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O PanAfro FEMADUM - 2024 é um projeto de cunho cultural que fomenta a cultura Afrobrasileira em um contexto PanAfricanista e reforça a diversidade e sua vigorosa produção. O mesmo possui como segmento principal a música instrumental percussiva do Olodum e conta também com apresentações de circo, dança, artes plásticas, fotografia, cinema e teatro. Além de intercâmbio cultural, de música, literatura e gastronomia da diáspora. Este projeto além de fomentar a cultura afro-brasileira, também trás a toda a comunidade do entorno muito conhecimento, aumentando ainda mais o valor deste projeto.
Descriação de Produto e sub-produto do projeto DANÇA AFRO Oficina de Dança: Samba Reggae – Nosso Ritmo – Nossa Dança Encontro de Companhias de dança • LITERAURA INFANTO JUVENIL:Olodum Veste Letras: Escola Olodum 1)Ciranda das palavras 2)Sarauzinho da Calu 3)Outras atividades indicadas pela curadoria • Rrrrrespeitável Circo: Xamego de palhaço: Roda de conversa com Mariana Gabriel, neta de Xamego e diretora do documentário “Minha Vó era Palhaço” que conta a história da primeira palhaça negra do Brasil. O palhaço Xamego, era a principal atração do Circo Guarany nas décadas de 1940 a 1960. O termo, no masculino, foi na época que a palavra palhaça nem existia. • PERCUSSÃO AFRO: Oficina do Tambor • TEATRO: PanAfro Em CenaOficina de Teatro: Bando de Teatro Olodum • InstaGame: QUIZ - OLODUM • OFICINA DE CINEMA NEGRO: Audiovisual: Olodum TV Pelourinho - Cultine • ARTE URBANA - De 70 para os dias atuais - A cultura Hip-Hop • CULINÁRIA DA DIÁSPORA“Tem Batuque na Cozinha” - Culinária de Terreiro / Palestra com o antropólogo • Pocket show • ENCONTRO DE CULTURA – MANIFETAÇÕES POPULARES 1)Maracatu(PE) - 2)Ganhadeiras de Itapuã(BA) - 3)Tambor de Crioula (Ma). • MentPreta: Mentoria para afro empreendedores. As mentorias serão realizadas no formato on-line com encontros em grupo, garantindo comunicação de qualidade para todos os participantes. • Literatura FaraônicaEncontro de Bibliotecárias Afro Brasileiros 1) Publicações: 01 livro de música do Olodum (e-book), uma edição do Jornal Olodum Digital 2) Lançamento de 01 livro de autor local, 01 Nacional 3) Publicação de uma nova edição da Cartilha da Revolta dos Búzios 4) Encontro de poetas. • Diálogos Contemporâneos – Conversa Pan-africanistasBate-papo de temas como; O Olhar Pan-africanista na música, arte, cultura, desenvolvimentos social e Políticas Públicas. (Brasil, Colombia, Ghana, Estados Unidos) • EXPOSIÇÃO FOTOGRÁFICA • SHOWS: 1) Banda Olodum + atrações nacionais + atrações internacionais
OBJETIVO GERAL Organizar um Festival com um conjunto de eventos/ações, capaz de promover o diálogo entre cultura, economia criativa, cidadania, lazer e capacitação profissional por meio de atividades que busquem conscientizar, libertar e criar novas perspectivas em relação à arte, cultura afro-brasileira e o conceito panafricanista, com amplo alcance de públicos nacionais e internacionais. OBJETIVOS ESPECIFICOS Produto Festival/Mostra • Realizar as eliminatórias do Festival de Música e Artes Olodum 2025; • Escolher e premiar as novas músicas para a cena musical brasileira e do mundo, através de um concurso aberto ao público; • Revelar novos compositores para a música popular brasileira; • Homenagear, com o Troféu Ujaama, personalidades femininas que contribuem para a valorização da cultura e da população afro-brasileira; • Confeccionar 13 (Troféus Ujaama) e 5 (cinco) troféus para o Festival de música; • Realizar uma feira (Feira de Africanidades) contemporânea, que contemple as linguagens do artesanato, literatura, audiovisual, moda, gastronomia da diáspora e etc; • Realizar a exposição de fotografia; • Promover um evento de gastronomia da diáspora com realização de um pocket show; • Produzir o vídeo da música vencedora do PanAfro Femadum, para postagem na TV Olodum (Youtube) e demais redes sociais; • Fomentar a arte Urbana através de arte de rua; • Realizar shows musicais e artísticos com atrações nacionais e internacionais; • Literatura Faraônica, promovendo roda de de conversas, discursos literários, lançamento de livros, contação de histórias e o fomento de literatura diversas. • Trazer a tona a cultura popular circence. Produto Cartilha • Produzir um catálogo para o Femadum 2025; • Publicar um livro de músicas do Olodum em formato digital e impresso; Produto Oficina/Workshop/Seminário Audio Visual • Criar um software, disponibilizado em formato de portal on-line para armazenamento e inscrição das músicas concorrentes ao Festival e inscrição para os workshops; • Confeccionar os certificados para homenageados, vencedores do festival e participantes dos workshops; • Realizar mentorias afroempreendedoras; • Promover workshops de percussão(afro-brasileira) dança afro, cinema negro, turbantes e amarrações e teatro negro; • Publicar uma edição do Jornal do Olodum em formato digital e impresso; • Realizar um encontro com grupos de manifestações culturais populares de cidades do interior da Bahia. • Literatura Faraônica, promovendo roda de de conversas, discursos literários, lançamento de livros, contação de histórias e o fomento de literatura diversas.
