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O projeto trata das festividades culturais dos 200 anos da imigração alemã no Brasil.
Produto: Apresentações Musicais As apresentações musicais terão temática dentro da música alemã. Teremos grupos de música instrumental e música regional local. Produto: Espetáculos de Artes Cênicas As apresentações serão dentro da temática típica alemã, promovendo espetáculos com trajes típicos e danças típicas. Produto: Workshops As palestras terão temática sobre dança, sobre a língua alemã e totalmente destinadas à população regional a título de informação, cultura e educação sobre a história da tradição alemã.
Objetivo Geral A proposta do projeto será a promoção de um evento com diversas atrações artísticas em comemoração ao bicentenário da imigração alemã no Rio Grande do Sul. Classificação etária: Livre Estimativa de público: 3.600 pessoas. Objetivos Específicos - 4 apresentações musicais - 3 apresentações de dança - 8 workshops culturais
A imigração dos alemães foi um marco fundamental na cultura e desenvolvimento econômico-social no Brasil. Diversas tradições foram trazidas e hoje compõe a cultura do povo brasileiro de forma definitiva. A língua, a música, a dança, a gastronomia, a literatura, a religião, entre outras miscigenações são pilares fundamentais em diversas cidades, principalmente no Sul do país. A migração se deu mais fortemente nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A região noroeste do Rio Grande do Sul herdou muitas destas tradições e, desde o início do século XX, se estabeleceu fortemente como uma região de colonização alemã. Portanto, podemos dizer que as manifestações culturais no estado do Rio Grande do Sul, apesar de terem influências de outros povos, se mantém forte quando falamos em tradição germânica. A realização de um evento comemorativo com música, dança e cultura alemã traz representatividade e pertencimento à sociedade da cidade de Três de Maio (local escolhido para o evento), além das cidades vizinhas. O evento pretende fomentar a cultura e as tradições de um povo que abraçou o Brasil como sua nova nação, colaborando com o crescimento econômico e cultural há 200 anos. Pensando no financiamento deste projeto, necessitamos do uso do Mecanismo Incentivo a Projetos Culturais. De acordo com o Art. 1º da Lei 8313/91, o projeto se enquadra nos seguintes incisos: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; O evento terá acesso livre e gratuito, colaborando com o pleno exercício dos direitos culturais. II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; Os conteúdos locais e recursos humanos serão oriundos do estado do Rio Grande do Sul em sua totalidade. IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; A imigração alemã é um evento que formou grupos que compõe uma das expressões culturais formadoras da sociedade brasileira e colaboradoras do pluralismo da cultura nacional. VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; O projeto propõe desenvolver o conhecimento e respeito aos valores dos povos germânicos instalados no Brasil há 200 anos. VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; É evidente que a imigração alemã trouxe bens culturais de valores culturais indescutíveis ao Brasil, sendo formador e informador de conhecimento e memória. De acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o projeto pretende alcançar os seguintes objetivos: Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; Teremos realização de espetáculos musicais e dança no projeto. IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; Todos os ingressos serão gratuitos para os espetáculos artísticos do projeto.
Produto: Apresentações Musicais As apresentações terão duração de aproximadamente 80 minutos. Produto: Espetáculos de Artes Cênicas As apresentações terão duração de aproximadamente 60 minutos. Produto: Workshops Os Workshops terão duração de aproximadamente 60 minutos.
