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O projeto "Ritmos" é uma iniciativa voltada para jovens interessados ou curiosos por música e dança, com o intuito de oferecer oportunidades de aprendizado e expressão artística. Realizaremos oficinas de música (violão e dança) e paralelamente oficinas dança (balé), ao final do projeto realizaremos atividades de apresentação e encerramento das atividades.
Não se aplica.
Objetivos Gerais • Fomentar o interesse dos jovens pelas artes, proporcionando uma experiência enriquecedora e divertida. • Promover a expressão criativa e o desenvolvimento de habilidades artísticas entre os participantes. • Estimular o trabalho em equipe e a cooperação através da prática musical e da dança em grupo. • Incentivar a autoconfiança e a autoexpressão dos jovens, permitindo que descubram e desenvolvam seu potencial criativo. • Criar um espaço inclusivo e acolhedor onde os jovens se sintam valorizados e respeitados. Objetivos Específicos - Montar 3 (três núcleos) de oficinas; - Oferecer em cada um deles cursos de música e dança para crianças a partir de 6 anos de idade, com duração de 1 ano escolar; - Ofertar em cada uma desses núcleos 3 turmas de música e 3 turmas de dança, atendendo 20 crianças em cada turma. Totalizando 120 crianças por núcleo, 360 em todo o projeto.r núcleo, 360 em todo o projeto. - Realizar em cada núcleo um evento de encerramento com apresentações dos grupos formados durante as aulas.
O projeto Ritmos surge como uma resposta à necessidade de oferecer oportunidades de expressão artística e desenvolvimento pessoal para os jovens da comunidade. Reconhecendo o poder transformador da música e da dança, o projeto busca proporcionar um ambiente onde os participantes possam explorar suas paixões, desenvolver novas habilidades e se conectar com seus pares de forma significativa. Ao promover a inclusão e a diversidade, Ritmos contribui para o fortalecimento do tecido social e cultural da comunidade, criando um espaço onde todos são bem-vindos e podem se expressar livremente. Em razão da gratuidade do conjunto de atividades que será realizada pelo projeto, faz-se de extrema importância o apoio da LeiFederal de Incentivo a Cultura para a sua realização. Conforme descrito abaixo o projeto se enquadra perfeitamente no que dispõe os incisos abaixo destacados, dos artigos 1º e 3º da Lei 8313/91: A proposta se enquadra aos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8313/91:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; eVIII _ estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal formadores e informadores de conhecimento, cultura ememória. E o projeto tem por finalidade (dentre as elencadas no Art. 3º da Lei 8313/91):II _ fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposição, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e folclore.
Todas as atividades desse projeto serão gratuitas.
Plano pedagógico para ambas as oficinas em documentos anexados.
Oficinas ACESSIBILIDADE - DEFICIÊNCIA FÍSICA: Asseguramos que todas as instalações onde serão realizadas as oficinas em cada localidadeserão selecionadas considerando as condições de acessibilidade física para atender às necessidades dos portadores de deficiênciafísica. A verificação dessas medidas será documentada na prestação de contas por meio de relatório fotográfico. ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO - DEFICIÊNCIA AUDITIVAOs formulários de inscrição incluirão um campo para que os participantes indiquem se são pessoas com deficiência (PCD). Sehouver algum participante com deficiência auditiva, o projeto fornecerá um intérprete de Libras para traduzir o conteúdo detodas as aulas. ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO - DEFICIÊNCIA VISUALSe houver algum participante com deficiência visual, o projeto oferecerá monitores especialmente treinados para acompanharpessoas com necessidades especiais durante as atividades das oficinas. Reconhecemos que a fotografia pode ser experimentadapor meio do tato, audição e manipulação do equipamento, não dependendo exclusivamente da capacidade visual. Portanto, adeficiência visual não é uma barreira. Evento de encerramento ACESSIBILIDADE - DEFICIÊNCIA FÍSICA: Asseguramos que a seleção de todas as instalações onde ocorrerão as atividades de encerramento do projeto considerará as condições de acessibilidade física para atender às necessidades dos portadores dedeficiência física e usuários de cadeiras de rodas. A confirmação dessas medidas será fornecida na prestação de contas por meio de relatório fotográfico. ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO - DEFICIÊNCIA AUDITIVA Intérprete de Libras para o evento - Durante o evento, que é aberto ao público, será disponibilizado um intérprete de Libras para acompanhar todas as falas públicas durante a abertura. ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO - DEFICIÊNCIA VISUALA deficiência visual não é uma barreira para a atividade proposta já que parte do evento se realizará com apresentação musical.
O ciclo de oficinas (objeto central do projeto) é totalmente gratuito. "Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso:" Abaixo as que se encaixam nesse projeto: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, alémdo previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento); II - ampliar a meia entrada de que trata o § 3º do art. 27, em todos os ingressos comercializados, para pessoas elegíveis e nãocontempladas com a gratuidade de caráter social referida no inciso II, caput do art. 27; IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outroseventos referente ao produto principal; V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios decomunicação gratuitos; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;
Proponente (Marcos Tadeu Justino Grécia) – Coordenação Geral Letícia Amorim Nogueira – Produtora Executiva Vanessa Aurea - Direção Artística e Pedagógica / Professora José Luis Padilha - Direção Artística e Pedagógica / Professor * Currículos completos em documentos da proposta
PROJETO ARQUIVADO.