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O projeto tem por finalidade realizar um evento com apresentações musicais de artistas locais e regionais, com intuito de fomentar a cultura musical regional. O evento será realizado em espaço público, a ser definido posteriormente com entrada franca para a população e contará com dinamicas e premios para artistas locais.
OBJETIVO GERAL O projeto tem como objetivo realizar apresentações musicais gratuitas, abertas ao público, em espaço público ainda a ser definido. Para participar das apresentaçõesserão selecionados artistas que tenham qualidade artístico-musical reconhecida e prestigiada. As apresentações acontecerão em datas a serem definidas, conformedisponibilidade de agenda dos artistas. Participarão das apresentações grupos musicais. A execução do presente projeto está de acordo com o Decreto nº 10.755 / 2021 -Art. 2º - Inciso: I- valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Produto: APRESENTAÇÃO MUSICAL- Realizar 01 (um) evento com 03 (três) dias de apresentações de música regional.
A solicitação de apoio ao projeto Cultura Universal junto a Secretaria Especial de Cultura, via legislação de incentivo federal, se deve ao fato deste mecanismo ser umadas poucas formas de encontrar parcerias na iniciativa privada, sendo imprescindível sua existência para democratizar a cultura em todo o pais. Dessa forma, o projeto seenquadra nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8.313/91:2º - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;3º - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;4º - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;5º - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;9º - Priorizar o produto cultural originário do país.Destaca-se, também, que esse projeto atende ao Art. 3º da Lei nº 8.313/91, parágrafo 2º (fomento à produção cultural e artística).Por fim, o projeto justifica-se por utilizar recursos públicos provenientes de incentivo fiscal federal para executar projeto extremamente benéfico à população, não sóporque possibilitará aos espectadores o contato com apresentações musicais e culturais de imensa qualidade e reconhecimento, que estimulará a formação de públicopara a valorização da música instrumental, mas também porque todos estes benefícios serão oferecidos gratuitamente, como estratégia para atingir, sobretudo, a parcelada população que costuma ter menor acesso a equipamentos e produtos culturais.
PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICALAcessibilidade física: as apresentações serão realizadas em espaços adequados para tais, comapresentações abertas à toda a comunidade. De toda maneira, a produção do projeto estará atenta e contará com monitores capacitados para assegurar os itens deacessibilidade física destes espaços, em especial ao acesso facilitado a cadeirantes, idosos e pessoas com mobilidade reduzida, possibilitando a acessibilidade física.* Item Monitores na planilha orçamentária.Acessibilidade visual: Disponibilização, durante toda as apresentações, de audiodescrição. Além da impressão de material em braille e possibilidade de acesso de cãesguias para deficientes visuais durante as apresentações.* Itens Narrador de Audiodescrição e Impressão (em braille) na planilha orçamentária.Acessibilidade auditiva: tradução em Libras em todas as apresentações para esse público.* Item Intérprete de Libras na planilha orçamentária.ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SINDROME OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM ASLINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: para as apresentações serão contratados monitores para auxilio das pessoas que necessitem de ajuda.* Item Monitores na planilha orçamentária.
A distribuição do produto cultural será feita gratuitamente para toda população. O acesso aos eventos serão gratuitos para todo o público, desde a população em geral atéos patrocinadores. Ademais, será adotado, conforme disposto no Art. 24, da Instrução Normativa SECULT/MTUR n.º 01, de 04 de fevereiro de 2022:- Permissão para captação de imagens e autorização de veiculação por redes públicas de televisão, conforme Inciso III;- Realizar ação cultural paralela, sendo escolhido realização de ensaios abertos com rodas de conversas em backstage de forma proporcional a vinte por cento do tempode duração e do quantitativo de apresentações, conforme Inciso IV, item (a).
O INSTITUTO AMIGOS DA SOLIDARIEDADE, doravante denominado IAS, tem por finalidade(s): 1-Promover a assistência social, cultural e esportiva, bem como a defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; II- Promover gratuitamente aos jovens, adultos e pessoas da terceira idade a alfabetização e o reforço escolar; III- Promover capacitação profissional através de cursos profissionalizantes aos jovens, adultos e pessoas de terceira idade; IV Promover atividades de inclusão digital através de cursos de qualificação em informática. V-Promover projetos e ações que visem à preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da comunidade; VI-Promover trabalhos voluntários junto à comunidade; VII-Empreender, de forma não lucrativa, novos modelos sócio-produtivos e de sistemas sustentáveis de produção, comércio, emprego e crédito; VIII-Promover dircitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria juridica gratuita de interesse suplementar; IX-Desenvolver e incentivar a agricultura familiar, a distribuição de alimentos, roupas, calçados, brinquedos e afins; X Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais; XI Promover e/ou desenvolver, projetos de oficinas tais como, marcenaria, serralheria, mecânica, lanternagem e pintura, artesanato e afins;
PROJETO ARQUIVADO.