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Criação e a realização do Festival Escola Mágica na cidade de São Paulo e circulação por outras duas cidades, com apresentações de espetáculo de ilusionismo e ações educativas com oficinas de musicalização, mágica e teatro.
O Festival Cultura na Escola é um evento dedicado à celebração da mágica como arte cênica, com uma programação diversificada que abrange espetáculos de ilusionismo e oficinas culturais. Inspirado por festivais internacionais e adaptado para o público brasileiro, o festival busca proporcionar uma imersão completa nas diferentes vertentes da arte mágica, conectando a tradição com as novas tendências do ilusionismo. O festival apresenta uma variedade de performances, incluindo Grandes Ilusões, onde são exibidos truques de larga escala que desafiam a lógica e encantam o público com efeitos visuais impressionantes. As Mágicas de Proximidade permitem que os espectadores testemunhem de perto a habilidade dos ilusionistas, com truques realizados a poucos metros dos olhos atentos. No campo do Mentalismo, os artistas exploram o poder da mente, utilizando sugestão e psicologia para criar a ilusão de leitura de pensamentos e previsões impossíveis. O Novo Ilusionismo também marca presença, unindo a tecnologia moderna às técnicas tradicionais, com apresentações que integram Realidade Aumentada e Interações Digitais, levando a mágica para um novo patamar. Além das apresentações, o Festival Cultura na Escola promove oficinas interativas de mágica, música e teatro, voltadas especialmente para crianças e professores do ensino fundamental, com o objetivo de educar e despertar o interesse pela arte desde cedo. As oficinas visam unir o aprendizado e a diversão, transformando a mágica em uma ferramenta pedagógica que estimula a criatividade e o desenvolvimento cognitivo. O festival também explora a integração do ilusionismo com outras formas de expressão artística, como a música e o teatro, evidenciando a versatilidade dessa prática como uma arte cênica completa. Com artistas renomados do Brasil e uma programação voltada para o público de todas as idades, o Festival Cultura na Escola oferece uma visão abrangente e inovadora da arte mágica, promovendo o acesso cultural e fortalecendo a presença do ilusionismo no cenário artístico brasileiro. Classificação indicativa: Livre. Menores de 12 anos acompanhados de responsáveis ou tutores educacionais.
OBJETIVO GERAL Criação e a realização do Festival Escola Mágica na cidade de São Paulo com apresentações de espetáculo de ilusionismo e ações educativas com oficinas de musicalização, mágica e teatro. OBJETIVO ESPECÍFICO a) Realizar na cidade de São Paulo o Festival Escola Mágica, durante 02 (dois) finais de semana, além do cumprimento da CONTRAPARTIDA SOCIAL, contendo as seguintes ações: - 06 (seis) apresentações de espetáculo de ilusionismo; - 06 (seis) oficinas de musicalização; - 06 (seis) oficinas de mágica na cidade de São Paulo/SP; - 01 (uma) palestra em cumprimento a CONTRAPARTIDA SOCIAL. b) Realizar a circulação do Festival Escola Mágica para a cidade de Cosmópolis/SP, contendo as seguintes ações: - 03 (três) apresentações de espetáculo de ilusionismo - 03 (três) oficinas de musicalização; - 03 (três) oficinas de mágica; - 03 (três) oficinas de teatro. c) Realizar a circulação do Festival Escola Mágica para a cidade de Araxá/MG, contendo as seguintes ações: - 03 (três) apresentações de espetáculo de ilusionismo; - 03 (três) oficinas de musicalização; - 03 (três) oficinas de mágica; - 03 (três) oficinas de teatro.
