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PRONAC 2416914Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Barry o Musical

BECAUSE - ESPETACULOS E SHOWS LTDA
Solicitado
R$ 1,14 mi
Aprovado
R$ 1,14 mi
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Teatro Musical (c/ dramaturgia, danças e canções)
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Teatro musical
Ano
24

Localização e período

UF principal
MG
Município
Belo Horizonte
Início
2025-02-04
Término
2026-02-03
Locais de realização (2)
Belo Horizonte Minas GeraisSão Paulo São Paulo

Resumo

O Projeto visa garantir "Barry o Musical" que é uma iniciativa multicultural, que se propõe a possibilitar o fomento, à disseminação e o acesso à cultura. Será desenvolvido para um ano de circulação, com a formação completa. A temporada prevê 4 apresentações, em 2 cidades brasileiras: Belo Horizonte e São Paulo. Uma magnífica montagem cênica que certamente divertirá e emocionará, tanto o público infantil quanto o adulto, em uma experiência inesquecível para toda a família através de uma história repleta de valores primordiais, como a amizade, o amor aos animais e à natureza. Uma valorização extasiante da vida, em um estilo grandioso. O projeto traz em seu plano de distribuição os seguintes produtos: 1) Espetáculo de Artes Cênicas. 2) Contrapartida Social.

Sinopse

O Espetáculo tem faixa etária livre. Uma magnífica montagem cênica que certamente divertirá e emocionará, tanto o público infantil quanto o adulto, em uma experiência inesquecível para toda a família através de uma história repleta de valores primordiais, como a amizade, o amor aos animais e à natureza. Uma valorização extasiante da vida, em um estilo grandioso! O musical criado por Renata Garzon (Because o Espetáculo), narra a história de Barry, um hipopótamo gracioso, apesar de não muito dotado de atributos físicos tradicionais, e sua jornada para conquistar uma linda hipopotama, porém não correspondido por ela. Além de sofrer por amor, Barry ainda é vítima de bullying por parte de outros animais da comunidade que viviam na selva, zombando de sua aparência um tanto desengonçada, por assim dizer. Em um certo momento da história, toda a floresta é atingida por uma tempestade causando uma enchente que seria fatal para todos. Barry com sua coragem e força física salva todo o grupo, e em um final feliz conquista seu grande amor, se tornando o herói de todo o grupo composto por diversos animais graciosamente caracterizados pelos bailarinos/atores do elenco formado por profissionais reconhecidos no meio da dança artística. As letras das canções, a coreografia do ballet composto por quatorze bailarinos e os figurinos plenamente ajustados, tornam a encenação coerente e coesa levando o público a compreender toda a trajetória do personagem em uma trama apaixonante, que estabelece comunicação com o público logo nas primeiras cenas, contribuindo assim para um clima contagiante. Elenco conta com 28 artistas divididos em 12 bailarinos 16 Músicos – coro de cantores líricos, 1 maestro, quinteto de cordas e oboé e conjunto musical com 6 integrantes (que tocam baixo elétrico, guitarra, violão cordas de aço, teclado, drum set e cantor). Maestro e direção artística: Eliseu Martins de Barros A transformação de atores, bailarinos em graciosos animais, sem que estes perdessem suas identidades foi alcançada através de uma precisão notável, e uma concepção artística ousada refletida na criatividade com a qual máscaras, objetos, maquiagens e figurinos especiais foram concebidos. Dezesseis bailarinos e bailarinas, também atores, dão vida aos personagens em uma apresentação cinematográfica desenvolvida em um cenário estruturado, complementado por uma iluminação repleta de efeitos especiais, projeções tridimensionais, e cores que captarão de forma espetacular a atenção das crianças, adolescentes e pais na plateia dos principais teatros das grandes capitais.

