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PRONAC 2417152Autorizada a captação total dos recursosMecenato

NÚCLEO DE ARTES E ARTESANATOS DE CATALÃO

SHIRLEY LUCIMAR VAZ DE OLIVEIRA RIBEIRO
Solicitado
R$ 490,3 mil
Aprovado
R$ 490,3 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
24

Localização e período

UF principal
GO
Município
Catalão
Início
2025-05-01
Término
2026-05-01
Locais de realização (1)
Catalão Goiás

Resumo

Implantação de um espaço de formação, desenvolvimento e comercialização de produtos artesanais na cidade de Catalão/GO, a partir de um núcleo existente.

Sinopse

Não aplicável.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS Proporcionar a um grupo de pessoas, mulheres crianças e adolescentes a partir de 09 anos, de regiões periféricas da cidade de Catalão/GO, condições de desenvolvimento cultural, humano e social, através do despertar da criatividade e o talento para a arte na forma de trabalhos manuais, de forma a se expressar culturalmente, gerando reconhecimento, independência, fruição e renda a partir de seus trabalhos manuais, valorizando o artesanato local. OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Disponibilizar 200 vagas em cursos de artes manuais no período de 12 meses; - Criação de um espaço virtual em marketplaces (loja online), para comercialização de produtos produzidos nas oficinas e por artesão locais da região de Catalão/GO; - Implantar um espaço de gestão, oficinas e suporte para que o público-alvo possa participar; - Realizar duas feiras de artes e artesanato em praça pública para exibição da produção artesanal; - Criação de uma mini brinquedoteca, onde as mães possam deixar os filhos enquanto participam das aulas.

Justificativa

Mais gostoso do que aprender uma técnica de artesanato nova, é ensinar o que aprendeu por esse motivo há seis anos Shirley Lucimar dá cursos e oficinas de artesanatos. O trabalho é executado nos fundos de sua residência, debaixo de uma tenda doada e improvisada, em péssimo estado de conservação, com cadeiras e mesas doadas. No princípio, a situação era ainda mais adversa, pois as aulas eram ministradas debaixo de uma árvore à porta e, na época das chuvas as aulas eram ministradas debaixo de uma árvore à porta e, na época das chuvas as aulas eram suspensas. Graças ao esforço pessoal da proponente e de suas amigas, que acabaram por se tornar também colaboradoras, o projeto informal ocorre até os dias de hoje. O convívio social entre as monitoras e alunas é muito fraterno. Àquelas que estão em fase de aprendizado mais avançado auxiliam as medianas e iniciantes e assim por diante. No horário do intervalo é servido um lanche comunitário, trazido pelas alunas e, como, nem sempre é o suficiente, é complementado pela comunidade e organizadora do projeto O grupo hoje está em processo de formalização para a criação de uma Associação de Artesãs com a finalidade de dinamizar e otimizar em qualidade/quantidade e preço de custo acessível dos objetos confeccionados naquele local para venda e renda das alunas em vulnerabilidade social. Somado a esta argumentação, o projeto contempla os incisos do Art. 1º da Lei 8313/91 se enquadrando em: § 1º Os incentivos criados por esta Lei somente serão concedidos a projetos culturais, cuja exibição, utilização e circulação dos bens culturais deles resultantes sejam abertas, sem distinção, a qualquer pessoa, se gratuitas, e a público pagante, se cobrado ingresso - Todas as apresentações serão gratuitas e abertas, mediante capacidade de público do local. § 2º É vedada a concessão de incentivo a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a coleções particulares ou circuitos privados que estabeleçam limitações de acesso - Não há limitação de acesso ou restrição de participação das comunidades. § 3º Os incentivos criados por esta Lei somente serão concedidos a projetos culturais que disponibilizados, sempre que tecnicamente possível, também em formato acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento. Também busca alcançar os seguintes objetivos do Art. 3º da Lei 8313/91: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) Instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: a) construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos; d) - proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais.

Estratégia de execução

Não aplicável.

Especificação técnica

Número de turmas: 8 turmas; Carga Horária: 90 dias (24 horas por turma);

Acessibilidade

ACESSIBILIDADE: CURSOS/OFICINAS - O projeto vai buscar oficineiros e equipe com deficiência para preenchimento das vagas disponíveis. Em caso de não encontrar, as vagas serão disponibilizadas ao público em geral. - Acessibilidade ao Conteúdo: Não é aplicável, pois o projeto permite a inclusão deste público. Um dos oficineiros monitores terá condições de comunicação básica de libras. - Acessibilidade Física: O local onde ocorrerão as atividades, vão contar com rampas de acesso e toda a segurança, conforme normas técnicas. O local de execução do projeto será adaptado com rampa, corrimão e sinalização para atendimento a este público.

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO: O projeto em si foi criado com o conceito básico de ser instrumento de democratização de acesso, com acesso gratuito e irrestrito. A realização das ações vai priorizar áreas carentes, pessoas em sua maioria mulheres, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. As ações do projeto foram pensadas no intuito de compartilhar recursos, fomentar a cadeia produtiva local, promovendo intercâmbio cultural e troca de experiências. As atividades adotarão as seguintes medidas previstas no art. 29 da IN nº 11/20224: Todas as ações são gratuitas, sem nenhum tipo de cobrança aos participantes. As atividades adotarão as seguintes medidas complementares previstas no art. 30 da IN nº 11/20244: I - Doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto Inciso II do art. 29, totalizando 20% (vinte por cento); III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividdes de ensino e, de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; VI - Realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; X - Oferecer bolsas de formação, inserção e difusão para o mundo do trabalho em cultura voltadas para a pesquisa e a qualificação técnica, artística e cultural, que alcancem públicos prioritários e vulneráveis.

Ficha técnica

SHIRLEY LUCIMAR VAZ DE OLIVEIRA RIBEIRO - Coordenadora do Projeto - brasileira, viúva, empresária, artesã credenciada, com várias certificações comprovadas no portfólio, residente e domiciliada em Catalão/GO; certificações constantes no portifólio que seguiu em documentos. MIRIAM NASSIF COSTA DE MENDONÇA - Diretora Artística - brasileira, casada, analista judicial aposentada e escritora, bacharel em Serviço Social, aluna de artesanato de Shirley Lucimar Vaz de Oliveira Ribeiro e de Valéria Tudeque dos Santos, residente e domiciliada em Catalão/GO. VALÉRIA TUDEQUE DOS SANTOS - Coordenadora Pedagógica - brasileira, solteira, artesã credenciada, com várias certificações comprovadas no portfólio, residente e domiciliada em Catalão/GO. Com várias certificações que seguiu no portifólio.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.