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Implantação de uma biblioteca comunitária em Heliópolis, comunidade carente da zona Sul de São Paulo - SP
A biblioteca comunitária Cidade do Sol, será um espaço de variados eventos como por exemplo: cultura Nordestina cultura negra todo tipo de música é um leque gigantesco a ser explorado, e o proponente se compromete a implantar o projeto conforme descrito na proposta. O objetivo é fazer alegria o objetivo da implantação da biblioteca é a inclusão de jovens a leitura, não somente jovens mas como idosos, sabemos que a leitura pode transformar a vida de qualquer um então nada mais essencial do que um espaço que ar pessoa que experiência o momento posso se sentir bem, trazer uma sensação de bem-estar.
O projeto se enquadra nos itens do Art. 1º da Lei 8313/91 quando: I - contribui para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promove e estimula a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoia, valoriza e difunde o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV _ protege as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguarda a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI _ preserva os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimula a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - prioriza o produto cultural originário do País. O projeto se enquadra nos itens do Art. 3º da Lei 8313/91 quando: III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: a) construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos; c) restauração de obras de artes e bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural;
A biblioteca comunitária Cidade do Sol, será um espaço popular voltado para a o incentivo à leitura, à cultura e o compartilhamento de livros, a ideia nasceu por conta da falta de bibliotecas na periferia e ações culturais. A biblioteca dará acesso às mais diversas obras aos moradores da região. Ela proporcionará acesso a livros e ao mundo da literatura. Conforme pesquisas recentes, o Brasil ocupa a 60ª posição em um ranking sobre a média mundial em leitura entre 70 países. É direito humano o acesso à leitura. As periferias não acessam livros, a periferia não lê, então é nesse contexto que as bibliotecas comunitárias se mostram como verdadeiras fortalezas, não só como espaços de guarda desse objeto livro, mas um espaço que faz com que esses livros circulem nas mãos das pessoas das comunidades. As elites trabalham para impedir que as classes mais populares não acessem os direitos que essa elite acessa e assim como em outras linguagens culturais e artísticas, acontece a mesma coisa com a literatura. A desigualdade social é também um fator primordial para aprofundar ainda mais essa falta de acesso, é uma guerra que se enfrenta para conseguir garantir o direito das pessoas acessarem a cultura por meio de livros, porque muitas vezes não se consegue individualmente. Com a ajuda da deste programa, o proponente se compromete a realizar o trabalho que deveria ser feito pelo poder público. Os profissionais que farão parte do projeto não possuem nenhum vínculo com o proponente. Assim haverá uma efetiva fiscalização das atividades de cada um dos colaboradores. Somente o que preciso é da oportunidade da aprovação, o mais, com fé em Deus será feito.
Esse ítem é fundamental no projeto, pois é totalmente verdade que pessoas com deficiências e comorbidades físicas são excluídas de projetos comunitários. Para isso, todas as medidas para a acessibilidade das pessoas com deficiêcias serão tomadas. No que tange as: Deficientes Visuais, Para Deficientes Auditivos, e demais Deficiências. Eu como proponente me comprometo a efetivar a implantação de Acessibilidade para todo esse pessoal, para tanto serão realizadas reuniões com os profissionais da área para que a projeto seja totalmente inclusivo. Culturais resultantes do projeto, respeitando os limites do artigo 23 da IN 01/2022: todo o material será distribuído por meio de mídia social ligula com Acessibilidade para deficientes auditivos visuais e todo tipo de ferramenta para de infusão do projeto, conforme legislação abaixo: a)_no mínimo de vinte por cento para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, sendo o proponente responsável pela disponibilização do transporte e em toda distribuição gratuita de ingresso na bilheteria deverá divulgar dia e hora marcados; b) até dez por cento para distribuição gratuita entre incentivadores, patrocinadores e doadores, conforme parágrafo único do art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021; c) a eventual transferência de quantitativos não utilizados previstos na alínea "b" do inciso I será permitida em até cinco por cento para distribuição gratuita por incentivadores patrocinadores em quantidade proporcional ao investimento efetuado, conforme art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021; d) até dez por cento para distribuição gratuita promocional pelo proponente; e) mínimo de dez por cento para comercialização em valores que não ultrapassem o valor do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012, fazendo o uso desse mecanismo quando possível; f) é permitida a comercialização de produtos e subprodutos do projeto cultural em condições promocionais com ingressos do Vale Cultura; e g) a comercialização em valores a critério do proponente será limitada a cinquenta por cento do quantitativo de produtos culturais, sendo o preço médio do ingresso ou produto limitado ao valor máximo de R$ 250,00 (duzentos reais). Seguem medidas a serem realizadas, todas as possibilidades do artigo 24 II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; g) bolsas de estudo, estágio ou trainee a estudantes da rede pública de ensino em atividades educacionais, profissionais ou de gestão cultural e artes desenvolvidas na proposta cultural ao visar ações em economia criativa, empreendedorismo e sustentabilidade culturais. XIV - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela autoridade competente.
