Metis
metis
Inteligência cultural
Início
  • Meus projetos
  • Nova análiseAI
  • Prestação contas
  • Alertas
  • Favoritos
  • Chat IAAI
  • Insights IAAI
  • Newsletter
  • Relatórios
  • Oportunidades🔥
  • Projetos
  • Proponentes
  • Incentivadores
  • Fornecedores
  • Segmentos
  • Locais
  • Mapa Brasil
  • Estatísticas
  • Comparativos
  • Visão geral
  • Comparar
  • PNAB (Aldir Blanc)
  • Lei Paulo Gustavo
  • Cultura Afro
  • Bolsas
  • Minha conta
  • Filtros salvos
  • Configurações
Voltar📄 Gerar Relatório Completo
PRONAC 241843Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Som do Céu

CATEDRAL PRODUCAO E PUBLICIDADE LTDA
Solicitado
R$ 200,0 mil
Aprovado
R$ 200,0 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Instrumental
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
24

Localização e período

UF principal
DF
Município
Brasília
Início
2024-05-15
Término
2026-12-31
Locais de realização (1)
Brasília Distrito Federal

Resumo

Gravação do álbum musical instrumental gospel virtual "Som do Céu", registrando obras instrumentais do músico Hélio Borges, enaltecendo e difundindo a cultura da música gospel pelo entretenimento cultural, a ser disponibilizado nas plataformas digitais.

Sinopse

O repertório a ser gravado será produzido durante a pré-produção do projeto, e trata-se de Músicas Instrumentais, portanto, não possuem letras.

Objetivos

#OBJETIVOS GERAIS -Gravação do álbum musical instrumental gospel virtual "Som do Céu", registrando obras do músico Hélio Borges, enaltecendo e difundindo a cultura da música gospel pelo entretenimento cultural, a ser disponibilizado nas plataformas digitais; -Enaltecer e difundir a cultura da música gospel, não só como Manifestação Religiosa, mas também como importante Manifestação Cultural, proporcionando à sociedade em geral entretenimento cultural de qualidade, assegurando, assim, a liberdade para a expressão artística, intelectual, cultural e religiosa, respeitada a laicidade do Estado; -Executar projeto cultural por meio de ações artísticas e culturais que sejam distribuídas por plataformas digitais; -Difundir, democratizar e valorizar a produção de música instrumental gospel, a partir da obra e circulação; Facilitando, assim, o acesso gratuito ao público em geral a álbum virtual de música instrumental gospel de qualidade, por meio de plataformas digitais. #OBJETIVOS ESPECÍFICOS -Gravação de Álbum Completo, virtual, de 10 faixas musicais, de música instrumental, sendo a maioria autoral, do músico Hélio Borges; -Distribuição com disponibilização das 10 (dez) faixas produzidas, nas plataformas digitais; -Previsão de, pelo menos, 1.000 (Um mil downloads) das músicas, nas plataformas digitais. ---- E ainda, atender ao preceituado no Art. 1º da Lei 8.313/91: "(...) I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. (...)" ---- Nesse sentido, também visando obedecer ao preceituado nos seguintes incisos do Art.3º do Decreto Nº 11.453, de 2023, o projeto tem os seguintes objetivos: "(...) I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; (...) V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais. (...) X - apoiar ações artísticas e culturais que usem novas tecnologias ou sejam distribuídas por plataformas digitais; (...) Parágrafo único. A implementação dos mecanismos de fomento cultural garantirá a liberdade para a expressão artística, intelectual, cultural e religiosa, respeitada a laicidade do Estado. (...)"

