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O projeto GINGA FUTURO são aulas de Capoeira de forma gratuita em bairros de três municípios do estado do Pará para crianças, jovens e adultos sem discriminação de raça, cor, credo ou orientação sexual, PNE e PcD a fim de estimular e preservar essa manifestação cultural, ensinando a manuseia os instrumentos (Berimbau, Pandeiro e Atabaque), assim ,incentivando o surgimento de novos fazedores de cultura.
OBJETIVO GERAL : Ministrar aulas de Capoeira de forma gratuita para crianças, jovens e adultos, PNE e PcD em bairros de três municipios do estado do Pará. Objetivos específicos: 1- Executar o projetos GINGA FUTURO em 113 dias em 12 meses ou mais; 2- Proporcionar aulas práticas e teóricas, manuseio de instrumentos, vivencias, experiências, conhecimentos e gingados proporcionados com a história da capoeiras. 3- contribuir para o avanço da inclusão social e cultural 4- Estimular o conhecimento sobre a cultura, às práticas sociais, resgate e resistência da cultura afro-brasileira, fatores estes que contribui para a formação cidadãos, do resgate da cidadania e no apreço à tolerância. 5- Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória da arte e da cultura através da capoeira. 6- contribuir para o surgimento de novos capoeiristas e fazedores de cultura em nosso estado.
A Capoeira é reconhecida como a rainha do folclore brasileiro. É um aspecto a ser preservado, ampliando os conhecimentos: cultural, artístico e pedagógico, através da filosofia dos fundamentos e tradições desta arte. A capoeira no Brasil mostra a importância enquanto instrumento de resgate e inclusão social, é uma forma de sonhar, assim como sonha o filho da escrava que "Castro Alves" citada em seu romance "sonho de liberdade", e a capoeira vem contribuir para que esse sonho se realize. A capoeira surgiu numa necessidade de liberdade do negro, resistência, sobrevivência e esperança de um povo que sofreu. Capoeira faz parte da cultura de um povo, e essa herança cultural dá-se pelos elementos utilizados dentro de um processo de transformação social. Portanto esse projeto é importante, pois tem a necessidade de ter um espaço como fonte de trabalho, criação, transmissão e difusão de práticas culturais ajudando aprimorar e valorizar seus costumes, facilitando assim o surgimento futuro de novos fazedores de cultura, contribuindo para seu desenvolvimento e o pleno exercício dos direitos culturais; tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades na formação de atitudes e valores na perspectiva da inclusão social, consequentemente visando à formação cultural do indivíduo. visto isso, o projeto e relevante, porque apoia as atividades culturais de caráter inovadora dado que meu projeto da um passo há mais na historia da capoeira enquanto ferramenta de difusão cultural. Dito , isso tudo, meu projeto tem uma relevância porque contribui para facilitar o acesso a cultura, sendo que o projeto será 100% gratuito assim , dessa forma podemos proteger, preservar e expressar nossos patrimônio artístico e cultural. Um projeto desse nível tem custos altíssimos que não tem como você manter com recursos próprios ou com taxas e ajuda de custos , projeto esse que será realizado em três municípios do estado do Pará são eles : Belém , Ananindeua e Colares, assim , fortalecendo fomento da cultura e dando continuidade ao legado de nossa arte capoeira. Em atendimento ao Art. 1º da Lei 8313/91, o projeto se enquadrará nos seguintes incisos: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Dentre as finalidades do Art. 3º da Lei 8313/91, o projeto prevê alcançar: II - fomento à produção cultural e artística, mediante) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante:d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos;
Acessibilidade Física: Os locais onde o projeto acontecera será sempre escolhido seguindo sempre os critérios de acessibilidade Auditivos: linguagem corporal Deficientes Visuais: linguagem oral Pessoas com espectros ou síndromes: caso tenhamos alunos nessas condições, é possível atendê-los de forma adequada, pois a Capoeira é inclusiva.
O projeto GINIGA FUTURO terá 791 oficinas com dura de 3hs cada, palestras , aulas práticas e teóricas, musicalidade , manuseio dos instrumentos, roda de conversa com temáticas especificas, percussão e roda de capoeira e no encerramento teremos um grande festival envolvendo tudo te ocorreu no projeto durante sua execução nos três municipios. O projeto GINGA FUTURO pretende atender em media de 300 à 1000 pessoas até o seu término. Serã divulgado nas redes sociais , chamaneto publico em carro som.
Marcio Serrão dos Santos : Função: Proponente , Coordenador Geral : Arte educador ( Professor de Capoeira ) ,técnico em educação, formando em educação física, produtor cultural, agente cultural, contra mestre de capoeira. Tem trabalho realizados: Secretaria municipal de educação (SEMEC), Fundação de Atendimento Socioeducativa do Estado do Pará (FASEPA), CRAS Mosqueiro e outros...
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.