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PRONAC 241912Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS - O LIVRO MÁGICO DAS VIRTUDES

KAINE GOEDERT TORMENA ZANDAVALI
Solicitado
R$ 199,4 mil
Aprovado
R$ 199,4 mil
Captado
R$ 10,0 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

5.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Teatro de Formas Animadas Mamulengo Bonecos e Cong
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
24

Localização e período

UF principal
SC
Município
Brusque
Início
2024-07-03
Término
2025-07-03
Locais de realização (1)
Brusque Santa Catarina

Resumo

O presente projeto visa à realização de apresentações através de contação de histórias em escolas públicas e outras instituições que atendem crianças carentes na cidade de Brusque e região. Sua intenção é incentivar e conscientizar essas crianças a desenvolver interesse pela cultura em suas várias diversidades.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERAL O referido projeto tem a intenção de oferecer entretenimento e conhecimento cultural para crianças de até 9 (nove) anos através de apresentações tendo como seu conteúdo a contação de histórias contextualizando a cultura relacionando o cotidiano de forma lúdica e conscientizar as crianças das diversidades artísticas e culturais na cidade de Brusque e região. Essa iniciativa contribuirá com o acesso facilitado de pessoas à cultura, contribuindo também para a democratização do acesso e para o pleno exercício dos direitos culturais. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453 de 2023, descritos abaixo: Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS PRODUTO: Realizar 12 (doze) apresentações culturais envolvendo contação de histórias de 3 (três) livros: "O livro mágico das virtudes - A chegada da menina luz do sol", "O livro mágico das virtudes _ Em busca da união" e o "O livro mágico das virtudes - Enaltecendo a bondade". A contadora de história fará 1 (uma) apresentação por mês contendo 3 momentos e cada momento contemplará a história de 1 livro. Seu público são crianças com idade até 9 (nove) anos. Seu acesso será gratuito com intenção de atingir um público mínimo de 700 crianças, incentivando as mesmas por meio da cultura abordando toda a sua diversidade.

Justificativa

A cultura desempenha um papel essencial na forma como a criança interpreta o mundo. Uma diferença determinante entre a aprendizagem da criança e qualquer sistema técnico inteligente é que tais sistemas podem reconhecer e organizar informações, mas não podem captar seu significado. Portanto, o contato com objetos, eventos e atividades culturais é um hábito positivo para o desenvolvimento cognitivo das crianças. Essa prática estimula a memória, diminui a timidez, auxilia na coragem de se expor e ainda ajuda na descoberta de habilidades e de novas áreas. Pensando dessa maneira, a escritora Kaine Goedert Tormena Zandavali tem a pretensão de realizar as apresentações como contação de histórias dos seus livros dando oportunidade para as crianças terem contato com a cultura e a arte, relacionando a diversidade artística e cultural em seu cotidiano, tendo a percepção que a cultura pode estar em qualquer lugar a qualquer momento. Sem contar também garantindo um aprendizado gratificante e efetivo dos produtos culturais e artísticos. Sendo assim, tem a preocupação de promover e fomentar o interesse das crianças pela arte e cultura desde cedo, levando em conta todos os aspectos, de forma a elencar a formação de hábitos enquanto se desenvolve a qualificação cultural através da integração social. Quanto ao aspecto econômico, é seguro dizer que o investimento do recurso das empresas na cultura gerada para atender as necessidades da comunidade, vem a favorecer a população como um todo, uma vez que as ações previstas no projeto são rigorosamente selecionadas para atingir a sociedade integralmente, retratando todo o processo do projeto. Nesse sentido, através dessas apresentações contribuirá com o acesso facilitado de pessoas à cultura, contribuindo para a democratização do acesso a produtos culturais e para o pleno exercício dos direitos culturais. Salientamos que a presente proposta precisa do apoio da lei de incentivo, pois oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 de 1991 nos seguintes itens: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; (...). O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; (...).

Estratégia de execução

NSA

Especificação técnica

As apresentações culturais envolverão contação de histórias de 3 (três) livros: “O livro mágico das virtudes - A chegada da menina luz do sol”, “O livro mágico das virtudes – Em busca da união” e o “O livro mágico das virtudes - Enaltecendo a bondade”. Quem fará essas apresentações será uma pessoa (contadora de histórias) que irá se caracterizar como uma das personagens de cada livro. Sendo assim, será 1 (uma) apresentação por mês contendo 3 (três) momentos e cada momento contemplará a história de 1 (um) livro. Seu público são crianças com idade até 9 (nove) anos e seu acesso será gratuito com intenção de atingir um público mínimo de 700 crianças. Cada apresentação cultural terá uma duração a partir de 1 (uma) hora.

Acessibilidade

PRODUTO: APRESENTAÇÃO DE CONTAÇÃO DE HISTÓRIA ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T de execução ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as apresentações. ITEM PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as apresentações. ITEM PO: Intérprete de Libras ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: monitores treinados para auxiliar esse público em todas as apresentações. ITEM PO: Monitor

Democratização do acesso

PRODUTO: APRESENTAÇÃO DE CONTAÇÃO DE HISTÓRIA O acesso às apresentações será gratuito em todas elas, procurando atingir uma média de 700 crianças e oferecendo oportunidades de participação/ensino ao público-alvo interessado. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2024, que em seu Art. 30 determina que: Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; (...).

Ficha técnica

Proponente (proponente): Kaine Goedert Tormena Zandavali - responsável por todo o processo decisório do projeto e gestão. Pós Graduação: Em Direito de Família e Sucessões. Instituição: Damásio Educacional. Advogada: Inscrita na OAB/SC 43.806 Bacharel em Direito: Instituição - Centro Universitário de Brusque – UNIFEBE. Intercâmbio em Londres: Instituição: Frances King School of English Escritora: Escritora da coletânea “O Livro Mágico das Virtudes”, publicado pela Editora Asinha, sendo os três primeiros livros expostos na Bienal do Livro Rio 2023. Atuando desde 2021 até os dias atuais. Nota: os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.