Justificativa

Estudos demonstram, mundialmente, os valores positivos da música como ferramenta educacional e no desenvolvimento social. Nos últimos estudos, abordou-se sobre a melhora proporcionada pela música na saúde mental das pessoas. Foi empiricamente reforçado durante a pandemia, onde o entretenimento social ocorreu por shows transmitidos de maneira digital, proporcionando bem estar em meio à maior crise mundial da atualidade. O projeto "Som do Céu" justifica-se por valorizar a cultura da música Gospel nos dias de hoje, contribuindo para assegurar a liberdade para a expressão artística, intelectual, cultural e religiosa, respeitada a laicidade do Estado. A intenção é preservar e fortalecer a rica amplitude da música instrumental e usufruir da abrangência inquestionável das plataformas digitais, garantindo que não haja barreiras geográficas ou culturais, possibilitando assim que todos possam desfrutar de experiências musicais enriquecedoras. Justifica-se ainda por fomentar a indústria criativa, proporcionando oportunidades para profissionais diversos e artistas, impulsionando a produção de gravação de trabalhos instrumentais no país; Estimulando, assim, a criação de empregos e movimentando a economia criativa, gerando renda, impostos, desenvolvimento e estímulo a novos talentos na música instrumental. *JUSTIFICA-SE, AINDA, POR: -Ser projeto cultural a ser executado com as medidas de acessibilidade e democratização de acesso necessários a um projeto a ser beneficiado pela legislação de incentivo fiscal; -O projeto busca contribuir para o alcance dos objetivos descritos no art. 1º da Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e atende todos os seus incisos de I a IX; -O projeto busca possuir impacto previsto no aspecto cultural, em consonância com os objetivos da Lei 8.313/91, em seu Art. 18, §3º, c); -O projeto contribui para o desenvolvimento da cultura brasileira, ao celebrar a influência de um importante segmento da cultura brasileira; -O projeto em pauta foi elaborado com fim de apresentar seus custos previstos compatíveis com os preços praticados no mercado; -O projeto buscou prever boa relação custo/benefício para o produto cultural oferecido, e busca atender aos critérios e limites de custos estabelecidos pelo Ministério da Cultura; -O proponente possui todas as condições para realizar o proposto, conforme currículo apresentado. ------------- #ATENDIMENTO às finalidades e objetivos da Lei n.º 8.313/91, Aos elementos dos Artigos 1.º, 3.º e 25 da CITADA Lei: #O presente projeto cultural ainda se enquadra no Art. 1º da Lei 8313/91, nas previsões legais seguintes: "(...) Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; (...) V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; (...) VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. (...)". ------------ #Os seguintes objetivos do Art. 3º da Lei Nº 8.313/91 serão alcançados: " (...) Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: (...) II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; (...)" -------------- #Ainda, atende aos requisitos da Lei Nº 8.313/91, em seu Art. 25, que segue: "(...) Art. 25. Os projetos a serem apresentados por pessoas físicas ou pessoas jurídicas, de natureza cultural para fins de incentivo, objetivarão desenvolver as formas de expressão, os modos de criar e fazer, os processos de preservação e proteção do patrimônio cultural brasileiro, e os estudos e métodos de interpretação da realidade cultural, bem como contribuir para propiciar meios, à população em geral, que permitam o conhecimento dos bens de valores artísticos e culturais, compreendendo, entre outros, os seguintes segmentos: (...) II - produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres; (...) IV - música; (...)" -------- *O Projeto "Som do Céu" também justifica-se por enquadrar-se nas TRÊS DIMENSÕES DA CULTURA: -SIMBÓLICA, por transcender as linguagens artísticas, através das infinitas possibilidades de criação simbólica expressas pela cultura; -CIDADÃ, pois promove o acesso universal à cultura, que se traduz por meio do estímulo à criação artística, democratização das condições de produção e estabelecimento da livre circulação de valores culturais, respeitando-se os direitos autorais e conexos e os direitos de acesso e levando-se em conta os novos meios e modelos de difusão e fruição cultural; -E a ECONÔMICA, ao fomentar a economia criativa e a cadeia produtiva cultural direta e indireta inserida em um contexto de valorização da diversidade. ---- *IMPORTÂNCIA DA LEI DE INCENTIVO À CULTURA Faz-se necessária a realização do presente projeto com o apoio do Mecenato, via Lei Federal de Incentivo à Cultura, posto a gama de possibilidades que são geradas a partir dessa chancela, considerando-se as ações do projeto e ações de divulgação vinculadas e o aporte do mecenas - muito amplo se comparado com projetos que não sejam amparados pelo mecenato. O voto de confiança e as ações de estratégia de marca que envolvem o patrocínio (não se esquecendo da doação), são fundamentais e indispensáveis para que se cristalize o projeto em tela. ---- *O presente projeto cultural se enquadra no Art. 1º da Lei 8313/91, nas previsões legais seguintes: "(...) Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; (...) VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. (...)". ------

