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Realização da Exposição de artes visuais "Exposição Marcelo Faustini 40 anos", composta por imagens ampliadas de fotografias, de autoria do fotógrafo Marcelo Faustini, celebrando seus 40 anos de carreira, retratando personalidades da arte e cultura brasileira e estrangeira, bem como artistas, peças e imagens culturais icônicas, apresentações de Música Instrumental e de Música Regional e edição de um Livro.
Festival/Mostra de artes integradas: Exposição de Artes Visuais, Edição de Livro e Apresentações Musicais. A Exposição de Artes Visuais dará destaque ao talento do fotógrafo brasileiro Marcelo Faustini, em homenagem a seus 40 anos de carreira, e sua inestimável contribuição para a arte da fotografia, com suas fotografias ampliadas em paineis fixos e também vídeos temáticos sendo exibidos em paineis de LED. Sua carreira envolve uma série de épocas, tecnologias, estilos e técnicas fotográficas. Será gerado um Livro, com textos e acervos dessa temática e ainda haverá apresentações musicais, de Música Instrumental e Choro, no lançamento da Exposição de Artes Visuais.
*OBJETIVOS GERAIS: O presente projeto tem, por Objetivo Geral, a realização da Exposição de artes visuais denominada "Exposição Marcelo Faustini 40 anos", composta por imagens ampliadas de fotografias, de autoria do fotógrafo Marcelo Faustini, celebrando seus 40 anos de carreira, retratando personalidades da arte e cultura brasileira e estrangeira, bem como artistas, peças e imagens culturais icônicas. Na abertura da exposição, também haverá apresentações Musicais de Música Instrumental e de Música Regional (Gênero Musical: Choro) e edição de Livro; -Produção de livro, contendo textos e imagens de fotografias do acervo do fotógrafo Marcelo Faustini; -Priorizar o acesso irrestrito deste material ricamente cultural, obedecendo aos critérios de Democratização do Acesso à Cultura, estabelecidos pelo Ministério da Cultura, de forma DEMOCRATIZADA, UNIVERSALIZADA e ACESSÍVEL; -Valorizar socialmente e culturalmente as Artes Visuais, por meio de Exposição de Artes aberta ao público e ainda apresentações musicais de Música Instrumental e de Música Regional (Gênero Musical: Choro), de forma a criar novos públicos e descobrir e estimular novos talentos na Fotografia e Artes Visuais, possibilitando o desenvolvimento de conceitos relativos ao aprendizado, cidadania, conhecimento cultural, crescimento, inovação, economia criativa, crítica e ética por meio do simbolismo implícito na Exposição de Fotografias; -Promover a Economia Criativa e fomentar a cadeia produtiva da cultura, por meio da geração de emprego e renda, com inclusão social; -Fortalecer, incentivar e preservar a cultura popular nacional, despertando o interesse do brasileiro em conhecer melhor o seu próprio país, sua história e cultura; Assim, busca ampliar as fontes de conhecimento, promover a valorização do patrimônio cultural e natural e gerar estímulos para escrita, leitura e criação artística de estudantes e comunidade em geral. --- *OBJETIVOS ESPECÍFICOS: #PRODUTO: EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS -Realizar 01 (Uma) Exposição de artes visuais, a qual ficará exposta por 30 (Trinta) dias, composta por paineis, com imagens ampliadas do acervo do fotógrafo Marcelo Faustini, e telas de LED com vídeos temáticos da fotografia e obra do mesmo; -Produzir 01 (Um) livro, reproduzida sua impressão em 500 (Quinhentas) unidades, contendo textos e imagens de fotografias do acervo do fotógrafo Marcelo Faustini, de valor cultural e humanístico, ressaltando a sua obra, na