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PRONAC 2416387Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Casa AME - Arte, Música e Espetáculo - Dom Franco Masserdotti

MOVIMENTO SAUDE MENTAL MSM
Solicitado
R$ 554,3 mil
Aprovado
R$ 554,3 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Educativos em geral
Ano
24

Localização e período

UF principal
CE
Município
Fortaleza
Início
2025-02-03
Término
2026-02-02
Locais de realização (1)
Fortaleza Ceará

Resumo

O referido projeto tem como objetivo a manutenção e ampliação das atividades formativas na área cultural da Casa AME. Serão realizadas ações formativas, por meio do produto Curso/Oficinas/Estágio, nas áreas da música, artes visuais, artesanato e teatro. O projeto, também, irá realizar apresentações e amostras dos resultados obtidos nos cursos, por meio dos produtos Apresentações Musicais e Festival/Mostra.

Sinopse

Não se aplica.

Objetivos

Objetivo Geral: Realizar cursos nas áreas de Música, Artes Visuais, Teatro e Artesanato para crianças, jovens, adultos e idosos da região do Grande Bom Jardim no município de Fortaleza-CE, ofertando 200 vagas. Objetivos Específicos: a) Curso / Oficina / Estágio (Produto Principal) 1 - Ofertar curso de Flauta, 15 vagas por turma, totalizando 30 vagas; 2 - Ofertar curso de Violão, 15 vagas por turma, totalizando 30 vagas; 3 - Ofertar curso de Canto Coral, 30 vagas; 4 - Ofertar curso de Percussão, 30 vagas; 5 - Ofertar curso de Artes Visuais, 15 vagas por turma, totalizando 30 vagas; 7 - Ofertar curso de Artesanato, 15 vagas por turma, totalizando 30 vagas; 8 - Ofertar curso de Teatro, 20 vagas; c) Apresentação Musical 1 - Realizar 02 apresentações musicais como resultado dos cursos de Música, com a perspectiva de alcance de um público de 100 espectadores; d) Festival/Mostra 1 - Realizar mostras dos resultados desenvolvidos nas oficinas de Artes Visuais, Teatro e Artesanato, com expectativa de público de 300 pessoas.

Justificativa

Para o desenvolvimento do projeto, a Lei n° 8.313/91, de Incentivo a Cultura, se faz necessária como forma de possibilitar o fomento das atividades relacionadas à música, artes visuais, teatro e artesanato que serão implementadas de forma gratuita, ampliando a oferta de atividades formativas nas referidas áreas. Neste sentido, destacamos alguns pontos do artigo 1º, da Lei 8.313/91, que versa sobre as finalidades da referida lei, a saber: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; se justifica tendo em vista que os cursos e as apresentações serão ofertadas de forma gratuita, democratizando o acesso à essas formas de fontes culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; se justifica tendo em vista que os cursos e as apresentações utilizarão prioritariamente repertórios e temáticas brasileiras, dessa forma utilizando este material como um dos recursos que serão utilizados nos cursos formativos de instrumentos musicais e canto coral, teatro, artesanato e artes visuais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; Se justifica tendo em vista que o projeto tem como um de seus objetivos a difusão, valorização e desenvolvimento do cenário cultural relacionado ao aprendizado de instrumentos musicais, canto coral, teatro, artes visuais e artesanato, como repertório e temáticas regionais; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; se justifica tendo em vista que o projeto tem como objetivo formar e informar conteúdos relacionados ao universo do aprendizado em instrumento musical, canto coral, teatro, artes visuais e artesanato, auxiliando no desenvolvimento de conhecimentos, cultura de nosso país e memória de agentes que contribuíram para o desenvolvimento desse cenário cultural; IX - Priorizar o produto cultural originário do País. se justifica tendo em vista que o repertório e as temáticas abordadas nos cursos são de caráter regional, originário do nosso país. Como forma de cumprimento das finalidades expressas, o referido projeto irá atender os respectivos pontos relacionados ao artigo 3° da referida Lei 8.313/91, a saber: I - Incentivo a formação artística e cultural, mediante: c) Instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; Se justifica tendo em vista que os cursos possuem caráter formativo na área do aprendizado de instrumentos musicais, canto coral, teatro, artes visuais e artesanato de forma gratuita; II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: c) Realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de arte cênica, de música e de folclore; Se justifica tendo em vista que o projeto tem como objetivo a realização de apresentações musicais e mostras de forma gratuita.

