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O referido projeto destina-se na produção de videoclipes musicais voltados para beneficiários a partir de 12 anos e sem limite de idade, trazendo a importância da cultura para a comunidade carioca de Niterói, desenvolvendo conteúdos culturais e artísticos para todos os interessados.
O Projeto "Império do chefe" prevê a produção de 3 (três) videoclipes para os beneficiários a partir de 12 anos e sem limite de idade. Os videoclipes serão disponibilizados em plataformas digitais e terão uma duração média de 4 (quatro) minutos cada mídia.
OBJETIVO GERAL O projeto tem a intenção de desenvolver videoclipes musicais autênticos e envolventes focados em promover e disseminar a cultura, bem como destacar a identidade musical e artística dos criadores de seus respectivos conteúdos. Visando alcançar uma maior visibilidade e reconhecimento tanto em âmbito regional quanto nacional. Além disso, tem como objetivo norteador, buscar através de videoclipes musicais a importância do rap e do trap como expressão artística carioca na cidade de Niterói/RJ. Trazendo não apenas o significado enquanto manifestação cultural, mas também levar o acesso à cultura a todos àqueles que não têm oportunidade de ter essa experiência. Partindo desse pressuposto, essa iniciativa pretende contribuir para o acesso facilitado de pessoas à cultura, contribuir para a democratização do acesso a produtos audiovisuais e para o pleno exercício dos direitos culturais. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453 de 2023. Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; X - apoiar ações artísticas e culturais que usem novas tecnologias ou sejam distribuídas por plataformas digitais; XIV - estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas populares tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; (...). OBJETIVOS ESPECÍFICOS - PRODUTO: Produzir 3 (três) videoclipes que será disponibilizado, totalmente gratuito, em diversas plataformas digitais. Os vídeos serão filmados e finalizados em FullHD, terão uma duração média de até 4 (quatro) minutos e quer atingir um público de pelo menos 900 pessoas com idade a partir de 12 anos e sem limite de faixa etária.
O ritmo trap nasceu no início dos anos 2000, com os artistas renomados como o Naio Rezende e Raffa Moreira sob influência de países como a França e o Japão. Enquanto o funk surgiu nos anos 1960, inspirado no soul music, um dos símbolos de expressão do movimento negro nos Estados Unidos. Chegou em território nacional em meados dos anos 1970 tendo o surgimento dos primeiros bailes na zona sul do Rio de janeiro. Influenciado por esses dois ritmos, surgiu o Império do Chefe Produtora que atua no mercado há 3 (três) anos e trabalha em um estúdio centralizando em gravações de videoclipes e produção musical voltados para a conscientização, realidade crítica do dia a dia, a importância da cultura brasileira nos dias atuais, e dentre outros sentidos pertinentes. A instituição possui um canal próprio no YouTube e tendo como os seus principais parceiros, artistas e compositores o MBnaVoz e o Dom Melodia. O referido projeto tem a intenção de produzir videoclipes musicais apresentando a influência cultural carioca na cidade de Niterói/RJ. Buscando além do reconhecimento no mercado, mas também desenvolver projetos, ações sociais e eventos culturais voltadas para todas as classes sociais, principalmente pessoas a partir de 12 anos que estão na fase de desenvolver sua capacidade de pensamento lógico e abstrato, consciência de si mesmo e de reflexão. Além de oferecer acesso cultural gratuitamente para todos os interessados, o conhecimento será de grande relevância a todos os telespectadores de forma educativa e consciente. Será disponibilizado em locais de fácil acesso a todas as pessoas através de plataformas digitais, visando à democratização do acesso a todas as classes sociais envolvidas. Nesse sentido, através da produção de videoclipes, contribuirá com o acesso facilitado de pessoas à cultura, contribuindo para a democratização do acesso a produtos audiovisuais e para o pleno exercício dos direitos culturais. Salientamos que a presente proposta precisa do apoio da lei de incentivo, pois oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 de 1991 nos seguintes itens: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; (...). O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor será captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001) III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; (...).
NSA
Os videoclipes serão finalizados em 4K e distribuídos gratuitamente nas plataformas digitais. Eles terão uma duração de até 4 (quatro) minutos. Descrição da utilização dos equipamentos e insumos em anexo (Proposta de produção). O detentor dos direitos autorais e da proposta são os mesmos integrantes.
ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: NSA ITEM PO: NSA ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS:NSA ITEM PO: remanejar valor para Intérprete de Libras ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Garantido a acessibilidade através de intérprete de libras para auxiliar esse público ITEM PO: Intérprete de Libras ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: NSAITEM PO: NSA
O acesso aos videoclipes será gratuito e será disponibilizada em diversas plataformas digitais com intenção de atingir um público mínimo de 900 pessoas a partir de 12 anos e sem limite de idade, oferendo oportunidade de acesso a cultura ao seu público alvo interessado. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 11, DE 10 DE JANEIRO DE 2024, que em seu Art. 30 determina que: Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; (...).
Proponente/Dirigente/Coordenação Geral: ROBERTO VIEIRA NETO JÚNIOR - responsável por todo processo decisório do projeto e sendo remunerado como coordenador geral. Formação: Ensino médio completo. Insert Descartáveis Comercio Ltda. – Admissão 05/04/2010 - Atual Cargo: Auxiliar Administrativo Especificações: Departamento de compras , Vendas externas. Distribuidora Santista de Embalagens Ltda - Admissão 21/05/2009Cargo: Assistente Administrativo Especificações: Conferência, vendas internas e externas. Supermercado Abreu Ltda-me – Admissão 01/04/2009Cargo: Empacotador Especificações: Empacotador e entregas. Cursos e Especializações 2011 - AutoCad 2D – Tecnoponta – Carga horária 24hs 2011 - AutoCad 2D – Senac - Carga horária 42hs 2011 – AutoCad 3D – Senai – Carga Horária 48hs - Cursando Nova NOTA: os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recursos.
PERÍODO DE EXECUÇÃO ENCERRADO. ABERTO PRAZO DE 60 DIAS PARA APRESENTAR PRESTAÇÃO DE CONTAS.