Produto: Apresentação Musical PcD Física: Contaremos com espaço aberto para livre locomoção de pessoas com limitações físicas, além de banheiros químicos adaptados especialmente para estas pessoas. PcD Visual: Não se aplica. Como o espetáculo é totalmente musical, a absorção do conteúdo resultante não será afetada. PcD Auditivo: Contaremos com Intérprete de libras em todo o espetáculo. PcD Intelectual: Contaremos com monitor devidamente treinado para acolher e colaborar na compreensão do conteúdo cultural das apresentações. Produto: Espetáculos de Artes Cências PcD Física: Contaremos com espaço aberto para livre locomoção de pessoas com limitações físicas, além de banheiros químicos adaptados especialmente para estas pessoas. PcD Visual: Contaremos com serviço de áudio descrição para os espetáculos de dança. PcD Auditivo: Contaremos com Intérprete de libras na abertura dos espetáculos de dança. PcD Intelectual: Contaremos com monitor devidamente treinado para acolher e colaborar na compreensão do conteúdo cultural das apresentações. Produto: Workshops PcD Física: Contaremos com espaço aberto para livre locomoção de pessoas com limitações físicas, além de banheiros químicos adaptados especialmente para estas pessoas. PcD Visual: Não se aplica. Como o workshop será transmitido de forma oral, não terá perda de conteúdo para este público em específico. PcD Auditivo: Contaremos com Intérprete de libras em todos os workshops. PcD Intelectual: Contaremos com monitor devidamente treinado para acolher e colaborar na compreensão do conteúdo cultural das apresentações.
De acordo com o Art. 29 da I.N. n.11 de 30 de janeiro de 2024, contaremos com as seguintes medidas de democratização de acesso: Produto: Apresentações Musicais Art. 29. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; Todos os ingressos serão gratuitos. II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; Todos os ingressos serão gratuitos. III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; e Todos os ingressos serão gratuitos. IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta. Todos os ingressos serão gratuitos. De acordo com o Art. 30 da I.N. n.11 de 30 de janeiro de 2024, contaremos com as seguintes medidas de ampliação para democratização de acesso: Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto inciso II do art. 29, totalizando 20% (vinte por cento); Todos os ingressos são gratuitos, ampliando o acesso às apresentações musicais. V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; Teremos, de forma gratuita, as oficinas de jogos germânicos. Produto: Espetáculos de artes cênicas Art. 29. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; Todos os ingressos serão gratuitos. II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; Todos os ingressos serão gratuitos. III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; e Todos os ingressos serão gratuitos. IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta. Todos os ingressos serão gratuitos. De acordo com o Art. 30 da I.N. n.11 de 30 de janeiro de 2024, contaremos com as seguintes medidas de ampliação para democratização de acesso: Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto inciso II do art. 29, totalizando 20% (vinte por cento); Todos os ingressos serão gratuitos para os espetáculos de artes cênicas, ampliando o acesso ao produto cultural. IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; Assim que for aprovado o projeto, o proponente irá buscar redes públicas de mídia para a comunicação gratuita das ações do projeto. Produto: Workshops Art. 29. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; Todos os ingressos serão gratuitos. II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; Todos os ingressos serão gratuitos. III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; e Todos os ingressos serão gratuitos. IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta. Todos os ingressos serão gratuitos. De acordo com o Art. 30 da I.N. n.11 de 30 de janeiro de 2024, contaremos com as seguintes medidas de ampliação para democratização de acesso: Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto inciso II do art. 29, totalizando 20% (vinte por cento); Todos os ingressos às atividades serão gratuitos
