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Realizar o Rodeio Artístico e Cultural, de forma a proporcionar a divulgação da cultura gaúcha, através da realização do festival de danças que envolverá a participação de grupos de danças mirim, juvenil, adulta e xiru, bem como modalidades individuais (chula, trova, truco, declamação e interprete vocal).
Objetivo Geral: Realizar um Rodeio Artístico e Cultural, com a participação de CTGs de diferentes regiões do Estado do Rio Grande do Sul; Objetivos específicos: CONCURSO - Realizar apresentações de danças folclóricas gaúchas em 05 categorias (pré-mirim, mirim, juvenil, adulta e xiru) - Realizar apresentações individuais nas seguintes modalidades: chula, declamação, intérprete solista vocal e trova;
O Rodeio Artístico e Cultural vem para consolidar-se como um grande evento mobilizador de público e artistas da região metropolitana, tão afetada pelas enchentes deste ano. O tradicionalismo gaúcho, por meio de seus inúmeros centros de tradições estará sendo evidenciada e valorizada neste projeto, tamanha a sua relevância cultural. Queremos tornar este projeto num importante espaço de construção da identidade cultural. O rodeio artistico e cultural no Rio Grande do Sul é um espaço democrático de culto às Tradições formadoras do povo gaúcho e visa promover o convívio das entidades em torno das tradições caracteristas da cultura Riograndense. A promoção deste evento vem ao encontro das necessidades culturais da comunidade da região metropolitana, bem como movimentará durante três dias a economia do município que terá em seus limites (Centros de Tradições Gaúchas) de outros município do estado. É um grande momento, portanto, de retomada para a cultura gaúcha. Por isso, diante do atual cenário econômico que o País possui, buscamos o apoio junto ao Ministério da Cultura, através da Lei de Incentivo, por esta ser hoje uma das poucas formas de se encontrar parceria na iniciativa privada, sendo imprescindível para sua realização. O Festival Tchê enquadra-se no Art.1º da Lei nº 8.313/91 Incisos: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursoshumanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; e tem por finalidade Art. 3º da Lei nº 8.313/91 Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivas de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e Inciso IV estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; Este projeto tem vital importância porque movimentará a economia local, tendo nos limites da cidade grandes atrações. O público-alvo envolve o atendimento de todas as faixas etárias e dos mais diversos segmentos da sociedade. A infraestrutura, projetada inclui providências para o acesso dos cidadãos com necessidades especiais.
CONCURSO Acessibilidade física: estacionamento privativo demarcado próximo aos locais de realização dos eventos e reserva de espaço privilegiado para assistir aos espetáculos, além de instalação de banco de nanismo. Além disso, há que se destacar que o local onde se buscará realizar o evento deverão possuir amplo elementos de acessibilidade físicas como rampas de acesso, travessias elevadas, vagas de estacionamento e piso podotáctil. Teremos ainda cadeiras disponíveis para público prioritário e banheiro químico acessível. Item orçamentários: banheiros químicos, locação de cadeiras. Acessibilidade para deficientes auditivos: haverá tradução em libras durante as locuções de apresentação. Item orçamentário: intérprete de libras. Acessibilidade para deficientes visuais: Haverá capacitação para as pessoas envolvidas no evento, especialmente à equipe de recepcionistas, a fim de melhor recepcionar as pessoas com deficiência e também a disponibilização de monitores sociais identificados e treinados para atendimento a esse público, realizando audiodescrições quando necessário. Itens da planilha orçamentária: recepcionistas; Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessas que desconhecem as lisguagens ou idiomas dos conteúdos: Haverá capacitação para as pessoas envolvidas no evento, especialmente à equipe de recepcionistas, a fim de melhor recepcionar as pessoas com deficiência e também a disponibilização de monitores sociais identificados e treinados para atendimento a esse público. Itens da planilha orçamentária: recepcionistas; CONTRAPARTIDA SOCIAL Acessibilidade física: essa atividade será realizada nas escolas da rede pública as quais já possuem acessibilidade física. Item orçamentários: sem necessidade de alocação de recursos. Acessibilidade para deficientes auditivos: haverá tradução em libras durante as locuções e execuções musicais. Item orçamentário: intérprete de libras. Acessibilidade para deficientes visuais: as escolas possuem monitores para atendimento ao público. Itens da planilha orçamentária: sem necessidade de alocação de recursos; Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessas que desconhecem as lisguagens ou idiomas dos conteúdos: as escolas públicas possuem monitores para atendimento ao público. Itens da planilha orçamentária: sem necessidade de alocação de recursos;
Democratização de acesso (Artigo 29 da IN 11/2024) - distribuição de 5% para patrocinadores; (Inciso I) - distribuição de 10% para população com caráter social ou educativo; (Inciso II) - distribuição de 5% para ações de divulgação; (Inciso III) - comercialização de 20% dos ingressos a valores não superiores ao valor de 3% do salário mínimo atual; (Inciso IV) - garantia da meia entrada atendendo a parametrização no § 3º; Ampliação do acesso (Artigo 30 da IN nº 11/2024); Para atender ao disposto no art. 30 da IN nº 11/2024, serão realizadas as seguintes atividades: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento); Contrapartida Social (Artigo 32 da IN nº 11/2024) Desenvolveremos o "Projeto Escola", com palestras/show em escolas públicas do município, beneficiando ao menos 500 estudantes da rede pública.
Coordenador Geral do Projeto (custos administrativos) - proponente DJB PRODUÇÕES (curriculum anexado nos dados cadastrais da proponente); Captação de recursos: Plena Eventos (sob a coordenação de Marli Petrikowski, foi responsável pela captação de inúmeros projetos na região, como o Natal da Longevidade de Veranópolis, o Festival de Folclore de Nova Prata, dentre outros); Sonorização e iluminação: All Time Serviços para Eventos Eireli - empresa com mais de duas décadas de efetivo trabalho na área e que tem realizado a sonorização e a iluminação nas primeiras edições da programação natalina de Veranópolis;
PROJETO ARQUIVADO.