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O Kidzhouse Festival é um festival infantil com apresentações teatrais e musicais infantis, com entrada mediante pagamento de ingresso, que agradam toda a família e um ambiente lúdico,encantando crianças e tranquilizando os pais. Produto Principal: Festival / Produto Secundário: Apresentações teatrais / Produto secundário: Apresentações musicais / Produto secundário: contrapartidas sociais
O Kidzhouse Festival é um sonho de adultos apaixonados por festivais que sonhavam poder compartilhar experiências com a nova geração: seus filhos. Quando o tempo passa e os filhos chegam, o foco vira outro. Mas, no fundo, a alma aventureira e enérgica segue habitando dentro de cada papai e mamãe. A ideia de reviver todos aqueles momentos de grandes festivais com a família presente seduziu a todos, colocando em prática todos os anos de aprendizado no mundo dos eventos e produções, trazendo o propósito de transformar o Kidzhouse Festival no primeiro festival de toda criança.
Objetivo Geral Realizar o Kidzhouse Festival nos dias 23, 24, 25, 26 e 27 de julho de 2025, em São Paulo/SP. Objetivos Específicos Produto principal _ Festival _ realizar um festival voltado para o público infantil, recebendo 10.000 pessoasProduto secundário - Apresentações teatrais _ realizar apresentações teatrais infantis.Produto secundário _ Apresentações teatrais _ receber um público estimado de 4.000 pessoa em cada apresentação teatral.Produto secundário _ Apresentações musicais _ realizar apresentações musicais. Produto secundário _ Apresentações musicais _ cada apresentação musical receberá um público estimado de 4.000 pessoas. Produto secundário - contrapartidas sociais - realizar 05 encontros recebendo 500 estudantes e professores da rede pública de ensino
Em um mundo de telas, o Kidzhouse Festival chega voltado para o entretenimento infantil, na tentativa de juntar pais e filhos, em atividades lúdicas e físicas, promovendo a união familiar e a troca com outras famílias, gerando diversidade e aprendizados. As experiências artísticas geradas pelas apresentações ao vivo permitem às crianças lapidarem o que há de mais criativo em suas mentes. Conseguir aprovação da Lei Federal de Incentivo à Cultura é um importante passo para um evento que visa proporcionar lazer e diversão, sem deixar de lado a preocupação com a segurança e acessibilidade a todos os presentes. Incisos do Art. 1º da Lei 8313/91 a proposta se enquadra: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;IX - priorizar o produto cultural originário do País. objetivos do Art. 3° da da Lei 8313/91 serão alcançadas com o projeto: Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
Plano de divulgação Contratação de assessora de imprensaDivulgação nas redes sociaisDivulgação em rádiosDivulgação em mobiliários urbanosInfluenciadores
Produto principal – Festival05 dias de festival15 atrações musicais e teatrais Produto secundário – Apresentações Teatrais10 apresentações teatrais05 dias de duração. Produto secundário – Apresentações Musicais05 apresentações musicais05 dias de duração. Produto secundário – contrapartidas sociais 05 encontros com 01 hora de duração cada
Produto principal – Festival ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO:o local escolhido para o projeto está adaptado para atendimento de portadores de necessidades especiais com rampas e espaços para cadeirantesRubrica: não se aplica ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS:Contratação de monitor para ajudar na localização espacial e passagem de conteúdoRubrica: monitor ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS:Contratação de intérprete de librasRubrica: intérprete de libras ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS:O festival é acessível para esse públicoRubrica: não se aplica Produto Secundário– Apresentações teatrais ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICOO local escolhido para as apresentações teatrais já está adaptado para atendimento de portadores de necessidades especiais com rampas e espaço de cadeirantesRubrica: não se aplica ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS:Contratação de monitor para ajudar na localização espacial e passagem de conteúdoRubrica: monitor ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS:Intérprete de libras nas apresentações teatraisRubrica: Intérprete de libras ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS:As apresentações são acessíveis para esse públicoRubrica: não se aplica Produto Secundário – Apresentações musicais ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO:O local escolhido para as apresentações musicais já está adaptado para atendimento de portadores de necessidades especiais com rampas e espaços para cadeirantesRubrica: não se aplica ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS:Contratação de monitor para ajudar na localização espacial e passagem de conteúdoRubrica: monitor ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS:Intérprete de libras em todas as apresentações musicais.Rubrica: Intérprete de libras ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS:As apresentações são acessíveis para esse públicoRubrica: não se aplica Produto secundário – contrapartidas sociais ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO:O local escolhido para os encontros já está adaptado para atendimento de portadores de necessidades especiais com rampas e espaço para cadeirantesRubrica: não se aplica ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS:Contratação de monitor para ajudar na localização espacial e passagem de conteúdoRubrica: monitor ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS:Intérprete de libras em todos os encontrosRubrica: Intérprete de libras ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS:As apresentações são acessíveis para esse públicoRubrica: não se aplica
Produto principal – Festival Gratuidades previstas em lei. Art. 29. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites:I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo;III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; eIV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3%(três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta. Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; Produto secundário – Apresentações Teatrais Toda sessão terá uma cota de gratuidade para crianças com limitações físicas, além de cotas para projetos sociais. Gratuidades previstas em lei. Art. 29. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado;II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo;III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; eIV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3%(três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta. Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso:VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; Produto secundário – Apresentações Musicais Toda sessão terá uma cota de gratuidade para crianças com limitações físicas, além de cotas para projetos sociais. Art. 29. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado;II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo;III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; eIV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3%(três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta. Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintesmedidas de ampliação do acesso:VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; Produto secundário – contrapartidas sociais Os encontros são totalmente gratuitos e voltados para professores e estudantes da rede pública de ensino. Art. 29. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado;II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo;III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; e Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso:VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;
PROPONENTE – COORDENAÇÃO GERAL E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DIRETOR GERAL: Bruno VaralliFormado em Publicidade e Propaganda, no ano de 2005, tem vasta experiência na produção de projetos artísticos. Atuando no mercado de feiras e eventos desde 2004, fez partes de equipes de produção na área cinematográfica, concorrendo em festivais com diversos curtas-metragens. Além disso, em 2016, tornou- se sócio da Dromedário, onde vem atuando na produção de espetáculos e na gestão de novos negócios. PRODUÇÃO EXECUTIVA: Rodrigo Ganso AllendeFormado em Publicidade e Propaganda na ESPM RS, o diretor musical da Maria Viola trabalha há 17 anos na produção de som para o mercado publicitário, produzindo trilhas, jingles e som para marcas como Coca Cola, Banco do Brasil, Tramontina, Heineken, entre inúmeros outros, alguns interpretados porvozes como Marilia Mendonça, Jair Oliveira, etc. Além disso, ministra oficinas/workshops de Jingles na ESPM RS desde 2006 e os trabalhos desenvolvidos em aula são premiados constantemente no Expocom, maior premiação acadêmica nacional. COORDENADOR DE PRODUÇÃO: Rebeca TraldiProdutora criativa com mais de 10 anos de experiência no mercado de entretenimento brasileiro, especialmente animação e games. Neste percurso, ocupou diferentes cargos relacionados à produção e gestão de projetos. Entre eles, trabalhou como Production Manager em "A Linha", vencedora doPrimetime Emmy 2019-2020 e "YUKI", indicado ao 25º D.I.C.E. Awards. Paralelamente, é autora de 5 livros e desenvolveu projetos autorais como criadora, diretora criativa e roteirista.
PROJETO ARQUIVADO.