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PRONAC 2416168Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Festival Rota Curicaca

INSTITUTO CULTURAL E SOCIAL NO SETOR
Solicitado
R$ 4,00 mi
Aprovado
R$ 4,00 mi
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Festivais/Mostras
Ano
24

Localização e período

UF principal
DF
Município
Brasília
Início
2025-01-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)
Brasília Distrito Federal

Resumo

O "Festival Rota Curicaca" é um conjunto de Apresentações Musicais e Oficinas Culturais que acontecem nas diferentes Regiões Administrativas (RA's) doDistrito Federalcom o propósito depotencializar a vocação cultural de cada RA.A iniciativa busca engajar as comunidades periféricas, valorizando as expressões culturais locais, capacitando jovens e empreendedores em economia criativa e promovendo o diálogo entre cultura e sustentabilidade, com foco no fortalecimento e inclusão social.

Sinopse

➤ Produto Apresentações Musicais Apresentações de música e dança com talentos locais regionais, valorizando as expressões culturais de cada região. As apresentações serão com ritmos reconhecidos como patrimônio imaterial pelo IPHAN como: Hip Hop, Forró, Choro e o Samba Pisado, conectando a identidade cultural local ao evento. Classificação indicativa: Livre. --- ➤ Produto Oficinas Atividades formativas sobre temas variados, incluindo artes visuais, música, teatro, artesanato e economia criativa. Essas oficinas visam capacitar jovens e empreendedores locais, fortalecendo a cadeia produtiva da cultura. Classificação indicativa: Livre.

Objetivos

➤ Objetivo Geral - Promover o acesso à cultura, capacitação em economia criativa e inclusão social nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, fomentando o desenvolvimento cultural e fortalecendo a identidade das comunidades periféricas por meio de atividades que valorizem suas expressões culturais, arte local e práticas sustentáveis; - Promover a Economia Criativa e fomentar a cadeia produtiva da cultura local, por meio da geração de emprego e renda, com inclusão social; - Fortalecer, incentivar e preservar a cultura popular nacional, despertando o interesse do brasileiro em conhecer melhor o seu próprio país, a história e cultura local; --- O projeto "Festival Rota Curicaca" atenderá ao preceituado no Art. 1º da Lei 8.313/91, incisos de I a IX. --- Nesse sentido, também obedecerá ao preceituado nos seguintes incisos do Art.3º do Decreto Nº 11.453, de 2023, o projeto tem as seguintes finalidades: "(...) I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; (...) V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais. (...)" --- ➤ Objetivos Específicos 1. Realizar 10 Apresentações de Músicas Regionais, cada apresentação em uma Região Administrativa diferente, com atividades que engajem a comunidade e promovam o acesso a práticas artísticas e culturais. 2. Oferecer 20 oficinas culturais com temas diversos, como artes visuais, música, teatro e artesanato, para capacitar jovens e empreendedores locais em técnicas criativas e fomentar a economia local.

