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PRONAC 2415877IndeferidoMecenato

Projeto Peterson e Renan

PETERSON LUCIO MAGALHAES CAMPOS 01122725175
Solicitado
R$ 990,8 mil
Aprovado
R$ 251,3 mil
Captado
R$ 110,4 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

43.9%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
24

Localização e período

UF principal
MT
Município
Cuiabá
Início
2025-01-30
Término
2026-12-31
Locais de realização (1)
Campo Mourão Paraná

Resumo

Apresentação e Gravação de um DVD da Dupla Peterson e Renan com Musicas Regionais autorais ineditas.

Sinopse

Gravação de um DVD da Dupla Peterson e Renan com Musicas Regionais

Objetivos

O objetivo geral do projeto gravação do DVD Peterson e Renan, que será realizado pelos artistas homônimos, é criar um novo material musical no segmento sertanejo a ser distribuído em território nacional. Através disso, com fulcro nos incisos I e V do artigo 02 do Decreto 10.755/21, o projeto tem intuito de "valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão, A divulgação dos produtos culturais, que ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação, objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações; - A emissão de relatório quantitativo e qualitativo com o apontamento de resultados de curto, médio e longo prazo criados pelo projeto, com intuito de facilitar a Avaliação de Resultados pela Secretaria da Cultura, patrocinadores e demais interessados de forma pública e transparente. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: - A realização de uma apresentação musical dos artistas e proponente e produção de um DVD e divulgação dos produtos culturais, que ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação, objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações; - A emissão de relatório quantitativo e qualitativo com o apontamento de resultados de curto, médio e longo prazo criados pelo projeto, com intuito de facilitar a Avaliação de Resultados pela Secretaria da Cultura, patrocinadores e demais interessados de forma pública e transparente.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto Peterson e Renan, precisa de incentivo para estimular a música do proponente através da entrega de um produto cultural de alta qualidade ao público interessado. O principal motivo pela escolha da Lei Federal de Incentivo à Cultural para a sua realização é ode receber uma justa oportunidade de apresentar seu trabalho artístico ao público de forma integral e democratizada, além de oferecer acessibilidade e inclusão de forma digna, movimentando o mercado artístico, Sendo tradicionalmente de música cantada, o trabalho a ser desenvolvido a partir da execução da temática de pop/sertanejo propõe não apenas gerar entretenimento ao público, mas também tornar-se uma peça importante de reflexão contemporânea, assim como representar a nossa geração e o nosso modo de viver dentro da história cultural do Brasil, tornando-o relevante para a equipe do projeto, ao poder público, aos potenciais patrocinadores e à população brasileira. Ainda que não seja cabível a análise subjetiva, de fato é que, como artistas ou até mesmo na área da produção cultural, Peterson e Renan nunca conseguiriam realizar um trabalho como este apenas com recursos próprios, democratizando-se, também, o seus próprios direitos de utilizar a Lei Federal de Incentivo à Cultura, o que é inestimável para a pluralidade tão esperada e destacada pela Constituição Federal em vigor no Brasil. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução vídeo fonográfica de caráter cultural. c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore.

Acessibilidade

ACESSIBILIDADE: O projeto Peterson e Renan respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, e o Decreto n°9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e do ANEXO VII da IN SECULT/MTUR 01/22,buscando oferecer à pessoa com deficiência, idosa ou com mobilidade reduzida espaços, atividades e bens culturais acessíveis, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: APRESENTAÇÃO MUSICAL a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico e acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor (item 33). b) Acessibilidade para Deficientes Visuais: Impressão de descritivos especiais em formato de braille com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Impressão (item 32). c) Acessibilidade para Deficientes Auditivos: Design e impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer (item 25). d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos, assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores (item 38). PRODUTO CULTURAL: DVD a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto físico, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer Gráfico (item 4). b) Acessibilidade para Deficientes Visuais: Disponibilização de área especial no site do projeto em formato de áudio com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de vozes (item 8). c) Acessibilidade para Deficientes Auditivos: Disponibilização de área especial no site do projeto com material complementar e texto descritivo do conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização (item 5). d) Acessibilidade Complementar: Disponibilização de área especial no site com material complementar e simplificado com foco em pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos, assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Texto (item 14). OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: - As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; - O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade.

Democratização do acesso

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA (INTEGRAL): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 23, IN 01/22 SECULT/MTUR, os produtos resultantes do Projeto Peterson e Renan serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. AMPLIAÇÃO DE ACESSO: Com intuito de atender a demanda do Art. 24 da IN 01/22 SECULT/MTUR, o projeto também adotará a medida prevista em seu terceiro inciso, de permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias digitais gratuitas.

Ficha técnica

FICHA TECNICA: PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Peterson Lucio Magalhaes Campos, Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: A dupla, formada pelos amigos Peterson e Gelson, vem despertando interesse e ganhando holofotes. A música acompanha os cantores desde cedo e ambos já tiveram suas próprias duplas e projetos antes de se reunirem, e desde 2019 perceberam que o sucesso estava a apenas um aperto de mão de distancia. Cantores, músicos e compositores, Peterson e Gelson se orgulham de suas trajetórias e conquistam cada vez mais espaço com muito carisma e humildade. Os dois Amigos, Peterson nome artístico de Peterson Lucio Magalhaes Campos. natural de Ribeirão Preto SP, sempre viveu da música, desde muito cedo descobriu suas paixões, cantar e compor, tem suas obras gravadas e suas canções fazem sucesso na voz da dupla. Peterson sempre teve ligação maior com o sertanejo, inspirado muito por seus maiores ídolos. Renan, nome artístico de Gelson Jorge, natural de Umuarama -PR, iniciou na música desde muito cedo descobriu suas paixões, cantar e compor, tem suas obras gravadas por outros artistas, suas canções fazem sucesso na voz da dupla Peterson e Renan, o trabalho da dupla pode ser encontrado no Instagram (@petersonerenan) e nas plataformas digitais, Youtube, Spotify, Deezer, Apple Music, entre outros. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Gelson Jorge - Função no projeto: Cantor e compositor/ segunda voz, também idealizador do projeto, OUTROS PROFISSIONAIS; Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcara agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado. ESPECIFICAÇÃO TECNICA Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério/Secretaria para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Peterson e Renan (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério do Turismo através de instrumento jurídico próprio. - Além da sinalização específica no sistema, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.