Objetivos

Objetivo Geral: Este projeto visa garantir a manutenção e circulação de "Barry o Musical" que é uma montagem cênica, cujas apresentações serão assim distribuídas: 04 apresentações em Belo Horizonte/MG; e 04 apresentações em São Paulo/SP. Expectativa de público: 4.400 pessoas. Também tem como objetivo: valorizar o teatro musical como importante expressão artística; - Gerar oportunidades de trabalho no mercado cultural ; - Propiciar ao espectador um espetáculo de excelência e qualidade; - Contribuir para o enriquecimento cultural dos espectadores; - Propor entretenimento e diversão às classes com acesso cultural restrito; - Incentivar a profissionalização do setor em todo o país. - Ampliar o acesso de pessoas com deficiência a atividades culturais com acessibilidade; - Divulgar amplamente o espetáculo como fonte de conhecimento e cultura através das redes sociais e jornais, mostrando a importância da Lei de Incentivo para realização deste tipo de evento, fomentar e ampliar o trabalho de formação de público para este tipo de apresentação musical realizada ao longo dos últimos anos. Objetivos Específicos: 1- Produto ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS: Realizar a produção, montagem e circulação da temporada do espetáculo musical, com 08 (oito) apresentações, durante 12 meses de execução do projeto. O Espetáculo narra a história de Barry, um hipopótamo gracioso, apesar de não muito dotado de atributos físicos tradicionais e sua jornada para conquistar uma linda hipopótamo fêmea. Porém, não correspondido por ela, ingrediente musical para encantar e surpreender os espectadores de todas as gerações, em especial, as crianças. 2 - Produto CONTRAPARTIDA SOCIAL: Realizar as ações formativas culturais destinadas aos estudantes e professores de instituições públicas de ensino, que não se confundem com as medidas de ampliação do acesso. Visando atender a contrapartida social serão realizadas 4 (quatro) palestras/bate-papos para 500 alunos da rede pública de ensino, nas quais serão debatidas as particularidades da montagem e a importância do teatro musical na cena teatral. As palestras serão realizadas em escolas públicas de Belo Horizonte, em regionais mais vulneráveis.

Justificativa

A solicitação de apoio ao Projeto "Barry o Musical", junto a Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural, Ministério da Cultura, via Lei de Incentivo é a forma mais adequada de se encontrar parcerias na iniciativa privada e democratizar a cultura no país. A Lei possui grande relevância para o fomento da cultura, pois patrocínios para ações, como apresentações de artes cênicas, entre outras, são viabilizadas, em sua maioria, pela lei. Com apoio de patrocinadores conseguiremos viabilizar um projeto que: 1. Promove a difusão da cultura e dos teatros musicais, contemplando a rica diversidade brasileira, de forma democrática para a população sem acesso. 2. Promove a econômica local, gerando novas oportunidades de geração de emprego e renda; 3. Promove artistas locais, valorizando e incentivando a cadeia artística; 4. Visa transformar a vida da população, por meio do teatro e da música, que possuem potencial estratégico de despertar a criatividade, transformar estereótipos e criar sonhos. A trama alterna momentos de emoção e humor, ao longo de uma hora e vinte minutos de espetáculo, prendendo a atenção de crianças e adultos na plateia. A projeção de imagens complementa o cenário permitindo intervenções visuais que contribuem para a formação de um ambiente magnífico por onde circulam bailarinos e coralistas. Não se trata apenas de um musical e sim de uma montagem cênica completa, um show único, que reúne a beleza da dança contemporânea, o entusiasmo do coral de vozes e a banda, interpretando o rico universo musical A narrativa é pautada pela universal e encantadora música de Barry White, apresentada ao vivo, por banda, orquestra e coralistas, que levarão o adulto a reviver grandes momentos e se emocionar, assim como jovens e crianças, pelos primorosos arranjos executados os tendo em vista. Como o produto principal do projeto é Artes Cênicas, solicita-se respeitosamente a inclusão do projeto no artigo 18 da Lei, de forma a potencializar as possibilidades de captação de recurso, contribuindo assim para a elevação das possibilidades de captação do projeto. O Projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; Em relação ao Art. 3º, visamos alcançar os seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais. O Espetáculo tem potencial relevante na cultura mineira e nacional. O projeto tem como objetivo disseminar a produção cultural, desenvolver novas linguagens artísticas e experimentação das mais variadas áreas de criação. Além disso, possibilita a descoberta de novos talentos, pois dependendo da cidade, o projeto conta com artistas locais, bem como a sensibilização e a formação de novos públicos em seu campo de trabalho. Por ser um espetáculo sem censura, criativo e leve, o Barry o Musical visa atingir a democratização em seu público alvo, abrangendo todas as faixas etárias e todas as classes sociais. A relevância do projeto é propiciar a população que habitualmente possui pouco acesso à cultura, poder testemunhar uma experiência estética inesquecível. Ao longo do projeto, são realizados ensaios, criação do material a ser utilizado na promoção e divulgação do trabalho: divulgações na página, banners, e outras mídias. É inegável que, somente com os benefícios previstos na legislação vigente é possível manter as atividades do Espetáculo, que desempenha um papel fundamental no cenário artístico.