celebração de seus 40 anos de carreira profissional e artística, momentos marcantes para a sociedade e para os que foram retratados, gerando importante acervo histórico e cultural, não só para a sociedade atual, como também para as futuras gerações. -Produzir 01(um) sítio de internet contendo 01 (Um) vídeo, de até 15 (Quinze) minutos de duração, contendo imagens do acervo de fotos do fotógrafo Marcelo Faustini e depoimentos de artistas e personalidades da cultura e ainda 01 (Um) catálogo da Exposição de Artes Visuais, os quais poderão ser, TODOS, acessados e baixados gratuitamente por qualquer pessoa. --- #PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL -Realização de 01 (Uma) Apresentação de Música Instrumental e de Música Regional (Gênero Musical: Choro), na abertura da Exposição de Artes Visuais _ Estão previstas as apresentações de 10 (Dez) Músicas Instrumentais, executadas por Músicos Instrumentais, tendo cada música duração prevista de 03 (Três) minutos cada, totalizado a previsão de 30 (Trinta) minutos totais de execução; Também estão previstas as apresentações de 10 (Dez) Músicas Regionais (Gênero Musical: Choro), executadas por Banda local, tendo cada música duração prevista de 03 (Três) minutos cada, totalizado a previsão de 30 (Trinta) minutos totais de execução. --- #PRODUTO: LIVRO -Produzir 01 (Um) livro, reproduzida sua impressão em 500 (Quinhentas) unidades, contendo textos e imagens de fotografias do acervo do fotógrafo Marcelo Faustini, de valor cultural e humanístico, ressaltando a sua obra, na celebração de seus 40 anos de carreira profissional e artística, momentos marcantes para a sociedade e para os que foram retratados, gerando importante acervo histórico e cultural, não só para a sociedade atual, como também para as futuras gerações. --- #Enquadramento do Gênero Musical: CHORO, no segmento de MÚSICA REGIONAL (Art. 18 da Lei Nº 8.313/91): O presente projeto cultural, por homenagear o CHORO, como segmento Musical de MÚSICA REGIONAL, ao promover a apresentação artística desse gênero musical. Seu reconhecimento como MÚSICA REGIONAL, Encontra abrigo no Enunciado Nº 32, das Súmulas Administrativas da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, a qual profere: "(...) Enunciado nº 32 Para os efeitos do art. 18, § 3º, alínea "c", da Lei nº 8.313, de 1991, entende-se por música regional: I - os gêneros musicais associados a bens de natureza imaterial registrados como Patrimônio Cultural, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal; II - as manifestações musicais produzidas, que reflitam as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição. (...)" --- Dessa forma, encontra agasalho seu reconhecimento como PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DA CULTURA BRASILEIRA, o CHORO, numa determinação datada de 29 de fevereiro de 2024, durante a 103ª reunião ordinária do Conselho Consultivo do IPHAN - órgão colegiado de decisão máxima do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) - em que seus membros aprovaram o registro da manifestação cultural no Livro das Formas de Expressão.; Reconhecendo, assim, o Gênero Musical: CHORO, como Patrimônio Cultural do Brasil. E ainda que o CHORO, de forma cristalina, reflete as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição --- #Objetiva, ainda, atender ao preceituado no Art. 1º da Lei 8.313/91, incisos I, II, III, V, VI, VII, VIII, X, XIV e XV --- Nesse sentido, também obedecerá ao preceituado nos seguintes incisos do Art.3º do Decreto Nº 11.453, de 2023, determinados nos seus incisos: I, II, III, V, VI, VII, VIII, X, XIV e XV.
