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Realizar o projeto "Mães que brilham" com apresentações culturais de música regional, instrumental e artes cênicas em uma programação gratuita e inclusiva, incentivando a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais e fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, através de programação cultural gratuita.
Classificação Indicativa: Livre para todos os públicos.
Objetivo Geral:Realizar o projeto "Mães que brilham" no dia 30 de maio de 2024, na cidade de Sabará, com apresentações de música instrumental, regional e artes cênicas em uma programação gratuita e inclusiva. Dessa forma alcançar aos seguintes incisos do artigo 03 do Decreto 11.453, de 2023: V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura; Objetivos específicos: A) Produto APRESENTAÇÃO MUSICAL: realizar 2 apresentações de música regional e 1 apresentação de música instrumental selecionadas pela curadoria com entrada gratuita durante 1 mês (maio) de execução do projeto, totalizando 3 apresentações musicais. B) Produto ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS: realizar 2 apresentações de artes cênicas que serão selecionadas pela curadoria com entrada gratuita. Serão realizadas 2 apresentações de artes cênicas em 1 mês (maio) de execução do projeto, totalizando 2 apresentações de artes cênicas.
O projeto "Mães que brilham" se fundamenta na democratização do acesso à cultura, na medida em que promove ações culturais gratuitas, em espaços públicos da cidade, descentralizando a realização das atividades em uma cidade de extrema carência ao acesso a bens culturais. Assim, sendo a cultura uma ferramenta essencial para o desenvolvimento do cidadão, pretende-se utilizar o mês das mães para promover atividades culturais, de modo a ampliar a oferta de manifestações culturais no município de Sabará, em Minas Gerais, potencializando a formação de público para a música e as artes cênicas. Realizar projetos culturais para a promoção de apresentações artísticas em cidades do interior dos Estados é uma forma de democratizar o acesso à cultura para populações que não se situam no circuito de apresentações culturais, que geralmente estão inseridas nas grandes capitais. O "Mães com arte" impacta o desenvolvimento da ação cultural na região, proporcionando a contratação de artistas, técnicos, agentes e entidades culturais, criando reais oportunidades de integração, de aprimoramento do conteúdo, exposição do trabalho e de contratação dos serviços locais. O evento é uma oportunidade fundamental de formação de público e de acessibilidade atendendo ao artigo 1º da Lei 8313/91 no tocante aos seguintes incisos: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - Priorizar o produto cultural originário do País. A Associação Fundamental Cidade Feliz, realiza atividades culturais anualmente com temáticas diversificadas conforme datas comemorstivas do calendário atual. No mês das mães, costuma-se ampliar ações assistenciais para famílias onde a mãe é a única fonte de sustento familiar e se encontra em situação de risco à violência, desemprego e a fome. Nas últimas edições foram alcançadas mais de 800 mães, atingindo indiretamente mais de 2.000 pessoas entre adultos, crianças e idosos. Diante desta realidade, faz-se necessário, a diversificação e descentralizando as ações no município de Sabará, estado de Minas Gerais, levando a cultura como ferramenta de transformação. Dada a crescente nessessidade de atendimento à população e melhoria da qualidade recorre-se a fundamental Lei Rouanet, fundamentando - se no artigo 03 do Decreto 11.453, de 2023: V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura; A realização do "Mães que brilham" também é de fundamental relevância para o município visto que contribui para o fomento da cultura na região carente de incentivos à promoção cultural. Apesar do destaque da cidade em festivais como o Festival da Jabuticaba, Festival de Inverno, Natal Luz Azul, ainda são extremamente escassas as programações culturais disponíveis ao público, sejam moradores ou turistas, principalmente nas regiões periféricas em uma cidade de mais de 130.000 habitantes. Todas as atividades serão inteiramente gratuitas para integrar a comunidade por meio da música regional, música instrumental, além das apresentações de artes cênicas. A Lei Federal de Incentivo à Cultura faz-se fundamental para realização desta proposta pois, além de permitir a ampliação das ações, contribuirá também para o crescimento da formação de público garantindo o acesso amplo, igualitário e gratuito a todas as atividades culturais do projeto. Além disso, o projeto visa alcançar dois objetivos enquadrados no Art. 3° da mesma lei: II - fomento à produção cultural e artística, mediante a realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas ou congêneres e III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante a distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministério da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura. (Redação dada pela Lei nº 9.874, de 1999).
PROGRAMAÇÃO: Grupos artísticos serão definidos mediante captação e seleção da curadoria. As bandas ou grupos musicais a serem contratados não serão exclusivamente instrumentais, sendo divididos em 2 grupos de música regional, sendo 1 de grande porte e outra de pequeno porte e 1 grupo de música instrumental.
