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O VII Festival Nacional de Dança acolherá inscrições, bailarinos (as), grupos e Cia de dança de todo o Brasil. O VII Festival Nacional de Dança vai além da expressão artística, a dança tem uma grande contribuição no desenvolvimento cognitivo do ser humano, trazendo uma carga de sociabilidade e relacionamento enquanto pessoa no meio. O VII Festival Nacional de Dança se apresenta como meio eficaz de fomento a dança no Brasil, valorização e valoração desse segmento cultural.
O que é Dança:Dança é a arte de movimentar expressivamente o corpo seguindo movimentos ritmados, em geral ao som de música. O povo primitivo iniciou aarte de dançar e a praticava em diferentes ocasiões: no período de colheitas, nos rituais aos deuses, na época das caçadas, nos casamentos, emmomentos de alegria ou tristeza, ou ainda, em homenagem à mãe natureza. É considerada a mais completa das artes, pois envolve elementosartísticos como a música, o teatro, a pintura e a escultura, sendo capaz de exprimir tanto as mais simples quanto as mais fortes emoções.O significado da dança vai além da expressão artística, podendo ser vista como um meio para adquirir conhecimentos, como opção de lazer, fontede prazer, desenvolvimento da criatividade e importante forma de comunicação. Através da dança, uma pessoa pode expressar o seu estado deespírito.A dança pode ser acompanhada por instrumentos de percussão ou melódicos, ou ainda pela leitura de diferentes textos.A dança teve forte influência nas sociedades ao longo dos tempos. Como via de socialização e disseminação de cultura, proporcionou ao mundo oconhecimento sobre a diversidade cultural dos diferentes povos em todo mundo, especialmente através das danças folclóricas.Fonte: https://www.significados.com.br/danca/CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA PREMIAÇÃO:Os critérios que serão avaliados pelos jurados:a) Brasilidade/Folclore Brasileiro/Danças Brasileirasb) Figurinoc) Harmonia da Dançad) Sincronia entre dança, letra, música e movimentose) Interpretaçãof) Cogniçãog) MagiaObservação: A Seth Assessoria não reportou aqui nesse item explicações objetivas e tão poucos subjetivas dos critérios de a) a g) definidos comocritérios avaliativos, justamente por respeitar a transversalidade de conceituação que cada apresentação deverá desenvolver sobre o tema centraldo festival que é a LIBERDADE para criar e dar vida a movimentos no III Festival Nacional de Dança da Seth Assessoria.Os jurados terão a missão de encontrar nas apresentações a manifestação de inovação, figurino, harmonia na dança, sincronia entre letra, dança,música e movimentos, intepretação, conectividade. Tudo isso se alcançado, sem dúvida, levará os jurados, público presente a acreditar e navegarna magia da dança e na ressonância causada nas ondas dos movimentos corpóreos.Os Jurados ficarão misturados ao público, não será no formato tradicional, jurados sentados em frente ao palco.Os jurados estarão conectadosentre si, através do um grupo no WhatsApp específico para esse fim onde farão parte também os organizadores do Festival. Os jurados a cadaapresentação darão suas notas e farão possíveis comentários e ou justificativas que após o festival serão impressos e repassados a cadaresponsável pela inscrição de participação selecionada para o festival.