O presente projeto, justifica-se pela produção artística e cultural da fotografia no Brasil, destacando a obra do fotógrafo brasileiro Marcelo Faustini, na celebração de seus 40 anos de carreira profissional e artística. Dessa forma, justifica-se por buscar apresentar a fotografia como processo sensorial da humanidade e de sua identidade cultural, utilizando-a para criar novos conceitos e recriar sua dialética, posto sua ligação intrínseca com acervo e memória cultural. Atualmente, a sociedade, mais do que nunca, se exprime por meio de imagens. Por meio das imagens, resgata-se a cultura e sua tradições, a história, valores culturais, folclore, hábitos e crenças, constituindo-se em flagrante documento e eficaz ferramenta de registro e documentação histórica, tornando atemporal seus personagens, produzindo, assim, um sentido social e trabalhando a sensorialidade, por meio das cenas retratadas, e registrando historicamente, pela fotografia, momentos marcantes para a sociedade e para os que foram retratados. Dessa forma, o trabalho do fotógrafo Marcelo Faustini _ o que pode ser observado por suas obras, suas fotografias - cria vínculos entre a sociedade brasileira, por meio da manifestação cultural artística, cultural e humanística de suas fotos. Assim, busca ampliar as fontes de conhecimento, promover a valorização do patrimônio cultural nacional e gerar estímulos para as Artes Visuais, a escrita, leitura e criação artística de estudantes e comunidade em geral. O presente projeto justifica-se ainda por promover impacto social significativo, por meio das artes visuais (fotografia), contribuindo para a inclusão social por meio da cultura e oferecendo oportunidades de crescimento e desenvolvimento para os participantes, com objetivo de enriquecer a comunidade culturalmente, estimular novos talentos, criar novos espectadores fortalecer a identidade cultural local e regional, e contribuir para o desenvolvimento cultural brasileiro. --- #O presente projeto também justifica-se por homenagear a Lei n° 8.313/91, em seu Artigo 1º e Incisos: II, III, IV, V e IX; --- #Também homenageia ao determinado na Lei n° 8.313/91, Art. 3º (...): " (...) Art. 3° (...) II - fomento à produção cultural e artística, mediante: (...) b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes; c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; (...) IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;(...)". --- Ainda, justifica-se por se enquadrar na Lei 8.313/91, no seu artigo art. 18, §3º: "(...) §3º As doações e os patrocínios na produção cultural, a que se refere o § 1o, atenderão exclusivamente aos seguintes segmentos: (...) b) livros de valor artístico, literário ou humanístico; c) música erudita, instrumental ou regional; d) exposições de artes visuais; --- O presente projeto também justifica-se procura estimular a produção artística de artistas brasileiros, incentivando, divulgando e valorizando o trabalho artístico e apresentando técnicas desconhecidas do grande público, e ainda por englobas AS TRÊS DIMENSÕES DA CULTURA: -SIMBÓLICA, por transcender as linguagens artísticas, através das infinitas possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, motivações, valores, práticas, rituais e identidade. Para desfazer relações assimétricas e tecer uma complexa rede que estimule a diversidade, este projeto promove e estimula manifestações culturais de arte integradas, sob vários prismas, ao abordar a carreira artística e cultural dos artistas e sua relação com outros artistas nacionais e internacionais, promovendo uma maior interação e proximidade da sociedade com sua história, e, ao mesmo tempo, estimulando a arte e a cultura para aqueles que tiveram contato com o presente projeto, e, a nível regional, causando impacto positivo, ao promover o acesso gratuito a manifestações culturais desse porte; -CIDADÃ, pois promove o acesso universal à cultura, que se traduz por meio do estimulo da criação artística, democratização de condições de produção, oferta de formação, expansão dos meios de difusão, ampliação das possibilidades de fruição, intensificação das capacidades de preservação do patrimônio e os direitos de acesso e levando-se em conta os novos meios e modelos de difusão e fruição cultural. - e a ECONÔMICA, ao fomentar a sustentabilidade de fluxos de formação, produção e difusão adequadas às singularidades constitutivas das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais e também na difusão dos valores culturais, históricos, artísticos e humanísticos contidas no presente projeto. Inserida em um contexto de valorização da diversidade, a cultura também deve ser vista e aproveitada como fonte de oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda, seja na remuneração dos profissionais e artistas envolvidos no projeto e/ou na participação de artistas, curadores e demais profissionais escolhidos para participarem do presente projeto. --- *IMPORTÂNCIA DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO À CULTURA Faz-se necessária a realização do presente projeto com o apoio do Mecenato, via Lei Federal de Incentivo à Cultura, posto a gama de possibilidades que são geradas a partir dessa chancela, considerando-se as ações do projeto e ações de divulgação vinculadas e o aporte do mecenas - muito amplo se comparado com projetos que não sejam amparados pelo mecenato. o voto de confiança e as ações de estratégia de marca que envolvem o patrocínio (não se esquecendo da doação), são fundamentais e indispensáveis para que se cristalize o projeto em tela.