Estratégia de execução

*As APRESENTAÇÕES MUSICAIS (MÚSICO/INTÉRPRETE) serão de MÚSICA EXCLUSIVAMENTE ERUDITA E/OU INSTRUMENTAL; *Solicitamos o enquadramento do presente projeto cultural no art. 18, da Lei Nº 8.313/91, pela razão seguinte: -O projeto se enquadra na Lei 8.313/91, art. 18, §3º, alínea c) música erudita, instrumental ou regional; Assim, o projeto contempla ações de Música Instrumental.

Especificação técnica

Por se tratar de evento com ENTRADA FRANCA e participação GRATUITA, o presente projeto não contempla ações de Contrapartidas Sociais.

Acessibilidade

#PRODUTO: CD-ÁUDIO OU OUTRO SUPORTE PARA MÚSICA O álbum de Música INSTRUMENTAL será lançado exclusivamente em formato digital gratuitamente na internet para download e streaming. O motivo para essa escolha é o reconhecimento de que a distribuição de música em CDs está em declínio na sociedade atual, enquanto a produção de cópias em vinil pode ser bastante cara e não ser muito acessível a toda população. Dessa forma, o álbum virtual não terá um encarte, impossibilitando a construção de um encarte em BRAILE. ---- -ACESSIBILIDADE FÍSICA: Aos profissionais que trabalharem no Projeto, nos locais de Pré-produção, Produção e Pós-Produção, caso haja Pessoas com deficiência (PCD), será assegurado o cumprimento da Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em seu Art. 44.: “(...) Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. (...) § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.(...)” -ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: NÃO HÁ DESPESA PARA ESSE ITEM, NÃO HÁ ITEM NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA. ---- -ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: O presente projeto trata-se de Música INSTRUMENTAL. Será disponibilizado, GRATUITAMENTE, vídeo na plataforma YouTube (www.youtube.com), e também link para acessar o mesmo vídeo, no website a ser criado para o projeto. O vídeo terá conteúdo explicativo (Já que a Música será Instrumental, não há letras de músicas) sobre o projeto, traduzido por Intérprete de LIBRAS, com Legendagem. -ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: AUDIODESCRIÇÃO. *Obs.: A Rubrica de AUDIODESCRIÇÃO contemplará, também os serviços: INTÉRPRETE DE LIBRAS e LEGENDAGEM (Não encontramos no SALIC sses itens, daí utilizar a Rubrica de AUDIODESCRIÇÃO contemplando-os). ---- -ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: O produto cultural trata-se de Música Instrumental; Esse público é atendido pelo Áudio das Músicas Instrumentais, a serem disponibilizadas GRATUITAMENTE nas plataformas de streaming. O website a ser criado para o projeto trará ferramentas de acessibilidade para esse público: Fontes com boa Legibilidade, Audiodescrição, Legendas e Janela de LIBRAS. Será disponibilizado, GRATUITAMENTE, vídeo na plataforma YouTube (www.youtube.com), e também link para acessar o mesmo vídeo, no website a ser criado para o projeto. O vídeo terá conteúdo explicativo (Já que a Música será Instrumental, não há letras de músicas) sobre o projeto, traduzido por Intérprete de LIBRAS, com Legendagem. -ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: AUDIODESCRIÇÃO. *Obs.: A Rubrica de AUDIODESCRIÇÃO contemplará, também os serviços: INTÉRPRETE DE LIBRAS e LEGENDAGEM (Não encontramos no SALIC sses itens, daí utilizar a Rubrica de AUDIODESCRIÇÃO contemplando-os). e Sítio de Internet - Design e criação ---- -ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOSCONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Escolha da tipografia do texto acessível no website do projeto e publicação rede sociais (tipo e tamanho); - Alinhar texto à esquerda para pessoas com dislexia que tem dificuldade com texto justificado; - Manter bom espaçamento entre linhas; - Evitar elementos piscantes com movimentos bruscos em ações de divulgação (alertar, se for o caso) - INCLUSIVA: que acolhe; Gentil, NEUTRA: que não prioriza gênero usando a linguagem da própria língua portuguesa que já existe; ACESSÍVEL: compreensível por todas as pessoas. -ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: AUDIODESCRIÇÃO. *Obs.: A Rubrica de AUDIODESCRIÇÃO contemplará, também os serviços: INTÉRPRETE DE LIBRAS e LEGENDAGEM (Não encontramos no SALIC sses itens, daí utilizar a Rubrica de AUDIODESCRIÇÃO contemplando-os). e Sítio de Internet - Design e criação