Objetivo Geral: Em sintonia com o artigo DECRETO Nº 11.453, DE 23 DE MARÇO DE 2023 objetiva-se: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial; VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; VII - apoiar atividades com outras finalidades compatíveis com os princípios constitucionais e os objetivos estabelecidos pela Lei nº 8.313, de 1991, assim consideradas em ato do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo. Objetiva-se ainda, realizar a VII edição do Festival Nacional de Dança da Seth Assessoria que com tema livre irá agregar no incentivo a esse segmento cultural. Perenizar essa ação como meio de bailarinos (as) e público em geral terem acesso fluente a essa manifestação cultural, presente, desde sempre, na história da humanidade. Objetivos Específicos: *O VII Festival Nacional de Dança, tem o objetivo deformar púbico, suscitar encontro de grupos de danças, formar, entreter, criar a prática do movimento valorizar essa manifestação cultural tão forte, intensa e história da humanidade que é a dança. *Com acesso gratuito quer garantir ao público, em especial, as crianças o contato com a genuína cultura brasileira e suas variáveis formas de diversidade através da dança; *Disponibilizar no mínimo 5.000 convites e ou acesso ao local público/privado que tenha condições de acolher o público mínimo de 2.500 pessoas. *Atingir a meta de no mínimo 15 cidades participantes para cada categoria; *Atingir a meta de no mínimo 30 grupos apresentações de danças; *Atingir a meta de no mínimo 05 estados da federação participantes; *Contratar a infraestrutura necessária à execução do Projeto (Palco, iluminação, tendas, etc); *Contratar 1 grupo de dança com trabalho reconhecido para o fechamento do Festival; *Contratar 1 produtor cultural; *2 para monitores com experiência em grupos educacionais para acompanhar os participantes, orientar, auxiliar no que for preciso; *Disponibilizar um coordenador geral para o projeto que dialogue com todas as outras áreas e serviços de atuação do projeto; *Valorar através do prêmio de participação os bailarinos (as), grupos, Cia de danças participantes do Festival, sendo no mínimo 30 prêmios de participação de R$ 2.000,00; *Estimular a circulação de produção de espetáculos nessas modalidades de danças; * Criar a página oficial do VII Festival Nacional de Dança e possibilitar a apresentação dos trabalhos de dança produzidos por grupos ou bailarinos independentes a todo mundo através das mídias sociais e TVWEB da página do projeto; * Promover o intercâmbio entre os artistas e a retomada de vida dos movimentos culturais no segmento de dança; * Tornar tradicional a execução deste Festival, e de fato, ganhar projeção nacional.
Justificativas A produção cultural no Brasil e mais especificamente no estado de São Paulo é dispersa, fragmentada e, costumeiramente, circunscrita aos municípios onde é produzida. Esta realidade (que se acentua nos municípios menores) tem duas consequências danosas à vida cultural das populações interioranas: a limitação do espaço de atuação de artistas e grupos artísticos e a maior penetração da cultura de massa produzida quase que exclusivamente nos grandes centros e mesmo no exterior. Presos aos limites de seus municípios e enfrentando a concorrência da indústria cultural, os fazedores de arte do interior dificilmente conseguem sair do anonimato fora de suas cidades. É para mudar esta situação que o VII Festival Nacional de Dança tem trabalhado desde sua primeira edição. Ao fomentar a produção cultural, aqui, mais especificamente da dança, consegue-se através do Festival, projetar a arte interiorana para além dos limites dos municípios em que é produzida e em alguns casos consegue-se até mesmo inverter o movimento capital-interior para interior-capital. O VII Festival Nacional de Dança vem no sentido de coroar e perenizar um trabalho que já vem sendo realizado e justifica-se pela necessidade de incentivar e valorar cada vez mais os movimentos de danças no Brasil. O festival funcionará como uma vitrine para o segmento da dança e reunirá grandes bailarinos (as), grupos e Cia de danças. O Festival prevê ainda a realização de um seminário e ou dia de formação com ênfase na produção intelectual e disseminação de saberes relacionados a dança. Palestras, Workshop farão parte dessa programação de seminário e ou dia formação com a presença de profissionais gabaritados para essa ação. O projeto justifica-se também por destinar parte considerável do orçamento ao pagamento de prêmios aos participantes, o que, contribui para a solidificação da economia criativa. Não é comum se remunerar os artistas de cidades pequenas o que muitas vezes gera desestímulo e mesmo obstáculo intransponível para a continuidade da produção artística. Sabedora da importância de se valorar o trabalho artístico para que este conquiste seu espaço na sociedade moderna, a proponente defende que os prêmios destinados aos participantes são por si sós uma grande justificativa para a execução desse projeto. É preciso criar público para o artista do interior para que no futuro ele passe a ser financiado pelo próprio consumidor cultural e o fomento público é uma ferramenta muito eficaz para se acelerar e mesmo viabilizar este processo que nem sempre é concluído única e exclusivamente pelas leis de mercado. O projeto justifica-se ainda por levar, de forma gratuita, cultura, conhecimento e diversão a uma população muito carente deste tipo de