Márcia Inês Sacchet - Proponente e gestão administrativa Dirigente do IPED: Presidente – Marcia Inês Sacchet - Experiência em gestão de projetos sociais e culturais - Conhecimento sobre turismo cultural e gestão de entidade com fins sociais - Habilidades em mobilização de recursos e parcerias institucionais - Formação acadêmica relacionada à área de atuação do projeto. Bruno Esperon - Diretor Musical Bruno Timm Esperon, 32 anos, bacharel em violino pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e atualmente músico da Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - OSPA - . Iniciou seus estudos de violino em 1998 na cidade de Santa Rosa. Desde então, aprimorou-se em festivais nacionais e internacionais, tais como: Festival Internacional de Vale Vêneto (2016), Festival de Música de Curitiba (2017), entre outros. Teve aulas com com diversos violinistas de importante nome no cenário musical - Yuri Rakevich (Rússia), Carmelo De Los Santos (Brasil), Yang Liu (China), Paulo Bosísio (Brasil) e Bernard Zinck (França). Em 2007 mudou-se para Porto Alegre onde prosseguiu seus estudos na Escola de Música da OSPA. A partir deste momento, surgem convites para integrar diversas orquestras do estado: ULBRA, Theatro São Pedro, Orquestra de Câmara Fundarte, Orquestra Sinfônica da UCS e Orquestra do SESC. Já tocou nos lugares mais conceituados de Porto Alegre, entre eles o Country Clube, a Associação Leopoldina Juvenil, o Hotel Plaza São Rafael, a Party Room eventos, o Grêmio Náutico União, a NTX Casa de Festas, a Casa Vetro Espaço de Eventos, o Hotel Sheraton e a Liv&Fly Porto Alegre. Participou do Planeta Atlântida em 2015 no palco camarote juntamente com o Dj e produtor Maurício Falke e, no mesmo ano, do Rock in Rio, com Steve Vai. Em 2018 foi atração no casamento do YouTuber Whindersson Nunes e, no mesmo ano, atração no Mostra Noivas do RJ. Também atuou em diversos estados brasileiros, como Rio de Janeiro, São Paulo, Amazonas, Mato Grosso e Paraná, e até em outros países, como a Argentina, Paraguai e Uruguai, neste foi atração de uma das maiores labels do mundo, a Hed Kendi. Henrique Augusto Amado - Diretor Artístico Natural de São Paulo, iniciou seus estudos de música aos 12 anos na Escola Municipal de Música de São Paulo. Em 2010, formou-se no curso de Bacharelado em Flauta transversal pela UNESP, sob instrução de Jean Noel Saghaard. Cursou pós- graduação em regência nos anos de 2015 e 2016. Participou de inúmeros cursos e festivais no Brasil, Alemanha e Holanda. Como flautista, integrou diversas orquestras como: Orquestra Sinfônica Jovem do Estado de São Paulo, Banda Sinfônica Jovem do Estado de São Paulo, Orquestra Experimental de Repertório - SP, Orquestra Sinfônica de Ribeirão Preto - SP, Orquestra do Theatro São Pedro - SP e, atualmente, a Orquestra Sinfônica de Porto Alegre (OSPA). Também se dedica à música de câmara sendo flautista do Quinteto de sopros SOM 5 e do Quarteto Voe, tendo realizado diversas apresentações no estado do Rio Grande do Sul. No ano de 2021 se apresentou como solista convidado da temporada pela OSPA. Também desenvolve atividades como regente e gestor cultural e educacional. Criador e Regente da Orquestra de Câmara de Suzano em 2016, desenvolveu atividades educacionais e culturais no projeto e esteve a frente do grupo até 2020. Foi o diretor musical residente do espetáculo Harry Potter In Concert em SP no ano de 2018, sendo o regente preparador da orquestra também. Elizeu Ferro - Diretor Geral Produtor cultural, graduado em Direito, pós-graduação em Marketing Estratégico. Atividades: elaboração de projetos e captação †Fenasoja; Musicanto Sul Americano de Nativismo; Encontro Estadual de Hortigranjeiros (Santa Rosa); Expomauá (Porto Mauá); Ficat (Tuparendi); Feintech (Horizontina); supervisão do livro Soja 80 anos de produção; supervisão livro Horizontina 50 anos de história; organização de feiras e eventos culturais; elaboração de projetos Rouanet, LIC/RS e Siconv; produção DVD 50 anos de carreira Luiz Carlos Borges; Produção turnê Universo Casuo; Paralamas do Sucesso; Pablo Muniz Silva da Silva- Diretor de produção Produtor e organizador de eventos há 20 anos. Eventos - Organização abertura oficial da colheita do arroz 2002 - Organização e produção Fenaoeste 2008/ 2018 - Produção cultural Exposam santo Antônio das missões 2014 - Gerência operacional maori Beach club Xangrilá 2015 - Produção cultural expofrederico 2014- Frederico Westphalen/RS - Produção cultural kuchendest 2014 Rolante/RS - Gerência operacional festa do Pinhão 2019- Lages/SC - Organização de estruturas e pessoal de acessos e financeiro cais folia 2018/2019/2020.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.