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PRONAC 2415606Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Danca Cigana Transpessoal

JACOBINA PRODUCOES E EVENTOS LTDA
Solicitado
R$ 573,8 mil
Aprovado
R$ 573,8 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
24

Localização e período

UF principal
SP
Município
São Paulo
Início
2025-02-03
Término
2026-01-31
Locais de realização (3)
Osasco São PauloSão Paulo São PauloTaboão da Serra São Paulo

Resumo

O projeto cultural "Dança Cigana Transpessoal" no segmento de Artes Cênicas oferecerá aulas de dança cigana, buscando difundir a cultura da dança cigana e transpessoal, que trazem em sua origem, lendas, histórias antigas e arquetípicas relacionadas a diversas regiões do mundo.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: Os ciganos chegaram ao Brasil logo após sua descoberta, deixando inúmeras contribuições para a formação da cultura brasileira. Para honrar essa relevante influência, o projeto cultural "Dança Cigana Transpessoal" no segmento de Artes Cênicas oferecerá aulas de dança cigana, explorando a riqueza das tradições presentes na Rumba Flamenca e na Roma Ruska, dança cigana russa. Essas danças representam a força do povo cigano, destacando-se como expressões que transcendem preconceitos e estereótipos, proporcionando empoderamento por meio do movimento corporal. A idealizadora do projeto, Jacobina Produções e Eventos LTDA, busca, por meio das aulas, difundir a cultura da dança cigana e transpessoal. Com base em lendas e histórias antigas, as aulas explorarão as narrativas arquetípicas que têm raízes em diversas regiões do mundo, promovendo uma compreensão mais profunda e respeitosa das tradições que cercam essa forma de arte. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Dança Cigana Transpessoal " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Oficina de Dança Transpessoal" valoriza a cultura nacional ao explorar a rica matriz cultural dos ciganos e suas formas de expressão presentes na dança cigana e transpessoal. Ao mergulhar nas tradições da Rumba Flamenca e da Roma Ruska, o projeto proporciona uma compreensão mais profunda das influências culturais que contribuíram para a formação da identidade brasileira, enriquecendo a diversidade cultural do país. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": A iniciativa de oferecer aulas de dança cigana amplia o acesso da população à fruição e produção de bens culturais ao proporcionar uma experiência participativa e educativa. Ao envolver a comunidade em atividades culturais, o projeto promove o acesso direto e ativo, incentivando o público a se engajar na produção e apreciação das expressões artísticas, democratizando assim o acesso à cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO AULAS: A realização oficinas dança cigana para 420 aunos divididos em 14 turmas de 35 alunos em 4 cidades paulistas: São Paulo, Piracicaba, São Pedro e Águas de São Pedro com professores habilitados. O Método de ensino seguirá as bases da filosofia Waldorf, bem como aplicará a Metodologia Transpessoal, que utiliza a dança para desenvolvimento do corpo, mente e alma do ser. - PRODUTO CONTRAPARTIDAS SOCIAIS (Art. 30 IN MINC n° 01/23): A realização de 1 palestra online disponibilizada na plataforma Youtube de Karla Jacobina e 16 palestras presenciais em escolas públicas de cada região, intituladas "Dança e Transformação", com emissão de certificado. OBSERVAÇÃO: O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Dança Cigana Transpessoal" apresenta-se como um relevante meio de inserção na história cultural do Brasil, permitindo que os participantes vivenciem de forma ativa as influências e contribuições culturais dos ciganos no país. Ao explorar as tradições da Rumba Flamenca e da Roma Ruska, o projeto propõe uma imersão que vai além da superficialidade, proporcionando uma compreensão mais profunda do modo de vida cigano e sua relevância na construção da identidade cultural brasileira. A magnitude do projeto transcende a capacidade de realização por recursos próprios, dada a complexidade e abrangência das atividades propostas, incluindo aulas, pesquisa e divulgação cultural. Nesse contexto, o apoio financeiro torna-se essencial para viabilizar a efetiva implementação do projeto, garantindo a qualidade e a abrangência necessárias para atingir seus objetivos. A busca pela pluralidade cultural, inerente ao projeto, reforça a necessidade de investimento externo. Ao fomentar a compreensão e respeito às tradições ciganas, o projeto contribui para a valorização da diversidade cultural presente no Brasil. O incentivo financeiro surge como uma ferramenta indispensável, uma vez que o propósito do projeto não é arrecadar, mas enriquecer o panorama cultural, promovendo a interculturalidade e a preservação de narrativas e expressões artísticas significativas. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto "Dança Transpessoal" contribui para facilitar o livre acesso às fontes da cultura ao explorar narrativas arquetípicas e histórias antigas presentes na dança cigana. Ao compartilhar essas tradições por meio de aulas, o projeto proporciona uma vivência cultural acessível, promovendo a disseminação do conhecimento cultural e o pleno exercício dos direitos culturais para todos os interessados. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": Ao abordar as tradições da Rumba Flamenca e da Roma Ruska, o projeto fomenta a regionalização da produção cultural e artística brasileira. Valorizando as influências culturais presentes em diferentes regiões do mundo, o projeto destaca a diversidade e riqueza dos recursos humanos e conteúdos locais, contribuindo para a promoção e estímulo à regionalização da produção cultural no Brasil. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. Aplicação do inciso: Através da proposta de aulas de dança cigana, a iniciativa liderada por Ana Paula Pereira Rays incentiva a formação artística e cultural no Brasil. Ao oferecer uma experiência educativa e participativa, o projeto contribui para o desenvolvimento das habilidades artísticas dos participantes, promovendo o enriquecimento cultural e a formação de uma sociedade mais consciente e apreciativa das diversas expressões artísticas.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Ana Paula Pereira Rays, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; .