Democratização do acesso

O produto cultural, o álbum de Música Instrumental a ser produzido, terá sua disponibilização, acesso e distribuição TOTALMENTE GRATUITOS, sendo disponibilizados, GRATUITAMENTE, em plataformas digitais, de forma democrática universalizada, que permitirá que pessoas de diferentes perfis e interesses possam acessar o produto cultural objeto do presente projeto, cumprindo, assim, com os requisitos da instrução normativa nº 11/2024, em seu Art. 29 e respectivos incisos. O projeto “Som do Céu” é projeto de música instrumental, de caráter artístico, cultural e humanístico, com sua Democratização de Acesso, assim, assegurada, por realizar atividade cultural representativa, ao enaltecer e difundir a cultura da música gospel, seja como Manifestação Religiosa e como importante Manifestação Cultural, assegurando, assim, a liberdade para a expressão artística, intelectual, cultural e religiosa, respeitada a laicidade do Estado, disponibilizado de FORMA GRATUITA, universalizando e democratizando, dessa maneira, importante projeto cultural por meio de ações artísticas e culturais, de música instrumental, que sejam distribuídas por plataformas digitais, GRATUITAMENTE. *MEDIDAS DE AMPLIAÇÃO DO ACESSO: Em atendimento à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11/2024/MINISTÉRIO DA CULTURA, esta instituição proponente adotará a seguintes medida de Ampliação do Acesso: “(...) Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: (...) IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; (...)”

