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PRONAC 2416531Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Encontro +B 2025

IDEIAS DA FLORESTA EVENTOS SPE LTDA
Solicitado
R$ 2,46 mi
Aprovado
R$ 2,46 mi
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Festivais/Mostras
Ano
24

Localização e período

UF principal
SP
Município
São Paulo
Início
2025-01-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)
Belém Pará

Resumo

O Encontro+B 2025 é um evento cultural que reúne líderes e empreendedores da América Latina em Belém (PA) para abordar a cultura somo soluição para desafios socioambientais. Através de Apresentação Musical e de palestras, workshops e outras ações culturais,promove a troca de conhecimentos e experiências, o evento cria um espaço para discussões culturais e transformação social, alinhando-se com a COP30 para destacar a importância de uma economia inclusiva e regenerativa.

Sinopse

Festival/Festa Popular Encontro +B 2025 - projeto voltado para celebrar e promover a rica diversidade cultural da Amazônia. Este evento será um encontro multicultural que engloba diversas expressões artísticas: Música Regional e Empreendedorismo Cultural. Além das apresentações culturais, o festival oferecerá Palestras de cunho cultural, a ser realizado entre 3, 4 e 5 de setembro de 2025, em Belém/PA.

Objetivos

➤ OBJETIVOS GERAIS - Promover a troca cultural e o fortalecimento do ecossistema de inovação social e ambiental na América Latina, através de um evento que conecta líderes, empreendedores e a comunidade em torno de soluções para desafios contemporâneos, com foco na transformação cultural e econômica. - Realização do evento multicultural "Encontro +B 2025", promovendo Apresentação de Música Regional, e ainda realização de oficinas que conectem a cultura amazônica com compartilhamento de conhecimento; - Promover a Economia Criativa e fomentar a cadeia produtiva da cultura local, por meio da geração de emprego e renda, com inclusão social; - Promover uma grande mobilização cultural no âmbito do município de Belém/PA e cidades vizinhas, em favor da cultura popular; - Fortalecer, incentivar e preservar a cultura popular nacional, despertando o interesse do brasileiro em conhecer melhor o seu próprio país, a história e cultura da Região Amazônica, bem como criar oportunidades de apresentar a cultura que está enraizada em Belém/PA e região; - Fortalecer a cultura nacional e local por meio da participação de grupos de música regional, e pessoas com relevância no debate cultural e ambiental em espaços especialmente formatados para tais finalidades; -Afirmar o evento "Encontro +B" como um evento permanente no calendário dos importantes eventos Nacionais e Internacionais. --- O projeto "Encontro +B 2025" atenderá ao preceituado no Art. 1º da Lei 8.313/91, incisos de I a IX. --- Nesse sentido, também obedecerá ao preceituado nos seguintes incisos do Art.3º do Decreto Nº 11.453, de 2023, o projeto tem as seguintes finalidades: "(...) I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; (...) V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais. (...)" --- ➤ OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Realizar 03 apresentações de Música Regional; - Realizar 10 palestras com líderes e especialistas nacionais e internacionais sobre cultura e inovação, promovendo o intercâmbio de conhecimento sobre práticas sustentáveis; - Organizar 5 oficinas voltados para o desenvolvimento de competências culturais e ambientais, com participação de público diverso e gratuito; - Facilitar 3 sessões de painéis de debate e mesas redondas para conectar empreendedores culturais, acadêmicos e líderes sociais, fortalecendo parcerias estratégicas e a difusão cultural; - Realização do Festival/Mostra "Encontro +B 2025", em um ambiente totalmente capacitado para receber público com cerca de 500 (quinhentas) pessoas/dia.

