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PRONAC 2416021Autorizada a captação residual dos recursosMecenato

Construção de Espaço/Centro Cultural

CAMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DE MAJOR VIEIRA - CDL
Solicitado
R$ 918,2 mil
Aprovado
R$ 918,2 mil
Captado
R$ 65,2 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

7.1%

Classificação

Área
—
Segmento
Constr/Manut sl teatro c/centro cultural
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
24

Localização e período

UF principal
SC
Município
Major Vieira
Início
2026-09-25
Término

Resumo

Este projeto tem o propósito de construir um espaço adequado as práticas das diversas expressões artísticas, voltado a atender as demandas e manifestações culturais presentes na comunidade escolar e local, bem como dispor de um teatro, que também pode ser utilizado pelo município, visto não existir este espaço na cidade, e a necessidade de deslocamento para municípios vizinhos.

Objetivos

Objetivo Geral Construir e estabelecer o primeiro Centro Cultural de Major Vieira/SC, oferecendo um espaço estruturado para abrigar manifestações culturais de diversos tipos. Esse espaço visa promover o desenvolvimento social e cultural da comunidade, incentivando a valorização das tradições locais e a integração dos cidadãos em atividades artísticas e educativas. Objetivos Específicos Infraestrutura e Equipamentos : Realizar a construção de um espaço cultural com palco, salas de escritórios, sanitários, cozinha e uma sala multifuncional para reuniões e administração. Esse ambiente será preparado para receber atividades diversas, como apresentações de teatro, dança, música, exposições e workshops. Fomento Cultural e Educacional : Desenvolver um espaço que possibilite a oferta de oficinas culturais e educativas, atendendo a diferentes faixas etárias e promovendo o acesso de todos à cultura. Desenvolvimento de Programação Cultural Local : Criar e manter uma programação cultural ativa, que inclua eventos de valorização das manifestações culturais locais, regionais e nacionais, bem como a participação de artistas da cidade e região. Valorização e Preservação do Patrimônio Cultural : Promover atividades que incentivem a preservação e divulgação da cultura local, criando um acervo que permita a troca de saberes e o resgate das tradições e identidades culturais de Major Vieira. Inclusão e Acessibilidade Cultural : Garantir que o centro cultural seja um espaço inclusivo, permitindo o acesso de pessoas de todas as idades, gêneros e condições socioeconômicas, promovendo, assim, a democratização da cultura.

Justificativa

A construção do primeiro Centro Cultural em Major Vieira/SC, uma cidade de 7.425 habitantes e sem espaços dedicados ao desenvolvimento de atividades culturais, é uma necessidade urgente para ampliar o alcance das oficinas culturais que a CDL já oferece. O espaço atual é limitado e não atende à demanda da comunidade, especialmente para crianças e jovens que buscam oportunidades de envolvimento cultural e educacional.Para viabilizar um projeto de impacto tão profundo e essencial para a cidade, o uso da Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) é indispensável. Esse mecanismo possibilita a captação de recursos financeiros, crucial para a construção, infraestrutura e oferta de uma programação cultural diversa e acessível. A captação por incentivo fiscal permite que o projeto de crescimento sem onerar a comunidade local, engajando, ao mesmo tempo, empresas e pessoas físicas em um compromisso de fortalecimento cultural. Enquadramento na Lei Rouanet, a saber:Incisos do Art. 1º da Lei 8.313/91: Inciso II : Incentivar a produção cultural e artística regional, promovendo a diversidade cultural brasileira e permitindo que Major Vieira valorize e expanda as tradições locais e regionais em um espaço protegido.Inciso III : Preservar e valorizar o patrimônio cultural do país, considerando que o centro cultural facilitará atividades que perpetuem a identidade cultural local, oferecendo um local de resgate e troca de saberes. Objetivos do Art. 3º da Lei 8.313/91 a serem realizados: Inciso I : Proteger as expressões culturais regionais e locais, promovendo a diversidade cultural do Brasil e incentivando a realização de atividades culturais em Major Vieira.Inciso II : Universalizar o acesso aos bens e serviços culturais, garantindo que a população tenha acesso gratuito a atividades culturais e educativas em um espaço adequado e preparado.Inciso IV : Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, beneficiando a juventude e toda a comunidade com atividades culturais e oficinas formativas.Inciso V : Contribuir para a capacitação de recursos humanos na área cultural, com a oferta de workshops culturais que abrem portas para o desenvolvimento artístico e social dos jovens locais. Porque a Lei Rouanet O uso da Lei de Incentivo à Cultura se torna, assim, fundamental para o sucesso e impacto social do projeto. Sem esse financiamento, a CDL de Major Vieira não conseguiria transformar o sonho de um Centro Cultural em realidade, impossibilitando que a cidade expanda seu acesso à cultura e suas iniciativas de desenvolvimento social e educacional.

