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Este projeto contempla a produção e temporada da peça O Carteiro e o Poeta em São Paulon e Porto Alegre.
Em uma pequena vila costeira, Mario, um carteiro simples e sonhador, se torna responsável por entregar correspondências ao renomado poeta Pablo Neruda, exilado na região. Aos poucos, uma amizade improvável floresce entre o poeta e o carteiro, que encontra nas palavras de Neruda uma forma de expressar seus sentimentos e entender o mundo à sua volta. Mario, encantado pela poesia, deseja aprender com o mestre a conquistar o coração de Beatriz, uma jovem que trabalha na taberna local e por quem ele nutre um amor silencioso. A cada encontro, Neruda ensina a Mario a magia da metáfora, o poder das palavras e a coragem necessária para amar e lutar pelo que se deseja. Ao longo dessa jornada de descobertas e aprendizados, Mario transforma sua vida e a de todos ao seu redor, provando que a poesia pode ser uma arma poderosa até nos lugares mais humildes.
O objetivo geral da montagem do espetáculo O Carteiro e o Poeta é realizar uma temporada de 24 apresentações na cidade de São Paulo, oferecendo ao público uma experiência teatral rica em emoção e reflexão, que valorize a poesia, o amor e a amizade, contribuindo assim para o enriquecimento cultural e despertando o interesse pela literatura e pela poesia. A adaptação busca manter fidelidade à obra Ardiente Paciencia, de Antonio Skármeta, realçando seus temas universais e a relação do protagonista com o poeta Pablo Neruda. Além disso, almejamos atrair um público diversificado, promovendo o acesso à cultura entre jovens, adultos e idosos, e incentivando o contato com a literatura latino-americana por meio de uma narrativa acessível e cativante. Para fortalecer a democratização do acesso cultural, pretendemos oferecer uma cota de ingressos a preços populares, estimulando o interesse por produções teatrais de qualidade. A montagem também visa fortalecer a presença do teatro brasileiro, valorizando o trabalho de uma equipe premiada de artistas e técnicos, além de ampliar o reconhecimento e visibilidade desses profissionais.
A montagem de O Carteiro e o Poeta surge como uma oportunidade única de trazer para o público brasileiro a poesia e a sensibilidade contidas na obra de Antonio Skármeta, promovendo um espetáculo que dialoga com temas universais como amor, amizade e transformação pessoal através da literatura e da arte. A história, imortalizada no cinema, encontrou uma forte ressonância no Brasil, onde o título O Carteiro e o Poeta se tornou amplamente conhecido e valorizado. Essa adaptação teatral, conduzida pela talentosa direção de João Fonseca, reconhecido por seu trabalho inovador e sensível, ganha profundidade e autenticidade na interpretação brasileira. A adaptação e produção de Rafael Primot acrescentam uma camada de autenticidade cultural e cuidado artístico, aproximando o público da narrativa com uma abordagem que respeita a essência da obra original, enquanto Marco Lima, um dos cenógrafos mais premiados da cena teatral, transforma o palco em uma extensão da poética da história. Complementando o visual, Fabio Namatame nos figurinos e Sarah Salgado na iluminação trazem sua expertise para construir um universo estético coerente e envolvente. Os figurinos de Namatame evocam a época e o contexto de forma detalhada e expressiva, enquanto a luz de Salgado acrescenta o toque de lirismo necessário para que a história seja contada com a devida intensidade e emoção. A união desses profissionais não apenas assegura a qualidade técnica e artística do espetáculo, mas também reforça seu potencial para conquistar e emocionar o público, honrando a obra de Skármeta - e de Pablo Neruda - trazendo ao palco uma história que permanece atemporal e essencial. Ressalta-se os motivos para a realização do projeto aqui apresentado bem como a necessidade do uso do mecanismo de incentivo a projetos culturais para financiamento do mesmo tendo em vista que ele se enquadra no inciso I e II, do Art. 1º da Lei 8313/91 bem como no objetivo II letras "c", e objetivo IV letra "a" do Art 3º da mesma lei, e ainda seu produto principal,está dentro do segmento, letra "c", do parágrafo 3º do artigo 18 que contempla espetáculos teatrais; Abaixo textos da lei no qual o projeto se enquadra para o uso do mecanismo de incentivo: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; A oportunidade de oferecer apresentações de teatro, com ingressos a preços populares. Ressalta-se os motivos para a realização do projeto aqui apresentado bem como a necessidade do uso do mecanismo de incentivo a projetos culturais para financiamento do mesmo tendo em vista que ele se enquadra no inciso I e II, do Art. 1º da Lei 8313/91 bem como no objetivo II letras "c", e objetivo IV letra "a" do Art 3º da mesma lei, e ainda seu produto principal,está dentro do segmento, letra "c", do parágrafo 3º do artigo 18 que contempla espetáculos teatrais; Abaixo textos da lei no qual o projeto se enquadra para o uso do mecanismo de incentivo: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; A oportunidade de oferecer apresentações de teatro, com ingressos a preços populares.