Justificativa

O "Encontro+B 2025" é um projeto cultural de grande impacto para a América Latina, que promove a troca de conhecimentos sobre cultura, inovação e sustentabilidade, envolvendo a comunidade local de Belém (PA) e públicos diversos. Com atividades gratuitas e acessíveis, o evento amplia o acesso à cultura por meio de apresentações de música regional, palestras com líderes nacionais e internacionais, oficinas e painéis de debate que fortalecem a rede de inovação social e ambiental. Realizado em ambiente adequado para receber até 500 pessoas por dia, o festival celebra e expande a cultura local e regional. O apoio via Lei de Incentivo à Cultura é fundamental para viabilizar o "Encontro+B 2025", já que se trata de um evento voltado ao interesse público e à democratização do acesso cultural, atendendo aos incisos II e III do Art. 1º da Lei 8.313/91, ao promover a difusão cultural e valorizar saberes voltados ao desenvolvimento sustentável e inclusivo. O projeto também cumpre objetivos do Art. 3º da Lei, em especial: - Inciso I: estimular a produção e a difusão cultural, com atividades que incentivam o diálogo entre cultura e sustentabilidade. - Inciso II: valorizar o patrimônio cultural brasileiro, integrando expressões artísticas regionais. - Inciso III: universalizar o acesso aos bens culturais, oferecendo programação gratuita e diversa. - Inciso IV: promover a inclusão e o desenvolvimento social, com atividades que inspiram transformações socioambientais. A Lei de Incentivo é, portanto, essencial para que o Encontro+B 2025 ofereça experiências culturais relevantes, fomentando a inovação e o impacto social positivo. --- ➤ JUSTIFICA-SE, AINDA, POR: -Projeto a ser executado em espaço adequado com as medidas de acessibilidade e democratização de acesso necessários a um projeto a ser beneficiado pela legislação de incentivo fiscal; - Buscar contribuir para o alcance dos objetivos descritos no art. 1º da Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e atende todos os seus incisos de I a IX; -O projeto busca possuir impacto previsto no aspecto cultural, em consonância com os objetivos da Lei 8.313/91, em seu Art. 18; -O projeto contribui para o desenvolvimento da cultura brasileira, ao celebrar a influência de um importante segmento da cultura brasileira; -O projeto em pauta foi elaborado com fim de apresentar seus custos previstos compatíveis com os preços praticados no mercado; -O projeto buscou prever boa relação custo/benefício para o produto cultural oferecido, e busca atender aos critérios e limites de custos estabelecidos pelo Ministério da Cultura; -O proponente possui todas as condições para realizar o proposto, conforme currículo apresentado. ------------- ➤ O presente projeto cultural prevê o ATENDIMENTO às finalidades e objetivos da Lei n.º 8.313/91, e aos elementos dos Artigos 1.º, 3.º e 25 da CITADA Lei; --- ➤ O presente projeto cultural ainda se enquadra no Art. 1º da Lei 8313/91, nas previsões legais demonstradas nos Incisos de I a IX. ------- ➤ Os seguintes objetivos do Art. 3º da Lei Nº 8.313/91 serão alcançados: " (...) Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: (...) II - fomento à produção cultural e artística, mediante: (...) c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; (...)" -------------- #Ainda, atende aos requisitos da Lei Nº 8.313/91, em seu Art. 25, que segue: "(...) Art. 25. Os projetos a serem apresentados por pessoas físicas ou pessoas jurídicas, de natureza cultural para fins de incentivo, objetivarão desenvolver as formas de expressão, os modos de criar e fazer, os processos de preservação e proteção do patrimônio cultural brasileiro, e os estudos e métodos de interpretação da realidade cultural, bem como contribuir para propiciar meios, à população em geral, que permitam o conhecimento dos bens de valores artísticos e culturais, compreendendo, entre outros, os seguintes segmentos: (...) I - teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres; (...) IV - música; V - artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres; (...)" ---- *O Projeto "TEDx Amazônia" também justifica-se por enquadrar-se nas TRÊS DIMENSÕES DA CULTURA: -SIMBÓLICA, por transcender as linguagens artísticas, através das infinitas possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, motivações, valores, práticas, rituais e identidades. Para desfazer relações assimétricas e tecer uma complexa rede que estimule a diversidade, este projeto promove o resgate histórico e cultural de valores do artesanato brasileiro, e seu intercâmbio com culturas estrangeiras, e sua influência sobre o modo de vida e o folclore local e nacional; -CIDADÃ, pois promove o acesso universal à cultura, que se traduz por meio do estímulo à criação artística, democratização das condições de produção, oferta de formação, expansão dos meios de difusão, ampliação das possibilidades de fruição, intensificação das capacidades de preservação do patrimônio e estabelecimento da livre circulação de valores culturais, respeitando-se os direitos autorais e conexos e os direitos de acesso e levando-se em conta os novos meios e modelos de difusão e fruição cultural; -E a ECONÔMICA, ao fomentar a sustentabilidade de fluxos de formação, produção e difusão adequados às singularidades constitutivas das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais. Inserida em um contexto de valorização da diversidade, a cultura também deve ser vista e aproveitada como fonte de oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda, seja na remuneração dos profissionais e artistas envolvidos no Projeto e/ou na participação de artistas, produtores culturais e demais profissionais regionais da cultura escolhidos para participarem do presente projeto cultural. --- ➤ IMPORTÂNCIA DA LEI DE INCENTIVO À CULTURA Faz-se necessária a realização do presente projeto com o apoio do Mecenato, via Lei Federal de Incentivo à Cultura, posto a gama de possibilidades que são geradas a partir dessa chancela, considerando-se as ações do projeto e ações de divulgação vinculadas e o aporte do mecenas - muito amplo se comparado com projetos que não sejam amparados pelo mecenato. O voto de confiança e as ações de estratégia de marca que envolvem o patrocínio (não se esquecendo da doação), são fundamentais e indispensáveis para que se viabilize o projeto.