Culturais resultantes do projeto, respeitando os limites do artigo 23 da IN 01/2022: todo o material será distribuído por meio de mídia social ligula com Acessibilidade para deficientes auditivos visuais e todo tipo de ferramenta para de infusão do projeto, conforme legislação abaixo: a)_no mínimo de vinte por cento para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, sendo o proponente responsável pela disponibilização do transporte e em toda distribuição gratuita de ingresso na bilheteria deverá divulgar dia e hora marcados; b) até dez por cento para distribuição gratuita entre incentivadores, patrocinadores e doadores, conforme parágrafo único do art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021; c) a eventual transferência de quantitativos não utilizados previstos na alínea "b" do inciso I será permitida em até cinco por cento para distribuição gratuita por incentivadores patrocinadores em quantidade proporcional ao investimento efetuado, conforme art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021; d) até dez por cento para distribuição gratuita promocional pelo proponente; e) mínimo de dez por cento para comercialização em valores que não ultrapassem o valor do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012, fazendo o uso desse mecanismo quando possível; f) é permitida a comercialização de produtos e subprodutos do projeto cultural em condições promocionais com ingressos do Vale Cultura; e g) a comercialização em valores a critério do proponente será limitada a cinquenta por cento do quantitativo de produtos culturais, sendo o preço médio do ingresso ou produto limitado ao valor máximo de R$ 250,00 (duzentos reais). Seguem medidas a serem realizadas, todas as possibilidades do artigo 24 II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; g) bolsas de estudo, estágio ou trainee a estudantes da rede pública de ensino em atividades educacionais, profissionais ou de gestão cultural e artes desenvolvidas na proposta cultural ao visar ações em economia criativa, empreendedorismo e sustentabilidade culturais. XIV - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela autoridade competente.
A biblioteca Cidade do Sol contará com acervo de 500 livros, sendo 200 livros de importância fundamental na formação cultural da pessoa humana, esses livros não serão emprestados, incentivando a leitura no espaço disponibilizado na biblioteca. E as outras 300 obras será um de empréstimo para os requerente, todos os livros que conterão acervo bibliotecário serão de Extrema qualidade, livros que já passaram por uma crítica e tem conteúdo comprovado. A biblioteca contará com espaço para realização de diversas atividades, reunindo culturas como Nordestina afro Brasileira skate música e outros. Em contrapartida os moradores da comunidade, da periferia terão acesso à cultura que a elite Paulistana possui, da qual nós que somos da comunidade somos excluídos, pois o ensino de qualidade não chega nesse contexto. Assim com essa iniciativa o proponente se dispõe a fortalecer os vínculos sociais informar pessoas que atuarão na comunidade e fora dela. Além da questão cultural será realizado oficinas de novos escritores de projetos culturais que é o que falta na comunidade, pessoas que possam conhecer os direitos que possuem e que até agora estão alienados destes direitos. Pois na comunidade de Heliópolis há muitas pessoas de alto potencial, no entanto, pela falta de incentivo cultural, político, educacional, espiritual e comunitário as pessoas da periferia principalmente jovens e adolescentes pela falta de conhecimento enveredam pelo caminho do crime, das drogas e da prostituição. Tem como objetivo também a prevenção da gravidez precoce, doso das drogas e das doenças sexualmente transmissíveis. Com certeza absoluta haverá oficinas para desenvolvimento digital, pois a sociedade encaminha para o mundo digital, onde todos da periferia não tem acesso a esse mundo, as redes sociais serão usadas em prol da comunidade. A realização de cursos profissionalizantes na área digital é fundamental para as pessoas da comunidade principalmente jovens e adolescentes que são o futuro deste Brasil.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.