atração. Festivais do tipo são raros no interior dos grandes estados desse Brasil e praticamente inexistentes nas cidades menores. Por ainda serem economicamente inviáveis só acontecem graças às iniciativas isoladas e quase sempre sem continuidade de raros gestores públicos mais engajados culturalmente. O objetivo do projeto é mostrar que a produção artística das cidades pequenas tem qualidade e quantidade para justificar a realização de um festival como o proposto. Com o apoio da Lei de Incentivo, o Festival terá a chance de ocorrer com mais abrangência e em condições de colocar em prática as metas e objetivos especificados. O VII Festival Nacional de Dança se justifica enquanto ação para mostrar ao Brasil, em particular interior paulista, o que ele tem de melhor em matéria de cultura popular, o que significa mostrar o que ele tem de melhor de si mesmo, pois o nosso povo é exatamente isso, o retrato vivo colorido de um país misto e ainda jovem historicamente. O VII Festival Nacional de Dança é um ato de resistência, é em sí só local de conflito entre a expressão cultural X cultura dominante de massa. O projeto necessita do uso do Mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais devido ao seu caráter não-comercial aliado ainda às enormes dificuldades de se desenvolver trabalhos artísticos de qualidade em cidade do interior onde os recursos são escassos e o apoio por parte de patrocinadores diretos praticamente inexistente. Muitas ações culturais que não são "agraciadas pelo mercado de massa" estão, sem incentivo, condenadas. O projeto aqui proposto se enquadra nos seguintes incisos do Artigo 1º da Lei 8313/91: Art: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e Os objetivos de acordo com o Artigo 3º da Lei 8.313/91 serão alcançados: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura. (Redação dada pela Lei nº 9.874, de 1999). Por fim o VII Festival Nacional de Dança contribui para o fomento da Dança, ao promover um Festival que colabora para o intercâmbio de artistas locais e nacionais, e também para diversificação da programação artística oferecida à população além de fomentar a discussão de temas relativos a produção artística através de seminários. A Lei de Incentivo à Cultura se afirma como um instrumento fundamental de apoio e difusão das manifestações culturais, valorizando seus criadores e ampliando o seu acesso pelos diferentes públicos. Pelos itens justificados acima e pelo direito que o povo tem de ter acesso a cultura, esse proponente roga, dentro da lei vigente, que esse projeto seja aprovado no artigo 18, para que tenha efetiva condições de captação.
A curadoria na seleção será realizada pela própria proponente, ou seja, a Seth Assessoria e Consultoria. Aqui nesse caso, esse serviço de seleção já estará dentro do valor de coordenação geral da proponente, já está incluso nas obrigações da proponente. Caso o número de inscrições ultrapasse 30 inscrições a proponente do Festival (Seth Assessoria) irá selecionar os inscritos com base em: * ordem de inscrição; * prioridade para propostas de dança que dialoguem com a cultura popular brasileira; * tempo de existência do grupo; * tempo de estrada dos bailarinos (as). A curadoria na seleção será realizada pela própria proponente, ou seja, a Seth Assessoria e Consultoria. Aqui nesse caso, esse serviço de seleção já estará dentro do valor de coordenação geral da proponente, já está incluso nas obrigações da proponente. ABERTURA DO FESTIVAL: Aqui a ideia é contratar um Grupo de Dança com experiência, expertise com apresentações em festivais para abertura do Festival. A ideia ainda é contratar um grupo com o mínimo de 10 bailarinos (as). O valor estimado para esse item foi pensado o que é de costume chamado como valor fechado, ou seja, o grupo já arca com seu transporte, alimentação e hospedagem se precisar. A professora Tais Monaro é a profissional que desde a primeira edição do Festival cuida da produção executiva do festival. É ela quem cuida, pensa exclusivamente as especificidades do Festival, vai dialogar com os líderes de cada grupo e ou bailarinos (as). Cuida da qualificação e ficha técnica de cada grupo, da necessidade de cada apresentação. Exemplo, na IV Edição tivemos a participação de pessoas especiais, o que exigiu todo um cuidado especial para colher e oferecer ao grupo com pessoas especiais tudo o que precisaram para participarem em pé de igualdade com os demais. Na rubrica orçamentária é o tem 20 – Produtor.Diferente da Coordenação Geral que tem que cuidar de tudo, inclusive, desde agora, em responder as diligências do Salic, até a prestação de contas, passando por tudo o que envolve o projeto, seleção e contratação dos profissionais que irão atuar n projeto, divulgação, visitas técnicas aos locais de execução, pagamentos e recolhimento dos documentos comprobatórios, relatórios de execução entre outras funções que são da Coordenação Geral, o produtor(a) do festival será, se autorizado, contratada para cuidar especificamente das necessidades dos grupos e bailarinos(a), naquilo que é peculiar ao festival em si. Ou seja, produtora tem um papel diferente da coordenação geral, diga-se de passagem, a coordenação geral, obviamente também estará atento ao que foi elencando aqui, mas a ideia é ter alguém cuidando especificamente das necessidades específicas demandadas dos participantes para que o Festival seja um sucesso para quem realiza, para quem assiste e para quem participa.
