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O projeto consiste na produção e circulação do espetáculo teatral CONTOS, CAUSOS, CARTAS E CANÇÕES, que aborda a temática da semana de arte moderna de 2022, com ênfase nas cartas trocadas entre Mário de Andrade e Carlos Drummond de Andrade. O projeto tem direcionamento para crianças de 5 a 14 anos e prevê apresentações gratuitas do espetáculo em escolas, teatros e outros espaços, prevê a locação de ônibus para transportar crianças oriundas de escolas da rede pública de ensino e tradução em Libras em todas as apresentações.
Em “Contos, Causos, Cartas e Canções”, a Trupe BorboLetras revela às crianças, de forma brincante, musicada e antropofágica, o pensamento modernista e sua luta pelo reconhecimento da cultura popular brasileira como genuína e bela.
OBJETIVO GERAL: - Promover e valorizar a cultura popular brasileira. - Fomentar a importância da semana de arte moderna e do pensamento modernista para a cultura popular brasileira. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: - Realizar a manutenção do espetáculo CONTOS, CAUSOS, CARTAS E CANÇÕES, com ensaios para reformulação de dramaturgia e de cenas, e a reforma dos cenários e figurinos. - Realizar 50 apresentações gratuitas do espetáculo CONTOS, CAUSOS, CARTAS E CANÇÕES, em escolas, teatros ou outros espaços, da cidade de São Paulo/SP, direcionadas para crianças de 5 a 14 anos. - Realizar a locação de 20 ônibus para transportar alunos da rede pública de ensino até os locais das apresentações. - Realizar a tradução em Libras nas 50 apresentações do espetácuilo.
Este é um projeto com relevante importância para a população, às crianças, seus familiares e educadores, promove um contato significativo com a cultura popular brasileira e amplia os conhecimentos sobre a semana de arte moderna de 22, de forma lúdica e divertida. Para garantir a realização, é necessário recorrer à parceria público/privada, razão pela qual recorremos ao uso do Mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais para seu financiamento. O presente projeto atende os seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto atende as seguintes finalidades do Art. 3° da referida norma: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
ESPETÁCULO: CONTOS, CAUSOS, CARTAS E CANÇÕES Linguagem: Teatro Indicado para maiores de 5 anos. Classificação Livre. Duração: 60 minutos.
O Projeto será desenvolvido em locais públicos, garantindo a acessibilidade aos portadores de necessidades especiais. Todas as medidas serão tomadas para proporcionar acesso a deficientes e pessoas idosas. Atenderá a todas as exigências da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 5 de agosto de 2009 que exige intervenções que objetivem priorizar e/ou facilitar o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, de modo a possibilitar-lhes o pleno exercício de seus direitos culturais. Acessibilidade a pessoas idosas nos termos do art. 23 da Lei n° 10.741 de 01 de outubro de 2003, mediante acesso preferencial aos respectivos locais, bem como será proporcionado condições de acessibilidade a portadores de deficiência, conforme disposto no art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, disponibilizando condições apropriadas, prioridade e facilidades para acesso e locomoção. Como acessibilidade comunicacional haverá tradução em Libras em todas as apresentações do projeto.
Todas as apresentações do projeto serão oferecidas gratuitamente a toda a população, com público alvo principal crianças de 5 a 14 anos. Será realizada a locação de 20 ônibus para transportar alunos da rede pública de ensino até os locais das apresentações. Para ampliação do acesso, será realizada ampla divulgação nos locais de apresentação.
Gizele de Moraes Panza (representante legal da empresa proponente) Funções no projeto: Coordenadora Geral, Diretora Artística e atriz Minibio: É atriz formada pela Escola Livre de Teatro de Santo André DRT 30400/SP, Pedagoga pela UNG/SP, Pós-graduanda em Gestão Cultural e Economia Criativa pela PUC-Rio, Especialização em Gestão Cultural pela Faculdade SESI/SP e Pós-graduada em Narração Artística pela A Casa Tombada/SP. Atua como atriz, contadora de histórias, artista-educadora e produtora cultural. Estuda teatro e contação de histórias desde 2006. Alba Brito Baptista Leite Funções no projeto: Diretora Geral, Coordenadora de Produção e Atriz Minibio: É atriz formada pela Escola Livre de Teatro de Santo André DRT 29659/SP, técnica em canto popular pela ETEC de artes. Graduação Incompleta em Musicoterapia pela FMU. Atua como atriz, contadora de histórias, artista-educadora, cantora/compositora e produtora cultural. Estuda teatro desde 1998 e contação de histórias desde 2006.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.