O PanAfro FEMADUM - 2025 é, provavelmente, o mais popular dos eventos gratuitos da Bahia. Criado pelo Bloco Afro Olodum nos anos 80, o festival divulga a diversidade da cultura afro-baiana e brasileira, além de dar oportunidade e visibilidade a talentos populares que buscam na cultura afro uma fonte de inspiração e de desenvolvimento de ações. Em mais de 38 edições, teve a participação de um público superior a 390 mil pessoas, com uma média de 10 mil por eventos. É por realizar um festival de cultura afro-brasileira de forma gratuita e com toda essa dimensão que a Associação Carnavalesca Bloco Afro Olodum busca apresentar e enquadrar o seu projeto para ser beneficiado pela Lei Federal de Incentivo à Cultura, mais precisamente ao Art. 1º da Lei 8313/91, precisamente sobre os incisos: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Uma vez que várias das ações propostas encontram-se no espectro geral deste artigo. Dentre os objetivos do Art. 3º da Lei 8313/91 nos quais o PanAfro FEMADUM - 2024 se enquadra, pode-se destacar o incentivo à formação artística e cultural, mediante: Definido sob os incisos da lei Art. 3º da Lei 8313/91: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: b) concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas em concursos e festivais realizados no Brasil; c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; d) estímulo à participação de artistas locais e regionais em projetos desenvolvidos por instituições públicas de educação básica que visem ao desenvolvimento artístico e cultural dos alunos, bem como em projetos sociais promovidos por entidades sem fins lucrativos que visem à inclusão social de crianças e adolescentes; (Incluída pela Lei nº 14.568, de 2023) II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001) c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: a) realização de missões culturais no país e no exterior, inclusive através do fornecimento de passagens; b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais; c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura.
O Projeto PanAfro FEMADUM - 2024 ocorrerá em Salvador/Ba, porém parte dos artistas e equipe técnica se deslocará de Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro, explicando assim os deslocamentos necessários para este projeto. Em "Plano de Distribuição" há o sub-produto do projeto, dentro deste está definido a quantidade média de beneficiados dos workshops. O Item passagens aérea será destinado a equipe de produção e artistas vindos de outros estados. Até a fase de pré-produção, onde são confirmados os artistas e equipe, não é possível dizer, com certeza quem serão os beneficiados. Quanto aos trechos, estes estão descritos em "Deslocamentos".
O Festival acontecerá no mês de julho e tem como regência o Olodum e a Escola do Olodum, além de parceiros comprometidos e especializados na cultura Afro-brasileira e no conceito PanAfricanista. Os temas previstos para as mentorias afroempreendedoras são: Perfil Afroempreendedor, Matriz da Circularidade, Proteção de Dados, Proposta de Valor, Apresentação de Pitch, Gestão de Negócios, Gestão Financeira e Afroempreendedorismo.