Estratégia de execução

Conforme Art. 12 da IN 11/2024: O projeto realizará, obrigatoriamente, a inserção das marcas da Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), do Ministério da Cultura e do Governo Federal, conforme disciplinado no art. 70 do Decreto nº 11.453, de 2023, e no Manual do Uso das Marcas do PRONAC. A inserção das marcas será realizada em todas as peças de divulgação dos produtos do projeto, independente das fontes de recursos para produção do material de divulgação. Previamente à sua circulação, o material de divulgação e o layout de aplicação das marcas nos produtos deverão ser submetidos ao Ministério da Cultura.

Especificação técnica

Tempo previsto do espetáculo: 80 minutos. A projeção de imagens complementa o cenário permitindo intervenções visuais que contribuem para a formação de um ambiente magnífico por onde circulam bailarinos e coralistas, tudo ao som ao vivo de uma banda e um quinteto de cordas tocando. Montagem cênica completa, um show único, que reúne a beleza expressiva da dança contemporânea, o lirismo do coral de vozes e a banda, interpretando o riquíssimo universo da música. Foram selecionadas 10 canções, no estilo pop rock clássico.

Acessibilidade

“Barry o Musical”, espera lotar os teatros e demais espaços por onde passar. Para as apresentações presenciais, escolhemos as mais conceituadas casas de espetáculos e teatros. Praticamente todos estes espaços já foram adaptados para garantir o acesso e conforto as pessoas com deficiências, mobilidade reduzida e idosos. Em todas as apresentações descritas neste projeto serão adotadas as medidas e procedimentos, abaixo descritas, em atendimento ao prescrito na Lei 13.146/2015 e no Decreto no 9.404, de 2018 e Decreto 10.755/21: PRODUTO: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS ACESSIBILIDADE FÍSICA: As apresentações serão realizadas em teatros e/ou casas de espetáculos, onde existem as condições necessárias para o acesso de deficientes físicos e pessoas com mobilidade reduzida (tais como rampas de acesso, corrimões, áreas reservadas para cadeirantes), adaptados ao disposto no art. 44 do Capítulo IX da Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). A estrutura também atenderá ao disposto no art. 57, inciso II, do Decreto 11.453/23, que diz “proporcionar, quando tecnicamente possível, condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46, do Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999. ” ITEM ORÇAMENTARIO: Locação de Espaços ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: rampas, corrimão, banheiros adaptados. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Serão adotadas medidas para oferecer à pessoa com deficiência visual, favorecendo sua fruição autônoma, por meio da utilização de espaços públicos adaptados que observam as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015. Será oferecido o serviço de receptivo especializado na comunicação e auxilio de pessoas com deficiência visual. ITEM ORÇAMENTARIO: Monitores ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: O espetáculo “Barry o Musical”, não apresenta diálogos ou narrativas, sendo, portanto, adequados às pessoas com deficiência auditiva. Para as apresentações de coreografias do repertório cujas trilhas sonoras contenham canções, o projeto conterá a letra dessas músicas – “Ampliação de acesso”. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Monitoria Especializada Inclusiva, mediante prévia solicitação do público interessado. ITEM ORÇAMENTARIO: Monitores PRODUTO: CONTRAPARTIDA SOCIAL ACESSIBILIDADE FÍSICA: Os Locais onde serão realizadas as ações formativas culturais e apresentações deverão estar adaptados ao disposto no art. 44 do Capítulo IX da Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: rampas, corrimão, banheiros adaptados. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Na abertura de cada ação formativa e apresentação, haverá audiodescrição e monitores treinados para visita sensorial ao palco e objetos cênicos em todas as sessões, mediante agendamento prévio. ITEM ORÇAMENTARIO: Narrador de Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Haverá tradução simultânea com Tradutor e Intérprete de libras e na abertura de cada ação formativa e apresentação. ITEM ORÇAMENTARIO: Intérprete de libras ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Manter as ações formativas e apresentações em tom mais suave, com volume baixo, evitando ruídos desnecessários e altos, visto que podem causar desconforto. Ofereceremos assentos específicos próximos ou mais distante do palco e também as saídas de acordo com a necessidade de cada um dos solicitantes. O Monitor também poderá auxiliar nas demandas de atendimento especializados. ITEM ORÇAMENTARIO: Monitores