Especificação técnica

Introdução A Casa AME - Arte, Música e Espetáculo Dom Franco Masserdotti é um dos espaços do Movimento Saúde Mental que vivencia o acolhimento às pessoas através de sua atuação, realizada com a arteterapia. Tem como objetivo proporcionar às comunidades do Grande Bom Jardim e adjacência (Fortaleza-CE), um lugar para as pessoas desenvolverem e expressarem as múltiplas inteligências (cinestésica, pictórica, espacial e intrapessoal, entre outras). A arteterapia desenvolvida na Casa AME promove expressões artísticas e práticas terapêuticas, proporcionando o autoconhecimento e alternativas ao tratamento emocional e de sofrimentos psíquicos, beneficiando a um público bem diverso, desde crianças, adolescentes, jovens, adultos, e usuários(as) da Palhoça Terapêutica e do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS- Comunitário do Bom Jardim. Com o objetivo de ampliar as ações do Projeto Casa AME, a Lei n° 8.313/91, de Incentivo a Cultura, se faz necessária como forma de possibilitar o fomento das atividades dos cursos nas áreas de Música, Artes Visuais, Teatro e Artesanato, ampliando a oferta das atividades terapêuticas do projeto. Portanto, através do desenvolvimento do presente projeto serão ampliadas as vagas e as modalidades artísticas oferecidas pelo projeto. Como resultado dos cursos, serão realizadas também apresentações artísticas e mostras das ações desenvolvidas ao longo do projeto. Objetivo Geral: Realizar cursos nas áreas de Música, Artes Visuais, Teatro e Artesanato para crianças, jovens, adultos e idosos da região do Grande Bom Jardim no município de Fortaleza-CE, ofertando 200 vagas. Objetivos Específicos: a) Plano Anual (Produto principal) 1 - Possibilitar a ampliação e manutenção das ações formativas nas áreas de Música, Artes Visuais, Teatro e Artesanato do projeto Casa AME; 2 - Realizar 02 apresentações musicais como resultado dos cursos de Música, com a perspectiva de alcance de um público de 100 espectadores; b) Curso / Oficina / Estágio 1 - Ofertar curso de Flauta, 15 vagas por turma, totalizando 30 vagas; 2 - Ofertar curso de Violão, 15 vagas por turma, totalizando 30 vagas; 3 - Ofertar curso de Canto Coral, 30 vagas; 4 - Ofertar curso de Percussão, 30 vagas; 5 - Ofertar curso de Artes Visuais, 15 vagas por turma, totalizando 30 vagas; 7 - Ofertar curso de Artesanato, 15 vagas por turma, totalizando 30 vagas; 8 - Ofertar curso de Teatro, 20 vagas; c) Apresentação Musical 1 - Realizar 02 apresentações musicais como resultado dos cursos de Música, com a perspectiva de alcance de um público de 100 espectadores. d) Festival/Mostra 1 - Realizar mostras dos resultados desenvolvidos nas oficinas de Artes Visuais, Teatro e Artesanato, com expectativa de público de 300 pessoas. Justificativa Para o desenvolvimento do projeto, a Lei n° 8.313/91, de Incentivo a Cultura, se faz necessária como forma de possibilitar o fomento das atividades relacionadas à música, artes visuais, teatro e artesanato que serão implementadas de forma gratuita, ampliando a oferta de atividades formativas nas referidas áreas. Neste sentido, destacamos alguns pontos do artigo 1º, da Lei 8.313/91, que versa sobre as finalidades da referida lei, a saber: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; se justifica tendo em vista que os cursos e as apresentações serão ofertadas de forma gratuita, democratizando o acesso à essas formas de fontes culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; se justifica tendo em vista que os cursos e as apresentações utilizarão prioritariamente repertórios e temáticas brasileiras, dessa forma utilizando este material como um dos recursos que serão utilizados nos cursos formativos de instrumentos musicais e canto coral, teatro, artesanato e artes visuais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; Se justifica tendo em vista que o projeto tem como um de seus objetivos a difusão, valorização e desenvolvimento do cenário cultural relacionado ao aprendizado de instrumentos musicais, canto coral, teatro, artes visuais e artesanato, como repertório e temáticas regionais; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; se justifica tendo em vista que o projeto