A proposta se enquadra no Art. 1º da lei Nº 8.313/91 nos incisos: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, o projeto cultural atenderá aos seguintes objetivos elencados no Art. 3o. da Lei no. 8.313/91: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; O projeto contribuirá com a democratização do acesso à Cultura por meio da distribuição de cotas de ingressos à população de baixa renda e por meio da concessão de acessos gratuitos. Solicitamos à Secretaria Especial de Cultura o valor de Incentivo Fiscal no total de R$ 5.059.491 visando atender 24.000 pessoas, com um custo-benefício no valor de R$ 210,82, cumprindo com o limite estabelecido de custo per capita no parágrafo 6º do Artigo 7º da Instrução Normativa no. 11 de 30 de Janeiro de 2024, de modo a não ferir os preceitos da Lei de Incentivo à Cultura, sem a qual este projeto seria inviável somente com recursos advindos da bilheteria. Embora a arte mágica tenha ganhado espaço em importantes circuitos culturais, como os do SESC e programas da APAA, incluindo o Circuito Cultural Paulista e o Festival Paulista de Circo, ela ainda carece de maior disseminação, especialmente entre populações menos favorecidas. Este projeto busca justamente ampliar esse acesso, levando espetáculos de qualidade e oficinas educativas para regiões que historicamente têm menos oportunidades de contato com a cultura. Dessa forma, o Festival Cultura na Escola promove a difusão do ilusionismo como parte integrante das artes cênicas nacionais e fortalece sua presença no cenário cultural brasileiro.
Material pedagógico anexo em documentos, no campo "INFORMAÇÕES ADICIONAIS".
PRODUTO: FESTIVAL/MOSTRA Acessibilidade física: em relação à acessibilidade física do local de realização, os locais locados para o festival possuirão acessibilidade para cadeirantes, obesos e portadores de necessidades especiais, e atende à todas as exigências da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009 de forma a garantir, priorizar e facilitar o livre acesso de idosos e portadores de necessidades especiais e mobilidade reduzida, garantindo o pleno exercício de seus direitos culturais. Os locais locados também atendem ao disposto no art. 27, inciso II, do Decreto 5.761/06, que diz ?proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas?, nos termos do art. 23, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46, do Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999. Item na planilha orçamentária: para acessibilidade física o projeto não terá nenhum custo inerente ao orçamento analítico. Acessibilidade para deficientes visuais:em relação à acessibilidade para deficientes visuais, todas as apresentações serão realizadas com audiodescrição, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. Item na planilha orçamentária: audiodescrição Acessibilidade para deficientes auditivos: em relação à acessibilidade para deficientes auditivos, todas as apresentações serão realizadas com tradutores de libras, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. O custo para a acessibilidade encontra-se no orçamento do projeto. Item na planilha orçamentária: intérprete de libras Acessibilidade para deficientes intelectuais: disponibilizamos profissionais de apoio e suporte, caso necessário. Item da planilha orçamentária: Assistente de produção PRODUTO: CONTRAPARTIDA SOCIAL Acessibilidade física: em relação à acessibilidade física do local de realização da palestra, o teatro locado para a realização, possuirá acessibilidade para cadeirantes, obesos e portadores de necessidades especiais, e atenderá à todas as exigências da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009 de forma a garantir, priorizar e facilitar o livre acesso de idosos e portadores de necessidades especiais e mobilidade reduzida, garantindo o pleno exercício de seus direitos culturais. A estrutura também atenderá ao disposto no art. 27, inciso II, do Decreto 5.761/06, que diz ?proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas?, nos termos do art. 23, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46, do Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999. Item na planilha orçamentária: para acessibilidade física o projeto não terá nenhum custo inerente ao orçamento analítico. Acessibilidade para deficientes visuais:em relação à acessibilidade para deficientes visuais, a palestra contará com audiodescrição, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. Item na planilha orçamentária: interprete de libras Acessibilidade para deficientes auditivos: em relação à acessibilidade para deficientes auditivos, a palestra contará com tradutores de libras, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. O custo para a acessibilidade encontra-se no orçamento do projeto. Item na planilha orçamentária: legendagem Acessibilidade para deficientes intelectuais: disponibilizamos profissionais de apoio e suporte, caso necessário. Item da planilha orçamentária: Assistente de produção
PRODUTO: FESTIVAL/MOSTRA Em atendimento ao disposto no artigo 29 da IN n.11 de 30 de Janeiro de 2024 do Ministerio da Cultura, adotaremos as seguintes medidas de democratização de acesso aos referidos produtos culturais, cadastrados no plano de distribuição: a) mínimo de 4.800 ingressos (20%) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; b) até 2.400 ingressos (10%) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores; c) até 2.400 ingressos (10%) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; d) mínimo de 16.800 ingressos (70%) deistribuidos de forma gratuita a população; Em atendimento ao disposto no artigo 30 da IN n.11 de 30 de Janeiro de 2024 do Ministério da Cultura, adotaremos as seguintes medidas de ampliação do acesso aos referidos produtos culturais, cadastrados no plano de distribuição: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto inciso II do art. 29, totalizando 20% (vinte por cento); No mínimo 4.800 ingressos (20%) terão distribuição gratuita com caráter social ou educativo.