A Seth Assessoria em seu cartão de CNPJ possui a habilitação necessária para propor o projeto: VII FESTIVAL NACIONAL DE DANÇA. A Seth Assessoria esclarece que as contrapartidas e meios de acessibilidade estão de acordo com a lei vigente de acessibilidade tanto para os participantes como para os espectadores do projeto. DEFICIENCIA VISUAL: AUTO DESCRIÇÃO DE CADA APRESENTAÇÃO - ANTES DO INÍCIO DE CADA APRESENTAÇÃO: A descrição trará de forma narrada a construção de retrato verbal de pessoas, dos grupos de danças, vestimentas, cenário. Será narrado o ambiente sem expressar julgamentos ou opiniões pessoais a respeito. DEFICIÊNCIA AUDITIVA: Durante as apresentações terá a apresentação de libras, com o objetivo de passar aos expectadores a interpretação em libras.
Acessibilidade FÍSICA: Espaços públicos ou privados para acolher o Festival que garantam acessibilidade, banheiros, rampas de acesso, visibilidade. Acessibilidade de CONTEÚDO: O Festival optou por NÃO delimitar no regulamento que o Festival fosse somente para grupos profissionais ou que pessoas com necessidades especiais não pudesse participar e já por 3 anos o projeto é exemplo de inclusão pois há grupos portadores de necessidades especiais que participaram da 2ª e 3ª edição do Festival Nacional de dança. A 5ª edição manterá as mesmas oportunidades para que as pessoas especiais participem e, assim como nos outros anos, adequará ao que for necessário para acolher a todos com igualdade. É um projeto que também busca inserir o cidadão deficiente no contexto social através da cultura. Inclusão na prática! Proponente se compromete ainda a seguir a legislação vigente no que tange a acessibilidade. VII FESTIVAL DE DANÇA - ARTES CÊNICAS * Rampa adequada para cadeirantes antiderrapante para acessar ao Palco e ao Tablado. Custo já incluso na planilha no item que tange o tablado para dança. * Banheiro com acessibilidade (Custo não incluso, pois o local já oferece banheiro adaptado de alvenaria) * Camarim adequado com mesas adequadas para cadeirantes e deficientes visuais (Valor já incluso na planilha orçamentária do projeto) * 2 monitores para acompanhar possíveis dançarinos com deficiência visual e ou cadeirantes (Valor já incluso na planilha orçamentária do projeto) SOBRE ACESSIBILIDADE AOS ESPECTADORES: "A Lei Brasileira de Inclusão, sancionada em 6 de julho de 2015, representa um marco regulatório e legislativo para o Brasil, uma vez que nenhuma outra lei foi desenvolvida de forma tão aberta e democrática, podendo influenciar outras nações a entenderem que pleitos como inclusão e acessibilidade devem ser tratados como prioritários nas políticas públicas. E a Instrução Normativa nº 128, baseada no artigo 42 da LBI que diz: “A pessoa com deficiência tem direito a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível’, carrega o mesmo potencial" * Acesso todo pavimentado para cadeirantes, pessoas com deficiência visual. * A audiodescrição trará de forma narrada a construção de retrato verbal de pessoas, dos grupos de danças, vestimentas, cenário. Será narrado o ambiente sem expressar julgamentos ou opiniões pessoais a respeito. Servirá tanto para expectadores quando para participantes com deficiência visual. DEFICIÊNCIA AUDITIVA: Durante as apresentações terá a apresentação de libras, com o objetivo de passar aos expectadores a interpretação em libras. Quem fará a descrição visual e a interpretação de libra? Os monitores já previstos no projeto que deverão apresentar em seu currículo, capacidade para tal. SOBRE A CONTRAPARTIDA SOCIAL Gratuidade: O Projeto será totalmente gratuito com acesso liberado ao público
DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO. A proponente irá, de acordo com o art. 24 da IN nº 01/2022 adotar as seguintes medidas: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; * Para que o acesso seja maior, será realizada uma transmissão ao vivo do Festival, logo, o alcance se torna inimaginável, uma vez que em estando na rede, o mundo poderá acessar e assistir o Festival. *O plano de mídia do projeto contará ainda com a elaboração, publicação e atualização (pelo tempo de execução do projeto) de uma página eletrônica na internet específica para o projeto. Esta página poderá ser hospedada em domínio próprio ou em portal dedicado à cultura e servirá de base para disseminação (em especial nas redes sociais) do material midiático produzido pelo projeto. A página específica na internet servirá também para divulgar os resultados do projeto como forma de promover a transparência e facilitar o acesso à informação por parte da população. III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; IV - além da Ação Formativa Cultural prevista no art. 25 desta Instrução Normativa, realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como: c) cinco palestras de pelo menos uma hora de duração com lista de participação para projetos exclusivamente educativos.