Justificativa

O projeto "Festival Rota Curicaca" visa democratizar o acesso à cultura nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, com foco em áreas periféricas, onde há carência de políticas culturais contínuas e oportunidades para desenvolvimento das expressões artísticas locais. A Lei de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/91) é fundamental para a viabilização deste projeto, garantindo os recursos necessários para executar atividades culturais e formativas que promovam a inclusão social, o fortalecimento da identidade cultural e o desenvolvimento da economia criativa nas comunidades. Este projeto se enquadra no Art. 1º da Lei, que dispõe sobre o apoio a iniciativas culturais com relevância pública, ao difundir a produção cultural de áreas historicamente marginalizadas e estimular a preservação das manifestações culturais do Distrito Federal. Além disso, responde diretamente ao inciso III, que prevê o incentivo à economia da cultura e à integração de diferentes segmentos culturais no processo de desenvolvimento social. Conforme o Art. 3º da Lei nº 8.313/91, o Rota Curicaca promove objetivos essenciais para o fortalecimento cultural do país. Primeiramente, atende ao inciso II, ao estimular o desenvolvimento cultural em áreas com baixo acesso a atividades culturais, criando condições para a formação e capacitação de jovens e empreendedores locais. O projeto também dialoga com o inciso IV, ao valorizar e difundir as expressões culturais do Distrito Federal, especialmente por meio de oficinas e apresentações que reforçam a identidade cultural das regiões periféricas. Finalmente, cumpre o inciso VI, ao buscar o desenvolvimento da economia criativa, com oficinas, hackathons e eventos voltados à capacitação de artistas e pequenos empreendedores, incentivando a sustentabilidade e o crescimento das cadeias produtivas culturais nas comunidades. Diante da importância de integrar as comunidades ao circuito cultural e de criar um legado de valorização e capacitação artística, o Rota Curicaca se beneficia de forma estratégica da Lei de Incentivo à Cultura. Com o apoio deste mecanismo, o projeto poderá impactar mais de dez Regiões Administrativas, promovendo um ciclo de atividades que fortalecem o vínculo da população com suas tradições e fomentam práticas culturais que dialogam com inovação e sustentabilidade. --- IMPORTÂNCIA DA LEI DE INCENTIVO À CULTURA Faz-se necessária a realização do presente projeto com o apoio do Mecenato, via Lei Federal de Incentivo à Cultura, posto a gama de possibilidades que são geradas a partir dessa chancela, considerando-se as ações do projeto e ações de divulgação vinculadas e o aporte do mecenas - muito amplo se comparado com projetos que não sejam amparados pelo mecenato. O voto de confiança e as ações de estratégia de marca que envolvem o patrocínio (não se esquecendo da doação), são fundamentais e indispensáveis para que se cristalize o projeto em tela. --- JUSTIFICA-SE, AINDA, POR: - Ser executado em espaço adequado com as medidas de acessibilidade e democratização de acesso necessários a um projeto a ser beneficiado pela legislação de incentivo fiscal; - Buscar contribuir para o alcance dos objetivos descritos no art. 1º da Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e atende todos os seus incisos de I a IX; - Possuir impacto previsto no aspecto cultural, em consonância com os objetivos da Lei 8.313/91, em seu Art. 18; - Contribuir para o desenvolvimento da cultura brasileira, ao celebrar a influência de um importante segmento da cultura brasileira; - Prever boa relação custo/benefício para o produto cultural oferecido, e busca atender aos critérios e limites de custos estabelecidos pelo Ministério da Cultura; - O proponente possuir todas as condições para realizar o proposto, conforme currículo apresentado

Estratégia de execução

➤ Solicitamos o enquadramento do presente projeto cultural no art. 18, da Lei Nº 8.313/91, pelas razões seguintes: - O projeto se enquadra no Art. 18 da Lei 8.313/91, no seu artigo 3º, que aduz: “(...) § 3o As doações e os patrocínios na produção cultural, a que se refere o § 1o, atenderão exclusivamente aos seguintes segmentos: a) artes cênicas; (...) c) música erudita, instrumental ou regional; d) exposições de artes visuais; (...)” --- ➤ Obs.1: Para fins de Enquadramento no Art. 18, da Lei Nº 8.313/91, as apresentações musicais executadas, a título de Música Regional, obedecerão ao Enunciado Nº 32, da Súmula Administrativa da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, a saber: “(...) Para os efeitos do art. 18, § 3º, alínea "c", da Lei nº 8.313, de 1991, entende-se por música regional: I - os gêneros musicais associados a bens de natureza imaterial registrados como Patrimônio Cultural, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal; II - as manifestações musicais produzidas, que reflitam as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição. (...)” --- ➤ Obs.2: No material a ser impresso, e em todos e quaisquer produtos culturais resultantes do presente projeto cultural, constarão as logomarcas do Ministério da Cultura e da Lei de Incentivo à Cultura, obedecendo ao manual de uso de marcas do Ministério da Cultura, e outras normas que esse respeitável Ministério julgar conveniente, e ainda, no que houver gratuidade, esta gratuidade será devidamente divulgada;

Especificação técnica

Não se aplica.