tem como objetivo formar e informar conteúdos relacionados ao universo do aprendizado em instrumento musical, canto coral, teatro, artes visuais e artesanato, auxiliando no desenvolvimento de conhecimentos, cultura de nosso país e memória de agentes que contribuíram para o desenvolvimento desse cenário cultural; IX - Priorizar o produto cultural originário do País. se justifica tendo em vista que o repertório e as temáticas abordadas nos cursos são de caráter regional, originário do nosso país. Como forma de cumprimento das finalidades expressas, o referido projeto irá atender os respectivos pontos relacionados ao artigo 3° da referida Lei 8.313/91, a saber: I - Incentivo a formação artística e cultural, mediante: c) Instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; Se justifica tendo em vista que os cursos possuem caráter formativo na área do aprendizado de instrumentos musicais, canto coral, teatro, artes visuais e artesanato de forma gratuita; II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: c) Realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de arte cênica, de música e de folclore; Se justifica tendo em vista que o projeto tem como objetivo a realização de apresentações musicais e mostras de forma gratuita. Metodologia Com intuito de viabilizar a oferta de cursos do projeto, apresentaremos a descrição metodológica de execução. O projeto propõe a oferta de cursos formativos, tendo como público alvo crianças, jovens, adultos e idosos da região do grande Bom Jardim, município de Fortaleza no Ceará. Como proposta, durante dois semestres serão ofertadas vagas em cursos de música; cursos de teatro; cursos de artes visuais; e cursos de artesanato. Serão ofertadas 200 vagas, conforme distribuição abaixo. CURSO DE FLAUTA: 30 VAGASCURSO DE VIOLÃO: 30 VAGASCANTO CORAL: 30 VAGASCURSO DE PERCUSSÃO: 30 VAGASCURSO DE ARTES VISUAIS:30 VAGASCURSO DE ARTESANATO: 30 VAGASCURSO DE TEATRO: 20 VAGASTOTAL DE VAGAS: 200 O projeto será executado pela Casa AME em parceria com o Instituto Federal do Ceará - IFCE campus Fortaleza. As ações do projeto serão coordenadas executivamente e pedagogicamente por docentes do IFCE. No que diz respeito ao Programa de Unidade Didática (PUD), cada curso terá a duração de dois semestres. Os cursos terão a carga horária de 40 horas semestrais, totalizando 80h. Cada curso terá um professor responsável. A elaboração dos PUDs , o planejamento e o acompanhamento pedagógico dos cursos serão realizados pelos professores do IFCE. A forma de entrada nos cursos do projeto Casa AME será realizada através da ordem de inscrição na secretaria da instituição. Vale ressaltar que as ações desenvolvidas na Casa AME adotam a Abordagem Sistêmica Comunitária, que identifica a causa dos sofrimentos, especialmente aqueles motivados pela síndrome da colonialidade internalizada e promove ações de mudanças na pessoa a partir da autopoiese pessoal e comunitária, repercutindo em suas famílias e na sua comunidade. As pessoas acolhidas, escutadas e atendidas são beneficiadas através das atividades socioterapêuticas, especialmente por meio da arteterapia. Resultados Esperados Como já ressaltado, os cursos promovidos pelo Projeto Casa AME, proporcionaram de forma geral o fortalecimento do ensino artístico na região do Grande Bom Jardim e a melhora da saúde mental do público atendido, através da ampliação dos cursos do projeto que serão totalmente gratuitos e da Abordagem Sistêmica Comunitária adotada nas ações da instituição. Através do aumento da oferta do número de vagas e modalidades artísticas dos cursos já existentes, o projeto terá um alcance cada vez maior. Vale lembrar que essa é uma das poucas instituições a ofertarem de forma gratuita o ensino inicial de música, teatro, artes visuais e artesanato na região, dessa forma, ampliando o acesso para o aprendizado artístico. Por fim, esperamos que o projeto gere movimento e fortaleça as ações no campo da cultura e da educação desenvolvidas pelo Movimento Saúde Mental. Acreditamos que com o fortalecimento do projeto Casa AME, seja possível ofertar cada vez mais vagas e novas modalidades de oficinas e cursos na área de Arte e em outras áreas da Cultura para a comunidade.

