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O projeto "Traços da imigração Holandesa no Brasil" prevê a produção de um documentário audiovisual de média metragem, contendo 50 minutos e finalização em FullHD. Com a temática que se relaciona diretamente com a história e a pluralidade do nosso país, a obra será distribuída de maneira integral (única) em plataformas de streraming.
RESUMO/SINOPSE: "Traços da Imigração Holandesa no Brasil", idealizado por José Roberto Fernandes da Silva, proponente do projeto, é um documentário audiovisual que aborda a história e a influência cultural no nosso país. A produção explora como esses imigrantes contribuíram para a agricultura e deixaram uma marca nas tradições locais, especialmente na região de Castro e Carambeí, no Paraná, onde essa comunidade se estabeleceu e preservou sua identidade cultural. O documentário pretende ser uma ferramenta de preservação cultural, transmitindo ao público as peculiaridades da imigração holandesa e seus reflexos na vida brasileira. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Traços da imigração Holandesa no Brasil " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto valoriza a cultura nacional ao documentar as contribuições culturais e históricas dos imigrantes holandeses no Brasil, refletindo as várias matrizes culturais que enriqueceram as tradições brasileiras ao longo do tempo. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O proponente incentiva o acesso da população à fruição de bens culturais ao criar um documentário acessível que permite ao público conhecer melhor a história e as tradições trazidas pelos imigrantes holandeses. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO MÉDIA METRAGEM: produção de um documentário audiovisual de média metragem, contendo 50 minutos e finalização em FullHD. Com a temática que se relaciona diretamente com a história e a pluralidade do nosso país, a obra será distribuída de maneira integral (única) em plataformas de streraming.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: Este documentário visa resgatar e difundir aspectos únicos da vida desses imigrantes e suas contribuições, ajudando a preservar a diversidade cultural e a ampliar o conhecimento sobre a identidade cultural do país. Como projeto que une pesquisa e produção audiovisual, "Traços da Imigração Holandesa no Brasil" necessita de financiamento externo para viabilizar as etapas de pesquisa, gravação, edição e distribuição. Recursos próprios seriam insuficientes para garantir a realização com a qualidade necessária para distribuição em larga escala. Apoiar o projeto assegura que a história dessa comunidade receba a atenção e o cuidado técnico necessários para se consolidar como uma fonte de referência histórica e cultural para o público. Além disso, o documentário criará oportunidades para profissionais do setor audiovisual local, promovendo a economia criativa e incentivando o interesse por produções culturais regionais. O apoio a esta produção irá fomentar o consumo de conteúdos culturais, fortalecendo o mercado audiovisual e estimulando o público a valorizar a cultura local. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": A proposta facilita o acesso às fontes culturais ao disponibilizar um material visual que aproxima o público das influências culturais dos imigrantes, promovendo o exercício dos direitos culturais e o conhecimento da diversidade histórica do Brasil. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O proponente promove a regionalização da produção cultural ao focar em localidades do Paraná onde a influência holandesa é forte, gerando conteúdo que valoriza a história e os profissionais locais envolvidos na produção. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. Aplicação do inciso: O projeto incentiva a formação cultural e artística do Brasil ao criar um documentário que serve como fonte de pesquisa e referência sobre a imigração holandesa, inspirando futuras gerações a valorizar e explorar a diversidade cultural do país.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, José Roberto Fernandes da Silva, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: José Roberto Fernandes da Silva declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Traços da imigração Holandesa no Brasil”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.
O projeto respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 11/24, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: PRODUTO CULTURAL: AUDIOVISUAL a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Cópias Digitais. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Audiodescrição. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador de Audiodescrição. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Intérprete de Libras. d) Acessibilidade Complementar: Legenda descritiva. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 27, IN MinC 11/24. c) A direção do projeto também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 11/24, artigos 27 e/ou 28
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 29, IN MinC n° 11/24, os produtos resultantes do projeto serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 30 da IN nº 11/24: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; e IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação). EXIBIÇÃO EM STREAMING: a) YOUTUBE: Será determinado um canal específico de youtube para o projeto para que haja a exibição e a divulgação para acesso gratuito pela população (previsto em custos de divulgação/publicidade); b) SÍTIO DE INTERNET: Utilizando-se da ferramenta de incorporação do Youtube, o material será disponibilizado no site oficial de divulgação do projeto, cuja aquisição e definição de domínio será realizada tão logo o proponente possa executar tais serviços (previsto em custos de divulgação/publicidade). ESTIMATIVA DE PÚBLICO: O presente projeto prevê a exibição/distribuição nos termos do plano de distribuição.
Considerando a inexistência de condições que permitam a previsão acurada das datas e do montante a ser arrecadado em sede de captação de recursos, a parte proponente elenca as fases estruturais imprescindíveis à realização do projeto em tela, o que será pormenorizado em sua própria execução: 1 - PRÉ PRODUÇÃO (tempo estimado de 2 meses): - Pesquisa de profissionais iniciais; - Contratação de Produtor Executivo (fechamento de contrato); - Pesquisa de valores para melhor custo-benefício do projeto; - Planejamento administrativo; - Pesquisa e contratação dos demais serviços do projeto; - Início das atividades de Direção Artística; - Determinação e documentação relativa a direitos Autorais; - Determinação de logística; - Criação de rotinas de trabalho para a prestação de contas; - Criação de plano de marketing; - Aplicação do plano de marketing à Lei Federal de Incentivo à Cultura, decretos, normativas correlatas, bem como ao manual de identidade do Pronac; - Criação da Identidade visual e comunicação; - Veiculação; 2 - EXECUÇÃO (tempo estimado de 8 meses): - Pesquisas em campo; - Gravações; - Edição; - Pós produção audiovisual; - Distribuição; - Finalização; - Pagamentos finais; - Recolhimento de declarações e entrega de produtos finais eventuais. 3 - PÓS PRODUÇÃO (tempo estimado de 2 meses): - Análise quantitativa e qualitativa dos resultados; - Juntada dos documentos para a correta prestação de contas; - Elaboração da prestação de contas; - Protocolo da prestação de contas.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.