Estratégia de execução

O sistema apresenta uma inconsistência. Conforme documentos em anexo, a empresa proponente possui CNAE correspondente ao produto principal (Festival), mas o sistema não está permitindo a submissão da proposta. Sendo assim, foi criado outro produto principal (Exposição de Artes Visuais) para possibilitar a submissão da proposta. --- ➤ Solicitamos o enquadramento do presente projeto cultural no art. 18, da Lei Nº 8.313/91, pelas razões seguintes: O projeto se enquadra no Art. 18 da Lei 8.313/91, no seu artigo 3º, que aduz: “(...) § 3o As doações e os patrocínios na produção cultural, a que se refere o § 1o, atenderão exclusivamente aosseguintes segmentos: (...)c) música erudita, instrumental ou regional; (...)”--- Obs.1: Para fins de Enquadramento no Art. 18, da Lei Nº 8.313/91, as apresentações musicais executadas, a título de Música Regional, obedecerão ao Enunciado Nº 32, da Súmula Administrativa da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, a saber: “(...) Para os efeitos do art. 18, § 3º, alínea "c", da Lei nº 8.313, de 1991, entende-se por música regional:I - os gêneros musicais associados a bens de natureza imaterial registrados como Patrimônio Cultural, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal;II - as manifestações musicais produzidas, que reflitam as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição. (...)”---*Obs.2:No material a ser impresso, e em todos e quaisquer produtos culturais resultantes do presente projeto cultural, constarão as logomarcas do Ministério da Cultura e da Lei de Incentivo à Cultura, obedecendo ao manual de uso de marcas do Ministério da Cultura, e outras normas que esse respeitável Ministério julgar conveniente, e ainda, no que houver gratuidade, esta gratuidade será devidamente divulgada; ---*Obs.3: No material a ser impresso, e em todos e quaisquer produtos culturais resultantes do presente projeto cultural, constarão as logomarcas do Ministério da Cultura e da Lei de Incentivo à Cultura, obedecendo ao manual de uso de marcas do Ministério da Cultura, e outras normas que esse respeitável Ministério da Cultura julgar conveniente

Especificação técnica

Não se aplica.

