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PRONAC 2416655Autorizada a captação total dos recursosMecenato

ENCONTRO MUSICAL

LEANDRO ROMES TEIXEIRA DOS SANTOS 03635399132
Solicitado
R$ 1000,0 mil
Aprovado
R$ 1000,0 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
24

Localização e período

UF principal
GO
Município
Aparecida de Goiânia
Início
2025-01-01
Término
2027-12-31
Locais de realização (1)
Goiânia Goiás

Resumo

Encontro Musical visa realizar uma circulação de eventos na cidade de Goiânia, tendo como principal tema a valorização da música regional, remetendo ao enaltecimento da cultura regional do centro-oeste, em seus variados aspectos musicais. As edições do evento contarão com apresentações de orquestra de violeiros e danças folclóricas.

Sinopse

O projeto Encontro Musical visa realizar um evento com apresentações de música regional brasileira associada com apresentações de grupos folclóricos tradicionais.

Objetivos

OBJETIVO GERAL: O presente projeto tem por enfoque principal a realização de apresentações de música regional e folclore com a finalidade de promover e fomentar a cultura musical e as tradições brasileira, além de incluir um lazer de boa qualidade em ambiente saudável e harmonioso para o público em geral. OBJETIVO ESPECÍFICO: PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL - Realizar 10 (dez) edições de evento com apresentações de músicas regional e grupos folclóricos no município de Goiânia/GO; - Realizar 10 (dez) apresentações de artistas interpretando a diversidade da música regional brasileira; - Realizar 10 (dez) apresentações de grupos folclóricos regionais. PRODUTO: CONTRAPARTIDA SOCIAL - Realizar 10 (dez) palestras com temática cultural como ação formativa de contrapartida social.

Justificativa

O projeto Encontro Musical tem intuito ir de encontro a uma conexão do público com a música regional e o folclore brasileiro, além das diversas tradições regionais brasileiras, buscando estimular, agregar e reviver a riqueza da musicalidade que o país ainda preserva. O projeto justifica-se também no alcance da promoção para toda a população de um circuito de eventos de entretenimento que proporcione novamente a valorização da música regional brasileira e a cultura de todo nosso país. A proposta justifica-se, nesse sentido, por estar inserida nos seguintes parágrafos do Art. 1º da Lei nº 8.313/91: 2º - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; 3º - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; 4º - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; 5º - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; 9º - Priorizar o produto cultural originário do país. Destaca-se também que o projeto atende ao Art. 3º da Lei nº.313/91, parágrafo 2º (fomento à produção cultural e artística). Alínea com a realização de espetáculos de música, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore.

Especificação técnica

Não haverá projeto pedagógico.

Acessibilidade

PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL Acessibilidade física: as apresentações serão realizadas em espaços adequados para tais, com apresentações abertas à toda a comunidade. De toda maneira, a produção do projeto estará atenta e contará com monitores capacitados para assegurar os itens de acessibilidade física destes espaços, em especial ao acesso facilitado a cadeirantes, idosos e pessoas com mobilidade reduzida, possibilitando a mobilidade desse público. * Item Monitores na planilha orçamentária. Acessibilidade visual: Disponibilização, durante toda as apresentações, de audiodescrição. Além da impressão de material em braille e possibilidade de acesso de cães guias para deficientes visuais durante as apresentações. * Itens Narrador de Audiodescrição e Impressão (em braille) na planilha orçamentária. Acessibilidade auditiva: tradução em Libras em todas as apresentações para esse público. * Item Interprete de Libras na planilha orçamentária. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: profissionais com especialização para atender pessoas com deficiência que tenham dificuldade em compreender o conteúdo, compreendendo a função de monitoria especializada inclusiva. * Item Monitores na planilha orçamentária. CONTRAPARTIDA SOCIAL: PALESTRA SOBRE TEMÁTICA CULTURAL Acessibilidade física: A palestra será realizada em ambiente de instituição pública. De toda maneira, a produção do projeto estará atenta e contará com monitores capacitados para assegurar que os itens de acessibilidade física deste espaço, em especial o acesso facilitado a cadeirantes, idosos e pessoas com mobilidade reduzida, possibilitando a acessibilidade física integral ao projeto. * Item Monitores na planilha orçamentária. Acessibilidade visual: Disponibilização, durante toda a palestra, de audiodescrição. Além da impressão de material em braille e possibilidade de acesso de cães guias para deficientes visuais durante a atividade cultural de contrapartida social. * Itens Narrador de Audiodescrição e Impressão em Braile na planilha orçamentária. Acessibilidade auditiva: Disponibilização, durante toda a palestra de contrapartida social, de interprete de libras para a tradução simultânea. * Item Interprete de Libras na planilha orçamentária. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: profissionais com especialização para atender pessoas com deficiência que tenham dificuldade em compreender o conteúdo, compreendendo a função de monitoria especializada inclusiva. * Item Monitores na planilha orçamentária.

Democratização do acesso

A distribuição dos produtos culturais será feita gratuitamente para toda população. Informamos que os acessos aos produtos culturais do projeto serão totalmente gratuitos para todos os beneficiários, desde a população em geral até os patrocinadores. Ademais, será adotado, conforme disposto no Art. 30, da Instrução Normativa MinC n.º 11, de 30 de janeiro de 2024: - Permissão para captação de imagens e autorização de veiculação por redes públicas de televisão, conforme inciso IV; - Realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, conforme inciso V.

Ficha técnica

LEANDRO ROMES TEIXEIRA DOS SANTOS 03635399132 - Instituição Proponente É a instituição proponente do presente projeto. É uma organização que promove uma abordagem inovadora e baseada na valorização da cultura regional do país e também na manutenção da memória de grupos folclóricos e tradicionais. A instituição promove e organiza uma série de eventos junto ao setor privado que promovem a cultura nacional e regional como base em tradições locais e regionais. LEANDRO ROMES TEIXEIRA DOS SANTOS - Coordenador do Projeto e Gestor Financeiro É o responsável pela instituição proponente, responsável técnico e financeiro do presente projeto. O responsável pela instituição proponente realizará a função de Coordenador do Projeto. Para tal, receberá pela rubrica “Coordenador do Projeto”, presente na planilha orçamentária. Leandro Romes Teixeira dos Santos desde cedo possuia uma veia artística muito forte, com o passar dos anos começou a tomar gosto pela música instrumental. Sua determinação e força de vontade são marcantes e foram os ingredientes que o fizeram um vencedor. Tudo isso contribuiu ainda mais para o ingresso no cenário da música brasileira. Desde sua infância sempre teve interesse pela música, buscando conhecimentos e estudos na área da produção musical. Nos últimos anos tem estudado e dedicando-se ao aperfeiçoamento da música instrumental.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.