VME (Vinícius Munhoz Entretenimento) - DIRETOR GERAL DE PRODUÇÃO: empresa fundada em 2024 tem, por meio do seu sócio-diretor Vinícius Munhoz, a experiência na produção e captação de projetos de Artes Cênicas. Colaborou em diversas produções como produtor, tais como A Família Addams (2012), O Rei Leão (2013), Jesus Cristo Superstar (2013), A Madrinha Embriagada (2013/2014), O Homem de La Mancha (2014/2015/2017/2018), A Noviça Rebelde (2018), Annie (2018/2019), Billy Elliot (2019), Escola do Rock (2019), Charlie e a Fantástica Fábrica de Chocolate (2020/2021), Um Estranho no Ninho (2020/2021), Broadway in Concert (2022), Wicked (2023) e Matilda (2023). O proponente é o responsável pela gestão do processo decisório do projeto. BEN LUDMER -COORDENAÇÃO OFICINAS TEATRO/MÁGICA: Ben Ludmer é um diretor, roteirista e consultor de ilusionismo, reconhecido por integrar o ilusionismo à dramaturgia em projetos para teatro e TV. Com formação em Artes Cênicas e especialização em Comedy Writing em Los Angeles, atuou em produções como "Comedy Central Stand Up" e "Drunk History", além de espetáculos como "As Bruxas de Eastwick". Atualmente, dirige e roteiriza o espetáculo "Ei Nerd! O Show", previsto para 2025. HANNAH JACQUES - PRODUÇÃO EXECUTIVA: Envolvida com Artes há mais de 20 anos, com formação em Artes Cênicas e Produção Cultural. Produziu shows de grandes artistas nacionais como Martinho da Vila, Ana Carolina, Vanessa da Matta, Ney Matogrosso, Paula Fernandes, Melim, e internacionais como Rodrigo Y Gabriela, Al Di Meola, Fito Paez, Norah Jones, Scott Stapp etc. Também trabalhou com grandes espetáculos e turnês como Luccas Neto e a Escola de Aventureiros, Rupaul’s Drag Race, Dancin Days (com direção de Deborah Colker), Turma da Mônica, Disney Live! e Disney on Ice. JACQUELINE NASCIMENTO - DIREÇÃO AUDIOVISUAL: Graduada em Tecnologia da Produção Audiovisual, com formação complementar em Cinema pela Hollywood Film Academy. Premiada na competição internacional MOV Festival com o prêmio BEST FILM EDITING, já produziu curtas metragens, clipes, conteúdo em série para televisão, propagandas publicitárias e material de endomarketing para grandes empresas. Desde 2021, se dedica a direção audiovisual dos espetáculos da produtora Ilusion, entre eles: “Destino Mágico com Henry e Klauss” e “Illusion Show - Uma jornada mágica”. MARCELO MONEGAL - COORDENAÇÃO OFICINAS DE MUSICALIZAÇÃO: Iniciou a carreira como músico e esteve nos palcos por 25 anos como baixista da Banda Dublê, onde exerceu a direção criativa e arte visual dos shows da banda. Publicitário de formação, fundou sua própria agência. Com criatividade e competência, dirigiu diversos videoclipes, como paródias do Guri de Uruguaiana, com milhões de visualizações no YouTube. Recentemente trabalhou com artistas consagrados, como: Seu Jorge, Daniel Jobim, Alexandre Pires, Daniel, Jon Secada, KLB, Maurício Manieri, Henry e Klausss, Ivete Sangalo e Jota Quest. Atualmente é responsável pela direção de arte e concepção cenográfica dos shows nacionais de Luccas Neto, Daniel, Maurício Manieri, KLB, o novo show internacional do cantor Alexandre Pires, o espetáculo dos maiores ilusionistas da América Latina, Henry e Klaus e Jota Quest 25 anos. O restante da equipe será definido ao longo do período de pré-produção e será prontamente informado ao Ministério da Cultura.
PROJETO ARQUIVADO.