Acessibilidade

O Festival/Festa Popular “Encontro +B 2025” será realizado em ambiente totalmente capacitado a receber público com cerca de até 500 (quinhentas) pessoas/dia, com equipamentos de acessibilidade necessários, local dotado também com devida comunicação visual, voltada a oferecer a Acessibilidade exigida no Art. 27 da Instrução Normativa Nº 11/2024 e seus respetivos incisos. Para tanto, serão adotadas as seguintes medidas de acessibilidade: ➤ Produto: APRESENTAÇÃO MUSICAL Em obediência Art. 27. da Instrução Normativa nº 11/2024/MINISTÉRIO DA CULTURA, e seus respectivos incisos, todos os produtos deste projeto serão plenamente acessíveis para pessoas com deficiência motora e de locomoção, visual e auditiva, conforme segue: ACESSIBILIDADE FÍSICA: as APRESENTAÇÕES MUSICAIS serão realizadas em espaço que ofereçam facilitadores para a locomoção no espaço físico e assegurem as condições determinadas no Art. 44 da Lei 13.146 de 06 de julho de 2015 e no Art. 27 da Instrução Normativa Nº 11/2024 e seus respetivos incisos. Itens da Planilha Orçamentária: Consultor de Acessibilidades. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL: Haverá recursos de audiodescrição das peças audiovisuais e tutores/acompanhantes fixos para pessoas cegas e com baixa visão, no período da exposição. Item da Planilha Orçamentária: Monitores. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA: Serão disponibilizados Intérpretes de LIBRAS, que traduzirão as ações do projeto para a Linguagem Brasileira de Sinais/LIBRAS, bem como haverá LEGENDAGEM INCLUSIVA, nos materiais audiovisuais do projeto. Itens da Planilha Orçamentária: Intérpretes de LIBRAS; -Legendagem inclusiva. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL E DEFICIÊNCIA AUDITIVA E PARA PESSOAS NEURO ATÍPICAS: Serão disponibilizados Intérpretes de LIBRAS e Monitores, para pessoas com deficiência visual, deficiência auditiva e também para pessoas Neuro Atípicas, que ficarão à disposição desse público Itens da Planilha Orçamentária: -Intérprete de LIBRAS; -Monitores; -Legendagem inclusiva. ---- ➤ Produtos: PALESTRAS E OFICINAS ACESSIBILIDADE FÍSICA: as Exposições de Artes Visuais, e palestras previstas para FESTIVAL/MOSTRA serão realizadas em espaço que ofereçam facilitadores para a locomoção no espaço físico e assegurem as condições determinadas no Art. 44 da Lei 13.146 de 06 de julho de 2015 e no Art. 27 da Instrução Normativa Nº 11/2024 e seus respetivos incisos. Itens da Planilha Orçamentária: Sem custos previstos para esse item. --- ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: haverá tradução simultânea em LIBRAS, por Intérpretes de LIBRAS; E ainda, durante as Palestras, haverá 01 (Um) Intérprete de LIBRAS, que também servirá como Tutor/Acompanhante para pessoas deficientes visuais e também para pessoas Neuro Atípicas, que ficará à disposição do público para tradução simultânea das orientações dos instrutores da exposição. Itens da Planilha Orçamentária: Intérprete de LIBRAS. -Consultoria Técnica; -Legendagem inclusiva. ---- Obs.: Ainda, esta instituição proponente atenderá ao previsto no Art. 27, e respectivos incisos, da Instrução Normativa Nº 11/2024, no que tange à ACESSIBILIDADE, respeitando aos preceitos nela previstos.

Democratização do acesso

Apresentações Musicais, Palestras e Oficinas com entrada TOTALMENTE GRATUITA – ENTRADA FRANCA mediante à inscrição antecipada. Será um espaço democrático que permitirá que pessoas de diferentes idades, classes sociais, perfis e interesses possam participar, interagir e consumir e produzir cultura de forma DEMOCRATIZADA e UNIVERSALIZADA. O Festival/Mostra cumprirá com os requisitos da Instrução Normativa nº 11/2024, em seu Art. 29 e respectivos incisos. O projeto multicultural Festival/Mostra “Encontro +B 2025” é projeto de cultura popular, de caráter artístico, cultural e humanístico – tem sua Democratização de Acesso assegurada, por realizar atividade cultural representativa, com ENTRADA FRANCA, a realizar-se em local de fácil acesso e com acessibilidade, com impacto direto na cultura regional, em Belém/PA e região. A GRATUIDADE do acesso ao Festival/Mostra será divulgada nos materiais de divulgação do projeto (Os quais estarão de acordo com o Manual de Uso de Marcas do PRONAC e do Ministério da Cultura). --- MEDIDAS DE AMPLIAÇÃO DO ACESSO: Em atendimento ao Art. 30 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11/2024/MINISTÉRIO DA CULTURA, esta instituição proponente adotará as seguintes medidas de Ampliação do Acesso: “(...) Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: (...) III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; (...)”

