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PRONAC 2417163Indeferido por não atender aos objetivos e finalidades da Lei 8313/91.Mecenato

REDE DG - MAPEAMENTO DE EDITAIS CULTURAIS

DIALOGO - GESTAO CULTURAL LTDA
Solicitado
R$ 336,8 mil
Aprovado
R$ 336,8 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Outras publicações ou Periódicos
Enquadramento
Artigo 26
Tipologia
Projetos normais
Ano
24

Localização e período

UF principal
MG
Município
Belo Horizonte
Início
2025-01-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (2)
Belo Horizonte Minas GeraisSão Paulo São Paulo

Resumo

O projeto "REDE DG - MAPEAMENTO DE EDITAIS CULTURAIS" preve o mapeamento e a publicação de oportunidade em editais de fomento da cultura e da arte, bem como a publicação da atualização da legislação cultural e conexa de forma gratuita na rede social whatsapp, por um período de 12 meses, para artistas e fazedores de cultura de todo o Brasil.

Sinopse

Não se aplica.

Objetivos

OBJETIVO GERAL Promover o formento da cultura e das diversas linguagens artísticas por meio do mapeamento de editais de fomento da cultura e das artes, em âmbito nacional e internacional, na plataforma da rede social Whatsapp. OBEJTIVOS ESPECIFICOS Criar 01 site para publicação dos editais de fomento da cultura e das artes, bem como publicar atualização da legislação cultural e conexa; e Realizar públcações sobre editais e atualização da legislação cultural e conexa 01 vez por semana, pelo período de 12 (doze) meses, nos 02 (dois) grupos da plataforma/rede social whatsapp que já existem, há 01 ano e 08 meses, e que atualmente possuem mais de 1800 membros. IMPORTANTE: O presente projeto não tem como objetivo prestar serviço para empresas patrocinadoras de projetos aprovados em editais de incentivo à cultura e afins. O presente projeto tem como objetivo mapear e publicar as oportunidades em editias de fomento à cultura para os artistas das mais diversas linguagens. Não há prestação de serviço de divulgação dos editais para as empresas patrocinadoras que se beneficiam das leis de incentivo à cultura (nosso modelo/objetivo de projeto é diferente do modelo que já existe: plataforma prosas).

Justificativa

O projeto "REDE DG - MAPEAMENTO DE EDITAIS CULTURAIS" é de extrema relevância para o cenário das artes, uma vez que, de forma gratuita e democrática realiza o mapeamento dos mais diversos editais de fomento da cultura e das artes, no âmbito nacional e internacional, para todos os membros dos 02 (dois) grupos de whatsaap que já existem e tem acesso gratúito para todos os artistas e fazedores de cultura e interessados de todo o Brasil. O projeto teve seu início como uma inicativa pro bono da Diálogo - gestão cultural, em 29/07/2023, e hoje já conta com mais de 1800 membros (artistas das mais diversas linguagens artísticas e fazedores de cultura de todo o Brasil). Portanto, dado o crescente interesse e adesão ao projeto, de forma espontânea, por parte dos artistas dos mais diversos campos e linguagens, de todo o Brasil; a aprovação do presente projeto é de extrema relevância para o campo das artes e da cultura. Ademais, comprovada a sua importante contribuição para a democratização do acesso às artes tanto para os artistas quanto para o público desses artistas que de forma indireta se benefíciam com as oportunidades de fomento da cultura e das artes publicadas, por meio dessa plataforma/rede social: whatsapp. Assim, graças a presente inciativa independente e de adesão espontânea, essa inicativa, agora, pretende tornar-se um projeto de referência sobre publicações de editais de fomento da cultura e das artes, bem como sobre atualizações da legislação cultural e conexa em todo território brasileiro. A proposta cumpre as normativas vigentes e também o que versa o art. 1 e o art. 3 da Lei 8.313/90. A saber: Quanto ao art. 1º, cumpre: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Quanto ao art. 3, cumpre: V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura.

Estratégia de execução

Não se aplica.

Especificação técnica

Não de aplica.

Acessibilidade

Em conformidade com o art. 27 e 28 da IN nº 11/2024, o projeto apresenta como medidas de acessibilidade: Acessibilidade Física: não se aplica, pois o público terá acesso semanal as publicações com o resultado do mapeamento dos editais culturais e da publicação sobre a atualização da legislação cultural e conexa por meio dos 02 (dois) grupos de whatsapp já existentes do projeto. Na segunda etapa, o acesso ao conteúdo será, também, por meio do site do projeto. Acessibilidade de Conteúdo: haverá audiodescrição do conteúdo do site para atender o público PCD (peesoas com deficiência) Item 02 na planilha orçamentária No material de divulgação do projeto haverá informações sobre as medidas de acessibilidade dos produtos culturais gerados pelo presente projeto. Todas as medidas de acessibilidade estarão em conformidade com o Estatuto das Pessoas com Deficiência, nos termos do art. 42, 43 e 44 da Lei 13.145/2015, bem com com NBR 15599 no que couber ao presente projeto e art. 46 do Decreto 3248/1999 (promoção do acesso das pessoas com deficiência em conformidade com a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência) e Decreto nº 9.404/2018 (Reserva de espaços para PCDs)

Democratização do acesso

Em conformidade com os artigos 29 e 30 da IN nº 11/2024, o projeto apresenta as seguintes medidas como Democratização de Acesso: Produtos Culturais: PESQUISA e SÍTIO DA INTERNET Nos termos do art.29, as seguintes medidas: O acesso à publicação da pesquisa (mapeamento de editais culturais), bem como a publicação sobre a atualização da legislação cultural e conexa será totalmente gratuito, para todos, inicialmente por meio dos 02 (dois) grupos de whatsapp já existentes e com mais de 1800 membros até o momento e em uma segunda etapa o acesso será, também, por meio do site do projeto. Assim, o projeto cumpre: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; e III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações dedivulgação do projeto. Nos termos do art.30, as seguinte medida: Disponibilizar por meio da internet, pelo Site do projeto, a publicação do mapeamento dos editais de cultura, bem como publicações sobre a atualização da legislação cultural e conexa. Assim, o projeto cumpre: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;

Ficha técnica

LÍLIAN MARA DE SOUZA OLIVEIRA Função no projeto: Curadoria e assessoria jurídica do projeto. É a responsável pela tomada de decisões, bem como da gestão administrativa-financeira do projeto. Currículo breve: Desde 2005, a responsável legal pela Diálogo - gestão cultural, Lílian Oliveira, atua como gestora cultural para projeto de terceiros como: elaboração de projetos, prestação de contas, captação de recursos, bem como é assessora jurídica de projetos culturais. Antes da formação como especialista em gestão cultural, Lílian Oliveria atuou profissionalmente como0 bailarina clássica e contemporânea e bacharel em artes visuais, pela Escola Guignard, atuando profissionalmente até 2005, ano em que funda a Diálogo -gestão cultural. APOLIANI COIMBRA Função no projeto: assitente da curadoria do projeto Currículo breve: Atuou por 8 anos como produtora de projetos e espaços culturais em Belo Horizonte, é também graduanda em Direito.

Providência

O projeto se refere à DIVULGAÇÃO de editais e legislação e não de pesquisa. A divulgação dos editais é obrigação do próprio patrocinador que lançou o edital e a divulgação a um grupo restrito no whasapp fere a democratização de acesso. Diante disso, informo o indeferimento do projeto, visto que não atende aos requisitos da Lei 8313/91.