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Cantavento é um projeto que une as raízes das culturas populares de várias regiões do Brasil, trazendo cantos de roda, trava línguas e improvisos coletivos para sonhar e brincar junto com o público infantil e familiar. Com shows realizados em diversas cidades do país, o projeto oferece às crianças a oportunidade de apreciar música de alta qualidade, desenvolvendo uma linguagem musical regional que valoriza a capacidade dos pequenos. Idealizado por arte-educadores, os espetáculos do Cantavento incorporam composições conceituais em enredos infantis criativos e cativantes, por meio do diálogo entre performance corporal, poesia e teatro de rua. Essa abordagem única visa despertar o interesse musical de forma lúdica e didática, contribuindo para a criação e ampliação da circulação da produção cultural brasileira.
Com seu espetáculo Brincantorias, o CantaVento quer levar as crianças e a família toda para passear.Cantos de roda, trava línguas, improvisos coletivos para sonhar e brincar junto com as culturas populares de várias regiões do Brasil.Trazendo cantigas regionais de diversas manifestações para partilhar e festejar.Através dos ritmos como Moçambique, Cacuriá, Coco, Moda de viola, Samba Lenço, Samba de Roda, Congada, entre outros, o grupo convida a todos para um grande festejo onde todos participam, brincam e cantam junto com os Brincantores CantaVento.
Objetivo Geral Introduzir crianças e suas famílias ao mundo da música regional de alta qualidade;Divulgar a diversidade do universo musical regional brasileiro, destacando suas riquezas rítmicas;Utilizar artisticamente espaços públicos com o propósito de gerar um impacto social positivo na sociedade;Estabelecer e ampliar os horizontes de circulação da produção cultural em diferentes localidades;Democratizar o acesso à cultura ao oferecer atividades de forma gratuita, proporcionando a todos a oportunidade de desfrutar de expressões artísticas significativas. Objetivo Específico Realizar 25 shows de música regional em cidades brasileiras diversas;Oferecer conteúdo musical infantil de qualidade para crianças entre 03 e 10 anos;Apresentar ritmos variados, como Moçambique, Cacuriá, Coco, Moda de viola, Samba Lenço, Samba de Roda e Congada, para um público que não tem acesso a esta diversidade musical brasileira;Atender aproximadamente 250 pessoas por show, entre crianças e seus familiares, em um espetáculo com duração aproximada de 1 hora.
Apesar do reconhecido valor da produção cultural infantil, são escassos os esforços dedicados à criação de composições sofisticadas que respeitem a capacidade de discernimento e percepção do público infantil. Identificamos a difícil abertura para apresentações mais elaboradas como uma das razões por trás dessa lacuna, enfrentada pelos artistas dedicados a esse segmento. É neste contexto que se insere o projeto Cantavento e a busca por sua realização através da Lei Rouanet. Cantavento propõe-se a preencher essa lacuna, oferecendo apresentações de alta qualidade de forma gratuita. Acreditamos que esta abordagem inclusiva e gratuita será crucial para democratizar e ampliar o acesso a um bem cultural de qualidade. Ao proporcionar apresentações que unem a expertise refinada de artistas à temática do universo musical regional infantil, o Cantavento inova a produção cultural destinada às crianças. O projeto não apenas preenche uma lacuna artística, mas também promove a diversidade cultural do país, apresentando de maneira lúdica e didática uma ampla gama de ritmos regionais. Este enfoque enriquecedor não só beneficiará as crianças, mas também contribuirá para a criação e expansão da circulação de produção cultural, enriquecendo a vida cultural das comunidades envolvidas. Assim, a realização do mesmo através do incentivo da Lei Rouanet é fundamental para garantir que este projeto inovador possa atingir seu potencial máximo, proporcionando experiências culturais de qualidade para crianças. Art. 1° I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Art. 3° II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;
Todas as apresentações do projeto são gratuitas.
Duração aproximada de 1 hora de espetáculo.
Acessibilidade Física: Só serão escolhidos locais para estas atividades os quais houverem aplicação correta das normas de rampas, corrimão, guias táteis e banheiros adaptados. Acessibilidade para deficientes visuais: O conteúdo das apresentações estará totalmente adaptado a este público. Acessibilidade para deficientes auditivos: Em todas as apresentações haverá um intérprete de libras
Das Medidas de Democratização de Acesso Do Art. 29. I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; e IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta. - O projeto atende estas ações de democratização do acesso a medida em que todas as apresentações do projeto serão gratuitas. Do Art. 30. III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; - Atenderemos estas medidas com o registro videográfico das ações e disponibilização gratuita nas redes sociais.
Rodrigo Antonio Portela Martins - Coordenação GeralCarina Neder Petrini - MusicistaEsther Alves de Araujo Melo - Musicista Gabriel de Oliveira Peregrino - MúsicoMarcelo de Senne Falleiros - Músico e arranjador *Currículos anexos
PROJETO ARQUIVADO.