Coordenadoria de Produção Profa Tais Monaro: Irá acompanhar o projeto um especial cuidado com as inscrições dos participantes, divulgação na cidade sede e cidades circunvizinhas do Projeto e no Brasil como um todo, acompanhar o processo de montagens dos equipamentos necessários para realização do projeto. EXPERIÊNCIA COMO DANÇARINA (Tais Monaro - Bacharel em Educação Física - DRT como Bailarina e Dançarina Profissional e Professora de Dança) Desde 2000 atua como dançarina profissional em diversos grupos de dança e bandas, em shows por todo o estado de SP. Ganhou cinco vezes consecutivas o concurso “Melhores do Ano – Interior de SP” na categoria “Melhor Dançarina mirim” e posteriormente “Melhor Dançarina Juvenil”. Ganhou duas vezes consecutivas o Festival de dança da Argos TV em Jundiaí. Ganhou 8 vezes o Festival de dança de Capivari como solo, dueto e grupo, nas categorias “livre” e “jazz”. Ganhou o concurso de dança da FAICI, posteriormente fazendo a abertura do rodeio. Ganhou em primeiro lugar o concurso “Algodão Doce da Carla Peres”, fazendo shows com o grupo em todo o estado de SP. Ganhou outros inúmeros concursos de dançaem todo o estado de SP. Fez várias participações na TV, dentre elas na TV Sol de Indaiatuba, no programa “Chão Sanfona e Viola”, TV Giro Total de Americana. Show em 6 anos consecutivos na Festa do peão de Barretos, nos palcos “Culturando”, “Rancho de Peãozinho”, “Amanhecer”. Participou e coordenou o Festival de Dança Livre na Festa do Peão de Barretos. Produziu o I, II, III, Festival de Artes da Casa da Cultura deElias Fausto. Fez participações especiais nos shows de Antony e Gabriel, Leo e Raphael, Leo Rodrigues, entre outros. Conheça um pouco da Seth Assessoria - Coordenação Geral do Projeto ficará a cargo da Seth Assessoria A Seth Assessoria e Consultoria com sede na cidade de Monte Alto/SP, inscrita no CNPJ: 10.676.926/0001-55, iniciou seus trabalhos em 2009. É uma Empresa que visa difundir a cultura, turismo, esporte, meio ambiente no interior paulista. Presta serviços nas áreas de Esporte, Turismo, Meio Ambiente e Cultura. Vem traçando uma trajetória impar em assessoria aos municípios e entidades que contrata seus serviços. A Seth Assessoria trabalha pelo crescimento e desenvolvimento da produção cultural, esportiva e turística no Interior Paulista. 1 - Atua na coordenação do Espaço Cultural da AGCIP na Festa do Peão de Barretos desde 2010; 2 - Oficinas de elaboração de projetos culturais; 3 - Realizou na UNESP de Araraquara Curso de Gestão cultural no ano de 2015; 4 - Coordenação de projetos de festival de moda de viola da Associação Os Independentes de Barretos realizado em junho de 2012 a 2019; 5 - Elaborou e executou Projetos como: Mostra de Artes Integradas, Festival Cultura Japonesa no Interior Paulista, Projeto Cine Aprendiz anos2014 a 2015. 6 - Realizou em Monte Alto o Cursos de contação de histórias;7 - Atua na área de elaboração e assessoria de Projetos.8 - Elaborou Projetos esportivos e culturais para leis de incentivo ano 2017.9 - Desde de 2017 realiza o Festival Nacional de Dança que esse ano de 2021 foi realizado sua IV Edição com 16 municípios participantes. CURRÍCULO DO RESPONSÁVEL PELA SETH ASSESSORIA - DIRIGENTE RESPONSÁVEL · Estado civil: Casado - Nacionalidade: Brasileiro - Nascimento: 18/10/1978· 1996/2021: Seminarista junto a Congregação do Santíssimo Redentor (Redentoristas) morando nesse período nas cidades de Aparecida-SP, Sacramento-MG e São Paulo capital. · 2005/2008: Diretor de Educação e Cultura do Município de Monte Alto-SP. · 2008/2019: Idealizador e Produtor do Palco Culturando na Festa do Peão de Barretos, maior palco de diversidade cultural brasileira na atualidade. · 2008: Torna-se Microempresário com a Seth Assessoria e Consultoria LTDA. Empresa