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PRONAC 242108Autorizada a captação total dos recursosMecenato

CRIAR ARTES DAS ARTES

MARCOS ANTONIO COSTA PEREIRA
Solicitado
R$ 374,8 mil
Aprovado
R$ 374,8 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
24

Localização e período

UF principal
AL
Município
Maceió
Início
2026-03-01
Término
2026-07-31
Locais de realização (1)
Recife Pernambuco

Resumo

O presente projeto trata de uma oficina de artes onde se usa recursos da natureza para transformação em objetos de arte. Ao final, haverá uma exposição com venda dos objetos produzidos.

Sinopse

Classificação etária livre

Objetivos

PRODUTO PRINCIPAL: OFICINA DE ARTES PLÁSTICAS Objetivo Geral Realizar uma oficina de artes plásticas onde se aprende a utilizar recursos naturais (folhas, cascas de árvores, cipós, capim dourado entre outros para transformar em objetos de arte, cuja proposta principal é desepertar às pessoas a importância da música como forma de transformação pessoal através de canções que desenvolvam momentos de conscientização e que também promovam olhar crítico e assim colaborem com a compreensão da realidade, cidadania e contribuam para a formação de cidadãos éticos e comprometidos com o seu papel social de agentes transformadores de sua realidade. Ainda apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; por meio da apresentação musical de artistas do segmento e principalmente das artes plásticas. De acordo com o Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; PRODUTO PRINCIPAL : OFICINA DE ARTES PLÁSTICAS Objetivo Específico 1 - Realizar uma oficina de artes plásticas onde se ensina como transformar recursos naturais em obras de arte; 2- A oficina será na cidade de Recife, Pernambuco; 3- Serão 03 meses de aulas semanais; 4- Pretende-se atingir até 200 beneficiários com certificado de conclusão PRODUTO SECUNDÁRIO: EXPOSIÇÃO DE ARTES O resultado do trabalho das oficinas, as obras produzidas, que serão distribuídas gratuitamente (conforme plano de distribuição) e ainda haverá uma parte para venda em exposição a ser realizada na cidade de Recife, Pernambuco. Pretende-se produzir 1000 peças. CONTRAPARTIDA SOCIAL : será realizada uma palestra em escola pública do Recife para até 200 alunos cujo tema abordado será importância das artes na formação social de um país.