Acessibilidade

Acessibilidade Física Em relação à acessibilidade o projeto será desenvolvido na instituição Movimento Saúde Mental. Neste sentido é correto afirmar que a instituição detêm em suas dependências facilitadores para locomoção no espaço físico como banheiros adequados para deficientes físicos, rampas de acesso para cadeirantes e guias táteis para orientação aos deficientes visuais. Além disso, serão disponibilizados profissionais para auxiliar o deslocamenteo de pessoas com necessidades específicas. Acessibilidade de Conteúdos O projeto irá utilizar profissionais em LIBRAS nas apresentações musicais..

Democratização do acesso

No que diz respeito à democratização de acesso, o projeto será desenvolvido de forma gratuita, caracterizando-se, assim, como uma ação de contrapartida social. Como ação de Ampliação de Acesso, o projeto irá realizar 04 apresentações artísticas gratuitas, com um objetivo de alcance de público de 200 pessoas na região do Grande Bom Jardim, como forma de levar para regiões periféricas apresentações culturais, possibilitando que pessoas menos favorecida possam tera cesso à essas formas de apresentações culturais.

Ficha técnica

Proponente O Movimento Saúde Mental (MSM) será responsável pela execução administrativa e por gerir os recursos captados através da Lei N° 8.313/91, Lei de Incentivo à Cultura. O Movimento Saúde Mental (MSM) é uma Organização da Sociedade Civil (OSC), sem fins lucrativos, localizado no Grande Bom Jardim, área oeste da periferia de Fortaleza, situado na Secretaria Executiva Regional - SER V, com uma população de aproximadamente 615.000 habitantes. O MSM tem como missão: "Acolher o ser humano, promovendo a saúde mental, a evolução pessoal e comunitária, respeitando as dimensões biopsicossocioespirituais para a promoção da vida”. Suas atividades estão fundamentadas na Abordagem Sistêmica Comunitária (ASC), uma metodologia socioterapêutica de múltiplo impacto há 28 anos. Local de execução do Projeto A Casa AME (Arte, Música e Espetáculo) Dom Franco Masserdotti é um dos espaços do Movimento Saúde Mental que vivencia o acolhimento às pessoas através de sua atuação, realizada com a arteterapia. Tem como objetivo proporcionar às comunidades do Grande Bom Jardim e adjacência, um lugar para as pessoas desenvolverem e expressarem as múltiplas inteligências (cinestésica, pictórica, espacial e intrapessoal, entre outras). Os cursos serão ministrados nas dependências estruturais da Casa AME. Coordenadores do Projeto Rubens Tadeu Passos Carneiro (Coordenador Geral) Mestre em Educação Musical pela Universidade Federal do Ceará, Especialista em Arte educação com Ênfase em Música pela Faculdade Darcy Ribeiro, Graduado em Licenciatura em Música pela Universidade Estadual do Ceará. Professor Efetivo do Instituto Federal de Educaçã, Ciências e Tecnologia do Estado do Ceará - campus Caucaia. Ministra a disciplina de Arte Educação, Cultura e Música no curso Integrado Integral de nível médio. Responsável pelas disciplinas de Arte Educação e, Formação da Sociedade Brasileira e Educação no Curso de Especialização em Ensino de Ciências Humanas. Atualmente desenvolve pesquisas na área do terceiro setor como possibilidade para desenvolvimento de ações na área educacional e cultural. Também desenvolve oficinas de instrumentos musicais como Teclado, Violão, Coral e Flauta Doce. Elder Pereira Alves (Coordenador Pedagógico) Possui Licenciatura em Música pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN (2008). É Mestre em Música, área de concentração em Educação Musical, pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB (2011). Professor do Departamento de Artes do Instituto Federal do Ceará - IFCE desde 2013. É Coordenador do Curso Técnico em Instrumento Musical do IFCE-Campus Fortaleza. Atua como docente no Curso Técnico em Instrumento Musical, no ensino da Música nos cursos técnicos integrados (Ensino Médio) e nos projetos de extensão do campus. O restante da equipe técina será selecionada no período de pré produção.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.