusão e promove a diversidade cultural, refletindo a pluralidade da sociedade e fortalecendo o sentimento de pertencimento entre os moradores. O projeto também representa um relevante estímulo ao desenvolvimento econômico e social local. Ao promover eventos culturais gratuitos, Camaragibe pode atrair visitantes das regiões vizinhas, o que movimenta o comércio e a economia da cidade, gerando empregos temporários e incrementando setores como alimentação, transporte e turismo. Os concertos têm, portanto, o potencial de criar uma rede de oportunidades para pequenos comerciantes e empreendedores locais, além de estimular a economia criativa na cidade. Essa iniciativa reforça o papel da música como um elemento de coesão social e valorização da cultura popular. Em um ambiente de concertos ao ar livre e gratuito, as pessoas têm a oportunidade de interagir e compartilhar experiências em um espaço de integração, promovendo o fortalecimento da identidade cultural da comunidade. A música, ao mesmo tempo que entretém, aproxima e sensibiliza, funcionando como uma ferramenta poderosa para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A qualidade do conteúdo, as informações apresentadas nesta proposta bem como o atendimento a todas as exigências e contrapartidas exigidas pela legislação que regulamenta o uso do incentivo fiscal, demonstra que o projeto preenche todos os requisitos (formais e materiais) para pleitear a aprovação junto a este mecanismo de incentivo. SOBRE O USO DO INCENTIVO FISCAL Sobre o enquadramento no Artigo 1 º da Lei 8313/91: A proposta se enquadra aos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; eVIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Sobre o enquadramento nos objetivos do Artigo 3º da Lei 8313/91: O projeto tem por finalidade (dentre as elencadas no Art. 3º da Lei 8313/91): II - fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; Sobre o Enquadramento no Artigo 7 - § 6º da IN 11/2024:Considerando a expectativa de público a ser alcançada pelo projeto explicitado no plano de distribuição (2.000 pessoas), o valor per capita será menor do que R$ 300,00.

Estratégia de execução

SOBRE A PLANILHA ORÇAMENTÁRIAOs custos apresentados na planilha orçamentária são compatíveis com as dimensões do projeto e com os valores praticados no mercado. Usamos como referência de precificação tabelas de sindicatos e a Tabela de Indicadores Nacionais de Preços da Cultura publicada pela Fundação Getúlio Vargas. SOBRE DESLOCAMENTODuas pessoas no percursos RJ-Recife-RJ e SP-Recife-SP que atuam em funções de produção.

Especificação técnica

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/ARTÍSTICAS DOS CONCERTOS: 01 Músico Maestro60 Músicos instrumentistas de orquestra02 Músicos solistas - Concerto popular 01 Músico Spalla

Acessibilidade

Atendendo ao disposto no Art. 27 da IN nº 11/2024 e no art. 57, inciso II, do Decreto 11.453/2023, que diz “proporcionar, quando tecnicamente possível, condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do disposto no Art. 23 da Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, nos termos do disposto no Art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999”, destacamos que: PRODUTO PRINCIPAL - Apresentação MusicalÁREA - MúsicaSEGMENTO - Apresentação / Gravação Música Erudita ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Teatros e espaços com rampas de acesso (móveis, caso necessário); banheiros adaptados e espaço reservado para cadeirantes.ACESSIBILIDADE PARA PcD VISUAIS: Monitores ACESSIBILIDADE PARA PcD AUDITIVOS: Intérprete de libras.ACESSIBILIDADE PARA PcD INTELECTUAIS: Monitores. Item Orçamentário: Intérprete de libras / Monitores.

Democratização do acesso

A DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS CULTURAIS RESULTANTES DO PROJETO - ARTIGO 29 DA IN 11/2024: Conforme orienta o Art. 29 da IN nº 11/2024, como medida de democratização de acesso, comprometemo-nos a realizar os eventos do projeto com entrada gratuita para o público. DA AMPLIAÇÃO DE ACESSO - ARTIGO 30 DA IN 11/2024:Para efeito de ampliação de acesso, conforme previsto no Artigo 30 da IN 11/2024, destacamos que todas as ações do projeto são integralmente gratuitas. Além disso, nos comprometemos a: IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;

Ficha técnica

INSTITUTO BAÍA DOS VERMELHOSProponente / Coordenadora Administrativa FinanceiraO Centro Cultural Baía dos Vermelhos, implantado e mantido pelo Instituto Baía dos Vermelhos na cidade de Ilhabela (SP), foi idealizado por seu fundador, Samuel Mac Dowell de Figueiredo, para desenvolver programas de criação, produção e difusão cultural e de educação e formação no campo da música e das demais formas de expressão artística. Foi concebido como um projeto multidisciplinar e de integração social. Suas metas incluem a ampliação das oportunidades de manifestação artística e cultural, de formação profissional e de geração de empregos e da redução da sazonalidade da atividade econômica. A preservação ambiental constitui premissa da sua implantação em área de mais de 150.000 m² situada entre o Parque Estadual de Ilhabela e o Oceano Atlântico. O surgimento da instituição no cenário cultural brasileiro ocorreu em 2015, quando iniciou a produção regular de eventos culturais. Em 2015, foi concluída a construção do Anfiteatro da Floresta e iniciada a implantação do Teatro de Vermelhos. Em abril de 2016, foi realizado um novo programa de Residência Artística, no campo das artes plásticas e iniciado o trabalho de construção de parcerias com a comunidade de Ilhabela, acolhendo apresentações de grupos artísticos da localidade e inaugurando a série anual de espetáculos dos Concertos de Ano Novo. Outras parcerias foram estabelecidas com outras instituições, como a Santa Marcelina Cultura, que cedeu em várias ocasiões corpos artísticos por ela geridos, como a Orquestra Jovem do Estado de São Paulo; com a Fundação Theatro Municipal de São Paulo, que assegurou a participação da Orquestra Sinfônica Municipal de São Paulo no Festival Vermelhos; a São Paulo Companhia de Dança, presente em todas as edições do festival; a Orquestra Jazz Sinfônica de SP, também com reiterada presença nas suas atividades; e a Fundação Osesp, que coopera de diversas formas com Vermelhos, como na coordenação do programa de Residência Maria João Pires em 2019. SAMUEL MAC DOWELL DE FIGUEIREDODireção GeralFundador e Diretor Geral do Instituto Baía dos Vermelhos. Advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 1972. Responsável pela administração e representação do Instituto desde 2015, além da criação, curadoria e produção das programações culturais. * O proponente não é voluntário e será o responsável pela coordenação administrativa financeira de todo o projeto cultural e garantirá a execução dos objetivos constantes no projeto e a boa gestão dos recursos financeiros, para tanto ele receberá pela rubrica de custos administrativos.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.