De acordo com o Art. 3º da Lei 13.146 de 2015: "Acessibilidade é possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida". Os produtos aqui oferecidos estão de acordo com os itens de acessibilidade e democratização de acesso à cultura compreendido na Instrução Normativa MINC Nº 11, de 30 de Janeiro de 2024. Art. 27. As propostas culturais apresentadas ao mecanismo Incentivo a Projetos Culturais do Pronac deverão conter medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto sempre que tecnicamente possível para cada linguagem artística de seus produtos, sendo devidamente justificados e fundamentados, nos termos dos arts. 42, 43 e 44 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018, de modo a contemplar: I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade às pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas para permitir o acesso aos locais onde se realizam as atividades culturais e espaços acessórios como banheiros, áreas de alimentação e circulação; e II - no aspecto comunicacional de conteúdo, recursos de acessibilidade às pessoas com deficiências intelectual, auditiva e visual para permitir o acesso ao conteúdo dos produtos culturais resultantes do projeto. § 1º Os custos com as ações de acessibilidade devem estar previstos no orçamento analítico do projeto, mesmo que oriundos de recursos próprios, caso seja executado de forma voluntária e incorporado aos serviços dos profissionais contratados, deverá ser indicado e justificado pelo proponente, comprovando a qualificação profissional do mesmo. § 2º O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto deverá conter informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade. Art. 28. O proponente deverá oferecer medidas alternativas devidamente motivadas, para análise a fim de compensar eventual especificidade do projeto às medidas de acessibilidade previstas na legislação pertinente. Conforme planilha orçamentária: Produto: Festival/Mostra: Para acessibilidade física, selecionamos o item abaixo na planilha orçamentária: Item: Pisos Este item foi selecionado para que seja feita, de acordo com a necessidade do local, a adaptação para acessibilidade de cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida. Para acessibilidade de conteúdo em todos os produtos Atendendo acessibilidade de deficiêntes visuais. Item: Legendagem Para áudio descrição. Item: Interprete de Libras Para traduções Para acessibiblidade de conteúdo, atendendo acessibilidade de deficientes auditivos, item abaixo: Item: Interprete de libras Estes itens foram selecionados para atender a acessibilidade de conteúdo.
Toda a proposta acontecerá de forma gratuíta ao público e terão beneficiados diretos e indiretamente.Para aqueles que não possam estar presencialmente, o Festival/Mostra será transmitido via YouTube e haverá workshops on-line, gratuitamente. Em respeito ao Art. 29 O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos. Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto inciso II do art. 29, totalizando 20% (vinte por cento); III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; IX - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela CNIC; Art. 31. Para os efeitos desta Seção, considera-se: I - de caráter social a distribuição de ingressos e produtos culturais para pessoas de grupos minoritários ou comunidades em vulnerabilidade social, tais como pessoas negras, povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais, populações nômades, pessoas em situação de rua, pessoas LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, beneficiários do Bolsa Família e inscritos no CadÚnico; e II - de caráter educativo, a distribuição a professores e alunos da rede pública de ensino fundamental, médio ou superior.
PROPONETE Proponente se compromete a administrar integralmente o projeto e ser responsável por todas as decisões tomadas. Coordenadora de Produção Rita de Cássia de Castro, baiana, nascida em Santo Amaro da Purificação. Graduanda em Marketing, pela UNIJORGE, é produtora cultural, com 23 anos de experiência na área. Atualmente é coordenadora de eventos e projetos especiais do Olodum e assina a produção das Terças do Olodum, Domingos Musicais, Femadum, além dos shows da banda Olodum no Brasil e no exterior. No Olodum, atou na produção dos clipes de Paul Simon e Michael Jackson. Coordenou a comissão da visita de Nelson Mandela na cidade de Salvador. Trabalhou como Produtora Executiva ,na Iris Produções, produzindo os shows de artistas como, Maria Rita, Fábio Jr., Paralamas do Sucesso, Maria Gadu, Paula Toller, Alcione, Ana Carolina, Frejat, Djavan, Arnaldo Antunes, Roupa Nova, Titãs, Djavan, Nando Reis, Lulu Santos, Jorge Bem Jor, Jorge Vecillo, Gilmelândia, Martnália, Carlinhos Brown, Zeca Baleiro, Seu Jorge e Geraldo Azevedo. Produziu os shows da banda Olodum durante a Copa do Mundo de Futebol em 1994, pelas cidades de Los Angeles, Los Gatos, San Jose, Palo Auto e San Francisco. 1995 coordenou e acompanhou como produtora a tour da Banda Olodum no Japão, nas cidades de Tóquio, Nagoya, Yokohama e Saitama. Produziu CD Olodum, Menino Dourado pelo selo (Continental/Warner) Já residiu na China por quatroanos e morou no Japão por oito anos. Produziu o 1° Brazilian Day de Tóquio em 2005. Coordenou o 1º Encontro Internacional de Culturas Negras. Produziu as aulas espetáculos de Ariano Suassuna no 1º Encontro de Culturas dos Sertões. Produção Executiva Vanusa Santana é produtora de eventos culturais e artísticos, atua na produção de espetáculos e eventos musicais, desenvolvendo ações como:contratação dos profissionais envolvidos, tais como técnicos especializados em cada área (luz, som, cenário, etc.), artistas,fornecedores, empresas de transporte, entre outros. Também é responsável nas tomadas de decisões a respeito da alimentação e da hospedagem deconvidados, acompanha o cumprimento de cronogramas entre outras demandas. O restante da Equipe poderá ser selecionada na etapa inicial do projeto, de acordo com a disponibilidade e melhor seleção na pesquisa e cronograma.
PROJETO ARQUIVADO.