Democratização do acesso

Atendemos às medidas de Democratização do Acesso, conforme Art. 29 da IN nº 11/2024. O repertório que pretendemos trabalhar possibilita que todos os tipos de público possam apreciar as apresentações. Referente à distribuição gratuita à população, adotaremos o exposto no Artigo 29 da IN nº 11/2024 do Ministério da Cultura: Distribuir de forma gratuita, 20% (vinte por cento) dos ingressos de caráter social ou educativo, voltados a ONGs, Associações de Moradores, Centros Comunitários, pessoas de baixa renda e alunos de cursos de teatro e música, alunos e professores de rede pública). 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado. O valor do ingresso será comercializado a R$ 200,00 e R$ 100,00 (a meia). 20% dos ingressos comercializados terão preços populares, em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente: R$ 30,00 e R$ 15,00. Será também assegurada a meia entrada: I - meia-entrada assegurada para estudantes em, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do quantitativo total dos ingressos comercializados, conforme o § 10 do art. 1º da Lei nº 12.933, de 2013; e II - meia-entrada assegurada para idosos em todos os ingressos comercializados, conforme o art. 23 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. III - meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais a estudantes, jovens de baixa renda portadores da Identidade Jovem (ID Jovem) e pessoas com deficiência, em todos os ingressos comercializados, conforme o do Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015. AMPLIAÇÃO DE ACESSO O proponente realizará 4 palestras ações formativas culturais, destinadas aos estudantes e professores de instituições pública, para 500 alunos de ensino médio em escolas de Belo Horizonte (a serem escolhidas, posteriormente), sobre o processo de criação do espetáculo (da formação do texto, passando por etapas como cenografia, figurinos, direção de atores e direção geral). Em complemento, o proponente prevê adoção, também, das seguintes medidas de ampliação do acesso: - Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; - Garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos.

Ficha técnica

O proponente POCKET PRODUCOES LTDA, NOME DE FANTASIA: WONDER PRODUCOES, fundado em 2023 é responsável pelo sucesso do espetáculo, realizará a Direção Geral, sendo ainda o responsável pela gestão do processo decisório, incluindo atividade técnico-financeira. Empresa com atuação no mercado cultural constitui-se numa consultoria técnica com soluções criativas especializadas em investimento sociocultural privado, com o rigor exigido no manejo de recursos financeiros e produtivos dentro das estruturas de governança e gestão de compliance no ramo. Tem experiência na criação, planejamento, gestão, realização e articulação de projetos sob medida e socialmente responsáveis, com foco na região sudeste do país mas com implementação em diversos estados brasileiros. FICHA TÉCNICA: Coordenador Geral: Renata Garzon Prazeres, diretora artística também do “Because o espetáculo”, que já coordenou mais de 128 apresentações de musicais, é responsável pela criação, roteiro e Direção Geral. Criação e Direção Geral: Renata Garzon Realização: Pocket Produções e M & R Espetáculos Projeções, Mapping, Filmes e Animações: Pocket Produções Regência coral e orquestra e banda: Eliseu Barros Art & Music. Elenco: Renata Garzon Design de Luz: Fabiano Clermont Designer figurinos: Monica Porto Engenheiro de Som: Luciano Korcsic Cenógrafo e contra-regra: Leônidas Soares Camareiras: Claudia Rossi, Lucrécia Guerra Coreógrafo: Fred Veiga Dramaturgia e Trilha Sonora: Renata Garzon Make-up e caracterização: Luciana Souza O projeto também conta com integrantes do Coral.Criado em 1979, o Coral Lírico de Minas Gerais recebeu o título de Patrimônio Histórico e Cultural do Estado em janeiro de 2019. Interpreta repertório diversificado, incluindo motetos, óperas, oratórios e concertos sinfônico-corais. Além de integrar as temporadas de óperas da FCS, participa das séries Lírico ao Meio-dia, Lírico em Concerto, Lírico Sacro e Sarau Lírico. O Coral Lírico de Minas Gerais teve como regentes os maestros Luiz Aguiar, Marcos Thadeu Miranda Gomes, Carlos Alberto Pinto Fonseca, Ângela Pinto Coelho, Eliane Fajioli, Silvio Viegas, Charles Roussin, Afrânio Lacerda, Márcio Miranda Pontes, Lincoln Andrade e Lara Tanaka, sendo Hernán Sánchez seu atual regente. Também conta com a Família Barros, formada pelos irmãos Elias, Eliseu e Alexandre. O possui renome no estado de Minas Gerais e costuma apresentar repertório variado que abrange períodos musicais históricos, do barroco ao contemporâneo, do erudito ao popular.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.