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O objetivo desta proposta é a realização de oficinas de artesanato e confecção de bonecas denominadas MUDAS DE ANJO para mulheres em vulnerabilidade social.
Classificação etária livre
Objetivo Geral: realização de oficinas de artesanato para mulheres em vulnerabilidade social, cuja proposta principal é despertar às pessoas a importância das artes como forma de transformação pessoal através das palavras que desenvolvam momentos de conscientização e que também promovam olhar crítico e assim colaborem com a compreensão da realidade, cidadania e contribuam para a formação de cidadãos éticos e comprometidos com o seu papel social de agentes transformadores de sua realidade. Ainda apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores. Objetivos especificos: 1- realizar oficina de mudas de anjo (bonecas) para mulheres em vulnerabilidade social; 2- serão atendidas até 600 mulheres, em 3 turmas de 200 pessoas por 02 meses
O objeto desta proposta pretende facilitar o acesso ao público à oficinas de artesanato a fim de colaborar com a transformação da realidade de seus beneficiários e valorizar e difundir o conjunto de manifestações culturais e seus respectivos criadores. Pelas dificuldades estruturais da produção cultural brasileira e pelos altos custos relacionados com a execução da proposta, a Lei de Incentivo configura-se como a opção mais viável de financiamento para a iniciativa. O projeto cumpre com as seguintes finalidades descritas no Art. 1° da Lei 8.313/91: - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; - Priorizar o produto cultural originário do país,; Para cumprimento dessas finalidades, o projeto se enquadra no seguinte objetivo indicado no Art. 3° da Lei 8.313/91: II- fomento à produção cultural e artística mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes;
n/a
Acessibilidade Física: locais habilitados para receber pessoas em vulerabilidade fisica, como rampas de acesso, espaços reservados e banheiros adaptados Acessibilidade de Conteúdo: inteprete de libras
De acordo com o Art. 29 da IN Nº 11 DE 30 DE JANEIRO DE 2024, será adotada a seguinte medida de democratização de acesso: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendomais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado;II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; Ainda de acordo com o Art. 30, em complemento será adotada a seguinte medida de ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuiçãogratuita com caráter social ou educativo, além do previsto inciso II do art. 29, totalizando 20% (vinte porcento);
Beatriz Gonçalves de Domênico - Coordenadora Geral (responsável por todas as tomadas decisórias do projeto) Autora Santista, Ouvidora por formação e Pós Graduada em Projetos Sociais pela Instituição de ensino Senac , é autora de diversos contos publicados na Página “Admirável Mundo de Bia”. Colaborou com a redação de personagem para o Monólogo “Meu trabalho é um Parto” (2011) e é autora do artigo “Quem é seu melhor Cliente” publicado em 2010 pela Editora Ser+Roteirista, produtora cultural e artesã já trabalhou em grandes eventos em São Paulo para clientes como Mauricio de Souza Produções, Globotec entre outras. MARCO WANDERLEI - PRODUTOR EXECUTIVO É administrador de empresas e sócio da G7 cia de Comédia, com mais de 10 anos de experiência em produção teatral no Distrito Federal STELLA DE DOMENICO - Produtora Publicitaria formada pela ESPM/ SP e atriz pelo Teatro Escola Celia Helena /SP é Presidente do Instituto Eleva, produtora cultural a mais de 20 anos, já trabalhou em grandes eventos em São Paulo e Brasilia para clientes como Mauricio de Souza Produções, Miksom Tecnologia de Comunicação, Rede Globo de Televisão, SBT, TV Manchete. É produtora responsável por todos os projetos executados do Instituto Eleva.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.