Acessibilidade

O Festival/Festa Popular “Festival Rota Curicaca” será realizado em ambiente totalmente capacitado a receber público com cerca de até 1.000 (mil) pessoas/dia, com equipamentos de acessibilidade necessários, local dotado também com devida comunicação visual, voltada a oferecer a Acessibilidade exigida no Art. 27 da Instrução Normativa Nº 11/2024 e seus respetivos incisos. Para tanto, serão adotadas as seguintes medidas de acessibilidade: ---- ➤ Produto Principal: APRESENTAÇÃO MUSICAL Em obediência Art. 27. da Instrução Normativa nº 11/2024/MINISTÉRIO DA CULTURA, e seus respectivos incisos, todos os produtos deste projeto serão plenamente acessíveis para pessoas com deficiência motora e de locomoção, visual e auditiva, conforme segue: - ACESSIBILIDADE FÍSICA: as APRESENTAÇÕES MUSICAIS serão realizadas em espaço que ofereçam facilitadores para a locomoção no espaço físico e assegurem as condições determinadas no Art. 44 da Lei 13.146 de 06 de julho de 2015 e no Art. 27 da Instrução Normativa Nº 11/2024 e seus respetivos incisos. Itens da Planilha Orçamentária: Consultoria Técnica. - ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL: Haverá recursos de audiodescrição das peças audiovisuais e tutores/acompanhantes fixos para pessoas cegas e com baixa visão, no período da exposição. Item da Planilha Orçamentária: Monitores. - ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA: Serão disponibilizados Intérpretes de LIBRAS, que traduzirão as ações do projeto para a Linguagem Brasileira de Sinais/LIBRAS, bem como haverá LEGENDAGEM INCLUSIVA, nos materiais audiovisuais do projeto. Itens da Planilha Orçamentária: Intérpretes de LIBRAS; -Legendagem inclusiva. - ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL E DEFICIÊNCIA AUDITIVA E PARA PESSOAS NEURO ATÍPICAS: Serão disponibilizados Intérpretes de LIBRAS e Monitores, para pessoas com deficiência visual, deficiência auditiva e também para pessoas Neuro Atípicas, que ficarão à disposição desse público Itens da Planilha Orçamentária: -Intérprete de LIBRAS; -Monitores; -Legendagem inclusiva. --- ➤ Produto: OFICINA - ACESSIBILIDADE FÍSICA: as Oficinas previstas para o festival serão realizadas em espaço que ofereçam facilitadores para a locomoção no espaço físico e assegurem as condições determinadas no Art. 44 da Lei 13.146 de 06 de julho de 2015 e no Art. 27 da Instrução Normativa Nº 11/2024 e seus respetivos incisos. Itens da Planilha Orçamentária: Sem custos previstos para esse item. - ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: haverá tradução simultânea em LIBRAS, por Intérpretes de LIBRAS; E ainda, durante as Oficinas, haverá 01 (Um) Monitor, que também servirá como Tutor/Acompanhante para pessoas deficientes visuais e também para pessoas Neuro Atípicas, que ficará à disposição do público para dúvidas e qualquer instrução. Itens da Planilha Orçamentária: - Intérprete de LIBRAS; Monitor; - Legendagem inclusiva.