não se aplica
NÃO SE APLICA
Acessibilidade para PcD Visuais: audiodescrição.Item da planilha Orçamentária: Narrador de audiodescrição.Acessibilidade para PcD Auditivos: Intérprete de LIBRAS. Item da planilha Orçamentária: Intérprete de LIBRAS.ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOSCONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: cadastraremosvoluntários para acompanhamento mediante inscrições prévias dos PcDs para identificacao de cada necessidade específica
• Como medida de democratização de acesso, será adotado o disposto no inciso III do artigo 21 da Instrução Normativa nº2/Ministério da Cidadania, de 23 de Abril de 2019, complementado pela seção III art 24 da Instrução Normativa nº 1/Ministério da Cidadania, de 04 de Fevereiro de 2022.PRODUTO PRINCIPAL - ESPETÁCULO TEATRAL:I - estimativa da quantidade de beneficiários, observados, em caso de geração de receita com a venda dos produtos culturais,os seguintes limites:a) no mínimo de vinte por cento para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, sendo oproponente responsável pela disponibilização do transporte e em toda distribuição gratuita de ingresso na bilheteria deverádivulgar dia e hora marcados;b) até dez por cento para distribuição gratuita entre incentivadores, patrocinadores e doadores, conforme parágrafo único doart. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021;c) a eventual transferência de quantitativos não utilizados previstos na alínea "b" do inciso I será permitida em até cinco porcento para distribuição gratuita por incentivadores patrocinadores em quantidade proporcional ao investimento efetuado,conforme art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021;d) até dez por cento para distribuição gratuita promocional pelo proponente;e) mínimo de dez por cento para comercialização em valores que não ultrapassem o valor do Vale-Cultura, nos termos do art.8º da Lei nº 12.761, de 2012, fazendo o uso desse mecanismo quando possível;E também:I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 23, no mínimo, vinte por cento dos produtos resultantes da execuçãodo projeto a escolas públicas, ao Programa Pracinhas da Cultura, a equipamentos culturais de acesso franqueado ao público eem especial à pessoa com mobilidade reduzida e seu acompanhante, devidamente identificados;III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outroseventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22
ficha tecniva nomes confirmados até o momento Produção: Rafael Primot e Franz Keppler Direção João Fonseca Cenário: Marco Lima Luz: Sarah Salgado RAFAEL PRIMOT Rafael Primot é um multiartista paulista. Ator, diretor e autor/roteirista. No cinema, dirigiu longas através da ENKAPOTHADO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS como Todo Clichê do Amor, Gata Velha Ainda Mia, Manual Para Atropelar Cachorro, entre outros. No teatro tem uma sólida carreira, tendo sido indicado ao Prêmio Shell, Prêmio CesgranRio, APTR, Prêmio da Cooperativa Paulista de Teatro. E no cinema, recebeu cerca de 27 prêmios em festivais nacionais e internacionais como ator, diretor e/ou roteirista. Primot vem desenvolvendo uma constante e sólida carreira como realizador, sendo apontado pelo Estado de S.Paulo (Caderno 