A organização do evento atenderá ao disposto no DECRETO N.º 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, que regulamenta a Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Assim, a organização do projeto garantirá o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todas as atividades oferecidas à comunidade. PRODUTO: Apresentação Musical Acessibilidade física: as apresentações de música terão locação de cadeiras, marcação de assentos preferenciais reservados e banheiro químico PNE. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Banheiro químico PNE; Locação de cadeiras. Acessibilidade para deficientes visuais: as apresentações musicais contarão com equipamentos de som para locução das apresentações. Será necessário aluguel de equipamento de som. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Locação de equipamento de som; Apresentador / Locutor. Acessibilidade auditiva: as apresentações contarão com intérprete de libras. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Intérprete de libras. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GERAM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: As apresentações contarão com monitor qualificado para suporte ao acesso, fruição, e usufruto das apresentações. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Monitores PRODUTO: Espetáculo de Artes Cênicas Acessibilidade física: as apresentações terão locação de cadeiras, marcação de assentos preferenciais reservados e banheiro químico PNE. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Banheiro químico PNE; Locação de cadeiras. Acessibilidade para deficientes visuais: as apresentações de teatro contarão com equipamentos de som para locução das apresentações. Será necessário aluguel de equipamento de som e contratação de Apresentador / Locutor Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Locação de equipamento de som; Apresentador / Locutor. Acessibilidade auditiva: as apresentações contarão com intérprete de libras. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Intérprete de libras. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GERAM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: As apresentações contarão com monitor qualificado para suporte ao acesso, fruição, e usufruto das apresentações. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Monitores
Atendendo ao art. 28 da IN nº 01/2023 será adotada no projeto as seguintes medidas de ampliação do acesso: Produto: Apresentação Musical Inciso/medida do art. 24 da IN nº 01/2022: IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; parte da programação será direcionada ao público infantil em horário diurno (espetáculos de dança em escolas públicas) e abordagens adequadas às idades como apresentações de música, teatro e oficinas. Produto: Espetáculos de Artes Cênicas Inciso/medida do art. 24 da IN nº 01/2022: IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; parte da programação será direcionada ao público infantil em horário diurno (espetáculos de dança em escolas públicas) e abordagens adequadas às idades como apresentações de música e teatro.
Associação Fundamental Cidade Feliz – FUNCIF Função: Coordenação do projeto A Associação Fundamental Cidade Feliz – FUNCIF, popularmente conhecida como Casa Azul, em Sabará, foi fundada no dia 15 de novembro de 2001, acumulando quase 22 anos de trabalho na comunidade carente do município. Desde a sua instituição, já atendeu cerca de 40.000 pessoas, entre crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos sabarenses, com atenção prioritária ao bairro de General Carneiro e adjacências. trabalho de desenvolvimento da educação, com atuação na defesa dos direitos, por meio da promoção de atividades culturais, esportivas, recreativas, esobretudo de formação. 2023 - Projeto JAS - Jovem artista Sabarense - oficinas gratuitas de artes, música e tecnologia, literatura e teatro 2023 - I Mostra JAS 2019 - 2022 e 2023 - Projeto Quadrilha Renascer Junino 2018 a 2022 - Natal da Casa Azul Huemara Rodrigues de Souza Neves Função: Coordenação Administrativa e Coordenação de Produção 2012 - Pós graduação Gestão de Eventos - IEC PUC Minas, 2011 - Gerenciamento de Projetos MS PROJECT 2007, 2005 - Graduação em Turismo - PUC Minas 2013 - 2017 - Produção dos Eventos internos da FAPEMIG - Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais; 2013, 2015 a 2018 - Produção Prêmio de Música das Minas Gerais em Diamantina - MG, Pará de Minas - MG, Montes Claros-MG, Ouro Preto-MG e Sete Lagoas-MG 2014 a 2016 - Produção do Campeonato Internacional Masculino de Vôlei em Belo Horizonte; 2013 a 2016 - Produção do Festival de Inverno de Itapecerica-MG 2013, 2016 a 2018 - Produção da Minas Eventos Expo 2015 a 2018 - Produção Semana da Gastronomia Mineira 2016 a 2018 - Produção Festival Diamantina Gourmet 2017 - Coordenação de Produção do 23º Festival de Inverno de Itapecerica - MG 2017 - Coordenação Administrativa do Prêmio de Música das Minas Gerais em Diamantina - MG, Montes Claros-MG, Ouro Preto-MG e Sete Lagoas-MG 2018 - Coordenação Administrativa do 24º Festival de Inverno de Itapecerica 2019, 2022, 2023 - Coordenação Geral e Administrativa: Festival de Inverno de Sabará 2021 - Produção Executiva Natal Cultural nas Montanhas 2022 - Produção 27º Festival de Inverno de Itapecerica 2022 - Coordenação de Produção do projeto Oficinas do Patrimônio Imaterial Japonês 2023 - Produção 28º Festival de Inverno de Itapecerica Jorge Luis Costa Pinto Função: Produtor 2015 a 2017 - Produção de cursos e palestras para a OngNação em Sabará/MG 2018 - Palestrante: Minas Eventos X-Perience/2018 em Belo Horizonte 2018 - Mediador: II Encontro FECOAGRO-MG 2018 em Ouro Preto 2019 e 2022 - Assistente de Produção Festival de Inverno de Sabará 2023 - Produtor do REZO-BH 1° festival de música de Rezo de Belo Horizonte. 2023 - Produtor Festival de Inverno de Sabará 2023. 2023 - Curador Festival de Inverno de Sabará 2023.2023 - Produtor do projeto "Sabará acende suas luzes de Natal" e "Natal Luz Azul"2024 - Prestação de Contas dos projetos "Festival de Inverno de Sabará 2023" "Sabará acende suas luzes de Natal" e "Natal Luz Azul"
PROJETO ARQUIVADO.