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Criação, formação e manutenção da BANDA SINFÔNICA Música na Comunidade, por intermédio de a recém criada Associação Acadêmica Música nas Comunidades - AAMC, no município de Parnamirim, Rio Grande do Norte/RN. Será uma Banda Sinfônica de pequeno porte, composta por naipes entre sopro (metais e palhetas), cordas e percussão. A manutenção da banda sinfônica compreende ensaios semanais permanentes, para a preparação de repertório próprio, ao longo do ano de 2025 e a realização de uma temporada de 8 (oito) meses de concertos, sendo 1 (um) concerto mensal, em comunidades de: Natal, Parnamirim, Mossoró, Lagoa Nova, São Miguel do Gostoso, Cruzeta, Santa Cruz e Martins, no estado do Rio Grande do Norte, cujo acesso será gratuito. A regência será do Maestro Normando Carneiro.
PRODUTO Espetáculo de Artes Cênicas (principal): Apresentação Musical | Criação, formação e manutenção da Banda Sinfônica Música na Comunidade, composta por naipes entre sopro (metais e palhetas), cordas e percussão, para ensaios e a temporada de 8 concertos ao longo do ano de 2025, em comunidades no estado do Rio Grande do Norte, cujo acesso será gratuito. A regência será do Maestro Normando Carneiro. Faixa etária indicativa: 12 +.
GERAL: Deflagrar, estimular e fomentar a música instrumental em adolescentes, jovens e adultos; Fortalecer a educação musical instrumental no Brasil; Fomentar a inserção sociocultural e a cidadania de músicos, estudantes da rede pública de ensino e público em geral, por meio de ação artístico cultural; Fomentar a produção intelectual, por intermédio de ação de conhecimento em área artístico cultural; Fomentar a geração de renda e emprego na produção artístico cultural; Realizar 8 (oito) concertos de música instrumental com a Banda Sinfônica da Associação Acadêmica Música nas Comunidades; ESPECÍFICO: Criação, formação e manutenção da BANDA SINFÔNICA Música na Comunidade, por intermédio de a recém criada Associação Acadêmica Música nas Comunidades - AAMC, no município de Parnamirim, Rio Grande do Norte/RN. Será uma Banda Sinfônica de pequeno porte, reunindo 30 (trinta) profissionais, composta por naipes entre sopro (metais e palhetas), cordas e percussão. A manutenção da banda sinfônica compreende ensaios permanentes para a preparação de repertório próprio. Os ensaios da Banda Sinfônica ocorrerão no Teatrinho do Departamento de Artes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, para a preparação de uma temporada de 8 (oito) meses de concertos, ao longo do ano de 2025, sendo 1 (um) concerto mensal. Para alguns concertos, será(ão) convidado(a)s músico(ista)s extra(s) e maestro(ina)s, para compor programa específico, conforme a agenda de apresentações. Os concertos ocorrerão em comunidades de: Natal, Parnamirim, Mossoró, Lagoa Nova, São Miguel do Gostoso, Cruzeta, Santa Cruz e Martins, no estado do Rio Grande do Norte/RN, cujo acesso será gratuito. A regência será do Maestro Normando Carneiro. A duração total de execução do projeto será de 12 meses.