de consultoria em Esporte, Cultura e promoção eventos em geral. · 2009: Coprodução no Festival de MPB realizado na cidade de Matão. · 2009/2011: Reeleito presidente da AGCIP. · 2010: Coordenador do Projeto Cine Cosmorama · 2010: Fundador do Consórcio Intermunicipal Culturando, primeiro consórcio PÚBLICO de cultura do Brasil. · 2010: Assumi a Secretária Executivo do Consórcio Intermunicipal Culturando no cargo de Secretário Executivo. · 2011/2015: Professor da FAAP de Ribeirão Preto no curso de pós-graduação Gerentes de Cidades. · 2011: Inicia a pesquisa para solicitar o registro da Queima do Alho como Patrimônio Imaterial da Cultura Brasileira. · 2011: Aprovado pela Lei Paulista de Incentivo à Cultura (PROAC/ICMS) o projeto de “Pesquisa Queima do Alho cardápio cultural de sabor imaterial”. Pesquisador Edemilson José do Vale · 2013: Inicia Pós-Graduação em Gestão Pública na UFSCAR.· 2014/2018: Coordena Projeto Violeira Rose Abração – Maior Concurso de Viola Caipira do Brasil · 2014: Coordenador Geral da Rede CIC de 37 Pontos de Cultura em 20 cidades do interior paulista. · 2014: Lançamento da obra “Queima do Alho: Cardápio Cultural de Sabor Imaterial”. O livro, mais de cunho de pesquisa, é um trabalho de Edemilson do Vale, o “Sete”, ao Programa de Ação Cultural do estado de SP, o ProAC. · 2015: Idealiza e coordena os Projetos Produção dos Projetos: Fermentação da Cultura Caipira, Mostra de Artes Integradas e Cultura Japonesa no Interior Paulista. · 2015: Produção do encontro de Gestores de Cultura do Litoral Norte, Vale do Paraíba e Ubatuba na cidade de Ubatuba. · 2016: Ministrou Curso de Gestão Cultural para 15 cidades do interior paulista em parceria com a UNESP de Araraquara. · 2017: Coordenou o Projeto Oficinas Culturais em Cidades do Interior Paulista nos municípios de Monte Alto e Ariranha. · 2018: Idealiza e executa o projeto: Movimento Cultural com oficinas culturais no município de Palmares Paulista. · 2019: Idealiza e executa o projeto Festival Palco Culturando nos municípios de Ubatuba e Barretos unindo a transversalidade das culturais do interior e litoral. · Presidente e Palestrante da 3ª Conferência Municipal de Cultura de Caraguatatuba. · 2019: Idealiza e inicia pesquisa para criar a Exposição: Mulheres Heroínas – Histórias não contadas. Pesquisa irá buscar nos municípios do interior paulista a história esquecida de mulheres que contribuíram com a sociedade, que possuem histórias de lutas e que não foram contadas. Será uma exposição de vídeos, fotos e depoimentos. · 2020: Idealiza o Curso permanente de gestão pública e elaboração de projetos para gestores de cultura e artistas: CULTURANDO EM CURSOS · 2020: Idealiza o Projeto: ESPAÇO CULTURAL MEMÓRIA VIVA. O objetivo desse Espaço Cultural é preservar a memória e fazer da praça, que já é pública, que já é do povo, que já é, desde sempre, local de saberes, também o ESPAÇO CULTURAL MEMÓRIA VIVA. Um espaço inclusivo e acolhedor com focos na formação cultural sobre a história do município e na inclusão de pessoas com deficiências auditivas e/ou visuais aos conteúdos culturais disponibilizados. · 2021: Palestrante on line sobre culturas populares para rede pública municipal de Monte Azul Paulista. · 2005/2019: Escritor titular da Revista Culturando da AGCIP com 19 publicações · 2009/2021: Editor e Escritor dos artigos do site: www.sethassessoria.com · 2016/2021: Idealizador e coordenador do FESTIVAL NACIONAL DE DANÇA DA SETH ASSESSORIA · 2016/2021: Coordenador do Festival de Bandas Marciais e Fanfarras da Seth Assessoria · 2021: Idealizador, PROPONENTE E EXECUTOR do CURSO DE GESTÃO CULTURAL - PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL APROVADO PELO IPHAN e MINISTÉRIO DA CULTURA.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.