*Solicitamos o enquadramento do presente projeto cultural no art. 18, da Lei Nº 8.313/91, pelo fundamento a seguir: -O projeto se enquadra na Lei 8.313/91, no seu artigo art. 18, §3º: "(...) §3º As doações e os patrocínios na produção cultural, a que se refere o § 1o, atenderão exclusivamente aos seguintes segmentos: b) livros de valor artístico, literário ou humanístico; c) música erudita, instrumental ou regional; d) exposições de artes visuais; --- #Enquadramento do Gênero Musical: CHORO, no segmento de MÚSICA REGIONAL (Art. 18 da Lei Nº 8.313/91): O presente projeto cultural, por homenagear o CHORO, como segmento Musical de MÚSICA REGIONAL, ao promover a apresentação artística desse gênero musical. Seu reconhecimento como MÚSICA REGIONAL, Encontra abrigo no Enunciado Nº 32, das Súmulas Administrativas da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, a qual profere: “(...) Enunciado nº 32 Para os efeitos do art. 18, § 3º, alínea "c", da Lei nº 8.313, de 1991, entende-se por música regional: I - os gêneros musicais associados a bens de natureza imaterial registrados como Patrimônio Cultural, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal; II - as manifestações musicais produzidas, que reflitam as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição. (...)” --- Dessa forma, encontra agasalho seu reconhecimento como PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DA CULTURA BRASILEIRA, o CHORO, numa determinação datada de 29 de fevereiro de 2024, durante a 103ª reunião ordinária do Conselho Consultivo do IPHAN - órgão colegiado de decisão máxima do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) - em que seus membros aprovaram o registro da manifestação cultural no Livro das Formas de Expressão.; Reconhecendo, assim, o Gênero Musical: CHORO, como Patrimônio Cultural do Brasil. E ainda que o CHORO, de forma cristalina, reflete as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição --- *Obs: No material de Divulgação, e no material a ser impresso, e em todos e quaisquer produtos culturais resultantes do presente projeto cultural, constarão as logomarcas do Ministério da Cultura e da Lei de Incentivo à Cultura, obedecendo ao manual de uso de marcas do Ministério da Cultura, e outras normas que esse respeitável Ministério julgar conveniente, e ainda, no que houver gratuidade, esta gratuidade será devidamente divulgada;
Festival/Mostra de artes integradas: Exposição de Artes Visuais, Edição de Livro e Apresentações Musicais. A Exposição de Artes Visuais será composta por cerca de 30 (Trinta) imagens ampliadas de fotografias, do acervo de 40 anos de carreira do fotógrafo brasileiro Marcelo Faustini, e ainda imagens exibidas em vídeos, paineis de LED. Também estão previstas as apresentações de 10 (Dez) Músicas Instrumentais, executadas por Músicos Instrumentais, tendo cada música duração prevista de 03 (Três) minutos cada, totalizado a previsão de 30 (Trinta) minutos totais de execução; Também estão previstas as apresentações de 10 (Dez) Músicas Regionais (Gênero Musical: Choro), executadas por Banda local, tendo cada música duração prevista de 03 (Três) minutos cada, totalizado a previsão de 30 (Trinta) minutos totais de execução. Também será editado 01 (Um) Livro, impresso em 500 (Quinhentas) Unidades, de especificações: 4x4 cor, couche brilho 150g, verniz, capa dura, 27cmx31cm.
O Presente projeto cultural atenderá às Medidas de Acessibilidade, em respeito ao determinado na Instrução Normativa Nº 11/2024/MINISTÉRIO DA CULTURA, em seu Capítulo IV, Seção I, Art. 27 e disposições seguintes: -1.PRODUTO CULTURAL: EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS; -2.PRODUTO CULTURAL: MÚSICA REGIONAL - Apresentação/Gravação de Música Regional; 3.PRODUTO CULTURAL: LIVRO. --- *ACESSIBILIDADE FÍSICA: A Exposição de Artes Visuais e as Apresentações Musicais realizar-se-ão em local dotado de recursos de acessibilidade às pessoas com mobilidade reduzida ou idosas para permitir o acesso aos locais onde se realizam as atividades culturais e espaços acessórios como banheiros, áreas de alimentação e circulação. Serão mapeados, por Consultor de Acessibilidades, os critérios de