Um sonho, uma inspiração e um ideal foram compondo Imagens, Ideias e Sons que peregrinaram o mundo onírico de um jovem artista. A consoante busca por esse ideal, pela criação e a concretização do sonho construiu uma longeva carreira musical de meio século: Maestro Normando Carneiro. Professor aposentado pela Escola de Música da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, a tônica de uma prestigiosa carreira acadêmica e artística, constitui-se, agora, na arregimentação de um Grupo Sinfônico, composto por repertório eclético, que vai desde a música da cultura popular nordestina, até as mais sofisticadas obras de renomados compositores: a BANDA SINFÔNICA Música na Comunidade, da Associação Acadêmica Música nas Comunidades _ AAMC. Uma escala de primeiro grau que celebra os 50 Anos de carreira do Maestro. A BANDA SINFÔNICA Música na Comunidade é mais uma obra de uma brilhante carreira, cujo início se deu em 1964, em Recife, quando o Maestro Normando Carneiro gravou um compacto duplo com frevos, e, encadeando-se nesses 50 anos, diversificados trabalhos musicais, que foram também permeados por célebres parcerias com vários maestros: Nelson Ferreira, Ademir Araújo, Timochenco, Lourival de Oliveira, Miro Oliveira, dentre outros. À frente da BANDA SINFÔNICA Música na Comunidade, os arranjos e as transcrições serão do próprio Maestro Normando, que reúne em sua trajetória musical, a composição de uma ópera, a "Nação Negra Brasil - Ópera em 04 Atos", em 1990. Contudo, para que o projeto se consagre para a população norte-rio-grandense, a Lei Rouanet tem um papel crucial, proporcionando uma nova dimensão para o desenvolvimento da Música Sinfônica Regional e Nordestina. Oportunizando a maestros e demais profissionais da Música Sinfônica, meios para a produção de uma identidade musical tipicamente nordestina. Enriquecendo, valorizando a cultura do nosso país e movimentando a Economia Criativa por meio de renda e emprego para músicos, compositores, arranjadores e técnicos brasileiros. O projeto conta com uma conceituada equipe de profissionais, com capacidade reconhecida e vasta experiência. Beneficia o público, a Economia Criativa nordestina e a geração de renda e emprego. Tais atributos somente se deflagram, consolidam-se e fomentam, EFETIVAMENTE, sob a batuta de uma lei que oportuniza mão de obra brasileira e o desenvolvimento do mercado cultural da Música Sinfônica, qual seja, a Lei Rouanet. Enquadrando-se, portanto, nos incisos I, II, III, IV, V, VIII e IX do Art. 1º da supracitada lei. E no que se refere aos objetivos alcançados pelo Art. 3º, esclareço: inciso II, alínea "c".
Acredito ter abordado, salvo melhor juízo, a todas as informações nos campos anteriores, para a avaliação do projeto. Assim sendo, creio no pleno atendimento do campo em questão, considerando o projeto como um todo. Todavia, coloco-me à disposição do MinC para prestar algum esclarecimento caso se faça necessário.
Apresentação Musical: ao todo serão 80 ensaios (2 por semana = 8 mensais) ao longo de 10 meses e 8 concertos distribuídos em 8 municípios do estado do Rio Grande do Norte/RN. A previsão é de que cada espaço a ser selecionado, possua uma capacidade mínima para 300 pessoas beneficiárias dos concertos, sendo: Mês 1 | 1º município | Natal: 650 lugares (1 concerto = 650 espectadores); Mês 2 | 2º município | Parnamirim: 300 lugares (1 concerto = 300 espectadores); Mês 3 | 3º município | Mossoró: 300 lugares (1 concerto = 300 espectadores); Mês 4 | 4º município | Lagoa Nova: 300 lugares (1 concerto = 300 espectadores); Mês 5 | 5º município | São Miguel do Gostoso: 300 lugares (1 concerto = 300 espectadores); Mês 6 | 6º município | Cruzeta: 300 lugares (1 concerto = 300 espectadores); Mês 7 | 7º município | Santa Cruz: 300 lugares (1 concerto = 300 espectadores); Mês 8 | 8º município | Martins: 300 lugares (1 concerto = 300 espectadores), atenderemos a um total de 2.750 pessoas beneficiárias.
O projeto cumpre as medidas de acessibilidade preconizadas pelo Art. 27 da Instrução Normativa MinC nº 11 de 2024, assim compatíveis com o seu objeto: A acessibilidade física fica assegurada em seu amplo atendimento, tendo em vista que a Entidade Proponente se compromete a selecionar locais para os concertos devidamente dotados para o cumprimento dessas exigências, bem como o local de realização dos ensaios também atenderão ao disposto no normativo MinC/2024. No que tange à fruição de conteúdo, a produção do projeto se compromete a contratar serviços especializados em acessibilidade (conforme planilha orçamentária) para o planejamento e execução de medidas, assim definidas: programas para os concertos impressos em braile, audiodescrição, libras e a disponibilização de monitoria especializada para o atendimento de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e cognitiva, bem como à reserva de assentos nas primeiras fileiras da plateia, para esse mesmo público e acompanhante. A Entidade Proponente esclarece ainda que o projeto irá cumprir o inciso II, no que se refere ao aspecto comunicacional, bem como o § 2º, no que diz respeito ao material de divulgação, exigido pelo Art. 27. Relevamos, por fim, que a(s) despesa(s) para esse cumprimento, não discriminada(s) em item(ns) próprio(s) da planilha orçamentária, será(ão) coberta(s) com parte do percentual destinado ao custo vinculado à divulgação do projeto, assim regido pelo normativo.