Democratização do acesso

Tanto as Apresentações Musicais quanto as Oficinas terão entrada TOTALMENTE GRATUITA – ENTRADA FRANCA. Será um espaço democrático que permitirá que pessoas de diferentes idades, classes sociais, perfis e interesses possam participar, interagir e consumir e produzir cultura de forma DEMOCRATIZADA e UNIVERSALIZADA. O projeto cumprirá com os requisitos da Instrução Normativa nº 11/2024, em seu Art. 29 e respectivos incisos. O projeto Festival/Mostra “Festival Rota Curicaca” é projeto de cultura popular, de caráter artístico, cultural e humanístico – tem sua Democratização de Acesso assegurada, por realizar atividade cultural representativa, com ENTRADA FRANCA, a realizar-se em local de fácil acesso e com acessibilidade, com impacto direto na cultura regional, nas Regiões Administrativas descentralizadas do Distrito Federal. A GRATUIDADE do acesso ao Festival/Mostra será divulgada nos materiais de divulgação do projeto (Os quais estarão de acordo com o Manual de Uso de Marcas do PRONAC e do Ministério da Cultura). --- ➤ MEDIDAS DE AMPLIAÇÃO DO ACESSO: Em atendimento ao Art. 30 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11/2024/MINISTÉRIO DA CULTURA, esta instituição proponente adotará as seguintes medidas de Ampliação do Acesso: “(...) Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: (...) III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; (...)”

Ficha técnica

PROPONENTE: INSTITUTO CULTURAL E SOCIAL NO SETOR FUNÇÃO NO PROJETO: Administração do Projeto. Responsável pelas decisões técnicas, operacionais, administrativas e financeiras do projeto. ITENS DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: CUSTOS ADMINISTRATIVOS PORTFOLIO DE ATIVIDADES CULTURAIS: O Instituto No Setor é uma plataforma cultural de transformação do centro de Brasília, por meio da ocupação e da ressignificação do espaço público. Ainda enquanto coletivo cultural, o No Setor nasce no início de 2018, trazendo o "Setor Carnavalesco Sul" como o seu projeto inaugural. Em seguida, de 2018 até o presente ano, vem executando diversos projetos culturais: "SCS Tour", "Setor Carnavalesco Sul", "Setor de Capacitação Social", "Territórios Carnavalescos", "Escola Carnavalesca", "Feira No Setor", "Virada Criativa", dentre outros. --- Nome: Caio Dutra Função no Projeto: Diretor Geral Item de Remuneração na Planilha: Direção Geral Caio Dutra é um empreendedor cultural e produtor de eventos com uma trajetória diversificada em Brasília. Com formação técnica em contabilidade e experiência em direito e engenharia de produção, Caio se destacou na cena cultural, fundando projetos como o Instituto No Setor e a Agência Cultural No Setor. Sua atuação inclui a gestão de eventos emblemáticos, como o Setor Carnavalesco Sul e o Festival Brasil é Terra Indígena, além de iniciativas voltadas à economia criativa e à ocupação cultural urbana. Recentemente, ele fundou o Maracá Projetos, voltado para a elaboração de projetos culturais e sustentáveis. Com uma abordagem que une cultura, sustentabilidade e inovação, Caio busca fortalecer o cenário cultural do Distrito Federal. --- Nome: Maria Vidal Função no Projeto: Coordenadora de Produção Item de Remuneração na Planilha: Coordenação de Produção Maria Vidal é formada em Comunicação Organizacional na Universidade de Brasília (UnB). Ela possui uma vasta experiência em comunicação e produção cultural, atuando em áreas como assessoria de imprensa, produção executiva de audiovisual e eventos, além de comunicação interna. Maria já coordenou operações em eventos de grande porte, como o Festival Criolina e o carnaval Brasília em Folia, além de trabalhar em projetos ligados ao carnaval e à celebração dos povos indígenas. Também contribuiu voluntariamente no Instituto No Setor, coordenando a comunicação interna e conduzindo iniciativas de engajamento da equipe. Além disso, Maria teve experiências com planejamento de comunicação para a Reitoria da UnB, onde participou do projeto de extensão de 60 anos da universidade. Ela é reconhecida por suas habilidades em liderança, proatividade e capacidade de tomada de decisões.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.