Acessibilidade Física que o espaço expositivo terá de atender, além de já estar previsto na planilha orçamentária recursos para contratação de intérpretes fixos de LIBRAS para acompanhar pessoas surdas no evento do projeto e legendas inclusivas para todos os produtos audiovisuais do projeto. Já para o Produto Cultural: LIVRO, não estão previstas ações de Acessibilidade Física. #Itens da Planilha Orçamentária: -Locação de Espaço para Exposições; -Intérprete de LIBRAS (Também reservada para acompanhantes de pessoas cegas); -Legendagem inclusiva. --- *ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL – Haverá Intérprete de LIBRAS, no evento de abertura da Exposição de Artes Visuais, recursos de audiodescrição das peças audiovisuais e tutores/acompanhantes fixos para pessoas cegas e com baixa visão, no período da exposição. #Itens da Planilha Orçamentária: -Consultor de Acessibilidades; -Intérprete de LIBRAS (Também reservada para acompanhantes de pessoas cegas); -Legendagem inclusiva. --- *ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA: Serão mapeados, por Consultor de Acessibilidades, os critérios que o espaço expositivo terá de atender, além de já estar previsto na planilha orçamentária recursos para contratação de intérpretes de LIBRAS para no dia da solenidade da inauguração do evento acompanhar pessoas com deficiência auditiva e legendas inclusivas em braille para a leitura das etiquetas com legendas das obras expostas. #Itens da Planilha Orçamentária: -Consultor de Acessibilidades; -Intérprete de LIBRAS (Também reservada para acompanhantes de pessoas cegas); -Legendagem inclusiva. --- *ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL E DEFICIÊNCIA AUDITIVA E PARA PESSOAS NEURO ATÍPICAS: No evento de abertura da Exposição de Artes Visuais, 01 (Um) Intérprete de LIBRAS e 1 Tutor/Acompanhante para pessoas cegas e também para pessoas Neuro Atípicas ficarão à disposição do público para tradução simultânea das orientações dos instrutores da exposição. #Itens da Planilha Orçamentária: -Consultor de Acessibilidades); -Intérprete de LIBRAS (Também reservada para acompanhantes de Pessoas Cegas e Neuro Atípicas); -Legendagem Inclusiva. ----
#CONTRAPARTIDAS SOCIAIS: Por ser, o presente projeto cultural com ENTRADA FRANCA, SEM COMERCIALIZAÇÃO DE INGRESSOS e TAMBÉM NÃO PREVÊ COMERCIALIZAÇAO DE LIVROS; NÃO PREVÊ, PORTANTO, AÇÕES DE CONTRAPARTIDA SOCIAL, em homenagem à Seção III, Art. 32, da Instrução Normativa Nº 11/2024/Ministério da Cultura, a qual estipula: "(...) Seção III Das Contrapartidas Sociais Art. 32. As propostas culturais com comercialização de ingressos ou produtos culturais deverão apresentar ações formativas culturais obrigatórias, adicionais às atividades previstas, em território nacional, preenchendo o produto cultural secundário Contrapartidas Sociais no Plano de Distribuição, com rubricas detalhadas na Planilha Orçamentária.(...)" --- O presente projeto cultural, tem seu produto culturais ofertados de forma 100% GRATUITA, DEMOCRATIZADA e UNIVERSALIZADA, tanto o acesso ao evento de Exposição de Artes Visuais, à Apresentação Musical de Música Regional (CHORO), bem como o LIVRO que será produzido, serão todos ACESSADOS e/ou DISTRIBUÍDOS de forma 100% GRATUITA, cumprindo, assim, com os requisitos da Instrução Normativa nº 11/2024, em seu Art. 29 e respectivos incisos. Porém, será necessário que os Ingressos sejam obtidos, pelas pessoas interessadas de participar do projeto, com antecedência, no site do evento ou nos locais de retirada de ingressos- os quais serão, na sua devida época, comunicados ao público em geral. É projeto de cultura popular, de caráter artístico, cultural e humanístico – tem sua Democratização de Acesso assegurada, por realizar atividade cultural representativa, com GRATUIDADE, com impacto direto na cultura regional. --- *MEDIDAS DE AMPLIAÇÃO DO ACESSO: Em atendimento à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11/2024/MINISTÉRIO DA CULTURA, esta instituição proponente adotará as seguintes medidas de Ampliação do Acesso: “(...) Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: (...) IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; (...)”