Ficha técnica

1.PROPONENTE: CATEDRAL PRODUCAO E PUBLICIDADE LTDA Proponente apresentando o seu primeiro projeto junto ao PRONAC; Dispensado, portanto, da comprovação de atuação na área cultural, nos termos do Art. 4º, §6º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11/2024/MINISTÉRIO DA CULTURA. *ITENS DA PALINHA ORÇAMENTÁRIA: Remuneração para Captação de Recursos; Sítio de Internet – Design e Criação; Coordenador-Geral; Remuneração para Elaboração da Prestação de Contas. ---- 2.NOME: Nathália Lira Jansen Melo *FUNÇÃO NO PROJETO: coordenadora do projeto *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: coordenador do projeto Nathália Lira Jansen Melo é empresária renomada em diversos setores há uma década. Por formação é Médica Veterinária há 13 anos e possui especialização em Ortopedia e Fisiatria de Pequenos Animais e é pós-graduanda em Medicina Intensiva de Pequenos Animais. Cofundadora e gestora de 5 empresas, Nathália Lira atua como gestora terceirizada e, atualmente, dedica-se também à área de Produção Cultural, juntamente com o cantor e compositor Hélio Borges. Devido seu destaque e influência no cenário empresarial como gestora e, ativamente na política local, recebeu as honrarias de ocupar a Cadeira de Número II como Acadêmica Imortal da Academia Latino Americana de Ciências Humanas - ALACH. Possui ainda papel social filantrópico significativo, desempenhado através do projeto Ajudando Alguém, que atua pontualmente no Distrito Federal, em conjunto com instituições de auxílio às famílias em condições de precariedade. ---- 3.NOME: HÉLIO BORGES *FUNÇÕES NO PROJETO: MÚSICO e DIRETOR MUSICAL *ITENS DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: MÚSICO/ INTÉRPRETE e DIRETOR MUSICAL HÉLIO BORGES, um nome proeminente no cenário Gospel brasileiro, destaca-se como uma figura influente na disseminação do ritmo gospel em todo o Brasil. Sua jornada musical é marcada por composições únicas e uma interpretação marcante, consolidando-o como um dos artistas mais destacados dos últimos anos. Músico filiado a Ordem dos Músicos do Brasil, no conselho Regional do Distrito Federal (OMB), com dois álbuns notáveis, "Além do Véu" e "Vem com tua Glória", além do impactante DVD "Jesus de Nazaré", Hélio Borges alcançou resultados excepcionais. A faixa "Além do Véu" figura entre as mais tocadas nas rádios Gospel brasileiras, enquanto o single "O que a Sua Glória fez Comigo" do segundo álbum conquistou reconhecimento como a melhor versão já gravada e a mais tocada no Spotify, com 3,5 milhões de reproduções. Seu clipe, parte do DVD, acumulou mais de 200 mil visualizações em apenas 2 meses, atingindo cerca de 5 milhões de visualizações até o momento. Reconhecimento Internacional no Repertório Com mais de 70 músicas gravadas, apresenta um repertório que vai além de suas composições autorais, incluindo regravações e covers de sucessos do cenário Gospel Nacional e Internacional. Sua presença em grandes eventos, incluindo locais emblemáticos como o Palácio do Planalto, Câmara e Senado, evidenciam sua relevância e reconhecimento. Além disso, sua participação no Altas Horas da TV Globo destaca sua presença em um dos programas mais relevantes da TV brasileira. Premiação de Destaque em 2023 Recentemente, Hélio Borges foi agraciado com o Prêmio Streaming Gospel 2023, sendo o vencedor nas categorias de melhor Cantor e melhor Capa com a música "Hora de Voltar". Conquista de Palcos em Todo o Brasil, de norte a sul, com uma média de público de aproximadamente 8 mil pessoas em suas apresentações. Ele inova quando se propõe a não apenas fazer música para a classe cristã, mas sim para fazer música para atingir todas as classes sócio culturais, gêneros, faixa etária e com isso promover união e respeito na sociedade Brasileira. Hélio Borges, mais do que um cantor, é um verdadeiro catalisador da espiritualidade através da música, impactando corações e elevando a cultura gospel nacional com maestria. ---- 4.NOME: Jonathas Sousa Santos *FUNÇÃO NO