Ficha técnica

*NOME(PESSOA JURÍDICA): IDEIAS DA FLORESTA EVENTOS SPE LTDA *FUNÇÃO NO PROJETO: PROPONENTE *ITEM DE REMUNERAÇÃO NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: CUSTOS ADMINISTRATIVOS IDEIAS DA FLORESTA EVENTOS SPE LTDA é uma empresa de cunho cultural, artístico e humanístico, apartidária, dedicada a descobrir, debater e disseminar ideias que provocam conversas, aprofundam o entendimento e impulsionam mudanças significativas, valorizando a cultura de modo geral, de forma universalizada e democratizada, estimulando a economia criativa e a cadeia produtiva da indústria cultural, de forma responsável, social e ambientalmente responsáveis e inclusivas. Nossa organização é devotada à curiosidade, razão, maravilhamento e à busca do conhecimento — sem uma agenda. Acolhemos pessoas de todas as disciplinas e culturas que buscam um entendimento mais profundo do mundo e conexão com os outros, e convidamos todos a se engajar com ideias e ativá-las em sua comunidade. O maior evento cultural promovido pela IDEIAS DA FLORESTA EVENTOS SPE LTDA O primeiro TEDx Amazônia aconteceu em 2010, em Manaus – AM. Os organizadores desta edição foram os mesmos do TEDxSão Paulo (Brasil), evento que reuniu mais de 800 pessoas, no ano de 2009, e foi considerado um dos quatro melhores TEDx do mundo, junto com Tóquio (Continente Asiático), Amsterdã e Paris (Continente Europeu). Depois de 13 anos, o TEDxAmazônia voltou em Novembro de 2023, pelas margens do Rio Negro, para unir vozes que se manifestam pela Amazônia e por quem a vive. O TEDxAmazônia de 2023 foi um dos 12 eventos de vários países do mundo que fizeram parte do TED Countdown. --- *NOME: Juan Cesar Oliveira Domingues *FUNÇÃO NO PROJETO: DIRETOR-GERAL *ITEM DE REMUNERAÇÃO NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: DIRETOR-GERAL Juan Domingues é jornalista e ativista socioembiental passou por organizações como Greenpeace, instituto socioambiental, Teto, Engajamundo e Pacto Global, sempre atuando com o propósito de dar ferramentas para que os jovens e empreendedores se tornem parte da solução dentro de suas próprias realidades. Atou como intraempreendedor no programa #CorageNatura, criando negócios de impacto positivo para a empresa e para a sociedade. Foi um dos selecionados para o programa #Inova2030 da ONU, e também o jovem destaque do prêmio Valuable Young Leaders, que tem como propósito premiar jovens que estão transformando as organizações de dentro para fora. Hoje faz parte do Agente Muda e lidera o time de comunidades e Causas do Sistema B Brasil, direcionando as Empresas B para as pautas de Justiça Social e Emergência Climática --- *NOME: Noanny Maia *FUNÇÃO NO PROJETO: DIRETORA DE PRODUÇÃO *ITEM DE REMUNERAÇÃO NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: DIRETORA DE PRODUÇÃO Noanny Maia é uma profissional multifacetada, com formação em Administração, Direito e Marketing, atualmente lidera a CACAUARÉ, uma iniciativa pioneira dedicada ao cacau nativo da Amazônia. Como CEO, foco no desenvolvimento da bioeconomia, valorizando a cultura original da região e utilizando tecnologia ancestral para criar produtos e serviços inovadores destinados a nichos de mercado de alto valor agregado. Com mais de 15 anos de experiência em setores comerciais, especialmente em empresas da Amazônia, tem como missão a integração entre tradição e tecnologia. Seu trabalho visa promover o desenvolvimento sustentável da sociobiodiversidade e tornar a cultura do Cacau um conector entre comunidades, pessoas e meio ambiente, impactando positivamente todos os setores da economia regional. --- *NOME: Cinthia Gherardi *FUNÇÃO NO PROJETO: DIRETORA DE COMUNICAÇÃO Cinthia Gherardi é formada em Administração com ênfase em Marketing pela ESPM-SP e pós-graduada em Ciências Sociais e do Consumo na mesma instituição. Com mais de 15 anos de carreira em marketing, trabalhou em grandes empresas e gerenciou marcas com forte propósito de transformação. Descobriu o poder dos negócios de impacto por meio de sua experiência na Mãe Terra, uma Empresa B Certificada. Em 2022, tornou-se Mestre em Sustentabilidade pela FGV e se dedicou ao campo de pesquisa de Justiça Climática, demonstrando o protagonismo exercido por Empresas B na agenda de clima. Hoje é Diretora de Relacionamento e Comunicação no Sistema B, e acredita no poder da ação coletiva para a construção de uma sociedade mais justa e regenerativa.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.