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PRONAC 2415834Autorizada a captação residual dos recursosMecenato

BANDA PASSARELA - 30 ANOS

CHIQUITO & BORDONEIO LTDA
Solicitado
R$ 799,1 mil
Aprovado
R$ 687,6 mil
Captado
R$ 150,0 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

21.8%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
24

Localização e período

UF principal
RS
Município
Erechim
Início
2025-01-01
Término
2027-01-01
Locais de realização (1)
Erechim Rio Grande do Sul

Resumo

O projeto BANDA PASSARELA - 30ANOS pretende realizar a gravação de duas apresentações musicais da Banda, com regravações de sucessos e novas músicas, para comemoração dos 30 anos de carreira e uma apresentação sem gravação. As apresentações serão abertas e gratuitas, serão gravadas e ficarão disponibilizadas gratuitamente para o público com recursos de acessibilidade.

Sinopse

Não há

Objetivos

O objetivo geral do projeto é realizar três apresentações musicais da Banda Passarela, em comemoração aos seus 30 anos de existências. Uma apresentação será aberta e gratuita, em local aberto, com captação de áudio e vídeo. Uma apresentação será aberta e gratuita, em local fechado, com captação de áudio e vídeo. A terceira apresentação será em local a ser definido, também aberta e gratuita. As duas apresentações gravadas serão disponibilizadas na internet, com recursos de acessibilidade. Objetivos Específicos: - realizar uma apresentação será aberta e gratuita, em local aberto, com captação de áudio e vídeo. - realizar uma apresentação será aberta e gratuita, em local fechado, com captação de áudio e vídeo. - realizar uma apresentação será em local a ser definido, também aberta e gratuita; - disponibilizar na internet os dois vídeos das apresentações gravadas, com recursos de acessibilidade, como ação de ampliação do acesso.

Justificativa

A banda Passarela, formada na cidade de Erechim/RS, completou em 2024, 30 anos de trajetória, e, para comemorar o sucesso da banda durante este percurso, este projeto pretende realizar 3 apresentações musicais, abertas e gratuitas. Uma das apresentações deverá ser realizada em local aberto, e será gravada e o vídeo disponibilizado gratuitamente na internet. Outra apresentação deverá ser realizada em local fechado, e também será gravada e o vídeo disponibilizado gratuitamente na internet. As duas apresentações deverão ser grandes produções, para presentear o público seguidor da banda. A terceira apresentação será em local a ser definido, também aberta e gratuita, porém não será gravada. As músicas que serão apresentadas serão os sucessos de autora da própria banda e talvez, algumas composições novas, que serão criadas especialmente para a realização deste projeto. Nas apresentações, serão convidados alguns músicos para homenagear a banda e o próprio público. Nos vídeos das duas apresentações gravadas serão inseridos os recursos de acessibilidade _ janela de libras e autodescrição _ e ambas ficarão disponibilizadas gratuitamente na internet. A banda Passarela, é um Grupo Musical que toca os gêneros musicais típicos da região sul do Brasil, como o Bailão, a marcha alemã, o chote, a vaneira, a música tradicionalista gaúcha, chamando um grande público para suas apresentações. A banda pretende realizar um trabalho de alta qualidade, e presentear o seu público com as apresentações e vídeos gratuitos. Mas, para isso, a Lei de Incentivo à Cultura faz-se um meio essencial para a realização desde objetivo, pois ela permite o financiamento através da renúncia fiscal, e a participação do empresariado local no aporte financeiro do projeto. Com isso, todos os produtos podem ser disponibilizados gratuitamente para o público e toda a rede de profissionais envolvidos com a execução do projeto podem ser devidamente remunerados, fortalecendo a cadeia da economia criativa do estado do Rio Grande do Sul. Por fim, a execução do projeto valoriza e trabalha com a questão das raízes culturais dos habitantes dos estados do Sul do país, principalmente, por difundir a música regional do Sul do país. Assim, o projeto se enquadra nos artigos 1º e 3°,, II, c, e 3°, IV, da Lei 8313/91, sendo eles: Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos Artigo 1o. da Lei e incisos: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, através do cumprimento das medida des de acessibilidade, democratização do acesso, distribuição gratuita de ingressos e ações de formação de plateia; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais, através da própria montagem do espetáculo, que prioriza profissionais brasileiros; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;

Especificação técnica

1 - Apresentação Musical Classificação 12 anos Tempo estimado: 90 minutos Local – aberto – a definir Local – fechado – a definir