PROJETO: PRODUTOR MUSICAL e ARRANJADOR *ITENS DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: PRODUTOR MUSICAL e ARRANJADOR Jonathas Sousa Santos (Jonathas “Pingo”) é um renomado produtor musical do Distrito Federal, atuante no setor há mais de 15 anos. Já produziu grandes nomes do meio Gospel, como Thales Roberto, Marcela Taís, Hélio Borges, Metal Nobre e Priscila Alcantara, com a canção "Espírito Santo", que alcançou mais de 50 milhões de visualizações. Jonathas “Pingo” é cofundador da produtora musical Girassol Studios em parceria com a cantora/compositora Ana Lélia. Juntos, são responsáveis por trilhas sonoras em novelas da Globo, SBT e Record, além de trilhas em filmes disponíveis na Amazon, como "Nenhum Passo Atrás" e "Mundo Espiritual". Pingo também produziu artistas nacionais e internacionais do meio secular, tais como o renomado cantor americano Peter Collins, o cantor de R&B Martell Lacey, a finalista do “The Voice” dos Estados Unidos, Christiana Danielle (sob a mentoria de Alicia Keys) e o trompetista indicado ao Grammy Internacional, Theo Croker. Trabalhou com vários talentos do DF, incluindo Márcia Tauil (finalista do "Brasília Independente" em 2021), a cantora Daniela Firme da banda Rockbeats, o rapper Israel Paixão, Rosana Brown (ex-participante do “The Voice” Brasil), a cantora de rap Ediá, além de diversas duplas sertanejas, dentre elas, Henrique & Ruan. ---- 5.NOME: HUGO PÁDUA *FUNÇÃO NO PROJETO: ASSISTENTE DE PRODUÇÃO MUSICAL E ARRANJADOR *ITENS DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: ASSISTENTE DE PRODUÇÃO E ARRANJADOR HUGO PÁDUA, com mais de 30 anos de carreira, é produtor musical, multi-instrumentista, arranjador para trilhas sonoras, compositor e áudio design. Participou da gravação de 4 DVDs, 6 Filmes (trilhas sonoras), mais de 100 gravações de músicas para artistas e possui mais de 20 composições autorais gravadas. Alguns trabalhos: DVD “Universo em versos”, CD “Intimidade com o Pai”, CD “Família em adoração”, CD “Pés feridos”, Clip “O senhor é quem te guarda”, Clip “Lugares Altos”, Clip “Tua excelência” todos com o Bispo Robson Rodovalho. Também atuou nas gravações do DVD “Ao vivo Jesus de Nazaré”, Clip “Até Transbordar”, Clip “Lázaro”, Clip “Vitorioso és”, Clip “A bênção” do cantor e compositor Hélio Borges. Referente as trilhas sonoras, seu trabalho abrangeu o CD Instrumental “Canções nas frequências que saram”, o Filme “Mundo Espiritual” 1, 2 e 3, Trilha Sonora “Nem tudo que reluz é ouro” e Minissérie Sempre foi Deus” Ep. 1,2 e 3. ---- 6.NOME: Deivid Fabiano Silva dos Santos *FUNÇÃO NO PROJETO: ASSISTENTE DE PRODUÇÃO *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: ASSISTENTE DE PRODUÇÃO Deivid Fabiano Silva dos Santos (Deivid Santos) é empresário, Diretor Executivo, Produtor Cultural e Musico, formado em Ciências Contábeis pela UDF (Universidade do Distrito Federal) há 5 anos e Pós Graduando em Gestão Estratégica e Psicologia na Saúde (MBA - Pós Graduação Latu Sensu), possui experiência nos setores de Contabilidade, Gestão e Consultoria Empresarial, Cultura, Gestão Pública, Tecnologia e Publicidade, Saúde e Estética. Atua há mais de 10 anos no setor da Cultura dirigindo a carreira do cantor Hélio Borges. Em 2018, fundou a DS PRO Assessoria, produções e eventos para contribuir e fomentar o setor empresarial cultural e fomentar a carreira dos artistas, conectando-os a eventos renomados em diversos estados do Brasil. Em 2021, como produtor cultural, produziu a Worship Live Entre Amigos, que contou com renomados cantores do gênero gospel como Hélio Borges, DD Júnior, Arena Louvor, Jhonas Serra e Cleyton Oly (Disco Praise). O projeto, ao vivo, teve duração de 5 horas, sendo transmitido pelo canal do cantor Hélio Borges, atingindo uma audiência de mais de 75 mil reproduções. Como músico baterista, atua desde 2014 com o cantor Hélio Borges e, juntos, ao longo dos anos, tocaram em eventos renomados em mais de 20 estados do Brasil.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.