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: A proponente declara que detem os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Dança Cigana Transpessoal”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Projeto pedagógico completo apresentado em anexo contendo: - os objetivos gerais e suas justificativas; - os objetivos específicos e suas justificativas; - carga horária completa h/a e frequência; - público-alvo; - metodologias de ensino; - os conteúdos a serem ministrados; e - profissionais envolvidos.

Acessibilidade

O projeto “Dança Transpessoal” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: OFICINAS Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23. c) O proponente também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 01/23, artigos 25 e/ou 26

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Dança Cigana Transpessoal” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Jacobina Produções e Eventos LTDA - Rubricas Pretendidas: Coordenação de Oficinas - Currículo Resumido: A Empresa Jacobina Produções e Eventos LTDA vem atuando desde 2010 com produções artísticas de espetáculos de dança e teatro, ministrando cursos e palestras nas áreas das artes cênicas, comercializando roupas e acessórios para figurino, produzindo de videoclipes, podcast, entre outros .Karla Jacobina Ferreira, representante legal da empresa, conhecida artisticamente como Karla Jacobina, iniciou sua trajetória nas Artes em 2009, aos 25 anos de idade. O interesse pela dança surgiu como resposta a um período de depressão, sendo a dança um instrumento crucial para o resgate de sua saúde, alegria, autoconhecimento e conexão com seus valores, potenciais e essência. Seu aprendizado na área das artes se deu por meio de cursos, oficinas e aulas particulares com renomadas professoras de dança e bailarinas profissionais em São Paulo. Além disso, sua formação incluiu uma experiência na Pedagogia Waldorf, onde não apenas aprendeu a dançar, mas também adquiriu habilidades de ensino, culminando em sua posição como diretora e sócia da Companhia de Dança Embaile. Destaca-se em diversas formas de dança, incluindo Dança Espanhola, Danças Ciganas, Danças Étnicas, Danças Brasileiras, Danças Latinas e a Dança Transpessoal, sendo ela a fundadora do Método de Dança Transpessoal, com foco no desenvolvimento humano. Suas preferências incluem Dança Espanhola, Dança Étnica Contemporânea, Dança Cigana Brasileira, Tango Argentino e Samba de Gafieira. No âmbito de projetos, Karla acumula uma série de realizações, destacando-se como fundadora do Método Karla Jacobina de Dança Transpessoal desde 2010, autora do livro "Dança Transpessoal - Dança e Saúde" (Editora Multifoco, 2018) e diretora da Karla Jacobina Cia de Dança, com oito turmas presenciais e turmas online em todo o Brasil desde 2018. Além disso, seu impacto na comunidade estende-se a projetos de Dança Terapêutica em grandes empresas, cursos para públicos especiais como Terceira Idade, Crianças e Adolescentes, Dependentes Químicos e Portadores de HIV, demonstrando seu compromisso com a promoção da saúde e bem-estar por meio da dança. Atualmente, Karla mantém uma intensa agenda de atividades, incluindo cursos de dança com módulos marcados por videoclipes cinematográficos da Karla Jacobina Cia de Dança, participação em espetáculos, festivais e shows, bem como a realização de shows, workshops e festas em diversas cidades do Brasil. No que diz respeito ao incentivo à cultura brasileira, a empresa Jacobina Produções e Eventos LTDA destaca-se por resgatar saberes antigos e histórias ancestrais por meio da dança. Sua atuação contribui para a difusão cultural, o resgate da identidade e o estímulo ao sentimento de pertencimento, proporcionando uma abordagem que aproxima, une e diminui preconceitos. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido,pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.