Justificativa

Transformar materiais encontrados na natureza, como folhas, cascas de árvore, entre outros, em artesanato é uma prática que carrega consigo uma multiplicidade de valores e benefícios, tanto para o indivíduo quanto para a sociedade e o meio ambiente. Essa atividade, além de ser uma expressão artística e cultural, desempenha um papel crucial em diversos aspectos: Sustentabilidade Ambiental: Utilizar materiais naturais em artesanato promove a sustentabilidade, pois esses recursos são biodegradáveis, renováveis e muitas vezes coletados de forma que não prejudica o meio ambiente. Isso contrasta com a produção em massa de itens decorativos e utilitários que utilizam plásticos e outros materiais sintéticos prejudiciais ao meio ambiente.Consciência Ecológica: A prática de transformar elementos da natureza em arte incentiva uma conexão mais profunda com o meio ambiente. Ela sensibiliza as pessoas sobre a importância da conservação, ao mostrar a beleza e a utilidade dos recursos naturais, incentivando um comportamento mais sustentável e respeitoso para com a natureza.Valorização da Cultura Local e Tradição: Muitas técnicas de artesanato com materiais naturais são passadas de geração em geração, carregando consigo histórias, significados e a cultura de um povo. Isso ajuda na preservação de tradições e identidades culturais, além de promover a diversidade cultural.Estímulo à Criatividade e ao Bem-Estar: O processo de criação artesanal com elementos naturais estimula a criatividade, a inovação e pode ter efeitos terapêuticos. A arte manual ajuda a reduzir o estresse, promove o bem-estar emocional e oferece uma sensação de realização pessoal.Fomento à Economia Local: O artesanato com materiais naturais pode se tornar uma fonte de renda para muitas comunidades, especialmente em áreas rurais ou regiões com poucas oportunidades de emprego formal. Isso não apenas ajuda na subsistência dos artesãos mas também valoriza os produtos locais, fomentando o turismo e a economia da região.Educação Ambiental e Social: Projetos de artesanato com materiais naturais em escolas e comunidades servem como poderosas ferramentas de educação ambiental e social. Eles ensinam sobre reciclagem, reutilização e respeito ao meio ambiente, além de promover a inclusão social, o trabalho em equipe e a valorização do trabalho manual.Redução de Resíduos: Ao aproveitar materiais que seriam descartados no ambiente, o artesanato natural contribui significativamente para a redução de resíduos. Isso não apenas diminui a poluição mas também chama a atenção para a importância da redução, reutilização e reciclagem de materiais em nossa vida cotidiana.Em resumo, o artesanato com materiais naturais é uma prática rica e multifacetada, que entrelaça aspectos ambientais, culturais, sociais e econômicos. Promove uma maior consciência ecológica, valoriza as tradições, estimula a criatividade e contribui para a sustentabilidade do planeta. É uma expressão artística que celebra a beleza da natureza e a habilidade humana de transformá-la, respeitando seus ciclos e limites. Pelas dificuldades estruturais da produção cultural brasileira e pelos altos custos relacionados com a execução da proposta, a Lei de Incentivo configura-se como a opção mais viável de financiamento para a iniciativa. O projeto cumpre com as seguintes finalidades descritas no Art. 1° da Lei 8.313/91: Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; - Priorizar o produto cultural originário do País. A proposta se enquadra no Art. 3° para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei e para tal o projeto atenderá o seguinte objetivo: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;

Estratégia de execução

Informamos que o propoponete MARCOS ANTONIO COSTA PEREIRA, usa o nome artístico MARCOS RITMA, conforme portfolio enviado.

Especificação técnica

n/a

Acessibilidade

As oficinas e a exposição serão realizadas em espaços que estejam de acordo com as medidas para acessibilidade física, como rampas de acesso, banheiros PNE, passagem adaptada para circulação, espaço para cadeirantes e tamanho de portas. Acessibilidade de Conteúdo: A medida que será adotada para promover o acesso ao conteúdo do produto cultural às pessoas com deficiência auditiva, será a disponibilização de tradutor em libras, garantido dessa forma o acesso irrestrito ao conteúdo. Para acessibilidade à pessoas com deficiência visual e pessoas com deficiência intelectual, haverá a presença de monitores treinados para atendimento à este público.

Democratização do acesso

De acordo com o Art. 29 e o plano de distribuição da proposta, serão adotadas as seguintes medidas de democratização de acesso: II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta.Ainda de acordo com o Art. 30, será adotada a seguinte medida de ampliação de acesso complementar: Ainda de acordo com o Art. 30, será adotada a seguinte medida de ampliação de acesso complementar: IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta.

Ficha técnica

MARCOS ANTONIO COSTA PEREIRA - Coordenador Geral, Oficineiro (responsável por todas as tomadas decisórias do projeto) Natural de Alagoas, atualmente radicado em Recife, Pernambuco. Artista Plástico estimulado pela esposa Rita, aprendeu a transformar materiais da natureza em artes plásticas. Conchas, Fibras do Coqueiro, Bananeira, Milho, Bucha vegetal, tudo é material para que se transforme em objetos de arte.Ao identificar alguma arte, desde os mais simples detalhes, iniciamos um processo de união dos elementos escolhidos com identificações e assim, bem naturalmente, a peça vai pegando forma, criando corpo, até sua conclusão, fato esse bem exclusivo e original que até nos surpreende pela beleza .Tudo muito gratificante, pela dimensão e prazer que nos envolve.Verdadeiramente, em resumo: Criamos Artes das próprias Artes. LUIS CLAUDIO DA SILVA - CURADOR Formado em Artes plásticas pela FAAP, é curador de várias exposições em espaços publicos e privados no Brasil.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.