Acessibilidade

PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL Para garantir a acessibilidade e as exigências do artigo 27 da IN 01/2024, a proponente se compromete a: Acessibilidade física: Realizar os eventos em local que ofereça banheiros adaptados, rampas, cadeiras ou assentos, bem como os equipamentos e suportes para acesso, fruição, manuseio e usufruto dos produtos e serviços culturais distribuídos. Item orçamentário: sem previsão de custos pois o local de realização da apresentação já deve estar adaptado com as devidas medidas de acessibilidade. A apresentação será gravada, e sobre o vídeo será inserida janela de libras, legendagem e áudio descrição para dar acessibilidade à apresentação musical e às músicas do EP. Os custos da gravação e edição dos recursos de acessibilidade estão previstos nos itens de produção do produtos apresentação musical, indicados como recursos para acessibilidade (janela de libras, áudio descrição). Acessibilidade visual: presença de monitores em uma das apresentações – item de custo – produção - monitores. Acessibilidade cognitiva: presença de monitor em uma as apresentações – item de custo – produção - monitores Acessibilidade auditiva: presença de intérprete de libras na abertura de uma das apresentações – item de custo – intérprete de libras.

Democratização do acesso

Democratização do Acesso Para cumprimento do disponho no artigo 29 da IN 01/2024, o proponente se compromete a: - realizar gratuitamente e abertamente, todas as apresentações musicais; - disponibilizar gratuitamente a gravação das apresentações na internet; Com isso, o proponente indica que não haverá comercialização de qualquer produto do projeto. Ampliação do acesso Para garantir as exigências do artigo 30 da IN 01/2024, o proponente irá adotar o disposto no inciso III do art. 30, III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição, com a disponibilização dos registros audiovisuais de duas apresentações, acompanhados de libras e audiodesçrição. Contrapartidas sociais Como não haverá comercialização de produtos do projeto, deve ser aplicado o disposto no caput do artigo 32, que prevê que a somente propostas culturais com comercialização de ingressos deverão apresentar ações formativas culturais. Assim sendo, o proponente é liberado da apresentação de contrapartidas sociais.

Ficha técnica

- Proponente: Funções remuneradas: produção executiva, coordenação administrativo financeira de projeto, captação de recursos - Banda Passarela: A banda Passarela é uma das maiores bandas de música do gênero Bandinhas do Sul e Bailão, com sucesso absoluto desde 1994, em cidades do interior do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Apresenta músicas do gênero folk alemão, sertanejo, vaneirão, xote e vaneira, e música tradicionalista gaúcha. - Assistente administrativo: Obixo Produção Cultural – CNPJ 14.023.350/0001-88 Formatação e gestão de projetos incentivados fiscalmente, leis municipais, estaduais e federal, editais culturais, prestação de contas e captação de recursos. Gestão de projetos: Lei Estadual da Cultura – Lei Estadual de Incentivo a Cultura – PROCULTURA/RS – Espaço Cultural Infantil - ECI, DVD Gildinho e Chiquito, Os Guardiões das Araucárias, Paradouro Kids. Circuito de Espetáculos. Tiago Machado. Inspiração Musical. PODCAST. Rouanet: Romance Volume III (Marisa Orth), O Mistério de Irma Vap, Circulação nacional – O Mistério de Irma Vap, Páscoa Iluminada, Coleção AEIOU Acessibilidade, Sintodrama, Evoé, Femix, Festa do Mirtilo, Gambim, Novo Alvorecer 3 , Coleção Lobo Down, Vaneira Gaúcha,Viasof, Sonho Encantado, ARTE E CULTURA ENCANTADA, Expo Concódia 2023, Arte e Cultura para Todos. Prestação de contas: MARTA MARCHEZIN – CNPJ 44.728.973/0001-17 - Administradora, Contadora e Especialista em Gestão Financeira e Auditoria. Atua na gestão de projetos incentivados fiscalmente, leis municipais, estaduais e federal, editais culturais, prestação de contas. Lei Estadual de Incentivo a Cultura – PROCULTURA/RS – - Chimarrão com os Macacos - - Semana Farroupilha – 2022 - Espaço Cultural Infantil – ECI. Lei Rouanet: O Mistério de Irma Vap - Circulação nacional, Coleção AEIOU Acessibilidade, Sintodrama, Espaços Culturais Educativos, Viasoft Conect 2020, Os Guardiões das Águas, Coleção Lobo Down, Sonho Encantado, ARTE E CULTURA ENCANTADA, Expo Concódia 2023, Arte e Cultura para Todos.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.