FICHA TÉCNICA 1.PROPONENTE: DINÂMICA PRODUÇÕES LTDA. CNPJ 06.165.547/0001-23 *FUNÇÃO NO PROJETO: Administração do Projeto e funções administrativas e financeiras do projeto. Dessa forma, NÃO praticará intermediação. *ITENS DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Gestão de Projeto Cultural (Custos Administrativos); Remuneração para Captação de Recursos. *HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO/ CURRICULUM DE ATIVIDADES CULTURAIS Fundada há 23 anos, a DINÂMICA PRODUÇÕES LTDA, é uma instituição de destaque dedicada à promoção das relações culturais brasileiras, por meio de seus projetos, tendo destaque os projetos: 100 Anos – Deloitte, 100 Anos – Alpargatas, Férias Musicais -CCB-SP, Um Painel da Musica de Câmara CCBB-Brasilia e Rio de Janeiro, Operas: O Peru de Natal, Jumping Frog, A Dinner Engagment, Sombrero de 3 Pontas, entre outras, Guerra na Casa do João – teatro infantil, O Corcunda Quaqua (Premio Zé Renato), Exposição Serra da Canastra patrocinada pelo Banco do Brasil em várias capital, 200 Anos do Bando do Brasil, com eventos musicais nas cidades de Curitiba, Amapá, Rio Branco e Mato Grosso e vários outros eventos. Dessa forma, tem o firme compromisso de fomentar a integração cultural brasileira e o desenvolvimento conjunto entre essas manifestações culturais. Promove ainda o intercâmbio cultural, sempre valorizando a cultura brasileira, por meio dos eventos: O Brasil em Portugal, patrocinado pela Funarte, Forum de Davos e demais manifestações culturais. --- 2.NOME COMPLETO: CARLOS HAMILTON MARTINS FELTRIN *FUNÇÃO NO PROJETO: DIRETOR ARTÍSTICO *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: COORDENADOR-GERAL CARLOS HAMILTON MARTINS FELTRIN é Empresário com mais de 30 anos de experiência, produtor de eventos musicais, teatrais, dança e artes plásticas, Trabalha com projetos de organização de empresas, internacionalização de projetos. Realizou eventos em praticamente todas as capitais do Brasil, em Portugal e na Suissa Produziu eventos recentes nas seguintes instituições BNDES-Rio, Caixa Cultural e CCBB, Sesc´s e Sesi no estado de São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina. --- 3.NOME COMPLETO: WAGNER STANCAMPIANO DE ANDRADE *FUNÇÃO NO PROJETO: DIRETOR GERAL *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: DIRETOR GERAL Wagner Stancampiano de Andrade é Empresário com mais de 15 anos de experiência em eventos. Diretor criativo e CEO da Genere Fluido Events, empresa de criação e produção de eventos sociais e corporativos no Brasil, Europa e Oriente Medio. Participação como produtor local de apoio em evento cultural da Itaipu Binacional na exposição mundial EXPO 2020 Dubai, em março de 2022. --- 4.NOME COMPLETO: WAGNER STANCAMPIANO DE ANDRADE *FUNÇÃO NO PROJETO: DIRETOR DE PRODUÇÃO *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: DIRETOR DE PRODUÇÃO Wagner Stancampiano de Andrade é formado pela Vogue Conde Nast College London em direção criativa e atual como tal há mais de 6 anos na Genere Fluido Events, empresa de criação e produção de eventos sociais e corporativos no Brasil, Europa e Oriente Médio. Participação na direção criativa de evento da marca JordanBrand/NIKE em homenagem ao diretor de cinema Spike Lee, e outros durante o festival de publicidade de Cannes na Franca. --- 5. NOME COMPLETO Michele Sales Pinheiro *FUNÇÃO NO PROJETO: PRODUTOR EXECUTIVO E OPERACIONAL *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: PRODUTOR EXECUTIVO Michele Sales Pinheiro realiza a gestão completa da produção executiva e operacional, contribui na inteligência do projeto aportando conhecimentos práticos e soluções. Com 20 anos de experiencia e mais de 200 evento produzidos em diversos segmentos. Atribuições: Pesquisa e construção de briefing, planilha orçamentária, controle de custos e financeiro, analise de especificações técnicas, cronograma e coordenação de montagem e desmontagem, atualização de status, logística, estruturação, planejamento, coordenação e gerenciamento da operação do evento ao longo de toda a sua realização.
PROJETO ARQUIVADO.