2/ 2017/ Ubiratan Brasil) como "um criador incansável, um dos artistas mais promissores e atuantes de sua geração" tendo como foco as relações humanas em sua pluralidade. SARAH SALGADO Formada em Rádio e TV e Relações Públicas, começou como técnica de iluminação no Teatro Popular do Sesi em 2003 onde trabalhou por três anos com diversas companhias de teatro, dança e shows. A partir de 2006 inicia uma parceria com o iluminador Beto Bruel fazendo assistência de criação para peças de diretores como Felipe Hirsch, Daniela Thomas,Hector Babenco, Bete Coelho, Monique Gardenberg e José Celso Martinez. Participou de festivais de teatro no Brasil e países como Alemanha, Portugal, Espanha, Colômbia e Chile. A partir de 2011 assina a criação de luz para projetos de iluminação cênica. Entre eles, show Silvero Pereira Interpreta Belchior, peça teatral Senhora X, Senhorita Y com direção de Silvana Garcia, Mata teu Pai com direção de Inez Viana, Teoria King Kong com direção de Yara de Novaes, Baby - você precisa saber de mim com direção de Rafael Primot e Rodrigo Frampton eCrime e Castigo com direção de Camila Mardila, peça que concorreu ao prêmio de melhor iluminação pela APTR. Em 2024 assina a luz da peça Lady Tempestade com Andrea Beltrão e direção de Yara de Novaes; Delírio Macbeth com direção de Eric Lenate; Nara, com direção de Miguel Falabella. MARCO LIMA É cenógrafo, figurinista e bonequeiro, formou-se em Artes Plásticas pela Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo em 1984. Em 1983 criou, juntamente com Eduardo Amos, a companhia de teatro de bonecos “A CIDADE MUDA”. Responsável pela criação de roteiros, bonecos e direção de arte, realizou 10 espetáculos, com destaque para “CRACK” e “CIRCUS” que receberam o prêmio SHELL, APCA, MAMBEMBE e COCA COLA. Com o trabalho“LEONCE E LENA” (1987), direção de William Pereira recebeu o Prêmio APCA de Melhor Figurino. Com “OS DIREITOS DA CRIANÇA”(2004), direção de Oswaldo Gabrieli, e “A ARROMBADA” (2001), direção de Abilio Tavares , recebeu o Prêmio Coca Cola - Femsa de Melhor Figurino. Com “ A BRUXINHA ATRAPALHADA” (2009), direção de Marcia Abujamra, recebeu o Prêmio Coca Cola- Femsa de Melhor Cenografia. Em 2018 recebe o Prêmio APCA como Personalidade Artística pelos trabalhos realizados como Cenógrafo e Figurinista em 2017. FRANZ KEPPLER Roteirista e dramaturgo, foi duas vezes indicado ao prêmio APCA de melhor autor, por "Nunca Ninguém Me Disse Eu Te Amo", e Frames. Possui mais de 10 peças encenadas, entre elas “Camille e Rodin”, e “Divórcio”. As duas levaram juntas cerca de 150 mil espectadores ao teatro, e também ganharam montagens internacionais: Divórcio, em Barcelona (2014) e Camille e Rodin, em Buenos Aires. Outras peças encenadas são: “ Com Amor, Brigitte”, no Masp, “Chuva não. Tempestade”, no Eva Herz, Frames, com Daniel Rocha e Hugo Bonemer em São Paulo e no Rio de Janeiro, Aquário com Peixes, no SESC Santana, e Brian ou Brenda, com direção de Yara de Novaes e Carlos Gradim, ainda em cartaz. Em 2022, foi um dos premiados no edital de Desenvolvimento de Dramaturgia Inédita da Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo. o elenco será selecionado mediante testes. Figurinista e sonoplasta ainda não foram definidos.
PROJETO ARQUIVADO.