Especificação técnica

A obra descrita no projeto para a construção do Centro Cultural da CDL de Major Vieira abrange uma área total de 364 m². O espaço foi planejado para atender às necessidades culturais da comunidade, incluindo: Palco : 4 m², ideal para pequenas apresentações culturais e eventos.Banheiros : Um banheiro masculino (4 m²) e um feminino (11 m²) para oferecer conforto e acessibilidade ao público.Salas de Oficina : Duas salas com áreas planejadas para atividades diversas, promovendo oficinas culturais e educativas.Sala de Reunião : 2 m² para pequenas reuniões e planejamentos.Hall de Entrada : Área de 27 m², oferecendo um espaço acolhedor para receber visitantes.Cozinha : 30 m², equipada para atender às necessidades dos eventos e atividades.Espaço para Reuniões e Administração : Área para a cooperação do centro e suporte às atividades realizadas.

Acessibilidade

A responsabilidade social do projeto vai além da construção de um espaço físico. Nosso compromisso é criar um Centro Cultural verdadeiramente inclusivo, oferecendo acessibilidade completa para que todos os cidadãos de Major Vieira possam usufruir e participar plenamente das atividades culturais e educativas. Para isso, o projeto adota um plano de acessibilidade que contempla tanto a acessibilidade física quanto a acessibilidade de conteúdo. Acessibilidade Física O Centro Cultural será projetado para garantir que pessoas com diferentes necessidades de mobilidade possam circular e utilizar o espaço com autonomia e segurança. Para isso, adotaremos: Rampas de Acesso : Rampas de fácil especificação e corrimões em pontos estratégicos para permitir a locomoção de pessoas em cadeiras de rodas ou com mobilidade reduzida. Banheiros Adaptados : Banheiros acessíveis e equipados com barras de apoio e espaço para manobra de cadeiras de rodas. Guias Táteis : Instalação de pisos táteis para orientação de pessoas com deficiência visual, garantindo uma circulação mais segura pelo espaço. Acessibilidade de Conteúdo A inclusão social também abrange a possibilidade de todos compreenderem e participarem das atividades culturais e informativas do centro. Para isso, implementaremos: Libras : Disponibilidade de intérpretes de Libras em eventos e escritórios, garantindo a comunicação com pessoas surdas. Braille : Sinalização em Braille para facilitar a localização de espaços e materiais, além de versões de conteúdos impressos em Braille. Audiodescrição : Descrição detalhada das apresentações e exposta para que pessoas com deficiência visual possam aproveitar a programação. Legenda Descritiva : Legendas descritivas em vídeos e apresentações visuais para beneficiários de pessoas com deficiência auditiva.

Democratização do acesso

Para garantir a democratização do acesso ao projeto do Centro Cultural de Major Vieira, é fundamental observar as disposições da Instrução Normativa nº 11/2024 do Ministério da Cultura. Especificamente, os incisos III, IV e V do Artigo 29 destacam medidas essenciais: Inciso III : "Distribuição gratuita de ingressos ou produtos culturais, com caráter social ou educativo, em percentual mínimo de 10% (dez por cento) do total de ingressos ou produtos culturais previstos." Inciso IV : "Comercialização de ingressos ou produtos culturais a preços populares, em percentual mínimo de 20% (vinte por cento) do total de ingressos ou produtos culturais previstos, considerando-se como preço popular aquele que não ultrapasse 3% (três por cento) ) do salário-mínimo vigente." Inciso V : "Realização de atividades de formação cultural gratuitas, como workshops, palestras, cursos e workshops, destinadas prioritariamente a estudantes de escolas públicas ou a comunidades em situação de vulnerabilidade social."

Ficha técnica

Laudelir Stopa - Presidente - responsável pela tomadas de decisões administrativas e estratégicas do projeto, empresária, desenvolve os trabalhos culturais junto com os demais membros da diretoria democratizando o acesso da comunidade de Major Vieira. Aline Daiane Ruthes Iarenhuk da Silva - Financeiro - desenvolve junto com os demais membros da diretoria o acesso á cultura para a comunidade de Major Vieira. Ederson de Andrade Ascari – Produtor Executivo/Cultural - Cursou Engenharia da Produção, Recursos Humanos, Marketing, curso de Elaboração de Projetos Culturais, Organização de Eventos Sociais (Terceiro Setor), Trabalho de Captação de Recursos e Produção Executiva/Cultural de projetos na Lei Rouanet, projetos sociais desde 2016, e atualmente presta assessoria na área de projetos.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.

2028-10-25
Locais de realização (1)
Major Vieira Santa Catarina