O projeto cumpre as medidas de democratização (e ampliação) de acesso, determinadas pelos artigos 29 e 30 da Instrução Normativa MinC nº 11 de 2024, no que tange ao produto Apresentação Musical, assim definido: o produto, bens, serviços e ações culturais resultantes do projeto “BANDA SINFÔNICA Música nas Comunidades”, são inteiramente GRATUITOS e todo o meio de divulgação receberá o tratamento de publicização para o acesso a eles, garantindo equidade no direito de acesso à informação e ao projeto como um todo.
Normando Carneiro - Proponente | Presidente da Entidade Proponente, Coordenador Geral do Projeto e Maestro da Banda Sinfônica. Vanniellyson Vilker de Araújo Medeiros - Proponente | Vice-Presidente da Entidade Proponente, Diretor Geral do Projeto e músico da Banda Sinfônica. Isabelle Sousa Martins | Advogada. Observa-se: em consonância com os parágrafos 6º e 7º do Art. 4º da Instrução Normativa MinC nº 11/2024, por se tratar de o primeiro projeto na Lei Rouanet, consta na aba (em Documentos do Proponente) o documento “Portfólio de proponente comprovando as atividades culturais realizadas”, cujo arquivo, denomina-se por “PORTFOLIO NORMANDO CARNEIRO 1 compressedo.pdf” e (em Documentos Proposta), o documento “Materiais diversos que comprovem a atuação do candidato”, cujo arquivo, denomina-se por “PORTFOLIO NORMANDO CARNEIRO 2 compressedo_compressed (1).pdf”, em que ambos consolidam o Portfolio do dirigente da Entidade Proponente. Idealização de Maestro Normando Carneiro – Presidente da Entidade Proponente: a Entidade Proponente informa ainda que consta na aba , o “PORTFOLIO NORMANDO CARNEIRO 1 compressedo.pdf” (em Documentos do Proponente) + “PORTFOLIO NORMANDO CARNEIRO 2 compressedo_compressed (1).pdf” (em Documentos Proposta), pertencente ao Presidente da Entidade Proponente, bem como (em Documentos Proposta), o documento “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, cujo arquivo, denomina-se “PORTFOLIO E C.V. de Vanniellyson Vilker - VICE PRESIDENTE DA ENTIDADE PROPONENTE_compressed (1).pdf”, contendo o Portfolio do Sr. Vanniellyson Vilker, o Vice Presidente da Associação Acadêmica Música nas Comunidades – AAMC. A indexação dos referidos documentos, atende à exigência constante no Anexo II da Instrução Normativa MinC Nº 11/2024, a qual estabelece à apresentação de: “DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS” (-) “No caso da pessoa jurídica não possuir ações de natureza cultural realizadas, a comprovação poderá se dar por meio de:” (-) “Currículo dos DIRIGENTES ou da equipe técnica constante na ficha técnica do projeto;” (grifo). Informo que essa documentação, além de cumprir a exigência em comento, atende à apresentação de currículo dos principais profissionais envolvidas no projeto, nas funções de Coordenador Geral do Projeto, Maestro da Banda Sinfônica Música na Comunidade, e, o Vice Presidente da Entidade, nas funções de Diretor Geral do Projeto e músico da Banda Sinfônica. Por fim, a Entidade Proponente informa que consta também (em Documentos Proposta), o documento “Carta ao proponente”, cujo arquivo se denomina “CURRÍCULO DE PARTE DA EQUIPE.pdf”, no qual contem a equipe complementar.
PROJETO ARQUIVADO.